PREFEITURA

TERESÓPOLIS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Gabinete Prefeito

LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.

 



LEI MUNICIPAL Nº 3277/2014
DECRETO EXECUTIVO Nº 4460/2014
LEI MUNICIPAL Nº 3367/2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 257/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 261/2019
LEI MUNICIPAL Nº 3876/2020
DECRETO EXECUTIVO Nº 5292/2020
DECRETO EXECUTIVO Nº 5532/2021
DECRETO EXECUTIVO Nº 5633/2021

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares 

Art. 1º Fica instituída a reestruturação do Sistema de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis no âmbito do Poder Executivo, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS, fundamentado nos princípios de qualificação profissional, observando-se as diretrizes da Lei Orgânica do Município e o disposto no art. 39 da Constituição Federativa do Brasil, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público.

Art. 2º O Regime Jurídico do Servidor Público Municipal de Teresópolis é o estatutário, em conformidade com as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

 

Art. 3º Os servidores profissionais do magistério da Secretaria Municipal de Educação possuem Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração específico, os quais não são amparados por este diploma legal.

 

Art. 4º O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Teresópolis, tem por finalidade:

 

I - estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnico profissional dos servidores;

 

II - criar condições para a realização do servidor como instrumento de melhoria de suas condições de trabalho;

 

III - garantir o desenvolvimento na carreira de acordo com o tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional;

 

IV - assegurar vencimento condizente com os respectivos níveis de formação escolar e tempo de serviço;

 

V - assegurar isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho.

 

Art. 5º Fica instituída, na forma desta Lei Complementar, a carreira dos Servidores Públicos Municipais da Administração, da Saúde e da Educação:

 

Parágrafo único. Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde farão parte deste plano até a implantação de PCCS próprio, de acordo com as orientações e normas do SUS.

 

Art. 6º Ficam estabelecidos os Grupos Operacionais abaixo especificados:

Item

Grupo Operacional

Classe

Escolaridade

I

GOA I - Grupo Operacional da Administração I

I

Alfabetizado

II

GOA II - Grupo Operacional da Administração II

II

Ensino Fundamental Completo

III

GOA III - Grupo Operacional da Administração III

III

Ensino Médio Completo

IV

GOA IV - Grupo Operacional da Administração IV

IV

Ensino Superior Incompleto ou curso Técnico

V

GOA V - Grupo Operacional da Administração V

V

Ensino Superior Completo

VI

GOS I - Grupo Operacional da Saúde I

I

Alfabetizado

VII

GOS II - Grupo Operacional da Saúde II

II

Ensino Fundamental Completo

VIII

GOS III - Grupo Operacional da Saúde III

III

Ensino Médio Completo

IX

GOS IV - Grupo Operacional da Saúde IV

IV

Ensino Superior Incompleto ou curso Técnico

X

GOS V - Grupo Operacional da Saúde V

V

Ensino Superior Completo

XI

GOE I - Grupo Operacional da Educação I

I

Alfabetizado

XII

GOE II - Grupo Operacional da Educação II

II

Ensino Fundamental Completo

XIII

GOE III - Grupo Operacional da Educação III

III

Ensino Médio Completo

XIV

GOE V - Grupo Operacional da Educação V

V

Ensino Superior Completo

 

Art. 7º A reestruturação da carreira dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis tem como fundamento a valorização dos profissionais, observados:

 

I - a unicidade do regime jurídico;

 

II - a manutenção do sistema permanente de formação continuada, acessível a todo servidor, com vista ao aperfeiçoamento profissional;

 

III - a remuneração compatível com a complexidade das tarefas atribuídas ao servidor e o nível de responsabilidade dele exigido para desempenhar com eficiência as atribuições do cargo que ocupa;

 

IV - a evolução do vencimento básico, do grau de responsabilidade e da complexidade de atribuições, de acordo com o grupo e a classe em que o servidor esteja posicionado na carreira.

 

Art. 8º A lotação dos cargos da carreira de que trata esta Lei nos quadros de pessoal da Administração Geral, Saúde e Educação, ficam condicionadas conforme as necessidades da Administração Pública, ao EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO, que deverá constar o nome do cargo, a carga horária, a lotação, atribuições, salário e número de vagas.

 

Art. 9º O ocupante de cargo de carreira instituída por esta Lei atuará na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Teresópolis, ou em programas vinculados e coordenados por outros órgãos da Administração direta, indireta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Municipal, dentro de sua área de atuação.

 

CAPÍTULO II
Dos Conceitos Adotados nesta Lei

 

Art. 10. Para efeito desta reestruturação de Cargos, Carreiras e Salários, considera-se:

 

I - Cargo Público Efetivo: Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais, destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e classificada em Concurso Público;

 

II - Cargo Público em Comissão: Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais e provido em caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal;

 

III - Grupos: Conjunto de cargos com certa especificidade, com diversos graus de complexidade, responsabilidade e diversos níveis de escolaridade, indicado na Tabela de Vencimentos denominados Grupo Operacional da Administração, Grupo Operacional da Saúde e Grupo Operacional da Educação;

 

IV - Efetivo Exercício: Período de trabalho do servidor na Administração Municipal ou quando cedido;

 

V - Classe: Posicionamento do vencimento em cada grupo, que determina a progressão, por tempo de serviço, organizado na horizontal, em ordem crescente, indicado por letras, para todos os cargos de provimento efetivo do Executivo Municipal;

 

VI - Nível: Posicionamento do servidor de acordo com sua formação educacional em cada grupo, permitindo a progressão em ordem crescente indicada nas tabelas de vencimento, denominados Grupo Operacional da Administração, Grupo Operacional da Saúde e Grupo Operacional da Educação;

 

VII - Lotação: Local onde os servidores de provimentos efetivos e comissionados exercem as atribuições e responsabilidades do cargo público;

 

VIII - Remuneração: Retribuição pecuniária correspondente à soma dos vencimentos e vantagens;

 

IX - Servidor Público ou Funcionário Público: Toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo, comissão ou contratado, que presta serviço remunerado à Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações do Município de Teresópolis;

 

X - Tabela de Vencimento: Conjunto organizado em Grupos e Níveis de retribuição pecuniária;

 

XI - Vantagem Pessoal: Conjunto de adicionais e gratificações de natureza pecuniária, concedida mediante aquisição de direitos previstos em lei;

 

XII - Vencimento: Retribuição pecuniária atribuída mensalmente ao servidor pelo exercício do cargo.

 

CAPÍTULO III
Do Provimento Dos Cargos Efetivos

 

Art. 11. Os provimentos dos cargos efetivos integrantes dos Anexos I e II desta Lei, após aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, deve ser autorizado por ato do Prefeito, mediante solicitação dos órgãos públicos municipais, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas dele decorrentes e dentro dos limites legais.

 

Parágrafo único. Deverão constar dessa solicitação:

 

I - denominação do cargo;

 

II - quantitativo dos cargos a serem providos;

 

III - justificativa para solicitação do provimento;

 

IV - parecer do órgão Jurídico Municipal;

 

V - parecer do órgão de Controle Interno Municipal;

 

VI - relatório do impacto da despesa na folha de pagamento e no orçamento geral.

 

Art. 12. O servidor aprovado em concurso público e nomeado para o cargo será estabilizado após 3 (três) anos de estágio probatório, de acordo com o art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Parágrafo único. O desempenho do ocupante em cargo efetivo será avaliado por Comissão Especial de Avaliação de Desempenho a ser regulamentada por legislação específica.

 

CAPÍTULO IV
Do Vencimento e Vantagens Pecuniárias

 

Art. 13. Os vencimentos iniciais e a tabela dos cargos efetivos estão definidos por Grupos específicos e respectivas Classes conforme os Anexos III e V desta Lei, para fins de progressão na carreira.

 

Art. 14. A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, desde que não ultrapasse os limites da despesa com pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal e não poderá ficar abaixo do estabelecido, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou índice que venha substituir.

 

Parágrafo único. A revisão dos vencimentos mencionada no caput deste artigo ocorrerá sempre no mês de janeiro, após a implantação total do Plano objeto da presente Lei.

 

Art. 15. Cada cargo de provimento efetivo corresponde um Grupo e uma Classe de Vencimentos sobre o qual incidirão todas as vantagens a que o servidor fizer jus.

 

Parágrafo único. O Anexo III contém os vencimentos correspondentes a cada Grupo e Classe dos cargos de provimento efetivo, após total implantação da presente Lei.

 

Art. 16. Além do vencimento, nos casos previstos nesta Lei, serão pagas ao servidor as seguintes vantagens:

 

I - diárias;

 

II - gratificações e adicionais;

 

III - da retribuição pelo exercício de função de Direção, Chefia e Assessoramento.

 

Seção I
Das Diárias

 

Art. 17. A diária será concedida aos servidores em conformidade com o estabelecido no art. 49 do Estatuto do Servidor Público Municipal de Teresópolis.

 

Parágrafo único. Os valores das diárias serão estabelecidos mediante decreto regulamentar, no prazo máximo de até 6 (seis) meses, recebendo correção anual, na mesma data base do servidor público.

 

Seção II
Das Gratificações e Adicionais

 

Art. 18. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

 

I - da gratificação do décimo terceiro salário;

 

II - da gratificação de serviço especial;

 

III - da gratificação de produtividade fiscal;

 

IV - da gratificação do décimo quarto salário;

 

V - da gratificação do Conselho de Recursos Fiscais;

 

VI - do adicional por tempo de serviço;

 

VII - do adicional por escolaridade;

 

VIII - dos adicionais de insalubridade e periculosidade;

 

IX - do adicional por hora extra;

 

X - do adicional noturno;

 

XI - do adicional de férias;

 

XII - do adicional de auxílio de quebra de caixa;

 

XIII - do adicional de risco.

 

Sub-Seção I

Da Gratificação do Décimo Terceiro Salário 

Art. 19. A gratificação de Décimo Terceiro Salário corresponde a 1/12 (um doze avos), da remuneração a que o servidor fizer jus, por mês de efetivo exercício no respectivo ano, acrescido da média das gratificações recebidas.

 

Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

 

Art. 20. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

 

Art. 21. O servidor exonerado perceberá sua gratificação de Décimo Terceiro salário, proporcionalmente aos meses de exercício.

 

Art. 22. A gratificação de Décimo Terceiro salário não será considerada como base de cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

 

Sub-Seção II

Da Gratificação de Serviços Especiais 

 

Art. 23. A Gratificação de Serviços Especiais (GSE), destina-se a remunerar ao ocupante de Cargo em Comissão e Função de Confiança, justificadamente, pelo desempenho de atividades além das atribuições específicas do cargo ou função exercidas e será solicitada ao Prefeito pelos Secretários Municipais, Procurador Geral ou autoridade equivalente.

 

§ 1º. A Gratificação de Serviços Especiais será concedida no percentual de até 100% (cem por cento) sobre o valor do Cargo em Comissão ou função de confiança, acrescido o valor da representação e escolaridade.

 

§ 2º. A percepção da referida vantagem é inacumulável com o recebimento de hora extra e não é incorporável aos vencimentos.

 

§ 3º. A Gratificação de Serviços Especiais não será concedida aos servidores cedidos pelo município.

 

§ 4º. Caberá a Secretaria Municipal de Administração o controle efetivo do pagamento da referida gratificação.

 

Sub-Seção III

 Da Gratificação de Produtividade Fiscal

Art. 24. A Gratificação de Produtividade Fiscal será concedida ao servidor pelo desempenho de serviços de fiscalização, conforme estabelecido na presente Lei.

 

Art. 25. A gratificação de produtividade fiscal será concedida aos servidores efetivos que exerçam os seguintes cargos: Inspetor Fiscal de Posturas e Tributos, Fiscal de IPTU, Fiscal de Tributos, Fiscal de Posturas, Fiscal de Obras, Fiscal Sanitário e Fiscal de Meio Ambiente, exercendo as atividades especificadas.

  

Art. 25. A Gratificação de Produtividade Fiscal será concedida aos servidores efetivos que exerçam os seguintes cargos: Auditor Fiscal Municipal, Auditor Fiscal da Vigilância Sanitária, Inspetor Fiscal de Posturas e Tributos, Fiscal de IPTU, Fiscal de Tributos, Fiscal de Posturas, Fiscal de Obras, Fiscal Sanitário e Fiscal de Meio Ambiente, e que estejam exercendo as atividades especificadas na presente Lei, e será paga conforme Legislação específica que trata da Gratificação de Produtividade Fiscal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 193, de 2015) 

Art. 25. A Gratificação de Produtividade Fiscal será concedida aos servidores efetivos que exerçam os seguintes cargos: Auditor Fiscal Municipal, Auditor Fiscal da Vigilância Sanitária, Inspetor Fiscal de Posturas e Tributos, Fiscal de IPTU, Fiscal Fazendário, Fiscal de Obras, Fiscal Sanitário e Fiscal de Meio Ambiente, e que estejam exercendo as atividades especificadas na presente Lei, e será paga conforme Legislação específica que trata da Gratificação de Produtividade Fiscal.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 2017) 

Art. 25. A Gratificação de Produtividade Fiscal será concedida aos servidores efetivos que exerçam os seguintes cargos: Auditor Fiscal Municipal, Auditor Fiscal da Vigilância Sanitária, Inspetor Fazendário, Fiscal Imobiliário, Fiscal Fazendário, Fiscal de Obras, Agente Sanitário e Fiscal de Meio Ambiente, e que estejam exercendo as atividades especificadas na presente Lei, e será paga conforme Legislação específica que trata da Gratificação de Produtividade Fiscal.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 244, de 2018)

§ 1º. Os servidores efetivos das categorias citadas, que exerçam somente funções administrativas ou de chefia, receberão automaticamente 50% (cinqüenta por cento) do teto máximo da gratificação de produtividade. A concessão dos 50% (cinqüenta por cento) restantes dos pontos, deverão ser produzidos na forma da legislação específica.

 

§ 2º. É vedada a concessão da referida vantagem para os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e servidores contratados temporariamente.

 

Art. 26. A gratificação de produtividade fiscal será calculada pelo critério de pontos e será limitada ao máximo de 3.000 (três mil) pontos.

 

Parágrafo único. Será atribuído o valor de R$1,00 (um real) por ponto ao que exceder a 500 pontos.

 

Art. 27. Sobre o valor pago a título de gratificação de produtividade fiscal, de que trata esta Lei, incidirá contribuição previdenciária, no mesmo percentual dos vencimentos do servidor.

 

§ 1º. A concessão da referida vantagem será incorporável aos vencimentos dos servidores que ocuparem as categorias constantes no art. 25 desta Lei para fins de aposentadoria e será proporcional ao tempo de contribuição, sendo facultativo o recolhimento do período anterior a vigência desta Lei.

  

§ 1º.   A concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal será incorporável aos vencimentos dos servidores descritos no caput do Art. 25º desta Lei para fins de aposentadoria e será proporcional ao tempo de contribuição, sendo facultativo o recolhimento do período de 10 (dez) anos anteriores a vigência desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 193, de 2015)

§ 2º. O recolhimento do período retroativo a 10 (dez) anos somente se dará enquanto o servidor estiver em efetivo exercício do seu cargo público. (Incluído pela Lei Complementar nº 193, de 2015)

§ 3º. Os valores retroativos deverão ser calculados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis - TEREPREV, sendo utilizado como base de cálculo o valor percebido à época, à título de gratificação, atualizado até a data do pagamento, sendo utilizado o índice de 6% (seis por cento) ao ano, a título de juros. (Incluído pela Lei Complementar nº 193, de 2015)

§ 4º. Para fins de incorporação do período anterior a vigência desta Lei, será obrigatório o pagamento da respectiva contribuição sendo de responsabilidade do servidor a sua cota parte e a cota parte patronal. (Incluído pela Lei Complementar nº 193, de 2015)

§ 5º. O montante previsto no § 3º poderá ser parcelado, mensalmente, obrigando-se a quitação de todas as parcelas, até a data em que ocorrer a sua aposentadoria. (Incluído pela Lei Complementar nº 193, de 2015)

Sub-Seção IV

Da Gratificação do Décimo Quarto Salário 

Art. 28. O servidor Público Municipal, efetivo, o ocupante exclusivamente de cargo em Comissão, o aposentado e o pensionista terão direito ao recebimento do 14º (décimo quarto) salário, que será pago no mês de dezembro de cada ano.

 

Art. 29. A gratificação do 14º (décimo quarto) salário será paga, no limite de até 100% (cem por cento) do valor da vencimento, sem acréscimo de qualquer vantagem, seja ela de gratificação ou de adicional.

 

§ 1º. O funcionário efetivo ocupante de cargo em comissão, receberá a remuneração de maior valor.

 

§ 2º. A gratificação do décimo quarto salário terá como base o valor a ser pago no mês de dezembro, proporcional aos meses trabalhados no ano correspondente.

 

§ 3º. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho, será considerado mês integral para efeito do caput deste artigo.

 

Sub-Seção V

 Da Gratificação do Conselho de Recursos Fiscais

Art. 30. A Gratificação do Conselho de Recursos Fiscais é devida a seus membros, na forma e condições especificadas em leis:

 

Parágrafo único. A percepção da referida vantagem não será incorporável aos vencimentos para fins de aposentadoria.

 

Sub-Seção VI

 Do Adicional por Tempo de Serviço

Art. 31. O adicional por tempo de serviço, denominado triênio, será concedido ao servidor efetivo a cada período de três anos trabalhados, na forma e percentuais estabelecidos a seguir:

 

I - no primeiro período será concedido na proporção de 10% sobre o valor do vencimento básico do seu cargo;

 

II - nos períodos subsequentes, será concedido na proporção de 5% sobre o valor do vencimento básico do seu cargo.

 

Parágrafo único. O adicional de triênio deverá ser pago na integralidade em caso de aposentadoria proporcional, conforme o adquirido até a data de sua aposentadoria, exceto em casos dos aposentados sob a égide das emendas constitucionais nº 41/2003 e 70/2012.

 

Art. 32. O adicional por tempo de serviço, denominado "Trintenária", será concedido após 30(trinta) anos de efetivo exercício, no percentual de 20% (vinte por cento) do seu vencimento básico. Sem prejuízo dos adicionais anteriores.

 

Sub-Seção VII

Do Adicional por Escolaridade 

Art. 33. O adicional de escolaridade será concedido ao servidor a cada ascensão, na seguinte forma:

 

I - Ensino Fundamental, 2,5% (dois e meio por cento);

 

II - Ensino Médio, 5% (cinco por cento);

 

III - 01 (um) curso Superior Completo, 10% (dez por cento);

 

IV - 01 (uma) Pós Graduação, 10% (dez por cento);

 

V - 01 (um) Mestrado, 10% (dez por cento);

 

VI - 01 (um) Doutorado, 15% (quinze por cento).

 

§ 1º. O adicional de escolaridade somente será concedido mediante requerimento próprio e do documento comprobatório, emitido por órgão oficial, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

 

§ 2º. Em hipótese alguma o adicional de que trata este artigo poderá alterar o cargo ou função exercido pelo servidor.

 

Art. 34. O adicional de escolaridade alcançado pelo servidor efetivo se tornará parcela permanente na sua remuneração, devendo incidir a devida contribuição previdenciária no mesmo percentual dos seus vencimentos.

 

Sub-Seção VIII

Dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade 

Art. 35. O adicional será concedido aos servidores que trabalham efetivamente em locais ou em atividades insalubres ou perigosas, na forma e condições fixadas em leis específicas.

 

Parágrafo único. O adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições que deram causa a sua concessão.

 

Art. 36. Os adicionais de insalubridade e periculosidade são inacumuláveis entre si e não serão incorporáveis aos vencimentos do servidor.

 

Sub-Seção IX

 Do Adicional por Hora Extra

Art. 37. O adicional por hora extra será concedido com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), em relação à hora normal de trabalho e incidirá sobre o vencimento básico do servidor.

 

Art. 38. Somente será permitido, em serviços extraordinários, para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitados os seguintes limites quanto à carga horária normal, passível de ser cumprida:

 

I - Servidores de nível superior afetos à área de saúde, em até 80 (oitenta) horas extras mensais;

 

II - Servidores com carga horária de 6 (seis) horas por dia, em até 120 (cento e vinte) horas extras mensais;

 

III - Servidores com carga horária de 8 (oito) horas por dia, em até 160 (cento e sessenta) horas extras mensais.

 

§ 1º. As horas extras deverão ser autorizadas previamente pelo Secretário Municipal ou autoridade equivalente.

 

§ 2º. A hora extra realizada no horário noturno será acrescida do percentual relativo ao adicional noturno.

 

§ 3º. As horas extras realizadas em dias não úteis serão acrescidas do percentual de 50% (cinquenta por cento).

 

§ 4º. A percepção do referido adicional é inacumulável com o percebimento de Gratificação de Serviço Especial e não será incorporável aos vencimentos.

 

§ 5º. Caberá à chefia imediata, a que estiver subordinado o servidor com direito a percepção do adicional por hora extra, controlar e fiscalizar as atividades extraordinárias de seus subordinados, bem como supervisionar a elaboração dos respectivos mapas mensais, discriminando, pormenorizadamente, o dia, horário e justificativa das atividades realizadas por cada servidor, individualmente.

 

§ 6º. Cada mapa será assinado pelo servidor beneficiário do referido adicional e referendado, em conjunto, pela chefia imediata e pelo Secretário Municipal de sua lotação ou autoridade equivalente.

 

§ 7º. O Adicional de Hora Extra não poderá ser pago para os servidores cedidos pelo município.

 

Sub-Seção X

 Do Adicional Noturno

Art. 39. O adicional noturno será concedido ao servidor, que trabalhar no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte e terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

 

Sub-Seção XI

Do Adicional de Férias 

Art. 40. O adicional de férias será de 1/3 (um terço) dos vencimentos, acrescido da média das parcelas fixas percebidas nos últimos 12 (doze) meses, aplicando-se aos períodos aquisitivos do Servidor Efetivo, os investidos em Cargo Comissionado, Secretários Municipais e Procurador Geral, a partir da publicação desta Lei, independente de solicitação.

  

Art. 40. Independente de solicitação, será pago ao servidor efetivo, comissionado, secretários municipais, procurador geral, ouvidor, subsecretários e subprocuradores, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) de sua remuneração, referente à média do período aquisitivo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 193, de 2015)

Sub-Seção XII

Do Adicional de Quebra de Caixa 

Art. 41. O adicional de quebra de caixa será concedido ao servidor efetivo para compensar possíveis diferenças no caixa, na proporção de 20% (vinte por cento) sobre o valor do seu vencimento básico, sempre que no desempenho de suas atribuições comuns, pagar ou receber em moeda corrente.

 

Sub-Seção XIII

 Do Adicional de Risco

Art. 42. O Adicional de Risco será concedido aos servidores efetivos, da Guarda Municipal Civil, Vigia, Zelador e Agente de Defesa Civil, sempre que estes exerçam atividades externas, devidamente autorizados pela respectiva chefia imediata:

  

Art. 42. O adicional de risco será concedido aos servidores efetivos, da Guarda Civil Municipal, Vigia e Zelador, desde que estejam em suas funções: (Redação dada pela Lei Complementar nº 193, de 2015)

I - o Adicional de que trata este artigo será concedido no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do vencimento básico de sua referência, devendo ser acrescido de seu complemento, quando houver;

 

II - o Adicional de risco será incorporado aos vencimentos do servidor, na sua aposentadoria, sendo proporcional ao tempo de contribuição.

 

Parágrafo único. Os funcionários efetivos que estejam exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Defesa Civil serão jus ao Adicional de Risco, desde que estes estejam exercendo atividades externas, e sejam devidamente autorizados pela chefia imediata. (Incluído pela Lei Complementar nº 193, de 2015)

Art. 43. O Adicional de Risco será concedido ao servidor efetivo nas férias e será computado para fins de recebimento da gratificação do décimo terceiro salário.

 

Parágrafo único. O Adicional de Risco também será pago aos servidores que se encontrarem em Licença para tratamento de Saúde, pelo tempo que ela perdurar. (Incluído pela Lei Complementar nº 280, de 2020)

Art. 44. O Adicional de Risco é inacumulável com os adicionais de insalubridade e periculosidade.

 

Art. 45. Não será concedido o referido adicional aos servidores cedidos, devendo a Secretaria de Administração ser comunicada pela chefia imediata, a fim de se promover a suspensão imediata do benefício.

 

Seção III
Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento

 

Art. 46. Ao servidor investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão, é devido retribuição pelo seu exercício.

 

§ 1º. O valor da retribuição, prevista no caput deste artigo, será acrescido de percentual de escolaridade, na seguinte forma:

 

a) 5% - Ensino Fundamental Completo;

 

b) 15% - Ensino Médio Completo;

 

c) 25% - Ensino Superior Completo.

 

§ 2º. Será assegurado aos servidores ocupantes de cargo em comissão de que trata o caput deste artigo, a título de Representação de Chefia, o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do símbolo do cargo.

 

§ 3º. Vetado.

 

CAPÍTULO V
Da Jornada de Trabalho

 

Art. 47. A jornada de trabalho do Servidor Público Municipal será aquela especificada no Anexo II desta Lei, não podendo ser superior a 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 48. O servidor responsável por menor portador de necessidades especiais, terá direito à redução da jornada de trabalho na forma da lei.

 

CAPÍTULO VI
Do Desenvolvimento na Carreira

 

Art. 49. A Progressão Horizontal de cada Nível será dividida em 8 (oito) classes e corresponderá a um acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento da Classe anterior, tendo por base a Classe A de cada Nível, conforme a Tabela de Vencimentos do Anexo III e V e será concedida ao servidor efetivo, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo.

 

Parágrafo único. O interstício de 5% (cinco por cento) será efetivado após total implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, a partir do mês de janeiro de 2017. (Incluído pela Lei Complementar nº 193, de 2015)

Art. 50. O acréscimo pecuniário adquirido pela Progressão Horizontal incorpora-se ao vencimento do servidor.

 

Art. 51. O período aquisitivo para a Progressão Horizontal será interrompido nas seguintes hipóteses:

 

§ 1º. Quando o servidor for condenado com penalidade de suspensão e faltar ao serviço, na forma e casos previstos no Estatuto dos Servidores;

 

§ 2º. Somente fará jus a progressão do desenvolvimento na carreira, o servidor que estiver exercendo as atividades constantes no descritivo do cargo investido, conforme o anexo II.

 

CAPÍTULO VII
Da Licença para Aprimoramento Profissional

 

Art. 52. Aos Servidores Municipais efetivos, enquadrados nos níveis médio e superior será concedida licença remunerada para aprimoramento profissional, cursos, mestrado ou doutorado, com vista à melhoria da qualidade do serviço público.

 

Art. 53. São requisitos para a concessão de licença para aprimoramento profissional:

 

I - ter completado o estágio probatório;

 

II - curso correlacionado à área onde estiver lotado o servidor, de acordo com o interesse da Administração.

 

Parágrafo único. A licença de que trata o caput do art. 52 desta Lei, será concedida mediante requerimento fundamentado, projeto de estudo, bem como declaração da instituição, constando o tempo de duração do curso apresentado à Secretaria Municipal de origem do servidor e assinatura de Termo de Compromisso.

 

Art. 54. Os servidores licenciados para os fins de que trata este Capítulo, obrigam-se a prestar serviços no órgão de lotação, quando de seu retorno, por um período de no mínimo 5 (cinco) anos.

 

§ 1º. O afastamento do servidor dar-se-á pelo período previsto na apresentação de seu projeto.

 

§ 2º. Não havendo conclusão do curso no prazo determinado, bem como o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o servidor ressarcirá ao Erário Municipal os custos havidos com o seu afastamento, mediante apuração em regular processo administrativo, excetuando os casos de licenças médicas superior a 30 (trinta) dias;

 

§ 3º. Ao servidor beneficiado, não será concedido outro afastamento por idêntico fundamento, antes de cumprido o previsto no caput deste artigo.

 

Art. 55. O número de licenciados para qualificação profissional, não poderá exceder a 1% (um por cento) do quadro de profissionais lotados, na secretaria de origem do servidor.

 

Art. 56. Será computado como efetivo exercício, o período em que o servidor encontrar-se licenciado.

 

CAPÍTULO VIII
Do Enquadramento

 

Art. 57. Os atuais servidores do Quadro de Provimento Efetivo, das diversas áreas da Administração Municipal serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, respeitando as seguintes condições:

 

I - Atribuições desempenhadas no cargo, anteriormente ocupado pelo servidor nas quais se tornaram efetivos, conforme determina a Constituição de 1988 e os quais foram aprovados em concurso público;

 

II - as classes de vencimento do cargo ocupado pelo servidor;

 

III - o nível de escolaridade;

 

IV - a habilitação legal do servidor para o exercício de profissão regulamentada;

 

V - o tempo de serviço.

 

Parágrafo único. O enquadramento dos servidores ativos e inativos no novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários observará o nível do cargo exercido, função e escolaridade, observando-se o direito adquirido.

 

Art. 58. O enquadramento será realizado pela Secretaria Municipal de Administração, no prazo determinado para sua implantação.

 

Art. 59. O enquadramento não poderá resultar redução de vencimento e vantagens permanentes.

 

Art. 60. Para o enquadramento em Classe, na Tabela de Vencimentos desta Lei, contar-se-á o tempo de efetivo exercício do servidor, de acordo com a tabela dos anexos III e V.

 

Art. 61. Os atuais ocupantes dos cargos de Cadastrador e Revisor de Cadastro, serão enquadrados no Grupo Operacional Administrativo III, na função especificada de Fiscal de IPTU.

   (Revogado pela Lei Complementar nº 244, de 2018)

Art. 62. Os atuais ocupantes dos cargos de Agente Sanitário, devido às funções fiscalizatórias, serão enquadrados no Grupo Operacional da Saúde III, exercendo a função de Fiscal Sanitário.

   (Revogado pela Lei Complementar nº 244, de 2018)

Art. 63. O enquadramento de que tratam os artigos 61 e 62 desta Lei, deverá operar-se sempre, em qualquer caso, observando-se o nível de escolaridade e atribuições do cargo originário, desde que não haja redução de seus vencimentos.

   (Revogado pela Lei Complementar nº 244, de 2018)

Art. 64. Para fins de adequação aos cargos ora transformados nesta Lei, nas legislações referentes à Gratificação de Produtividade Fiscal, os cargos de Cadastrador e Revisor de Cadastro passará a denominar-se Fiscal de IPTU; o cargo de Agente Sanitário passará a denominar-se Fiscal Sanitário e os cargos de Inspetor de Posturas e Inspetor de Tributos, passará a denominar-se Inspetor Fiscal de Posturas e Tributos.

   (Revogado pela Lei Complementar nº 244, de 2018)

CAPÍTULO IX
Das Disposições transitórias

 

Art. 65. Aos servidores públicos efetivos nomeados por Portaria específica, que exerçam a função de Fiscal na Comissão Especial de Fiscalização, conforme Lei Municipal nº 1.477/1993, na data da promulgação da presente lei, serão assegurados a concessão da respectiva gratificação por produtividade fiscal, no limite de 1.500 (mil e quinhentos) pontos, até a total implantação do presente Plano.

  

Art. 65.  Aos servidores públicos efetivos nomeados por Portaria específica, que exerçam a função de Fiscal na Comissão Especial de Fiscalização, conforme Lei Municipal nº 1.477/1993, na data da promulgação da presente Lei, serão assegurados a concessão da respectiva gratificação por produtividade fiscal, no limite de 1.500 (mil e quinhentos) pontos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 303, de 2022)

Art. 66. Aos servidores públicos efetivos que recebem a Gratificação da Saúde, prevista na Portaria nº 3.925, de 13 de novembro de 1998, do Ministério da Saúde (PAB), serão assegurados a percepção da respectiva gratificação, até a efetiva implantação do presente Plano, no prazo até de 3 (três) anos.

 

Parágrafo único. O recebimento da gratificação prevista no caput deste artigo é inacumulável com qualquer outro tipo de gratificação.

  

Parágrafo único. O recebimento da gratificação prevista no caput deste artigo é inacumulável com a Gratificação de Serviços Especiais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 193, de 2015)

CAPÍTULO X
Das Disposições Finais

 

Art. 67. A gratificação de produtividade será reajustada anualmente, no mês de janeiro, após a implantação total deste Plano, desde que não ultrapasse os limites da despesa com pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal e não poderá ficar abaixo do estabelecido, do índice do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou índice que venha substituir.

 

Art. 68. Vetado.

 

Art. 69. A nomeação dos aprovados em concurso público deverá respeitar o prazo de vigência do Edital.

 

Art. 70. O art. 13 da Lei Municipal nº 2.108, de 18 de outubro de 2001, alterada pela Lei 2.524 de 22 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13. Considera-se base de cálculo para fins de contribuição pelo segurado para efeito da presente Lei, o vencimento do Cargo Efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em Lei, os adicionais de caráter individual, a retribuição pelo cargo em comissão ou função de confiança de caráter permanente, ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

 

I - as diárias para viagens;

 

II - a indenização de transporte, na forma da lei;

 

III - o salário-família;

 

IV - o auxilio alimentação, na forma da lei;

 

V - o auxilio creche, na forma da lei;

 

VI - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho; 

 

VII - o abono de permanência, de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal;

 

VIII - gratificações, insalubridade e periculosidade;

 

IX - horas extras;

 

X - auxílio quebra de caixa;

 

XI - adicional de risco;

 

XII - adicional noturno.

 

§ 1º. Para fins de base de cálculo de contribuição do servidor, considerar-se-á sempre o valor integral devido ao servidor no mês referência, ainda que sofra redução em sua remuneração, surgida em decorrência de licenças ou ausências na forma da lei, respeitando em qualquer caso o disposto no caput do presente artigo.

 

§ 2º. A base do cálculo das contribuições no caso de inativos e de pensionistas equivalerá, respectivamente e na forma da lei, aos valores dos proventos e das pensões.

 

§ 3º. O servidor ocupante de Cargo Efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária na forma da Lei e que opte por permanecer em atividade, fará jus a abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contida no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição da República.

 

§ 4º. O percentual de contribuição do segurado para a manutenção do Regime Próprio de Previdência, de que trata o presente artigo, em qualquer caso, observará o percentual estabelecido no art. 3º da Lei Municipal nº 2.107, de 18 de outubro de 2001 e incidirá sobre a totalidade da base de contribuição.

  

§ 4º. O percentual de contribuição do segurado para a manutenção do Regime Próprio de Previdência, de que trata o presente artigo, em qualquer caso, observará o percentual estabelecido no art. 3º da Lei Municipal nº 2.107/2001, e o art. 1º da Lei Municipal nº 2.524/2006, e incidirá sobre a totalidade da base de contribuição. (Redação dada pela Lei Complementar nº 193, de 2015)

Art. 71. Vetado.

 

Art. 72. Poderão realizar atividades periciais e emitir Pareceres, os servidores constantes do Grupo Operacional Administrativo IV e do Grupo Operacional da Saúde IV que, dentro do seu cargo, tiverem capacidade técnica comprovada, em sua área de atuação.

 

Art. 73. Os servidores ocupantes dos cargos de Inspetor de Obras, Assessor Administrativo, Letrista, Auxiliar de Contabilidade, Atendente Social, Supervisor de Serviços Externos, Soldador de Solda de Oxigênio, Soldador de Solda Elétrica, Inspetor de Meio Ambiente, Assessor Administrativo de Saúde, Instrutor de Artes, Auxiliar de arquivo e Microbiologista, serão enquadrados nas tabelas respectivas onde permanecerão até sua extinção, não havendo mais concurso público para suprir as vagas destas categorias, sendo garantido o enquadramento também aos servidores aposentados.

 

§ 1º. O reenquadramento citado no caput deste artigo será extensivo ao servidor inativo desde que, na época de aposentadoria, o mesmo era possuidor das condições exigidas para o servidor efetivo.

 

§ 2º. Os cargos descritos no caput deste artigo, serão extintos quando da sua vacância, por aposentadoria, falecimento ou exoneração, sendo-lhes garantidos todos os direitos e vantagens dos ocupantes dos Grupos Operacionais respectivos.

 

Art. 74. Os Procuradores do Município de Teresópolis terão direito, mensalmente, aos honorários sucumbências, na seguinte forma:

 

I - Aos honorários advocatícios de sucumbência concedidos ao Município em qualquer processo judicial, cujo rateio se dará de forma igualitária;

 

II - Aos honorários advocatícios de sucumbência concedidos em processos, nos quais órgãos da Administração Indireta do Município sejam representados por Procurador do Município, cujo rateio se dará de forma igualitária.

 

Art. 75. Ficam criados os cargos constantes dos Anexos I e II, relacionados aos Grupos Operacionais da ADMINISTRAÇÃO, da SAÚDE e da EDUCAÇÃO.

 

Art. 76. Nenhum servidor ocupante de cargo descrito nesta lei poderá receber remuneração inferior a qualquer outro do mesmo nível, respeitando o grau de escolaridade e o tempo de serviço.

 

Art. 77. A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

 

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

 

II - os requisitos para investidura, de acordo com a escolaridade exigida nas atribuições do cargo;

 

III - as peculiaridades do cargo.

 

Art. 78. Os proventos referentes às disposições desta Lei Complementar, não se aplicam aos servidores inativos, atingidos pelas disposições do art. 40, § 3º, da Constituição da República, com a alteração dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

 

Art. 79. Integram a presente Lei os Anexos I, II, III, IV e V.

 

Art. 80. A reestruturação de Carreira ora instituída será reavaliada de três em três anos por uma comissão constituída e nomeada por 4 (quatro) representantes do executivo Municipal, sendo 1 (um) da Procuradoria Geral, 1(um) da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, 1 (um) da Secretaria Municipal de Controle Interno e 1 (um) da Secretaria Municipal de Administração; e 10 (dez) servidores efetivos representando o funcionalismo, sendo 2 (dois) representantes da administração, 2 (dois) da Saúde, 2 (dois) da Educação, 2 (dois) representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis; 1 (um) servidor com formação específica em Cargos e Salários; e 1 (um) representante do TERESÓPOLISPREV.

 

Parágrafo único. Compete à Comissão de Avaliação fazer registro sistemático e objetivo das ações e desenvolvimento do plano, propondo ao executivo, medidas de valorização aos Servidores, promovendo elaboração de diagnóstico e à adequação das necessidades que forem detectadas.

 

Art. 81. A implementação financeira/orçamentária do Plano de Reestruturação de que trata a presente Lei será efetivada semestralmente, no prazo de três anos, cujo acréscimo se dará sempre no dia 1º de janeiro e 1º de julho, até sua total implantação em 2016, conforme a tabela constante no anexo III.

 

Parágrafo único. Para os efeitos da implementação de que trata o presente artigo, o valor de cada parcela corresponderá à Tabela de Reestruturação Salarial, objeto do Anexo V.

 

Art. 82. Após a implantação total do Plano, o inciso IV, do art. 1º, da Lei nº 1.477 de 11/11/1993, fica revogado.

 

Art. 83. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.

 

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= PREFEITO =

 

 

 RELAÇÃO DE ANEXOS


ANEXO I

Tabela de Equivalência de Cargos Anteriores e Cargos Modificados

 

 

ANEXO II

Descrição dos Cargos

 

 

ANEXO III

Tabela de Previsão Salarial para a Implementação do PCCS

 

 

ANEXO IV

Quadro de Cargos Criados

 

 

ANEXO V

Tabela de Reestruturação Salarial

 

 

ANEXO I

 

 TABELA DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS ANTERIORES

E CARGOS MODIFICADOS

 

GRUPO OPERACIONAL

ADMINISTRATIVO – GOA

 

GRUPO OPERACIONAL

DA SAÚDE – GOS

 

GRUPO OPERACIONAL

DA EDUCAÇÃO - GOE

 

 

 

 GRUPOS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVOS - GOA

 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO I

Denominação anterior

Denominação nova

Faxineiro

Operacional I 
TT = 93 VAGAS

Servente

Serviços Gerais

Copeiro

Trabalhador

Operacional II 
TT = 428 VAGAS

Ajudante de Pedreiro

Gari

Jardineiro

Coveiro

Borracheiro

Operacional de Manutenção de Equipamentos 
TT = 9 VAGAS

Lavador de Veículos

Lubrificador

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO II

Denominação anterior

Denominação nova

Calceteiro

Operacional de Serviços Especiais I 
TT = 137 VAGAS

Carpinteiro

Pedreiro

Pintor

Zelador

Operacional III 
TT = 22 VAGAS

Vigia

Motorista "A"

Operacional de Transportes 
TT = 85 VAGAS

Motorista “B”

Atendente

Operacional Administrativo I 
TT = 141 VAGAS

Auxiliar de Escritório

Auxiliar de Serviço Social

Praticante de Escritório

Recepcionista

Telefonista

Escriturário

 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO III

Denominação anterior

Denominação nova

Guarda de Próprios

Guarda Municipal Civil 
TT = 174 VAGAS 

Guarda Municipal

Caixa

Operacional Administrativo II 
TT = 93 VAGAS

Arquivista

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Biblioteca

Digitador de Sistemas

Agente de Valores

Assistente de Procuradoria

Oficial Administrativo

Oficial de Procuradoria

Feitor de Obras

Mestre de Obras 
TT = 78 VAGAS

Mestre de Obras

Encarregado de Turma

Instrutor de Informática

Instrutor de Informática TT = 3 VAGAS

Cadastrador

Fiscal de IPTU 
TT = 15 VAGAS

Revisor de Cadastro

Fiscal de Meio Ambiente

Fiscal de Meio Ambiente T = 6 VAGAS

Fiscal de Obras

Fiscal de Obras TT= 10 VAGAS

Fiscal de Posturas

Fiscal de Posturas TT= 10 VAGAS

Fiscal de Tributos

Fiscal de Tributos TT= 8 VAGAS

Lanterneiro

Operacional IV 
TT = 23 VAGAS

Mecânico

Operador de Máquinas e Equipamentos

Bombeiro Hidráulico

Operacional de Serviços Especiais II 
TT = 10 VAGAS

Eletricista

Letrista (cargo em extinção)

Letrista (cargo em extinção)

Auxiliar de Contabilidade 
(cargo em extinção)

Auxiliar de Contabilidade (cargo em extinção)

Atendente Social 
(cargo em extinção)

Atendente Social (cargo em extinção)

Soldador de Solda de Oxigênio 
(cargo em extinção)

Soldador de Solda de Oxigênio (cargo em extinção)

Soldador de Solda Elétrica 
(cargo em extinção)

Soldador de Solda Elétrica (cargo em extinção)

Instrutor de Artes 
(cargo em extinção)

Instrutor de Artes (cargo em extinção)

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO IV

Denominação anterior

Denominação nova

Inspetor de Posturas

Inspetor de Posturas e Tributos 
TT= 9VAGAS

Inspetor de Tributos

Operador de Sistemas

Operador de Sistemas TT= 3VAGAS

Topógrafo

Topógrafo TT= 2VAGAS

Desenhista

Técnico Desenhista TT= 3VAGAS

Técnico de Contabilidade 
(cargo em extinção)

Técnico de Contabilidade (cargo em extinção)

Tesoureiro

Tesoureiro

Inspetor de Meio Ambiente 
(cargo em extinção)

Inspetor de Meio Ambiente (cargo em extinção)

Inspetor de Obras 
(cargo em extinção)

Inspetor de Obras (cargo em extinção)

Supervisor de Serviços Externos 
(cargo em extinção)

Supervisor de Serviços Externos (cargo em extinção)

Assessor Administrativo 
(cargo em extinção)

Assessor Administrativo (cargo em extinção)

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO V

Denominação anterior

Denominação nova

Administrador

Administrador TT = 5 VAGAS

Advogado

Procurador TT = 9 VAGAS

Assistente Social

Assistente Social TT = 8 VAGAS

Bibliotecário

Bibliotecário TT = 1 VAGAS

Contador

Contador TT = 4 VAGAS

Economista

Economista TT = 2 VAGAS

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Agrônomo TT = 2 VAGAS

Geólogo

Geólogo TT = 1 VAGAS

Veterinário

Médico Veterinário TT = 4 VAGAS

Arquiteto

Arquiteto TT = 10 VAGAS

Engenheiro

Engenheiro 
TT = 13 VAGAS

Engenheiro Civil

Analista de Sistemas

Analista de Sistemas e Programador 
TT = 4 VAGAS

Programador de sistemas

**cargo criado**

Auditor Fiscal Municipal

 

GRUPOS OPERACIONAIS DA SAÚDE - GOS

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE I

Denominação anterior

Denominação nova

Faxineiro

Operacional I 
TT = 161 VAGAS 

Servente

Serviços Gerais

Copeiro

Trabalhador

Operacional II 
TT = 6 VAGAS

Ajudante de Pedreiro

Lavador de Veículos

Operacional de Manutenção de Equipamentos TT = 2 VAGAS

** cargo criado **

Maqueiro

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE II

Denominação anterior

Denominação nova

Auxiliar de Manutenção

Operacional de Manutenção Saúde TT= 5 VAGAS

Zelador

Operacional III 
TT = 21 VAGAS

Vigia

Motorista "A"

Operacional de Transportes 
TT = 68 VAGAS

Motorista “B”

Atendente

Operacional Administrativo I 
TT = 113 VAGAS

Auxiliar de Serviço Social

Escriturário

Recepcionista

Telefonista

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar de Farmácia TT = 8 VAGAS

Auxiliar de Serviço Odontológico

Auxiliar de Saúde Bucal TT = 48 VAGAS

Auxiliar de Laboratório

Auxiliar de Laboratório TT = 3 VAGAS

**cargo criado**

Agente de Endemias

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE III

Denominação anterior

Denominação nova

Auxiliar Administrativo

Operacional Administrativo II 
TT = 72 VAGAS

Auxiliar de Estatística

Digitador de Sistemas

Oficial Administrativo

Instrutor de Informática

Instrutor de Informática TT = 2 VAGAS

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Enfermagem TT= 63 VAGAS

Agente Sanitário

Fiscal Sanitário TT= 22 VAGAS

Mecânico

Operacional IV TT= 2 VAGAS

Bombeiro Hidráulico

Operacional de Serviços Especiais II TT = 6 VAGAS

Eletricista

Atendente Social (cargo em extinção)

Atendente Social (cargo em extinção)

**cargo criado**

Socorrista

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE IV

Denominação anterior

Denominação nova

Assessor Administrativo da Saúde 
(cargo em extinção)

Assessor Administrativo da Saúde (cargo em extinção) TT = 0 VAGAS

Operador de Sistemas

Operador de Sistemas TT = 1VAGAS

Técnico de Laboratório

Técnico de Laboratório TT = 2VAGAS

**cargo criado**

Técnico de Enfermagem

**cargo criado**

Técnico de Higiene Dental

**cargo criado**

Técnico de Prótese Dentaria

**cargo criado**

Técnico de Radiologia

**cargo criado**

Técnico em Manutenção de Equipamentos Biomédicos

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE V

Denominação anterior

Denominação nova

Administrador

Administrador TT = 3 VAGAS

Advogado

Procurador TT= 0 VAGAS

Contador

Contador TT= 1 VAGAS

Analista de Sistemas

Analista de Sistemas e Programador 
TT = 1 VAGAS

Programador

Arquiteto

Arquiteto TT = 0 VAGAS

Engenheiro

Engenheiro 
TT = 0 VAGAS

Engenheiro Civil

Médico Clínica Médica Ambulatorial

Médico Clínica Médica 
TT = 84 VAGAS

Médico Clínica Médica Urgência

Médico Hematologista

Médico Especialista 
TT = 81VAGAS

Médico Pediatria Ambulatorial

Médico Pediatria Urgência

Médico Acupuntura

Médico Alergia / Imunologia

Médico Cardiologia

Médico Dermatologia

Médico Infectologia

Médico Neurologia

Médico Oftalmologia

Médico Ortopedia

Médico Otorrinolaringologista

Médico Pneumologia/Tisiologia

Médico Psiquiatria

Médico Reumatologia

Médico Sanitarista

Médico Terapia Intensiva

Médico Toco – Ginecologista

Médico do Trabalho

Médico Urologia (especialidade criada)

Médico Angiologia (especialidade criada)

Médico Cirurgia Infantil (especialidade criada)

Médico Cirurgia Vascular 
(especialidade criada)

Médico Gastroenterologia (especialidade criada)

Médico Gastropediatria (especialidade criada)

Médico Geriatria (especialidade criada)

Médico Hepatologia (especialidade criada)

Médico Nefrologia (especialidade criada)

Médico Nefrologia Infantil (especialidade criada)

Médico Neuropediatria (especialidade criada)

Médico Pneumologia Infantil (especialidade criada)

Médico Proctologia (especialidade criada)

Médico Radiologia (especialidade criada)

Odontólogo Cirurgião Buco – Maxilo (especialidade criada)

Odontólogo Especialista 
TT = 61 VAGAS

Odontólogo Endodontia (especialidade criada)

Odontólogo Estomatologia (especialidade criada)

Odontólogo Periodontia (especialidade criada)

Odontólogo Clínica Geral

Odontólogo Pediatria

Nutricionista

Nutricionista TT= 2 VAGAS

Psicólogo

Psicólogo TT= 15 VAGAS

Enfermeiro

Enfermeiro Ambulatorial ou Urgência TT= 20 VAGAS

Farmacêutico

Farmacêutico TT= 9 VAGAS

Fisioterapeuta

Fisioterapeuta TT= 4 VAGAS

Fonoaudiólogo

Fonoaudiólogo TT= 8 VAGAS

Médico Veterinário de Saúde

Médico Veterinário TT= 3 VAGAS

Assistente Social

Assistente Social TT= 11 VAGAS

Microbiologista (cargo em extinção)

Microbiologista (cargo em extinção)

**cargo criado**

Médico Ultrassonografista

**cargo criado**

Médico Perito

**cargo criado**

Médico da Estratégia de Saúde da Família

**cargo criado**

Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família

**cargo criado**

Auditor Fiscal da Vigilância Sanitária

 

GRUPOS OPERACIONAIS DA EDUCAÇÃO - GOE

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO I

Denominação anterior

Denominação nova

Faxineiro

Operacional I 
TT = 487 VAGAS 

Servente

Serviços Gerais

Copeiro

Trabalhador

Operacional II TT = 11 VAGAS

 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO II

Denominação anterior

Denominação nova

Zelador

Operacional III 
TT = 5 VAGAS

Vigia

Motorista "A"

Operacional de Transportes I 
TT = 45 VAGAS

Motorista “B”

Atendente

Operacional Administrativo I 
TT = 32 VAGAS

Auxiliar de Arquivo

Auxiliar de Serviço Social

Escriturario

Recepcionista

Atendente de Creche (cargo em extinção)

(cargo em extinção)

**cargo criado**

Operacional de Transportes II

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO III

Denominação anterior

Denominação nova

Auxiliar Administrativo

Operacional Administrativo II 
TT = 46 VAGAS

Auxiliar de Biblioteca

Digitador de Sistemas

Agente de Creche

Agente de Creche 
TT = 350 VAGAS

**cargo criado**

Auxiliar Educacional

**cargo criado**

Cuidador Educacional

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO V

Denominação anterior

Denominação nova

Administrador

Administrador TT = 3VAGAS

Advogado

Procurador TT = 0 VAGAS

Assistente Social

Assistente Social TT = 0 VAGAS

Bibliotecário

Bibliotecário TT = 1VAGAS

Contador

Contador TT = 1VAGAS

Arquiteto

Arquiteto TT = 0 VAGAS

Engenheiro

Engenheiro TT = 0 VAGAS

Engenheiro Civil

Analista de Sistemas

Analista de Sistemas e Programador TT= 0 VAGAS

Programador


  

ANEXO I

 

 TABELA DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS ANTERIORES

E CARGOS MODIFICADOS

 

GRUPO OPERACIONAL

ADMINISTRATIVO – GOA

 

GRUPO OPERACIONAL

DA SAÚDE – GOS

 

GRUPO OPERACIONAL

DA EDUCAÇÃO - GOE

 

 

 

 GRUPOS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVOS - GOA

 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO I

Denominação anterior

Denominação nova

Faxineiro

Operacional I 
TT = 93 VAGAS

Servente

Serviços Gerais

Copeiro

Trabalhador

Operacional II 
TT = 428 VAGAS

Ajudante de Pedreiro

Gari

Jardineiro

Coveiro

Borracheiro

Operacional de Manutenção de Equipamentos 
TT = 9 VAGAS

Lavador de Veículos

Lubrificador

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO II

Denominação anterior

Denominação nova

Calceteiro

Operacional de Serviços Especiais I 
TT = 137 VAGAS

Carpinteiro

Pedreiro

Pintor

Zelador

Operacional III 
TT = 22 VAGAS

Vigia

Motorista "A"

Operacional de Transportes 
TT = 85 VAGAS

Motorista “B”

Atendente

Operacional Administrativo I 
TT = 141 VAGAS

Auxiliar de Escritório

Auxiliar de Serviço Social

Praticante de Escritório

Recepcionista

Telefonista

Escriturário

 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO III

Denominação anterior

Denominação nova

Guarda de Próprios

Guarda Municipal Civil 
TT = 174 VAGAS 

Guarda Municipal

Caixa

Operacional Administrativo II 
TT = 93 VAGAS

Arquivista

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Biblioteca

Digitador de Sistemas

Agente de Valores

Assistente de Procuradoria

Oficial Administrativo

Oficial de Procuradoria

Feitor de Obras

Mestre de Obras 
TT = 78 VAGAS

Mestre de Obras

Encarregado de Turma

Instrutor de Informática

Instrutor de Informática TT = 3 VAGAS

Cadastrador

Fiscal de IPTU 
TT = 15 VAGAS

Revisor de Cadastro

Fiscal de Meio Ambiente

Fiscal de Meio Ambiente T = 6 VAGAS

Fiscal de Obras

Fiscal de Obras TT= 10 VAGAS

Fiscal de Posturas

Fiscal de Posturas TT= 10 VAGAS

Fiscal de Tributos

Fiscal de Tributos TT= 8 VAGAS

Lanterneiro

Operacional IV 
TT = 23 VAGAS

Mecânico

Operador de Máquinas e Equipamentos

Bombeiro Hidráulico

Operacional de Serviços Especiais II 
TT = 10 VAGAS

Eletricista

Letrista (cargo em extinção)

Letrista (cargo em extinção)

Auxiliar de Contabilidade 
(cargo em extinção)

Auxiliar de Contabilidade (cargo em extinção)

Atendente Social 
(cargo em extinção)

Atendente Social (cargo em extinção)

Soldador de Solda de Oxigênio 
(cargo em extinção)

Soldador de Solda de Oxigênio (cargo em extinção)

Soldador de Solda Elétrica 
(cargo em extinção)

Soldador de Solda Elétrica (cargo em extinção)

Instrutor de Artes 
(cargo em extinção)

Instrutor de Artes (cargo em extinção)

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO IV

Denominação anterior

Denominação nova

Inspetor de Posturas

Inspetor de Posturas e Tributos 
TT= 9VAGAS

Inspetor de Tributos

Operador de Sistemas

Operador de Sistemas TT= 3VAGAS

Topógrafo

Topógrafo TT= 2VAGAS

Desenhista

Técnico Desenhista TT= 3VAGAS

Técnico de Contabilidade 
(cargo em extinção)

Técnico de Contabilidade (cargo em extinção)

Tesoureiro

Tesoureiro

Inspetor de Meio Ambiente 
(cargo em extinção)

Inspetor de Meio Ambiente (cargo em extinção)

Inspetor de Obras 
(cargo em extinção)

Inspetor de Obras (cargo em extinção)

Supervisor de Serviços Externos 
(cargo em extinção)

Supervisor de Serviços Externos (cargo em extinção)

Assessor Administrativo 
(cargo em extinção)

Assessor Administrativo (cargo em extinção)

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO V

Denominação anterior

Denominação nova

Administrador

Administrador TT = 5 VAGAS

Advogado

Procurador TT = 19 VAGAS

Assistente Social

Assistente Social TT = 8 VAGAS

Bibliotecário

Bibliotecário TT = 1 VAGAS

Contador

Contador TT = 4 VAGAS

Economista

Economista TT = 2 VAGAS

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Agrônomo TT = 2 VAGAS

Geólogo

Geólogo TT = 1 VAGAS

Veterinário

Médico Veterinário TT = 4 VAGAS

Arquiteto

Arquiteto TT = 10 VAGAS

Engenheiro

Engenheiro 
TT = 13 VAGAS

Engenheiro Civil

Analista de Sistemas

Analista de Sistemas e Programador 
TT = 4 VAGAS

Programador de sistemas

**cargo criado**

Auditor Fiscal Municipal

 

GRUPOS OPERACIONAIS DA SAÚDE - GOS

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE I

Denominação anterior

Denominação nova

Faxineiro

Operacional I 
TT = 161 VAGAS 

Servente

Serviços Gerais

Copeiro

Trabalhador

Operacional II 
TT = 6 VAGAS

Ajudante de Pedreiro

Lavador de Veículos

Operacional de Manutenção de Equipamentos TT = 2 VAGAS

** cargo criado **

Maqueiro

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE II

Denominação anterior

Denominação nova

Auxiliar de Manutenção

Operacional de Manutenção Saúde TT= 5 VAGAS

Zelador

Operacional III 
TT = 21 VAGAS

Vigia

Motorista "A"

Operacional de Transportes 
TT = 68 VAGAS

Motorista “B”

Atendente

Operacional Administrativo I 
TT = 113 VAGAS

Auxiliar de Serviço Social

Escriturário

Recepcionista

Telefonista

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar de Farmácia TT = 8 VAGAS

Auxiliar de Serviço Odontológico

Auxiliar de Saúde Bucal TT = 48 VAGAS

Auxiliar de Laboratório

Auxiliar de Laboratório TT = 3 VAGAS

**cargo criado**

Agente de Endemias

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE III

Denominação anterior

Denominação nova

Auxiliar Administrativo

Operacional Administrativo II 
TT = 72 VAGAS

Auxiliar de Estatística

Digitador de Sistemas

Oficial Administrativo

Instrutor de Informática

Instrutor de Informática TT = 2 VAGAS

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Enfermagem TT= 63 VAGAS

Agente Sanitário

Fiscal Sanitário TT= 22 VAGAS

Mecânico

Operacional IV TT= 2 VAGAS

Bombeiro Hidráulico

Operacional de Serviços Especiais II TT = 6 VAGAS

Eletricista

Atendente Social (cargo em extinção)

Atendente Social (cargo em extinção)

**cargo criado**

Socorrista

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE IV

Denominação anterior

Denominação nova

Assessor Administrativo da Saúde 
(cargo em extinção)

Assessor Administrativo da Saúde (cargo em extinção) TT = 0 VAGAS

Operador de Sistemas

Operador de Sistemas TT = 1VAGAS

Técnico de Laboratório

Técnico de Laboratório TT = 2VAGAS

**cargo criado**

Técnico de Enfermagem

**cargo criado**

Técnico de Higiene Dental

**cargo criado**

Técnico de Prótese Dentaria

**cargo criado**

Técnico de Radiologia

**cargo criado**

Técnico em Manutenção de Equipamentos Biomédicos

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE V

Denominação anterior

Denominação nova

Administrador

Administrador TT = 3 VAGAS

Advogado

Procurador TT= 0 VAGAS

Contador

Contador TT= 1 VAGAS

Analista de Sistemas

Analista de Sistemas e Programador 
TT = 1 VAGAS

Programador

Arquiteto

Arquiteto TT = 0 VAGAS

Engenheiro

Engenheiro 
TT = 0 VAGAS

Engenheiro Civil

Médico Clínica Médica Ambulatorial

Médico Clínica Médica 
TT = 84 VAGAS

Médico Clínica Médica Urgência

Médico Hematologista

Médico Especialista 
TT = 81VAGAS

Médico Pediatria Ambulatorial

Médico Pediatria Urgência

Médico Acupuntura

Médico Alergia / Imunologia

Médico Cardiologia

Médico Dermatologia

Médico Infectologia

Médico Neurologia

Médico Oftalmologia

Médico Ortopedia

Médico Otorrinolaringologista

Médico Pneumologia/Tisiologia

Médico Psiquiatria

Médico Reumatologia

Médico Sanitarista

Médico Terapia Intensiva

Médico Toco – Ginecologista

Médico do Trabalho

Médico Urologia (especialidade criada)

Médico Angiologia (especialidade criada)

Médico Cirurgia Infantil (especialidade criada)

Médico Cirurgia Vascular 
(especialidade criada)

Médico Gastroenterologia (especialidade criada)

Médico Gastropediatria (especialidade criada)

Médico Geriatria (especialidade criada)

Médico Hepatologia (especialidade criada)

Médico Nefrologia (especialidade criada)

Médico Nefrologia Infantil (especialidade criada)

Médico Neuropediatria (especialidade criada)

Médico Pneumologia Infantil (especialidade criada)

Médico Proctologia (especialidade criada)

Médico Radiologia (especialidade criada)

Odontólogo Cirurgião Buco – Maxilo (especialidade criada)

Odontólogo Especialista 
TT = 61 VAGAS

Odontólogo Endodontia (especialidade criada)

Odontólogo Estomatologia (especialidade criada)

Odontólogo Periodontia (especialidade criada)

Odontólogo Clínica Geral

Odontólogo Pediatria

Nutricionista

Nutricionista TT= 2 VAGAS

Psicólogo

Psicólogo TT= 15 VAGAS

Enfermeiro

Enfermeiro Ambulatorial ou Urgência TT= 20 VAGAS

Farmacêutico

Farmacêutico TT= 9 VAGAS

Fisioterapeuta

Fisioterapeuta TT= 4 VAGAS

Fonoaudiólogo

Fonoaudiólogo TT= 8 VAGAS

Médico Veterinário de Saúde

Médico Veterinário TT= 3 VAGAS

Assistente Social

Assistente Social TT= 11 VAGAS

Microbiologista (cargo em extinção)

Microbiologista (cargo em extinção)

**cargo criado**

Médico Ultrassonografista

**cargo criado**

Médico Perito

**cargo criado**

Médico da Estratégia de Saúde da Família

**cargo criado**

Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família

**cargo criado**

Auditor Fiscal da Vigilância Sanitária

 

GRUPOS OPERACIONAIS DA EDUCAÇÃO - GOE

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO I

Denominação anterior

Denominação nova

Faxineiro

Operacional I 
TT = 487 VAGAS 

Servente

Serviços Gerais

Copeiro

Trabalhador

Operacional II TT = 11 VAGAS

 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO II

Denominação anterior

Denominação nova

Zelador

Operacional III 
TT = 5 VAGAS

Vigia

Motorista "A"

Operacional de Transportes I 
TT = 45 VAGAS

Motorista “B”

Atendente

Operacional Administrativo I 
TT = 32 VAGAS

Auxiliar de Arquivo

Auxiliar de Serviço Social

Escriturario

Recepcionista

Atendente de Creche (cargo em extinção)

(cargo em extinção)

**cargo criado**

Operacional de Transportes II

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO III

Denominação anterior

Denominação nova

Auxiliar Administrativo

Operacional Administrativo II 
TT = 46 VAGAS

Auxiliar de Biblioteca

Digitador de Sistemas

Agente de Creche

Agente de Creche 
TT = 350 VAGAS

**cargo criado**

Auxiliar Educacional

**cargo criado**

Cuidador Educacional

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO V

Denominação anterior

Denominação nova

Administrador

Administrador TT = 3VAGAS

Advogado

Procurador TT = 0 VAGAS

Assistente Social

Assistente Social TT = 0 VAGAS

Bibliotecário

Bibliotecário TT = 1VAGAS

Contador

Contador TT = 1VAGAS

Arquiteto

Arquiteto TT = 0 VAGAS

Engenheiro

Engenheiro TT = 0 VAGAS

Engenheiro Civil

Analista de Sistemas

Analista de Sistemas e Programador TT= 0 VAGAS

Programador


  (Redação dada pela Lei Complementar nº 187, de 2014) 

ANEXO I

 

 TABELA DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS ANTERIORES

E CARGOS MODIFICADOS

 

GRUPO OPERACIONAL

ADMINISTRATIVO – GOA

 

GRUPO OPERACIONAL

DA SAÚDE – GOS

 

GRUPO OPERACIONAL

DA EDUCAÇÃO - GOE

 

 

 

 GRUPOS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVOS - GOA

 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO I

Denominação anterior

Denominação nova

Faxineiro

Operacional I 
TT = 93 VAGAS

Servente

Serviços Gerais

Copeiro

Trabalhador

Operacional II 
TT = 428 VAGAS

Ajudante de Pedreiro

Gari

Jardineiro

Coveiro

Borracheiro

Operacional de Manutenção de Equipamentos 
TT = 9 VAGAS

Lavador de Veículos

Lubrificador

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO II

Denominação anterior

Denominação nova

Calceteiro

Operacional de Serviços Especiais I 
TT = 137 VAGAS

Carpinteiro

Pedreiro

Pintor

Zelador

Operacional III 
TT = 22 VAGAS

Vigia

Motorista "A"

Operacional de Transportes 
TT = 85 VAGAS

Motorista “B”

Atendente

Operacional Administrativo I 
TT = 141 VAGAS

Auxiliar de Escritório

Auxiliar de Serviço Social

Praticante de Escritório

Recepcionista

Telefonista

Escriturário

 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO III

Denominação anterior

Denominação nova

Guarda de Próprios

Guarda Municipal Civil 
TT = 174 VAGAS 

Guarda Municipal

Caixa

Operacional Administrativo II 
TT = 93 VAGAS

Arquivista

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Biblioteca

Digitador de Sistemas

Agente de Valores

Assistente de Procuradoria

Oficial Administrativo

Oficial de Procuradoria

Feitor de Obras

Mestre de Obras 
TT = 78 VAGAS

Mestre de Obras

Encarregado de Turma

Instrutor de Informática

Instrutor de Informática TT = 3 VAGAS

Cadastrador

Fiscal de IPTU 
TT = 15 VAGAS

Revisor de Cadastro

Fiscal de Meio Ambiente

Fiscal de Meio Ambiente T = 6 VAGAS

Fiscal de Obras

Fiscal de Obras TT= 10 VAGAS

Fiscal de Posturas

Fiscal de Posturas TT= 10 VAGAS

Fiscal de Tributos

Fiscal de Tributos TT= 8 VAGAS

Lanterneiro

Operacional IV 
TT = 23 VAGAS

Mecânico

Operador de Máquinas e Equipamentos

Bombeiro Hidráulico

Operacional de Serviços Especiais II 
TT = 10 VAGAS

Eletricista

Letrista (cargo em extinção)

Letrista (cargo em extinção)

Auxiliar de Contabilidade 
(cargo em extinção)

Auxiliar de Contabilidade (cargo em extinção)

Atendente Social 
(cargo em extinção)

Atendente Social (cargo em extinção)

Soldador de Solda de Oxigênio 
(cargo em extinção)

Soldador de Solda de Oxigênio (cargo em extinção)

Soldador de Solda Elétrica 
(cargo em extinção)

Soldador de Solda Elétrica (cargo em extinção)

Instrutor de Artes 
(cargo em extinção)

Instrutor de Artes (cargo em extinção)

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO IV

Denominação anterior

Denominação nova

Inspetor de Posturas

Inspetor de Posturas e Tributos 
TT= 9VAGAS

Inspetor de Tributos

Operador de Sistemas

Operador de Sistemas TT= 3VAGAS

Topógrafo

Topógrafo TT= 2VAGAS

Desenhista

Técnico Desenhista TT= 3VAGAS

Técnico de Contabilidade 
(cargo em extinção)

Técnico de Contabilidade (cargo em extinção)

Tesoureiro

Tesoureiro

Inspetor de Meio Ambiente 
(cargo em extinção)

Inspetor de Meio Ambiente (cargo em extinção)

Inspetor de Obras 
(cargo em extinção)

Inspetor de Obras (cargo em extinção)

Supervisor de Serviços Externos 
(cargo em extinção)

Supervisor de Serviços Externos (cargo em extinção)

Assessor Administrativo 
(cargo em extinção)

Assessor Administrativo (cargo em extinção)

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO V

Denominação anterior

Denominação nova

Administrador

Administrador TT = 5 VAGAS

Advogado

Procurador TT = 19 VAGAS

Assistente Social

Assistente Social TT = 8 VAGAS

Bibliotecário

Bibliotecário TT = 1 VAGAS

Contador

Contador TT = 4 VAGAS

Economista

Economista TT = 2 VAGAS

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Agrônomo TT = 2 VAGAS

Geólogo

Geólogo TT = 1 VAGAS

Veterinário

Médico Veterinário TT = 4 VAGAS

Arquiteto

Arquiteto TT = 10 VAGAS

Engenheiro

Engenheiro 
TT = 13 VAGAS

Engenheiro Civil

Analista de Sistemas

Analista de Sistemas e Programador 
TT = 4 VAGAS

Programador de sistemas

**cargo criado**

Auditor Fiscal Municipal

 

GRUPOS OPERACIONAIS DA SAÚDE - GOS

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE I

Denominação anterior

Denominação nova

Faxineiro

Operacional I 
TT = 161 VAGAS 

Servente

Serviços Gerais

Copeiro

Trabalhador

Operacional II 
TT = 6 VAGAS

Ajudante de Pedreiro

Lavador de Veículos

Operacional de Manutenção de Equipamentos TT = 2 VAGAS

** cargo criado **

Maqueiro

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE II

Denominação anterior

Denominação nova

Auxiliar de Manutenção

Operacional de Manutenção Saúde TT= 5 VAGAS

Zelador

Operacional III 
TT = 21 VAGAS

Vigia

Motorista "A"

Operacional de Transportes 
TT = 68 VAGAS

Motorista “B”

Atendente

Operacional Administrativo I 
TT = 113 VAGAS

Auxiliar de Serviço Social

Escriturário

Recepcionista

Telefonista

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar de Farmácia TT = 8 VAGAS

Auxiliar de Serviço Odontológico

Auxiliar de Saúde Bucal TT = 48 VAGAS

Auxiliar de Laboratório

Auxiliar de Laboratório TT = 3 VAGAS

**cargo criado**

Agente de Endemias

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE III

Denominação anterior

Denominação nova

Auxiliar Administrativo

Operacional Administrativo II 
TT = 72 VAGAS

Auxiliar de Estatística

Digitador de Sistemas

Oficial Administrativo

Instrutor de Informática

Instrutor de Informática TT = 2 VAGAS

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Enfermagem TT= 63 VAGAS

Agente Sanitário

Fiscal Sanitário TT= 22 VAGAS

Mecânico

Operacional IV TT= 2 VAGAS

Bombeiro Hidráulico

Operacional de Serviços Especiais II TT = 6 VAGAS

Eletricista

Atendente Social (cargo em extinção)

Atendente Social (cargo em extinção)

**cargo criado**

Socorrista

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE IV

Denominação anterior

Denominação nova

Assessor Administrativo da Saúde 
(cargo em extinção)

Assessor Administrativo da Saúde (cargo em extinção) TT = 0 VAGAS

Operador de Sistemas

Operador de Sistemas TT = 1VAGAS

Técnico de Laboratório

Técnico de Laboratório TT = 2VAGAS

**cargo criado**

Técnico de Enfermagem

**cargo criado**

Técnico de Higiene Dental

**cargo criado**

Técnico de Prótese Dentaria

**cargo criado**

Técnico de Radiologia

**cargo criado**

Técnico em Manutenção de Equipamentos Biomédicos

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE V

Denominação anterior

Denominação nova

Administrador

Administrador TT = 3 VAGAS

Advogado

Procurador TT= 0 VAGAS

Contador

Contador TT= 1 VAGAS

Analista de Sistemas

Analista de Sistemas e Programador 
TT = 1 VAGAS

Programador

Arquiteto

Arquiteto TT = 0 VAGAS

Engenheiro

Engenheiro 
TT = 0 VAGAS

Engenheiro Civil

Médico Clínica Médica Ambulatorial

Médico Clínica Médica 
TT = 84 VAGAS

Médico Clínica Médica Urgência

Médico Hematologista

Médico Especialista 
TT = 81VAGAS

Médico Pediatria Ambulatorial

Médico Pediatria Urgência

Médico Acupuntura

Médico Alergia / Imunologia

Médico Cardiologia

Médico Dermatologia

Médico Infectologia

Médico Neurologia

Médico Oftalmologia

Médico Ortopedia

Médico Otorrinolaringologista

Médico Pneumologia/Tisiologia

Médico Psiquiatria

Médico Reumatologia

Médico Sanitarista

Médico Terapia Intensiva

Médico Toco – Ginecologista

Médico do Trabalho

Médico Urologia (especialidade criada)

Médico Angiologia (especialidade criada)

Médico Cirurgia Infantil (especialidade criada)

Médico Cirurgia Vascular 
(especialidade criada)

Médico Gastroenterologia (especialidade criada)

Médico Gastropediatria (especialidade criada)

Médico Geriatria (especialidade criada)

Médico Hepatologia (especialidade criada)

Médico Nefrologia (especialidade criada)

Médico Nefrologia Infantil (especialidade criada)

Médico Neuropediatria (especialidade criada)

Médico Pneumologia Infantil (especialidade criada)

Médico Proctologia (especialidade criada)

Médico Radiologia (especialidade criada)

Odontólogo Cirurgião Buco – Maxilo (especialidade criada)

Odontólogo Especialista 
TT = 61 VAGAS

Odontólogo Endodontia (especialidade criada)

Odontólogo Estomatologia (especialidade criada)

Odontólogo Periodontia (especialidade criada)

Odontólogo Clínica Geral

Odontólogo Pediatria

Nutricionista

Nutricionista TT= 2 VAGAS

Psicólogo

Psicólogo TT= 15 VAGAS

Enfermeiro

Enfermeiro Ambulatorial ou Urgência TT= 20 VAGAS

Farmacêutico

Farmacêutico TT= 9 VAGAS

Fisioterapeuta

Fisioterapeuta TT= 4 VAGAS

Fonoaudiólogo

Fonoaudiólogo TT= 8 VAGAS

Médico Veterinário de Saúde

Médico Veterinário TT= 3 VAGAS

Assistente Social

Assistente Social TT= 11 VAGAS

Microbiologista (cargo em extinção)

Microbiologista (cargo em extinção)

**cargo criado**

Médico Ultrassonografista

**cargo criado**

Médico Perito

**cargo criado**

Médico da Estratégia de Saúde da Família

**cargo criado**

Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família

**cargo criado**

Auditor Fiscal da Vigilância Sanitária

 

GRUPOS OPERACIONAIS DA EDUCAÇÃO - GOE

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO I

Denominação anterior

Denominação nova

Faxineiro

Operacional I 
TT = 537 VAGAS 

Servente

Serviços Gerais

Copeiro

Trabalhador

Operacional II TT = 11 VAGAS

 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO II

Denominação anterior

Denominação nova

Zelador

Operacional III 
TT = 5 VAGAS

Vigia

Motorista "A"

Operacional de Transportes I 
TT = 45 VAGAS

Motorista “B”

Atendente

Operacional Administrativo I 
TT = 47 VAGAS

Auxiliar de Arquivo

Auxiliar de Serviço Social

Escriturario

Recepcionista

Atendente de Creche (cargo em extinção)

(cargo em extinção)

**cargo criado**

Operacional de Transportes II = 6 VAGAS

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO III

Denominação anterior

Denominação nova

Auxiliar Administrativo

Operacional Administrativo II 
TT = 61 VAGAS

Auxiliar de Biblioteca

Digitador de Sistemas

Agente de Creche

Agente de Creche 
TT = 400 VAGAS

**cargo criado**

Auxiliar Educacional

**cargo criado**

Cuidador Educacional = 60 VAGAS

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO V

Denominação anterior

Denominação nova

Administrador

Administrador TT = 3VAGAS

Advogado

Procurador TT = 0 VAGAS

Assistente Social

Assistente Social TT = 1 VAGA

Bibliotecário

Bibliotecário TT = 1VAGAS

Contador

Contador TT = 1VAGAS

Arquiteto

Arquiteto TT = 1 VAGA

Engenheiro

Engenheiro TT = 1 VAGA

Engenheiro Civil

Analista de Sistemas

Analista de Sistemas e Programador TT= 1 VAGA

Programador


  (Redação dada pela Lei Complementar nº 188, de 2014) 

ANEXO I

 

 TABELA DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS ANTERIORES

E CARGOS MODIFICADOS

 

GRUPO OPERACIONAL

ADMINISTRATIVO – GOA

 

GRUPO OPERACIONAL

DA SAÚDE – GOS

 

GRUPO OPERACIONAL

DA EDUCAÇÃO - GOE

 

 

 

 GRUPOS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVOS - GOA

 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO I

Denominação anterior

Denominação nova

Faxineiro

Operacional I 
TT = 93 VAGAS

Servente

Serviços Gerais

Copeiro

Trabalhador

Operacional II 
TT = 426 VAGAS

Ajudante de Pedreiro

Gari

Jardineiro

Coveiro

Borracheiro

Operacional de Manutenção de Equipamentos 
TT = 9 VAGAS

Lavador de Veículos

Lubrificador

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO II

Denominação anterior

Denominação nova

Calceteiro

Operacional de Serviços Especiais I 
TT = 136 VAGAS

Carpinteiro

Pedreiro

Pintor

Zelador

Operacional III 
TT = 22 VAGAS

Vigia

Atendente

Operacional Administrativo I 
TT = 141 VAGAS

Auxiliar de Escritório

Auxiliar de Serviço Social

Praticante de Escritório

Recepcionista

Telefonista

Escriturário

Atendente Social 
(cargo em extinção)

Atendente Social (cargo em extinção)

 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO III

Denominação anterior

Denominação nova

Guarda de Próprios

Guarda Civil Municipal
TT = 174 VAGAS 

Guarda Municipal

Caixa

Operacional Administrativo II 
TT = 93 VAGAS

Arquivista

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Biblioteca

Digitador de Sistemas

Agente de Valores

Assistente de Procuradoria

Oficial Administrativo

Oficial de Procuradoria

Feitor de Obras

Mestre de Obras 
TT = 78 VAGAS

Mestre de Obras

Encarregado de Turma

Instrutor de Informática

Instrutor de Informática TT = 3 VAGAS

Cadastrador

Fiscal de IPTU 
TT = 15 VAGAS

Revisor de Cadastro

Fiscal de Meio Ambiente

Fiscal de Meio Ambiente T = 6 VAGAS

Fiscal de Obras

Fiscal de Obras TT= 10 VAGAS

Fiscal de Posturas

Fiscal de Posturas TT= 10 VAGAS

Fiscal de Tributos

Fiscal de Tributos TT= 8 VAGAS

Lanterneiro

Operacional IV 
TT = 23 VAGAS

Mecânico

Operador de Máquinas e Equipamentos

Bombeiro Hidráulico

Operacional de Serviços Especiais II 
TT = 10 VAGAS

Eletricista

Motorista "A"

Operacional de Transportes I
TT = 85 VAGAS

Motorista “B”

Letrista (cargo em extinção)

Letrista (cargo em extinção)

Auxiliar de Contabilidade 
(cargo em extinção)

Auxiliar de Contabilidade (cargo em extinção)

Soldador de Solda de Oxigênio 
(cargo em extinção)

Soldador de Solda de Oxigênio (cargo em extinção)

Soldador de Solda Elétrica 
(cargo em extinção)

Soldador de Solda Elétrica (cargo em extinção)

Instrutor de Artes 
(cargo em extinção)

Instrutor de Artes (cargo em extinção)

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO IV

Denominação anterior

Denominação nova

Inspetor de Posturas

Inspetor Fiscal de Posturas e Tributos 
TT= 9 VAGAS

Inspetor de Tributos

Operador de Sistemas

Operador de Sistemas TT= 3VAGAS

Topógrafo

Topógrafo TT= 2VAGAS

Desenhista

Técnico Desenhista TT= 3VAGAS

Técnico de Contabilidade 
(cargo em extinção)

Técnico de Contabilidade (cargo em extinção)

Tesoureiro (cargo em extinção)

Tesoureiro (cargo em extinção)

Inspetor de Meio Ambiente 
(cargo em extinção)

Inspetor de Meio Ambiente (cargo em extinção)

Inspetor de Obras 
(cargo em extinção)

Inspetor de Obras (cargo em extinção)

Supervisor de Serviços Externos 
(cargo em extinção)

Supervisor de Serviços Externos (cargo em extinção)

Assessor Administrativo 
(cargo em extinção)

Assessor Administrativo (cargo em extinção)

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO V

Denominação anterior

Denominação nova

Administrador

Administrador TT = 5 VAGAS

Advogado

Procurador TT = 19 VAGAS

Assistente Social

Assistente Social TT = 12 VAGAS

Bibliotecário

Bibliotecário TT = 1 VAGAS

Contador

Contador TT = 4 VAGAS

Economista

Economista TT = 2 VAGAS

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Agrônomo TT = 2 VAGAS

Geólogo

Geólogo TT = 1 VAGAS

Veterinário

Médico Veterinário TT = 4 VAGAS

Arquiteto

Arquiteto TT = 10 VAGAS

Engenheiro

Engenheiro 
TT = 13 VAGAS

Engenheiro Civil

Analista de Sistemas

Analista de Sistemas e Programador 
TT = 4 VAGAS

Programador de sistemas

**cargo criado**

Auditor Fiscal Municipal

 

GRUPOS OPERACIONAIS DA SAÚDE - GOS

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE I

Denominação anterior

Denominação nova

Faxineiro

Operacional I 
TT = 161 VAGAS 

Servente

Serviços Gerais

Copeiro

Trabalhador

Operacional II 
TT = 7 VAGAS

Ajudante de Pedreiro

Lavador de Veículos

Operacional de Manutenção de Equipamentos TT = 2 VAGAS

** cargo criado **

Maqueiro

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE II

Denominação anterior

Denominação nova

Auxiliar de Manutenção e Pedreiro

Operacional de Manutenção Saúde TT= 6 VAGAS

Zelador

Operacional III 
TT = 21 VAGAS

Vigia

Atendente

Operacional Administrativo I 
TT = 113 VAGAS

Auxiliar de Serviço Social

Escriturário

Recepcionista

Telefonista

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar de Farmácia TT = 8 VAGAS

Auxiliar de Laboratório

Auxiliar de Laboratório TT = 3 VAGAS

**cargo criado**

Agente de Endemias

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE III

Denominação anterior

Denominação nova

Auxiliar Administrativo

Operacional Administrativo II 
TT = 72 VAGAS

Auxiliar de Estatística

Digitador de Sistemas

Oficial Administrativo

Instrutor de Informática

Instrutor de Informática TT = 2 VAGAS

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Enfermagem TT= 63 VAGAS

Agente Sanitário

Fiscal Sanitário TT= 22 VAGAS

Mecânico

Operacional IV TT= 2 VAGAS

Bombeiro Hidráulico

Operacional de Serviços Especiais II TT = 6 VAGAS

Eletricista

Auxiliar de Serviço Odontológico

Auxiliar de Saúde Bucal TT = 48 VAGAS

Motorista "A"

Operacional de Transportes I
TT = 68 VAGAS

Motorista “B”

Atendente Social (cargo em extinção)

Atendente Social (cargo em extinção)

**cargo criado**

Socorrista

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE IV

Denominação anterior

Denominação nova

Assessor Administrativo da Saúde 
(cargo em extinção)

Assessor Administrativo da Saúde (cargo em extinção) TT = 0 VAGAS

Operador de Sistemas

Operador de Sistemas TT = 1VAGAS

Técnico de Laboratório

Técnico de Laboratório TT = 2VAGAS

**cargo criado**

Técnico de Enfermagem

**cargo criado**

Técnico de Higiene Dental

**cargo criado**

Técnico de Prótese Dentaria

**cargo criado**

Técnico de Radiologia

**cargo criado**

Técnico em Manutenção de Equipamentos Biomédicos

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE V

Denominação anterior

Denominação nova

Administrador

Administrador TT = 3 VAGAS

Advogado

Procurador TT= 0 VAGAS

Contador

Contador TT= 1 VAGAS

Analista de Sistemas

Analista de Sistemas e Programador 
TT = 1 VAGAS

Programador

Arquiteto

Arquiteto TT = 0 VAGAS

Engenheiro

Engenheiro 
TT = 0 VAGAS

Engenheiro Civil

Médico Clínica Médica Ambulatorial

Médico Clínica Médica 
TT = 84 VAGAS

Médico Clínica Médica Urgência

Médico Hematologista

Médico Especialista 
TT = 81VAGAS

Médico Pediatria Ambulatorial

Médico Pediatria Urgência

Médico Acupuntura

Médico Alergia / Imunologia

Médico Cardiologia

Médico Dermatologia

Médico Infectologia

Médico Neurologia

Médico Oftalmologia

Médico Ortopedia

Médico Otorrinolaringologista

Médico Pneumologia/Tisiologia

Médico Psiquiatria

Médico Reumatologia

Médico Sanitarista

Médico Terapia Intensiva

Médico Toco – Ginecologista

Médico do Trabalho

Médico Urologia (especialidade criada)

Médico Angiologia (especialidade criada)

Médico Cirurgia Infantil (especialidade criada)

Médico Cirurgia Vascular 
(especialidade criada)

Médico Gastroenterologia (especialidade criada)

Médico Gastropediatria (especialidade criada)

Médico Geriatria (especialidade criada)

Médico Hepatologia (especialidade criada)

Médico Nefrologia (especialidade criada)

Médico Nefrologia Infantil (especialidade criada)

Médico Neuropediatria (especialidade criada)

Médico Pneumologia Infantil (especialidade criada)

Médico Proctologia (especialidade criada)

Médico Radiologia (especialidade criada)

Odontólogo Cirurgião Buco – Maxilo (especialidade criada)

Odontólogo Especialista 
TT = 14 VAGAS

Odontólogo Endodontia (especialidade criada)

Odontólogo Estomatologia (especialidade criada)

Odontólogo Periodontia (especialidade criada)

Odontólogo Pediatria

Odontólogo Clínica Geral Odontólogo Clínico TT = 47 VAGAS

Nutricionista

Nutricionista TT= 2 VAGAS

Psicólogo

Psicólogo TT= 15 VAGAS

Enfermeiro

Enfermeiro Ambulatorial ou Urgência TT= 20 VAGAS

Farmacêutico

Farmacêutico TT= 9 VAGAS

Fisioterapeuta

Fisioterapeuta TT= 4 VAGAS

Fonoaudiólogo

Fonoaudiólogo TT= 8 VAGAS

Médico Veterinário de Saúde

Médico Veterinário TT= 3 VAGAS

Assistente Social

Assistente Social TT= 7 VAGAS

Microbiologista (cargo em extinção)

Microbiologista (cargo em extinção)

**cargo criado**

Médico Ultrassonografista

**cargo criado**

Médico Perito

**cargo criado**

Médico da Estratégia de Saúde da Família

**cargo criado**

Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família

**cargo criado**

Auditor Fiscal da Vigilância Sanitária

 

GRUPOS OPERACIONAIS DA EDUCAÇÃO - GOE

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO I

Denominação anterior

Denominação nova

Faxineiro

Operacional I 
TT = 537 VAGAS 

Servente

Serviços Gerais

Copeiro

Trabalhador

Operacional II TT = 12 VAGAS

 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO II

Denominação anterior

Denominação nova

Zelador

Operacional III 
TT = 5 VAGAS

Vigia

Atendente

Operacional Administrativo I 
TT = 47 VAGAS

Auxiliar de Arquivo

Auxiliar de Serviço Social

Escriturario

Recepcionista

Atendente de Creche (cargo em extinção)

(cargo em extinção)

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO III

Denominação anterior

Denominação nova

Auxiliar Administrativo

Operacional Administrativo II 
TT = 61 VAGAS

Auxiliar de Biblioteca

Digitador de Sistemas

Agente de Creche

Agente de Creche 
TT = 400 VAGAS

Motorista "A"

Operacional de Transportes I 
TT = 45 VAGAS

Motorista “B”

**cargo criado**

Operacional de Transportes II = 6 VAGAS

**cargo criado**

Auxiliar Educacional

**cargo criado**

Cuidador Educacional = 60 VAGAS

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO V

Denominação anterior

Denominação nova

Administrador

Administrador TT = 3VAGAS

Advogado

Procurador TT = 0 VAGAS

Assistente Social

Assistente Social TT = 1 VAGA

Bibliotecário

Bibliotecário TT = 1VAGAS

Contador

Contador TT = 1VAGAS

Arquiteto

Arquiteto TT = 1 VAGA

Engenheiro

Engenheiro TT = 1 VAGA

Engenheiro Civil

Analista de Sistemas

Analista de Sistemas e Programador TT= 1 VAGA

Programador


  (Redação dada pela Lei Complementar nº 193, de 2015) 

ANEXO I

 

 TABELA DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS ANTERIORES

E CARGOS MODIFICADOS

 

GRUPO OPERACIONAL

ADMINISTRATIVO – GOA

 

GRUPO OPERACIONAL

DA SAÚDE – GOS

 

GRUPO OPERACIONAL

DA EDUCAÇÃO - GOE

 

 

 

 GRUPOS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVOS - GOA

 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO I

Denominação anterior

Denominação nova

Faxineiro

Operacional I 
TT = 93 VAGAS

Servente

Serviços Gerais

Copeiro

Trabalhador

Operacional II 
TT = 426 VAGAS

Ajudante de Pedreiro

Gari

Jardineiro

Coveiro

Borracheiro

Operacional de Manutenção de Equipamentos 
TT = 9 VAGAS

Lavador de Veículos

Lubrificador

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO II

Denominação anterior

Denominação nova

Calceteiro

Operacional de Serviços Especiais I 
TT = 136 VAGAS

Carpinteiro

Pedreiro

Pintor

Zelador

Operacional III 
TT = 22 VAGAS

Vigia

Atendente

Operacional Administrativo I 
TT = 141 VAGAS

Auxiliar de Escritório

Auxiliar de Serviço Social

Praticante de Escritório

Recepcionista

Telefonista

Escriturário

Atendente Social 
(cargo em extinção)

Atendente Social (cargo em extinção)

 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO III

Denominação anterior

Denominação nova

Guarda de Próprios

Guarda Civil Municipal
TT = 174 VAGAS 

Guarda Municipal

Caixa

Operacional Administrativo II 
TT = 93 VAGAS

Arquivista

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Biblioteca

Digitador de Sistemas

Agente de Valores

Assistente de Procuradoria

Oficial Administrativo

Oficial de Procuradoria

Feitor de Obras

Mestre de Obras 
TT = 78 VAGAS

Mestre de Obras

Encarregado de Turma

Instrutor de Informática

Instrutor de Informática TT = 3 VAGAS

Cadastrador

Fiscal de IPTU 
TT = 15 VAGAS

Revisor de Cadastro

Fiscal de Meio Ambiente

Fiscal de Meio Ambiente T = 6 VAGAS

Fiscal de Obras

Fiscal de Obras TT= 10 VAGAS

Fiscal de Posturas

Fiscal Fazendário 

TT= 18 VAGAS

Fiscal de Tributos

Lanterneiro

Operacional IV 
TT = 23 VAGAS

Mecânico

Operador de Máquinas e Equipamentos

Bombeiro Hidráulico

Operacional de Serviços Especiais II 
TT = 10 VAGAS

Eletricista

Motorista "A"

Operacional de Transportes I
TT = 85 VAGAS

Motorista “B”

Letrista (cargo em extinção)

Letrista (cargo em extinção)

Auxiliar de Contabilidade 
(cargo em extinção)

Auxiliar de Contabilidade (cargo em extinção)

Soldador de Solda de Oxigênio 
(cargo em extinção)

Soldador de Solda de Oxigênio (cargo em extinção)

Soldador de Solda Elétrica 
(cargo em extinção)

Soldador de Solda Elétrica (cargo em extinção)

Instrutor de Artes 
(cargo em extinção)

Instrutor de Artes (cargo em extinção)

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO IV

Denominação anterior

Denominação nova

Inspetor de Posturas

Inspetor Fiscal de Posturas e Tributos 
TT= 9 VAGAS

Inspetor de Tributos

Operador de Sistemas

Operador de Sistemas TT= 3VAGAS

Topógrafo

Topógrafo TT= 2VAGAS

Desenhista

Técnico Desenhista TT= 3VAGAS

Técnico de Contabilidade 
(cargo em extinção)

Técnico de Contabilidade (cargo em extinção)

Tesoureiro (cargo em extinção)

Tesoureiro (cargo em extinção)

Inspetor de Meio Ambiente 
(cargo em extinção)

Inspetor de Meio Ambiente (cargo em extinção)

Inspetor de Obras 
(cargo em extinção)

Inspetor de Obras (cargo em extinção)

Supervisor de Serviços Externos 
(cargo em extinção)

Supervisor de Serviços Externos (cargo em extinção)

Assessor Administrativo 
(cargo em extinção)

Assessor Administrativo (cargo em extinção)

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO V

Denominação anterior

Denominação nova

Administrador

Administrador TT = 5 VAGAS

Advogado

Procurador TT = 19 VAGAS

Assistente Social

Assistente Social TT = 12 VAGAS

Bibliotecário

Bibliotecário TT = 1 VAGAS

Contador

Contador TT = 4 VAGAS

Economista

Economista TT = 2 VAGAS

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Agrônomo TT = 2 VAGAS

Geólogo

Geólogo TT = 1 VAGAS

Veterinário

Médico Veterinário TT = 4 VAGAS

Arquiteto

Arquiteto TT = 10 VAGAS

Engenheiro

Engenheiro 
TT = 13 VAGAS

Engenheiro Civil

Analista de Sistemas

Analista de Sistemas e Programador 
TT = 4 VAGAS

Programador de sistemas

**cargo criado**

Auditor Fiscal Municipal

 

GRUPOS OPERACIONAIS DA SAÚDE - GOS

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE I

Denominação anterior

Denominação nova

Faxineiro

Operacional I 
TT = 161 VAGAS 

Servente

Serviços Gerais

Copeiro

Trabalhador

Operacional II 
TT = 7 VAGAS

Ajudante de Pedreiro

Lavador de Veículos

Operacional de Manutenção de Equipamentos TT = 2 VAGAS

** cargo criado **

Maqueiro

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE II

Denominação anterior

Denominação nova

Auxiliar de Manutenção e Pedreiro

Operacional de Manutenção Saúde TT= 6 VAGAS

Zelador

Operacional III 
TT = 21 VAGAS

Vigia

Atendente

Operacional Administrativo I 
TT = 113 VAGAS

Auxiliar de Serviço Social

Escriturário

Recepcionista

Telefonista

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar de Farmácia TT = 8 VAGAS

Auxiliar de Laboratório

Auxiliar de Laboratório TT = 3 VAGAS

**cargo criado**

Agente de Endemias

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE III

Denominação anterior

Denominação nova

Auxiliar Administrativo

Operacional Administrativo II 
TT = 72 VAGAS

Auxiliar de Estatística

Digitador de Sistemas

Oficial Administrativo

Instrutor de Informática

Instrutor de Informática TT = 2 VAGAS

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Enfermagem TT= 63 VAGAS

Agente Sanitário

Fiscal Sanitário TT= 22 VAGAS

Mecânico

Operacional IV TT= 2 VAGAS

Bombeiro Hidráulico

Operacional de Serviços Especiais II TT = 6 VAGAS

Eletricista

Auxiliar de Serviço Odontológico

Auxiliar de Saúde Bucal TT = 48 VAGAS

Motorista "A"

Operacional de Transportes I
TT = 68 VAGAS

Motorista “B”

Atendente Social (cargo em extinção)

Atendente Social (cargo em extinção)

**cargo criado**

Socorrista

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE IV

Denominação anterior

Denominação nova

Assessor Administrativo da Saúde 
(cargo em extinção)

Assessor Administrativo da Saúde (cargo em extinção) TT = 0 VAGAS

Operador de Sistemas

Operador de Sistemas TT = 1VAGAS

Técnico de Laboratório

Técnico de Laboratório TT = 2VAGAS

**cargo criado**

Técnico de Enfermagem

**cargo criado**

Técnico de Higiene Dental

**cargo criado**

Técnico de Prótese Dentaria

**cargo criado**

Técnico de Radiologia

**cargo criado**

Técnico em Manutenção de Equipamentos Biomédicos

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE V

Denominação anterior

Denominação nova

Administrador

Administrador TT = 3 VAGAS

Advogado

Procurador TT= 0 VAGAS

Contador

Contador TT= 1 VAGAS

Analista de Sistemas

Analista de Sistemas e Programador 
TT = 1 VAGAS

Programador

Arquiteto

Arquiteto TT = 0 VAGAS

Engenheiro

Engenheiro 
TT = 0 VAGAS

Engenheiro Civil

Médico Clínica Médica Ambulatorial

Médico Clínica Médica 
TT = 84 VAGAS

Médico Clínica Médica Urgência

Médico Hematologista

Médico Especialista 
TT = 81VAGAS

Médico Pediatria Ambulatorial

Médico Pediatria Urgência

Médico Acupuntura

Médico Alergia / Imunologia

Médico Cardiologia

Médico Dermatologia

Médico Infectologia

Médico Neurologia

Médico Oftalmologia

Médico Ortopedia

Médico Otorrinolaringologista

Médico Pneumologia/Tisiologia

Médico Psiquiatria

Médico Reumatologia

Médico Sanitarista

Médico Terapia Intensiva

Médico Toco – Ginecologista

Médico do Trabalho

Médico Urologia (especialidade criada)

Médico Angiologia (especialidade criada)

Médico Cirurgia Infantil (especialidade criada)

Médico Cirurgia Vascular 
(especialidade criada)

Médico Gastroenterologia (especialidade criada)

Médico Gastropediatria (especialidade criada)

Médico Geriatria (especialidade criada)

Médico Hepatologia (especialidade criada)

Médico Nefrologia (especialidade criada)

Médico Nefrologia Infantil (especialidade criada)

Médico Neuropediatria (especialidade criada)

Médico Pneumologia Infantil (especialidade criada)

Médico Proctologia (especialidade criada)

Médico Radiologia (especialidade criada)

Odontólogo Cirurgião Buco – Maxilo (especialidade criada)

Odontólogo Especialista 
TT = 14 VAGAS

Odontólogo Endodontia (especialidade criada)

Odontólogo Estomatologia (especialidade criada)

Odontólogo Periodontia (especialidade criada)

Odontólogo Pediatria

Odontólogo Clínica Geral Odontólogo Clínico TT = 47 VAGAS

Nutricionista

Nutricionista TT= 2 VAGAS

Psicólogo

Psicólogo TT= 15 VAGAS

Enfermeiro

Enfermeiro Ambulatorial ou Urgência TT= 20 VAGAS

Farmacêutico

Farmacêutico TT= 9 VAGAS

Fisioterapeuta

Fisioterapeuta TT= 4 VAGAS

Fonoaudiólogo

Fonoaudiólogo TT= 8 VAGAS

Médico Veterinário de Saúde

Médico Veterinário TT= 3 VAGAS

Assistente Social

Assistente Social TT= 7 VAGAS

Microbiologista (cargo em extinção)

Microbiologista (cargo em extinção)

**cargo criado**

Médico Ultrassonografista

**cargo criado**

Médico Perito

**cargo criado**

Médico da Estratégia de Saúde da Família

**cargo criado**

Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família

**cargo criado**

Auditor Fiscal da Vigilância Sanitária

 

GRUPOS OPERACIONAIS DA EDUCAÇÃO - GOE

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO I

Denominação anterior

Denominação nova

Faxineiro

Operacional I 
TT = 537 VAGAS 

Servente

Serviços Gerais

Copeiro

Trabalhador

Operacional II TT = 12 VAGAS

 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO II

Denominação anterior

Denominação nova

Zelador

Operacional III 
TT = 5 VAGAS

Vigia

Atendente

Operacional Administrativo I 
TT = 47 VAGAS

Auxiliar de Arquivo

Auxiliar de Serviço Social

Escriturario

Recepcionista

Atendente de Creche (cargo em extinção)

(cargo em extinção)

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO III

Denominação anterior

Denominação nova

Auxiliar Administrativo

Operacional Administrativo II 
TT = 61 VAGAS

Auxiliar de Biblioteca

Digitador de Sistemas

Agente de Creche

Agente de Creche 
TT = 400 VAGAS

Motorista "A"

Operacional de Transportes I 
TT = 45 VAGAS

Motorista “B”

**cargo criado**

Operacional de Transportes II = 6 VAGAS

**cargo criado**

Auxiliar Educacional

**cargo criado**

Cuidador Educacional = 60 VAGAS

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO V

Denominação anterior

Denominação nova

Administrador

Administrador TT = 3VAGAS

Advogado

Procurador TT = 0 VAGAS

Assistente Social

Assistente Social TT = 1 VAGA

Bibliotecário

Bibliotecário TT = 1VAGAS

Contador

Contador TT = 1VAGAS

Arquiteto

Arquiteto TT = 1 VAGA

Engenheiro

Engenheiro TT = 1 VAGA

Engenheiro Civil

Analista de Sistemas

Analista de Sistemas e Programador TT= 1 VAGA

Programador


  (Redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 2017) 

ANEXO I

 

 TABELA DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS ANTERIORES

E CARGOS MODIFICADOS

 

GRUPO OPERACIONAL

ADMINISTRATIVO – GOA

 

GRUPO OPERACIONAL

DA SAÚDE – GOS

 

GRUPO OPERACIONAL

DA EDUCAÇÃO - GOE

 

 

 

 GRUPOS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVOS - GOA

 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO I

Denominação anterior

Denominação nova

Faxineiro

Operacional I 
TT = 93 VAGAS

Servente

Serviços Gerais

Copeiro

Trabalhador

Operacional II 
TT = 426 VAGAS

Ajudante de Pedreiro

Gari

Jardineiro

Coveiro

Borracheiro

Operacional de Manutenção de Equipamentos 
TT = 9 VAGAS

Lavador de Veículos

Lubrificador

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO II

Denominação anterior

Denominação nova

Calceteiro

Operacional de Serviços Especiais I 
TT = 136 VAGAS

Carpinteiro

Pedreiro

Pintor

Zelador

Operacional III 
TT = 22 VAGAS

Vigia

Atendente

Operacional Administrativo I 
TT = 141 VAGAS

Auxiliar de Escritório

Auxiliar de Serviço Social

Praticante de Escritório

Recepcionista

Telefonista

Escriturário

Atendente Social 
(cargo em extinção)

Atendente Social (cargo em extinção)

 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO III

Denominação anterior

Denominação nova

Guarda de Próprios

Guarda Civil Municipal
TT = 174 VAGAS 

Guarda Municipal

Caixa

Operacional Administrativo II 
TT = 93 VAGAS

Arquivista

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Biblioteca

Agente de Valores

Assistente de Procuradoria

Oficial Administrativo

Oficial de Procuradoria

Feitor de Obras

Mestre de Obras 
TT = 78 VAGAS

Mestre de Obras

Encarregado de Turma

Instrutor de Informática

Instrutor de Informática TT = 3 VAGAS

Cadastrador

Fiscal Imobiliário
TT = 15 VAGAS

Revisor de Cadastro

Fiscal de Meio Ambiente

Fiscal de Meio Ambiente T = 6 VAGAS

Fiscal de Obras

Fiscal de Obras TT= 10 VAGAS

Fiscal de Posturas

Fiscal Fazendário 

TT= 18 VAGAS

Fiscal de Tributos

Lanterneiro

Operacional IV 
TT = 23 VAGAS

Mecânico

Operador de Máquinas e Equipamentos

Bombeiro Hidráulico

Operacional de Serviços Especiais II 
TT = 10 VAGAS

Eletricista

Motorista "A"

Operacional de Transportes I
TT = 85 VAGAS

Motorista “B”

Letrista (cargo em extinção)

Letrista (cargo em extinção)

Auxiliar de Contabilidade 
(cargo em extinção)

Auxiliar de Contabilidade (cargo em extinção)

Soldador de Solda de Oxigênio 
(cargo em extinção)

Soldador de Solda de Oxigênio (cargo em extinção)

Soldador de Solda Elétrica 
(cargo em extinção)

Soldador de Solda Elétrica (cargo em extinção)

Instrutor de Artes 
(cargo em extinção)

Instrutor de Artes (cargo em extinção)

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO IV

Denominação anterior

Denominação nova

Inspetor de Posturas

Inspetor Fazendário
TT= 9 VAGAS

Inspetor de Tributos

Operador de Sistemas

Operador de Sistemas TT= 3VAGAS

Topógrafo

Topógrafo TT= 2VAGAS

Desenhista

Técnico Desenhista TT= 3VAGAS

Técnico em Informática Técnico em Informática TT= 08 VAGAS

Técnico de Contabilidade 
(cargo em extinção)

Técnico de Contabilidade (cargo em extinção)

Tesoureiro (cargo em extinção)

Tesoureiro (cargo em extinção)

Inspetor de Meio Ambiente 
(cargo em extinção)

Inspetor de Meio Ambiente (cargo em extinção)

Inspetor de Obras 
(cargo em extinção)

Inspetor de Obras (cargo em extinção)

Supervisor de Serviços Externos 
(cargo em extinção)

Supervisor de Serviços Externos (cargo em extinção)

Assessor Administrativo 
(cargo em extinção)

Assessor Administrativo (cargo em extinção)

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO V

Denominação anterior

Denominação nova

Administrador

Administrador TT = 5 VAGAS

Advogado

Procurador TT = 19 VAGAS

Assistente Social

Assistente Social TT = 12 VAGAS

Bibliotecário

Bibliotecário TT = 1 VAGAS

Contador

Contador TT = 4 VAGAS

Economista

Economista TT = 2 VAGAS

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Agrônomo TT = 2 VAGAS

Geólogo

Geólogo TT = 1 VAGAS

Veterinário

Médico Veterinário TT = 4 VAGAS

Arquiteto

Arquiteto TT = 10 VAGAS

Engenheiro

Engenheiro 
TT = 13 VAGAS

Engenheiro Civil

Analista de Sistemas

Analista de Sistemas e Programador 
TT = 4 VAGAS

Programador de sistemas

**cargo criado**

Auditor Fiscal Municipal

 

GRUPOS OPERACIONAIS DA SAÚDE - GOS

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE I

Denominação anterior

Denominação nova

Faxineiro

Operacional I 
TT = 161 VAGAS 

Servente

Serviços Gerais

Copeiro

Trabalhador

Operacional II 
TT = 7 VAGAS

Ajudante de Pedreiro

Lavador de Veículos

Operacional de Manutenção de Equipamentos TT = 2 VAGAS

** cargo criado **

Maqueiro

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE II

Denominação anterior

Denominação nova

Auxiliar de Manutenção e Pedreiro

Operacional de Manutenção Saúde TT= 6 VAGAS

Zelador

Operacional III 
TT = 21 VAGAS

Vigia

Atendente

Operacional Administrativo I 
TT = 113 VAGAS

Auxiliar de Serviço Social

Escriturário

Recepcionista

Telefonista

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar de Farmácia TT = 8 VAGAS

Auxiliar de Laboratório

Auxiliar de Laboratório TT = 3 VAGAS

**cargo criado**

Agente de Endemias

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE III

Denominação anterior

Denominação nova

Auxiliar Administrativo

Operacional Administrativo II 
TT = 72 VAGAS

Auxiliar de Estatística

Técnico em Informática

Oficial Administrativo

Instrutor de Informática

Instrutor de Informática TT = 2 VAGAS

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Enfermagem TT= 63 VAGAS

Agente Sanitário

Agente Sanitário TT= 22 VAGAS

Mecânico

Operacional IV TT= 2 VAGAS

Bombeiro Hidráulico

Operacional de Serviços Especiais II TT = 6 VAGAS

Eletricista

Auxiliar de Serviço Odontológico

Auxiliar de Saúde Bucal TT = 48 VAGAS

Motorista "A"

Operacional de Transportes I
TT = 68 VAGAS

Motorista “B”

Atendente Social (cargo em extinção)

Atendente Social (cargo em extinção)

**cargo criado**

Socorrista

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE IV

Denominação anterior

Denominação nova

Assessor Administrativo da Saúde 
(cargo em extinção)

Assessor Administrativo da Saúde (cargo em extinção) TT = 0 VAGAS

Operador de Sistemas

Operador de Sistemas TT = 1VAGAS

Técnico de Laboratório

Técnico de Laboratório TT = 2VAGAS

**cargo criado**

Técnico de Enfermagem

**cargo criado**

Técnico de Higiene Dental

**cargo criado**

Técnico de Prótese Dentaria

**cargo criado**

Técnico de Radiologia

**cargo criado**

Técnico em Manutenção de Equipamentos Biomédicos

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE V

Denominação anterior

Denominação nova

Administrador

Administrador TT = 3 VAGAS

Advogado

Procurador TT= 0 VAGAS

Contador

Contador TT= 1 VAGAS

Analista de Sistemas

Analista de Sistemas e Programador 
TT = 1 VAGAS

Programador

Arquiteto

Arquiteto TT = 0 VAGAS

Engenheiro

Engenheiro 
TT = 0 VAGAS

Engenheiro Civil

Médico Clínica Médica Ambulatorial

Médico Clínica Médica 
TT = 84 VAGAS

Médico Clínica Médica Urgência

Médico Hematologista

Médico Especialista 
TT = 81VAGAS

Médico Pediatria Ambulatorial

Médico Pediatria Urgência

Médico Acupuntura

Médico Alergia / Imunologia

Médico Cardiologia

Médico Dermatologia

Médico Infectologia

Médico Neurologia

Médico Oftalmologia

Médico Ortopedia

Médico Otorrinolaringologista

Médico Pneumologia/Tisiologia

Médico Psiquiatria

Médico Reumatologia

Médico Sanitarista

Médico Terapia Intensiva

Médico Toco – Ginecologista

Médico do Trabalho

Médico Urologia (especialidade criada)

Médico Angiologia (especialidade criada)

Médico Cirurgia Infantil (especialidade criada)

Médico Cirurgia Vascular 
(especialidade criada)

Médico Gastroenterologia (especialidade criada)

Médico Gastropediatria (especialidade criada)

Médico Geriatria (especialidade criada)

Médico Hepatologia (especialidade criada)

Médico Nefrologia (especialidade criada)

Médico Nefrologia Infantil (especialidade criada)

Médico Neuropediatria (especialidade criada)

Médico Pneumologia Infantil (especialidade criada)

Médico Proctologia (especialidade criada)

Médico Radiologia (especialidade criada)

Odontólogo Cirurgião Buco – Maxilo (especialidade criada)

Odontólogo Especialista 
TT = 14 VAGAS

Odontólogo Endodontia (especialidade criada)

Odontólogo Estomatologia (especialidade criada)

Odontólogo Periodontia (especialidade criada)

Odontólogo Pediatria

Odontólogo Clínica Geral Odontólogo Clínico TT = 47 VAGAS

Nutricionista

Nutricionista TT= 2 VAGAS

Psicólogo

Psicólogo TT= 15 VAGAS

Enfermeiro

Enfermeiro Ambulatorial ou Urgência TT= 20 VAGAS

Farmacêutico

Farmacêutico TT= 9 VAGAS

Fisioterapeuta

Fisioterapeuta TT= 4 VAGAS

Fonoaudiólogo

Fonoaudiólogo TT= 8 VAGAS

Médico Veterinário de Saúde

Médico Veterinário TT= 3 VAGAS

Assistente Social

Assistente Social TT= 7 VAGAS

Microbiologista (cargo em extinção)

Microbiologista (cargo em extinção)

**cargo criado**

Médico Ultrassonografista

**cargo criado**

Médico Perito

**cargo criado**

Médico da Estratégia de Saúde da Família

**cargo criado**

Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família

**cargo criado**

Auditor Fiscal da Vigilância Sanitária

 

GRUPOS OPERACIONAIS DA EDUCAÇÃO - GOE

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO I

Denominação anterior

Denominação nova

Faxineiro

Operacional I 
TT = 537 VAGAS 

Servente

Serviços Gerais

Copeiro

Trabalhador

Operacional II TT = 12 VAGAS

 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO II

Denominação anterior

Denominação nova

Zelador

Operacional III 
TT = 5 VAGAS

Vigia

Atendente

Operacional Administrativo I 
TT = 47 VAGAS

Auxiliar de Arquivo

Auxiliar de Serviço Social

Escriturario

Recepcionista

Atendente de Creche (cargo em extinção)

(cargo em extinção)

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO III

Denominação anterior

Denominação nova

Auxiliar Administrativo

Operacional Administrativo II 
TT = 61 VAGAS

Auxiliar de Biblioteca

Técnico em Informática

Agente de Creche

Agente de Creche 
TT = 400 VAGAS

Motorista "A"

Operacional de Transportes I 
TT = 45 VAGAS

Motorista “B”

**cargo criado**

Operacional de Transportes II = 6 VAGAS

**cargo criado**

Auxiliar Educacional

**cargo criado**

Cuidador Educacional = 60 VAGAS

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO V

Denominação anterior

Denominação nova

Administrador

Administrador TT = 3VAGAS

Advogado

Procurador TT = 0 VAGAS

Assistente Social

Assistente Social TT = 1 VAGA

Bibliotecário

Bibliotecário TT = 1VAGAS

Contador

Contador TT = 1VAGAS

Arquiteto

Arquiteto TT = 1 VAGA

Engenheiro

Engenheiro TT = 1 VAGA

Engenheiro Civil

Analista de Sistemas

Analista de Sistemas e Programador TT= 1 VAGA

Programador


  (Redação dada pela Lei Complementar nº 244, de 2018)

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

GRUPO OPERACIONAL

ADMINISTRATIVO – GOA

 

GRUPO OPERACIONAL

DA SAÚDE – GOS

 

GRUPO OPERACIONAL

DA EDUCAÇÃO – GOE


 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO I - GOA I


 

GOA I - OPERACIONAL I

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 93


 

Descrição Sintética: Proceder à manutenção e zelo da limpeza nas dependências dos próprios municipais. Faxineiro, Servente, Serviços Gerais, Copeiro.


 

Descrição Analítica: Atividades de natureza elementar, envolvendo a execução de serviços de limpeza, conservação e higiene de pisos, paredes, janelas, equipamentos e instalações em geral; Efetuar mudanças de móveis e equipamentos, quando solicitado; Cuidar da higiene de pátio e do local de trabalho, proceder a manutenção da coleta de lixo nas diversas dependências onde executa suas atividades; Conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda; Cuidar dos serviços de copa, como preparo de café e lanches, servindo-os quando for solicitado; Ligar aparelhos elétricos, luzes e ventiladores, desligando-os no final de cada expediente, conforme solicitação; Executar tarefas inerentes à função.


 

GOA I - OPERACIONAL II

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 428


 

Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral. Trabalhador, Ajudante de pedreiro, gari, jardineiro, coveiro.


 

Descrição Analítica: Abrir valas e covas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas para assentar encanamentos. Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos. Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados. Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas. Auxiliar no reparo de argamassa e na confecção de peças de concreto. Auxiliar na execução de trabalho de alvenaria, pintura, solda, carpintaria, encanamentos e eletricidade, segundo orientação recebida. Auxiliar na construção de palanques, andaimes, e outras obras. Plantar, adubar e podar árvores, flores e grama, utilizando facões, tesouras e outros instrumentos manuais, a fim de zelar pela conservação e organização de praças, parques, jardins e demais logradouros públicos. Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais. Manter o asseio de sua área de trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA I - OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 09


 

Descrição Sintética: Atuar na manutenção da frota municipal de veículos leves e pesados. Borracheiro, Lavador de veículos e lubrificador.


 

Descrição Analítica: Realizar tarefas de manutenção e reparo da frota, tais como: Reparos; Rebater e alinhar rodas; Calibrar e trocar válvulas; Lavar e limpar veículos, inclusive o motor; lubrificar máquina e equipamentos; Analisar o veículo a ser reparado; Preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura; Pintar e montar o veículo; Fazer vistorias mecânicas em veículos automotores e equipamentos; Montar, desmontar, reparar e ajustar amortecedores, direção, câmbio, diferencial, embreagem, carburadores, cubos de roda, mangas de eixo, transmissão, bielas, pistões e outros; Realizar regulagem de motores; Revisar e consertar sistemas de freio, alimentação de combustível e lubrificação; Reformar sistemas de máquinas estáticas, máquinas em geral, compressores de refrigeração e aquecimento e sistema elétrico de qualquer veículo; Lubrificar, soldar, desamassar, recondicionar peças diversas de uso mecânico, hidráulico e elétrico; Executar serviços de solda a oxigênio e elétrica; Reparar, emendar, cortar materiais metálicos e manejar maçaricos; Preparar as superfícies a serem soldadas; Auxiliar em serviços de lanternagem e/ou mecânicos. Executar outras tarefas inerentes à função.



 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO II - GOA II



 

GOA II - OPERACIONAL DE SERVIÇOS ESPECIAIS I

Escolaridade: Fundamental Completo e Conhecimentos Específicos na Área

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 137


 

Descrição Sintética: Realizar as tarefas inerentes às funções de Carpinteiro, Pedreiro, Pintor ou Calceteiro nas diversas áreas da Administração Municipal, bem como servir de auxiliar aos trabalhos do Mestre de Obras, do Operacional IV e do Operacional de Serviços Especiais II.


 

Descrição Analítica: Fabricar, montar e desmontar estruturas de madeira, entre diversas outras peças e objetos, que são necessários à construção civil, como escadas, assoalhos, portas, telhados e móveis; realizar o empedramento de estradas, ruas, praças; executar trabalho de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir ou reformar prédios e obras similares; realizar um trabalho que tem como finalidade a proteção, acabamento, estética e decoração do local a ser pintado, preparar superfícies e calcular a quantidade de material a ser empregado, identificar, preparar e aplicar tinta em superfícies, dar polimento e retocar superfícies pintadas; servir de auxiliar aos trabalhos do Mestre de Obras, do Operacional IV e do Operacional de Serviços Especiais II. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA II - OPERACIONAL III

Escolaridade: Fundamental Completo.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Vagas: 19.


 

Descrição Sintética: Proceder a vigilância da entrada e saída de pessoas e veículos, dos bens, serviços e instalações, a manutenção e zelo das dependências dos próprios municipais Zelador e Vigia.


 

Descrição Analítica: Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas e veículos nos próprios municipais; Vigiar dependências e áreas públicas com a finalidade de coibir a entrada de pessoas estranhas e outras irregularidades; Exercer vigilância de estacionamentos, edifícios públicos e outros estabelecimentos públicos, inspecionando e relatando ocorrências nas dependências sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA II - OPERACIONAL DE TRANSPORTES

Escolaridade: Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

Carga Horária: 40 horas semanais.

Vagas: 85.


 

Descrição Sintética: Conduzir veículos de transporte de cargas e passageiros, operar tratores. Motoristas "A" e "B".


 

Descrição Analítica: Conduzir pessoas ou cargas nos veículos de propriedade do Município; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada; Comunicar a chefia imediata qualquer defeito constatado; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e realizar os reparos de emergência; Responsabilizar-se pelo transporte e entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; Promover o abastecimento dos veículos com combustíveis, água, óleo e verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada e verificar o grau e nível de densidade de água na bateria, bem como a correta calibração dos pneus; Cumprir obrigatoriamente toda a legislação de trânsito, zelando, em especial, pela integridade física de pessoas que transporta e de transeuntes; Operar tratores e outros; Executar tarefas inerentes à função.


 

GOA II - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO I

Escolaridade: Fundamental Completo.

Carga Horária: 30 horas semanais.

Vagas: 141.


 

Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Atendente, Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Serviço Social, Praticante de Escritório, Recepcionista, Telefonista, Escriturário.


 

Descrição Analítica: Digitar, encaminhar e receber expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios, correspondências oficiais e outros; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Proceder ao atendimento ao público; Organizar agenda e marcar atendimentos, Organizar pastas, arquivar documentos em seu setor; preencher cadastros; Protocolar, encaminhar e receber processos administrativos; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax, PABX e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Proceder ao atendimento telefônico; Estabelecer comunicações internas e externas; Manter atualizada a relação de ramais e telefones da Prefeitura; Prestar informações relacionadas com a sua repartição Responsabilizar-se pela manutenção do equipamento utilizado. Executar tarefas de Escrituração em livros, contratos, fichas, registros e termos. Realizar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO III - GOA III


 

GOA III - GUARDA MUNICIPAL CIVIL

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "A" e "D".

Carga Horária: 40 horas semanais.

Vagas: 174.


 

Descrição Sintética: Proteger os bens, serviços e instalações municipais e executar as tarefas necessárias para cumprimento da legislação de trânsito. Guarda Municipal e Guarda-Próprios.


 

Descrição Analítica: Proteger os logradouros públicos, realizando patrulhamentos e rondas diurna e noturna, inclusive escolar; Proteger e auxiliar no controle da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público; Proteger as áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município; Atuar na segurança dos eventos municipais e outros, mediante solicitação; Apoiar os diversos órgãos públicos, mediante solicitação; auxiliar a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do município; Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; Coletar e emitir relatório dos dados estatísticos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; Executar o controle de trânsito; Autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamentos e paradas previstas no CTB; Atuar na implantação de todas as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; Exercer as competências do art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e das demais disposições que regem a matéria. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA III - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO II

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Carga Horária: 30 horas semanais.

Vagas: 93.


 

Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos administrativos, controle de documentos públicos, tais como, livros de registro, fichas e contratos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Caixa, Arquivista, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Biblioteca, Digitador de Sistema, Agente de Valores, Assistente de Procuradoria, Oficial Administrativo, Oficial de Procuradoria.


 

Descrição Analítica: Redigir e digitar expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, atas, informações, relatórios e outros; Efetuar cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; Providenciar a publicação de leis e outros instrumentos normativos; Criar, atualizar e organizar arquivos e fichários de dados; Realizar relatórios gerais e parciais; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA III - MESTRE DE OBRAS

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Conhecimentos Específicos na Área.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Vagas: 78.


 

Descrição Sintética: Orientar, delegar, supervisionar e vistoriar tudo referente à construção civil. Mestre de Obras, Feitor de Obras e Encarregado de Turma.


 

Descrição Analítica: Consiste em orientar um grupo de trabalhadores para execução de serviços sob sua responsabilidade na área de construção civil; Supervisionar o trabalho exercido; Vistoriar as obras que estão sendo realizadas pelo Executivo; Executar outras tarefas inerentes à sua função.


 

GOA III - INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Específico na Área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Executar atividades complexas, envolvendo elaboração de trabalhos na área de informática. Instrutor de informática.


 

Descrição Analítica: Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos; orientar técnicas específicas da área em questão. Avaliar o processo de ensino-aprendizagem; elaborar material pedagógico; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorar o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento em local prescrito, verificar o acesso lógico de usuário e destruir informações sigilosas descartadas. Atender e orientar quando solicitado todos os órgãos municipais, orientar na utilização de hardware e software; inspecionar ambiente físico para segurança no trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.

  

GOA III - FISCAL DE IPTU

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 15


 

Descrição Sintética: Fiscalização quanto a legislação e atos relacionados ao Imposto Predial Territorial Urbano, sujeitos ao poder de polícia administrativa pelo Executivo Municipal. Cadastrador e Revisor de Cadastro.


 

Descrição Analítica: Fiscalizar e orientar os munícipes quanto à legislação referente a sua área de atuação; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação pertinente; Proceder à notificação e intimação, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo e prestando informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal; Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Proceder ao lançamento de matrículas prediais e territoriais; Proceder à medição de imóveis; Manter atualizado o cadastro de imóveis da municipalidade; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - FISCAL DE MEIO AMBIENTE

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 06


 

Descrição Sintética: Fiscalização nas áreas ambientais sujeitas ao poder de polícia administrativa pelo Executivo Municipal. Fiscal de Meio Ambiente.


 

Descrição Analítica: Orientar os munícipes quanto à legislação referente à matéria ambiental; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação pertinente; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Participar dos projetos de educação e prevenção da sua área de atuação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - FISCAL DE OBRAS

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 10


 

Descrição Sintética: Fiscalização nas áreas de construções novas e existentes, sujeitas ao poder de polícia administrativa do executivo municipal. Fiscal de obras.


 

Descrição Analítica: Orientar os munícipes quanto à legislação referente à sua área de atuação; Registrar e comunicar irregularidades que afrontam à legislação municipal pertinente; Proceder à notificação, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo pareceres e informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder à diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - FISCAL DE POSTURAS

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 10


  

Descrição Sintética: Fiscalização na área de posturas, sujeitas ao poder de polícia administrativa do executivo municipal. Fiscal de Posturas.


 

Descrição Analítica: Fiscalizar e orientar os munícipes quanto às legislações de Postura; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação municipal; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - FISCAL DE TRIBUTOS

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 08


 

Descrição Sintética: Fiscalização na área tributária, sujeitas ao poder de polícia administrativa do executivo municipal. Fiscal de Tributos.


 

Descrição Analítica: Fiscalizar e orientar os munícipes, quanto às legislações Tributárias; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação municipal; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - OPERACIONAL IV

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Especialização na Área

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 23


 

Descrição Sintética: Atuar na manutenção da frota municipal de veículos leves e pesados. Lanterneiro, Mecânico, Operador de Máquinas e Equipamentos.


 

Descrição Analítica: Realizar tarefas de manutenção e reparo da frota, tais como: Reparos; Rebater e alinhar rodas; Calibrar e trocar válvulas; Lavar e Limpar veículos, inclusive o motor; lubrificar máquina e equipamentos; Analisar o veículo a ser reparado; Preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura; Pintar e montar o veículo; Fazer vistorias mecânicas em veículos automotores e equipamentos; Montar, desmontar, reparar e ajustar amortecedores, direção, câmbio, diferencial, embreagem, carburadores, cubos de roda, mangas de eixo, transmissão, bielas, pistões e outros; Realizar regulagem de motores; Revisar e consertar sistemas de freio, alimentação de combustível e lubrificação; Reformar sistemas de máquinas estáticas, máquinas em geral, compressores de refrigeração e aquecimento e sistema elétrico de qualquer veículo; Lubrificar, soldar, desamassar, recondicionar peças diversas de uso mecânico, hidráulico e elétrico; Executar serviços de solda a oxigênio e elétrica; Reparar, emendar, cortar materiais metálicos e manejar maçaricos; Preparar as superfícies a serem soldadas; Auxiliar em serviços de lanternagem e/ou mecânicos. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - OPERACIONAL DE SERVIÇOS ESPECIAIS II

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Especialização na Área

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 10


  

Descrição Sintética: Realizar atividades inerentes às funções de Bombeiro Hidráulico e Eletricista.


 

Descrição Analítica: Consiste em realizar instalações e consertos na rede hidráulica, sanitária e elétrica dos logradouros e próprios públicos Municipais; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - LETRISTA (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes a sua função.


 

Descrição Analítica: Consiste confeccionar cartazes e placas.


 

GOA III - AUXILIAR DE CONTABILIDADE (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 04

Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação à contabilidade pública.


 

Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; Escriturar contas correntes diversas; Organizar boletins de receita e despesa; Escriturar livros contábeis; Examinar processos de prestação de contas; Examinar Empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; Organizar relatórios relativos às atividades; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - ATENDENTE SOCIAL (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 43


 

Descrição Sintética: Atender e encaminhar o público para os projetos sociais. Atendente Social.


 

Descrição Analítica: Atender e encaminhar o público para os projetos sociais. Executar tarefas inerentes à função.


 

GOA III - SOLDADOR DE SOLDA DE OXIGÊNIO (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes a sua função. Soldador de Solda de Oxigênio.


 

Descrição Analítica: Consiste em soldar as balas de oxigênio. Executar outras tarefas inerentes à função.



 

GOA III - SOLDADOR DE SOLDA ELÉTRICA (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes a sua função. Soldador de Solda Elétrica.


 

Descrição Analítica: Consiste em soldar todo material elétrico. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - INSTRUTOR DE ARTES (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 10


 

Descrição Sintética: Executar atividades relativas às artes dentro da Prefeitura. Instrutor de Artes.


 

Descrição Analítica: Executar tarefas relacionadas as artes; coordenar, orientar e supervisionar cursos relativos as artes e a cultura. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO IV - GOA IV


 

GOA IV - INSPETOR FISCAL DE POSTURAS E TRIBUTOS

Escolaridade: Ensino Superior incompleto em qualquer área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 09


 

Descrição Sintética: Executar atividades inerentes à fiscalização, planejar, orientar os fiscais de Tributos e Posturas e fiscalizar. Inspetor fiscal de posturas e inspetor fiscal de tributos.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, supervisionar, assessorar a Secretaria Municipal de Fazenda, nas suas diversas áreas, ligadas à arrecadação de quaisquer tributos, bem como à legislação de posturas. Fiscalizar e orientar quanto à legislação referente às posturas e tributos municipais; registrar e comunicar irregularidades que afrontam a legislação municipal pertinente. Fiscalizar e orientar os munícipes quanto às legislações de Postura e Tributos; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação municipal; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - OPERADOR DE SISTEMA

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Especialização na área com certificado ou atestado de aprovação fornecida por estabelecimento de ensino ou empresa da área de informática

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Executar atividades complexas, envolvendo elaboração de trabalho na área de informática; Operador de Sistema.


 

Descrição Analítica: Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorar o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento em local prescrito, verificar o acesso lógico de usuário e destruir informações sigilosas descartadas. Atender e orientar quando solicitado todos os órgãos municipais, orientar na utilização de hardware e software; inspecionar ambiente físico para segurança no trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.

 


 

GOA IV - TESOUREIRO

Escolaridade: Ensino Superior Incompleto

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Consiste em executar serviços inerentes à Tesouraria. Tesoureiro


 

Descrição Analítica: Responsável pela contabilidade da tesouraria, pelas contas e cobranças a receber ou a pagar, controle dos orçamentos, o fluxo financeiro e pela organização do caixa e aplicação de recursos financeiros. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - TOPÓGRAFO

Escolaridade: Ensino Médio Completo, Especialização na Área e Registro no Conselho pertinente

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Realizar levantamentos e executar trabalhos topográficos. Topógrafo.


 

Descrição Analítica: Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno; Executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de georreferenciamento, referência de nível e outros; Realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios; Registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo dados de um equipamento para outro; Elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas, aerofotogrametria e georreferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Participar de programa de treinamento quando convocado; Executar tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - TÉCNICO DESENHISTA

Escolaridade: Ensino Médio Completo e curso técnico específicos na área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil. Técnico Desenhista.


 

Descrição Analítica: Executar plantas e desenhos; Consiste em desenhar plantas topográficas e de arquiteturas, sob supervisão de engenheiro e arquiteto.


 

GOA IV - TÉCNICO DE CONTABILIDADE (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Especialização na Área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 09

Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação à contabilidade pública. Técnico de Contabilidade.


 

Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; Escriturar contas correntes diversas; Organizar boletins de receita e despesa; Escriturar livros contábeis; Examinar processos de prestação de contas; Examinar Empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; Organizar relatórios relativos às atividades; Executar tarefas inerentes à função. Executar outras atividades complexas, envolvendo elaboração de trabalhos na área de informática. Executar tarefas inerentes à função.


 


 

GOA IV - INSPETOR FISCAL DE MEIO AMBIENTE (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Superior Incompleto em qualquer área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Executar atividades inerentes à fiscalização, planejar, orientar os fiscais de Meio Ambiente e fiscalizar. Inspetor Fiscal de Meio Ambiente.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, supervisionar, assessorar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nas suas diversas áreas, ligadas à legislação ambiental. Fiscalizar e orientar quanto à legislação referente ao meio ambiente, registrar e comunicar irregularidades que afrontam a legislação municipal pertinente. Fiscalizar e orientar os munícipes quanto às legislações ambientais; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação municipal; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - INSPETOR FISCAL DE OBRAS (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Superior Incompleto em qualquer área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Executar atividades inerentes à fiscalização, planejar, orientar os fiscais de obras e fiscalizar. Inspetor Fiscal de Obras.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, supervisionar, assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, nas suas diversas áreas, ligadas à legislação de obras. Fiscalizar e orientar quanto à legislação referente às obras, registrar e comunicar irregularidades que afrontam a legislação municipal pertinente. Fiscalizar e orientar os munícipes quanto às legislações de obras; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação municipal; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder as diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - SUPERVISOR DE SERVIÇOS EXTERNOS (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 07


 

Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes a sua função. Supervisor de Serviços Externos.


 

Descrição Analítica: Consiste em supervisionar os serviços municipais externos. Executar tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - ASSESSOR ADMINISTRATIVO (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Superior Incompleto

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 29


 

Descrição Sintética: Assessorar o Secretário. Assessor Administrativo.


 

Descrição Analítica: Assessorar o Secretário nos serviços administrativos. Executar outras tarefas inerentes à função.



 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO V - GOA V



 

GOA V - ADMINISTRADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 05


 

Descrição Sintética: Planejar, organizar, assessorar o Executivo na sua área de atuação; Implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e monitorar o desempenho organizacional. Administrador.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, monitorar, supervisionar, auditar e assessorar o Executivo na sua área de atuação; Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas áreas; Elaborar planejamento organizacional; Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA V - PROCURADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 09


 

Descrição Sintética: Representação dos interesses da pessoa jurídica - Município de Teresópolis - em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou esfera de poder. Poderá representar o Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, em ações de Mandado de Segurança, quando identificados como autoridade coatora. Promover assessoria jurídica à administração pública municipal direta ou indireta, autarquias, fundações e demais órgãos ligados ao Executivo Municipal. Advogados.


 

Descrição Analítica: Postular e defender, em âmbito judicial, extrajudicial ou administrativo, interesses públicos municipais; prestar assessoria aos órgãos do Executivo Municipal, realizar estudos sobre temas jurídicos de interesse público; analisar fatos e documentos; formalizar parecer técnico-jurídico nos assuntos aos quais fora questionado; redigir ou orientar na redação de contrato, convênios projetos de leis, decretos e outros termos de ajustes, onde o executivo municipal figura como parte; prestar orientação jurídica, sempre que convocado, em conselhos municipais, reuniões, comissões, grupos de trabalho, e afins; analisar a legislação municipal e orientar quanto à sua aplicação; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA V - ASSISTENTE SOCIAL

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Assistente Social e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 08


 

Descrição Sintética: Realizar estudos e pesquisas para analisar, elaborar, implementar, executar e avaliar serviços, ações, planos, projetos e programas de políticas públicas referentes à questões sociais no município. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação. Realizar estudos sócios econômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios sociais. Assistente Social.


 

Descrição Analítica: Elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com ênfase nas políticas públicas municipais; prestar orientação social, com encaminhamentos e providências à indivíduos, famílias, grupos e à população em geral; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios, serviços, projetos, programas e ações sociais de interesse do executivo municipal e da população usuária dos serviços; planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos, que possam contribuir para a análise da realidade social municipal a fim de subsidiar ações do executivo municipal; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta; propor, coordenar, ministrar e avaliar qualificação na área social; participar e coordenar grupos de estudos, comissões, equipes multiprofissionais e interdisciplinares, associações e eventos na área de interesse social; participar de conselhos municipais, estaduais e federal de direitos e políticas públicas, representando o Poder Público; realizar laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA V - BIBLIOTECÁRIO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia, Documentação, Ciência da Informação ou Gestão da Informação e registro no Conselho Profissional.

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: O Bibliotecário usa técnicas e conhecimentos para catalogar, classificar, atualizar e conservar acervos, e não apenas de bibliotecas. É o responsável pelo planejamento, implantação e organização de centros de documentação; também ordena coleções de livros, cd's, discos, mapas e afins, além de orientar o usuário na busca de informações e do material desejado. Bibliotecário.


 

Descrição Analítica: Catalogar e guardar as informações, orientar sua busca e seleção; analisar, sintetizar e organizar livros, revistas, documentos, fotos, filmes e vídeos; planejar, implementar e gerenciar sistemas de informação, além de preservar os suportes (mídias) para que resistam ao tempo e ao uso; prestar serviços de assessoria; Gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos; Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e estrutura física das unidades da área biblioteconômica ou de informação; estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais de sua área específica para a operacionalização dos serviços; estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental; contribuir com o desenvolvimento de ações educativas; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA V - CONTADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Contabilidade e registro do Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 04


 

Descrição Sintética: Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registros contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos obedecendo as determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura. Contador.


 

Descrição Analítica: Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade; Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário; Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário; Coordenar, orientar, desenvolver e executar na Prefeitura o necessário as atividades de elaboração de seu orçamento geral; Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - ECONOMISTA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Economia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros. Participar do planejamento estratégico. Gerar programação econômico-financeira; examinar finanças da Prefeitura. Economista.


 

Descrição Analítica: Estudar a organização da produção, métodos de comercialização, tendência do mercado, política de preços, estrutura de crédito, índices de produtividade e outros indicadores econômicos, analisando dados coletados relativos à política econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de créditos e outras; Elaborar modelos matemáticos, utilizando técnicas econométricas, para representar fenômenos econômicos; Fazer previsões de alteração de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros, situação de mercado de trabalho e outros de interesse econômico; Traçar planos econômicos, baseando-se nos estudos e análises efetuados e em informes coletados sobre os aspectos conjunturais e estruturais da economia; Realizar mediação, auditoria e avaliação patrimonial; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior; Executar outras tarefas inerentes à função.



 

GOA V - ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia agronômica ou agronomia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais, promover a extensão rural. Pode prestar assistência e consultoria técnicas. Elaborar documentação técnica e cientifica. Engenheiro Agrônomo.


 

Descrição Analítica: Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos; Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas, sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita; Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura, pragas de insetos e ou aprimorar os já existentes; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Elaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área de especialidade; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - GEÓLOGO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Geologia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Efetuar tarefas de grande complexidade, envolvendo planejamento e execução de atividades ligadas à preservação ambiental. Geólogo.


 

Descrição Analítica: Planejar e executar atividades ligadas à preservação ambiental; Orientar a extração de minerais de forma a atender normas técnicas que visem à preservação dos recursos minerais; Dar assistência técnica na orientação aos operadores de máquinas quando da extração de saibro e pedras; Elaborar projetos visando licenciamento ambiental para extração de minerais; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - MÉDICO VETERINÁRIO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Veterinária e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 04


 

Descrição Sintética: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades. Zelar pelo bem-estar animal. Veterinário.


 

Descrição Analítica: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades; Realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames Laboratoriais; Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia; Orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica etc.; Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais; Desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária; Realizar eutanásia e necropsia animal; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - ARQUITETO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Arquitetura e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 10


 

Descrição Sintética: Elaborar planos e projetos associado a arquitetura e urbanismo em todas as suas etapas, definir materiais, acabamentos, técnicas e metodologias. Analisar dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços. Desenvolver estudos de viabilidade financeira econômica e ambiental. Arquiteto.


 

Descrição Analítica: Elaborar estudos e projetos de edificações, urbanização e paisagismo; Orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos de construção e reforma das edificações da Prefeitura; Elaborar todo o planejamento da construção definindo materiais, mão de obra, custos, cronograma de execução e outros elementos; Coordenar e coletar dados referentes aos aspectos físicos, econômicos e outros fatores e realizar estudos de urbanização que determinam a natureza, amplitude de ritmo de crescimento e desenvolvimento urbano do campus e suas extensões; Assessorar a Prefeitura sobre projetos e reformas e demais necessidades construtivas; Acompanhar e gerenciar o processo de aprovação dos projetos arquitetônicos junto aos órgãos vigentes fiscalizadores; Elaborar layouts de placas de obras, inaugurações e comunicação interna; Elaborar relatórios, pareceres e laudo técnico em sua área de especialidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - ENGENHEIRO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 13


 

Descrição Sintética: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados. Engenheiro e Engenheiro Civil.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - ANALISTA DE SISTEMAS E PROGRAMADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 04


 

Descrição Sintética: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando e codificando programas. Administrar ambiente informatizado, prestar treinamento e suporte técnico aos usuários. Analista de Sistema e Programador de Sistemas.


 

Descrição Analítica: Desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de informática, visando o atendimento das necessidades dos usuários da Prefeitura; Desenvolver, implantar e fazer manutenção nos sistemas de informação; Identificar e corrigir falhas nos sistemas; Prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas; planejar, administrar dados, banco de dados em ambiente de redes; Estudar e ou disseminar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de informações, como voltados a comunicação de dados em ambientes interconectados; Prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico e à segurança física e lógica de dados; Planejar, desenvolver e manter projetos de redes de comunicação de dados; Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - AUDITOR FISCAL MUNICIPAL (cargo criado)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração, Direito, Economia ou Contabilidade e registro no Conselho Profissional.

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Auditoria, Supervisionamento e Fiscalização nas áreas de posturas e tributos, sujeitas ao poder de polícia administrativa do executivo municipal. Auditor Fiscal Municipal.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, supervisionar, auditar e assessorar a Secretaria Municipal de Fazenda nas suas diversas áreas ligadas à arrecadação de quaisquer tributos, bem como à legislação de posturas. Fiscalizar e orientar quanto à legislação referente às posturas e tributos municipais, registrar e comunicar irregularidades que afrontam a legislação municipal pertinente; formalizar parecer técnico, realizar estudos, manifestar-se e elaborar minutas de atos normativos e de projetos de lei pertinentes à sua área de atuação; proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; analisar, elaborar e proferir decisões em processos e consultas, redigindo informações e pareceres; assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superiores da Secretaria Municipal de Fazenda ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária e de posturas ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento; emitir relatórios e planilhas informativas; participar da escala de plantão fiscal; proceder às diligências e lavrar auto de infração; supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio; avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vista às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; auxiliar no planejamento, coordenação, supervisionamento e controle das atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições; realizar pesquisa e investigação relacionadas às atividades de inteligência fiscal; manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação. Executar tarefas inerentes à função.


 

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE I - GOS I


 

GOS I - OPERACIONAL I

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 161


 

Descrição Sintética: Proceder à manutenção e zelo da limpeza nas dependências dos próprios municipais. Faxineiro, Servente, Serviços Gerais, Copeiro.


 

Descrição Analítica: Atividades de natureza elementar, envolvendo a execução de serviços de limpeza, conservação e higiene de pisos, paredes, janelas, equipamentos e instalações em geral; Efetuar mudanças de móveis e equipamentos, quando solicitado; Cuidar da higiene de pátio e do local de trabalho, proceder a manutenção da coleta de lixo nas diversas dependências onde executa suas atividades; Conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda; Cuidar dos serviços de copa, como preparo de café e lanches, servindo-os quando for solicitado; Ligar aparelhos elétricos, luzes e ventiladores, desligando-os no final de cada expediente, conforme solicitação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS I - OPERACIONAL II

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 06


 

Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral. Trabalhador, Ajudante de Pedreiro.


 

Descrição Analítica: Atividades de natureza elementar, envolvendo a execução de serviços de limpeza, conservação e higiene de pisos, paredes, janelas, equipamentos e instalações, e com especial atenção, utilizar-se dos conhecimentos e treinamento específico em biossegurança no recolhimento, manuseio e destinação do lixo hospitalar, bem como, na limpeza, asseio, conservação e esterilização de materiais e equipamentos biomédicos das Unidades de Saúde Públicas. Efetuar mudanças de móveis e equipamentos, quando solicitado; Cuidar da higiene do pátio e do local de trabalho nas áreas abertas das Unidades de saúde; Conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda; Ligar aparelhos elétricos, luzes e ventiladores, desligando-os no final de cada expediente, conforme solicitação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS I - OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Atuar na manutenção da frota municipal de veículos leves e pesados. Lavador de veículo.


 

Descrição Analítica: Lavar e Limpar veículos, inclusive o motor; lubrificar máquina e equipamentos; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS I - MAQUEIRO (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vaga: 00


 

Descrição Sintética: Atuar no auxílio de transporte e remoção de pacientes nas dependências das unidades de saúde, em ambulâncias e/ou veículo público de transporte de paciente.


 

Descrição Analítica: Auxiliar na condução do paciente em macas e cadeiras de rodas para acesso a atendimentos nas Unidades de saúde, nas transferências entre as unidades de saúde, unidades de pronto atendimento - SPA's, unidades de prontos socorros e hospitais; Responsabilizar-se pelo uso, manutenção higiene das macas e cadeiras de rodas sob sua guarda. E executar outras tarefas inerentes a sua função.



 

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE II - GOS II



 

GOS II - OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO DE SAÚDE

Escolaridade: Fundamental Completo e Conhecimentos Específicos na Área

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 05


 

Descrição Sintética: Realizar as tarefas inerentes às funções de manutenção diversas nas áreas da Secretaria Municipal de Saúde. Auxiliar de Manutenção.


 

Descrição Analítica: Fabricar, montar e desmontar estruturas de madeira, entre diversas outras peças e objetos, que são necessários à construção civil, como escadas, assoalhos, portas, telhados e móveis; executar trabalho de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir ou reformar prédios e obras similares; realizar um trabalho que tem como finalidade a proteção, acabamento, estética e decoração do local a ser pintado, preparar superfícies e calcular a quantidade de material a ser empregado, identificar, preparar e aplicar tinta em superfícies, dar polimento e retocar superfícies pintadas; servir de auxiliar aos trabalhos do Técnico de Manutenção em Equipamentos Biomédicos, do Operacional IV e do Operacional de Serviços Especiais II. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS II - OPERACIONAL III

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 21


 

Descrição Sintética: Proceder a vigilância da entrada e saída de pessoas e veículos, dos bens, serviços e instalações, a manutenção e zelo das dependências dos próprios municipais. Zelador e Vigia.


 

Descrição Analítica: Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas e veículos nos próprios municipais; Vigiar dependências e áreas públicas com a finalidade de coibir a entrada de pessoas estranhas e outras irregularidades; Exercer vigilância de estacionamentos, edifícios públicos e outros estabelecimentos públicos, inspecionando e relatando ocorrências nas dependências sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS II - OPERACIONAL DE TRANSPORTES

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação "D"

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 68


 

Descrição Sintética: Conduzir veículos de transporte de cargas e passageiros, operar tratores. Motorista "A" e Motorista "B".


 

Descrição Analítica: Conduzir pessoas ou cargas nos veículos de propriedade do Município; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada; Comunicar a chefia imediata qualquer defeito constatado; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e realizar os reparos de emergência; Responsabilizar-se pelo transporte e entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; Promover o abastecimento dos veículos com combustíveis, água, óleo verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada e verificar o grau e nível de densidade de água na bateria, bem como a correta calibração dos pneus; Cumprir obrigatoriamente toda a legislação de trânsito, zelando, em especial, pela integridade física de pessoas que transporta e de transeuntes; Operar tratores e outros; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS II - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO I

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 113


 

Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Atendente, Escriturário, Auxiliar de serviço Social, Recepcionista, Telefonista.


 

Descrição Analítica: Digitar, encaminhar e receber expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios, correspondências oficiais e outros; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Proceder ao atendimento ao público; Organizar agenda e marcar atendimentos. Organizar pastas, arquivar documentos em seu setor; Preencher cadastros; Protocolar, encaminhar e receber processos administrativos; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax, PABX e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Proceder ao atendimento telefônico; Estabelecer comunicações internas e externas; Manter atualizada a relação de ramais e telefones da Prefeitura; Prestar informações relacionadas com a sua repartição Responsabilizar-se pela manutenção do equipamento utilizado. Executar tarefas inerentes à função.


 

GOS II - AUXILIAR DE FARMÁCIA

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 08


 

Descrição Sintética: Atuar em serviços de dispensação de medicamentos e na rotina das unidades de saúde com serviço de farmácia ou dispensação de medicamentos. Auxiliar de farmácia.


 

Descrição Analítica: Realizar operações farmacotécnicas, efetuar manutenção de utensílios de laboratório e das matérias-primas. Controlar estoques, equipamentos e ambiente. Documentar atividades e procedimentos farmacêuticos. As atividades são desenvolvidas de acordo com as boas práticas de manipulação, sob supervisão direta do farmacêutico. Atender clientes; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS II - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso Específico na Área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 48


 

Descrição Sintética: Atuar em gabinete, consultório ou clínica dentária. Acompanhar e colaborar na promoção, programas e projetos da saúde bucal; executar procedimentos de prevenção, de orientação e educação em saúde sob supervisão do dentista; administrar materiais e recursos técnicos. Auxiliar de Serviço Odontológico.


 

Descrição Analítica: Auxiliar no planejamento do trabalho odontológico tais como: agendar e agilizar as consultas e atendimentos odontológicos; Sob supervisão preparar, separar e colocar em uso instrumental para procedimentos; organizar arquivo ou fichário de pacientes da odontologia; realizar escovação; colaborar na aplicação de métodos preventivos para controle da cárie dentária; registrar as atividades realizadas de acordo com o sistema de informação utilizado pela gestão; participar de atividades de educação permanente. Executar atividades de acordo com as normas de biossegurança. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS II - AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso Específico na Área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Atuar em hospitais, laboratórios, farmácias, bancos de sangue e centros hematológicos. Trabalhar em equipe sob supervisão constante de técnicos titulares especializados. Auxiliar de Laboratório.


 

Descrição Analítica: Coletar material biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame. Auxiliar os técnicos no preparo de vacinas; aviar fórmulas, sob orientação e supervisão. Preparar meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados. Organizar o trabalho; recuperar material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando. Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Executar outras atividades inerentes à função.


 

GOS II - AGENTE DE ENDEMIAS (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Atuar junto às autoridades sanitárias em atividades individuais ou coletivas, na prevenção, controle e combate de doenças endêmicas. Agente de endemias


 

Descrição Analítica: Visitar domicílios, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais periodicamente para buscar focos endêmicos; executar serviços de desinfecção nos domicílios sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; aplicar larvicidas e inseticidas; atuar em equipe no combate de endemias; orientar a comunidade para promoção da saúde; rastrear focos e desenvolver atividades inerentes ao combate de doenças específicas; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; orientar a manutenção e cuidado dos sistemas de abastecimento de água; executar tarefas administrativas. Executar tarefas inerentes à função.



 

GRUPO OPERACIONAL DE SAÚDE III - GOS III



 

GOS III - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO II

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 72


 

Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos administrativos, controle de documentos públicos, tais como, livros de registro, fichas, contratos aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Estatísticas, Digitador de Sistemas, Oficial Administrativo.


 

Descrição Analítica: Redigir e digitar expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, atas, informações, relatórios e outros; Efetuar cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; Providenciar a publicação de leis e outros instrumentos normativos; Criar, atualizar e organizar arquivos e fichários de dados; Realizar relatórios gerais e parciais; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Executar outras tarefas inerentes a função.



 

GOS III - INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Específico na Área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Executar atividades complexas, envolvendo elaboração de trabalhos na área de informática. Instrutor de Informática.


 

Descrição Analítica: Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos, orientar técnicas específicas da área em questão. Avaliar o processo de ensino-aprendizagem; elaborar material pedagógico; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitor o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento em local prescrito, verificar o acesso lógico de usuário e destruir informações sigilosas descartadas. Atender e orientar quando solicitado todos os órgãos municipais; Orientar na utilização de hardware e software; Inspecionar ambiente físico para segurança no trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS III - AUXILIAR DE ENFERMAGEM


 

Escolaridade: Ensino Médio Completo com Curso Específico na área e registro no Conselho Regional de Enfermagem

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 63


 

Descrição Sintética: Desempenhar atividades auxiliares técnicas de enfermagem em Unidades de saúde, em Pronto Atendimento ou em clínicas e hospitais. Auxiliar de enfermagem.


 

Descrição Analítica: Exercer atividades atuando no cuidado ao paciente, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão superior, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente: observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; Participar da equipe de saúde e somente ser desempenhadas atividades sob orientação e supervisão de Enfermeiro.


 

GOS III - FISCAL SANITÁRIO

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 22


 

Descrição Sintética: Fiscalização e orientação na área da legislação sanitária, sujeitas ao poder de polícia administrativa do executivo municipal. Agente Sanitário.


 

Descrição Analítica: Fiscalizar e orientar os munícipes quanto a assuntos referentes a legislação Sanitária; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação municipal pertinente; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações. Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; emitir relatórios e planilhas; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS III - OPERACIONAL IV

Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso específicos na área

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 02

 


 

Descrição Sintética: Atuar na manutenção da frota municipal de veículos leves e pesados. Mecânico.


 

Descrição Analítica: Realizar tarefas de manutenção e reparo da frota, tais como: Reparos; Rebater e alinhar rodas; Calibrar e trocar válvulas; lubrificar máquina e equipamentos; Analisar o veículo a ser reparado; Preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura; Fazer vistorias mecânicas em veículos automotores e equipamentos; Montar, desmontar, reparar e ajustar amortecedores, direção, câmbio, diferencial, embreagem, carburadores, cubos de roda, mangas de eixo, transmissão, bielas, pistões e outros; Realizar regulagem de motores; Revisar e consertar sistemas de freio, alimentação de combustível e lubrificação; Reformar sistemas de máquinas estáticas, máquinas em geral, compressores de refrigeração e aquecimento e sistema elétrico de qualquer veículo; Lubrificar, soldar, desamassar, recondicionar peças diversas de uso mecânico, hidráulico e elétrico; Executar serviços de solda a oxigênio e elétrica; Reparar, emendar, cortar materiais metálicos e manejar maçaricos; Preparar as superfícies a serem soldadas. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS III - OPERACIONAL DE SERVIÇOS ESPECIAIS II

Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso específico na área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas:06


 

Descrição Sintética: Realizar as tarefas inerentes às funções de Eletricista. Eletricista


 

Descrição Analítica: Consiste em realizar instalações e consertos na rede elétrica dos logradouros públicos Municipais; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS III - ATENDENTE SOCIAL (CARGO EM EXTINÇÃO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes à função. Atendente Social.


 

Descrição Analítica: Atender e encaminhar o público para os projetos sociais; Executar outras tarefas inerentes a função.



 

GOS III - SOCORRISTA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo com cursos específicos na área de Suporte Básico de Vida na Urgência e/ou no Trauma - BTLS

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Prestar socorro inicial, zelando pelo suporte básico de vida. Socorrista.


 

Descrição Analítica: Profissional dedicado ao suporte básico de vida na urgência ou no trauma. Desenvolver atividades de salvamento ou resgate; Possuir treinamento e capacitação para extricação (retirada de vítima em situações de risco), utilizar técnicas de reanimação cárdio/pulmonar, imobilizar, fazer curativo, transportar e manusear pacientes graves, acidentados, doentes mentais e outros, sob a supervisão de um enfermeiro ou médico. Executar outras tarefas inerentes à função.

 


 

GRUPO OPERACIONAL DE SAÚDE IV - GOS IV



 

GOS IV - ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE ( cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Superior Incompleto

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Assessorar o Secretário. Assessor Administrativo.


 

Descrição Analítica: Assessorar o Secretário nos serviços administrativos. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS IV - OPERADOR DE SISTEMA

Escolaridade: Ensino Médio Completo mais curso específico na área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Executar atividades complexas, envolvendo elaboração de trabalho na área de informática; Operador de Sistema.


 

Descrição Analítica: Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorar o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento em local prescrito, verificar o acesso lógico de usuário e destruir informações sigilosas descartadas. Atender e orientar quando solicitado todos os órgãos municipais, orientar na utilização de hardware e software; inspecionar ambiente físico para segurança no trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS IV - TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso de formação específica e registro no conselho profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Atuar em Unidade laboratorial ou em serviço de coleta externa de material para análise laboratorial ou em campanhas de atividades afins. Técnico em laboratório.


 

Descrição Analítica: Coletar material em laboratórios e/ou no Hemonúcleo Municipal. Coletar, fracionar, semear, identificar, armazenar e efetuar manutenção do material biológico; Preparar meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados. Manusear microscópio , centrífuga e outros equipamentos próprios para exame dos diversos materiais; Preparar , acondicionar e manter peças anatômicas e outras para a devida análise por parte do biólogo; Ajudar na manipulação de produtos químicos, Colher amostras de água para análise, Dissolver, esterilizar, preparar, armazenar, aliquotar, encubar e acrescentar antibiótico aos meios de cultura, estabilizantes de vacinas e reagente; Executar tipagem sanguínea, separar e classificar hemocomponentes. Organizar e recuperar e manter de forma limpa e adequada o material de trabalho; trabalhar de acordo com as normas de biossegurança e legais. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS IV - TÉCNICO EM ENFERMAGEM (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo, curso específico na área e registro no Conselho Nacional de Enfermagem

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00

 


 

Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em Unidades de saúde, em Pronto Atendimento ou em clínicas e hospitais. Técnico em enfermagem.


 

Descrição Analítica: Atuar no cuidado ao paciente em estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente; atuar sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrução cirúrgica; organizar o ambiente de trabalho; dar continuidade aos plantões; trabalhar de acordo com as normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS IV - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo com Curso de Formação Específico e registro no Conselho Regional de Odontologia

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Mobilizar e articular conhecimentos, habilidades, atitudes e valores requeridos pelas situações de trabalho (imprevistas ou não), assumiR a responsabilidade do cuidado a partir da concepção da saúde como qualidade de vida, interagiR com a equipe e com os pacientes, percebendo suas necessidades e valorizando sua autonomia para assumir sua própria saúde. Técnico em higiene dental.


 

Descrição Analítica: Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese; orientar a prevenção da doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de higiene bucal; confeccionar e reparar próteses dentárias; executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; realizar procedimentos e ações de apoio ao atendimento clínico, interagindo com a equipe, paciente e seus familiares; mobilizar a participação da comunidade em palestras, orientações e discussões técnicas; atuar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS IV - TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso de formação específico e registro no Conselho Regional de Odontologia

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Prestar serviços indiretos ao paciente executando a parte mecânica dos trabalhos odontológicos, por solicitação direta do dentista. Técnico em prótese dentária.


 

Descrição Analítica: Planejar o trabalho técnico-odontológico em centros de odontologia ou laboratórios de prótese; participar de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal; confeccionar e reparar próteses dentárias; desenvolver trabalho individualmente ou em equipe, trabalhar em conjunto com o cirurgião dentista para restabelecer a capacidade mastigatória e estética (dentária ou facial) por meio de próteses; orientar a comunidade e os pacientes sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais; exercer suas atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS IV - TÉCNICO EM RADIOLOGIA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso de formação especifica e registro no CNEN (Conselho nacional de energia nuclear)

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00

 


 

Descrição Sintética: Trabalhar em atendimento a pacientes em unidades ambulatoriais, hospitais no que se refere à emissão e tratamento de imagens de radiografias (Raios X), dando suporte a médicos, dentistas e terapeutas para tratamento de lesões, traumas, etc. Técnico em radiologia.


 

Descrição Analítica: Atuar no diagnóstico por imagens, sob supervisão médica ou de odontólogo; preparar materiais e equipamentos para exames de radiologia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Mobilizar capacidades de comunicação para registro e troca de informações com a equipe e com os pacientes; supervisionar equipe de trabalho. Exercer suas atividades conforme normas e procedimentos técnicos de segurança. Exercer outras atividades inerentes à função.


 

GOS IV - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo com Cursos Específicos na área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Atuar na manutenção, reparos e instalação de equipamentos biomédicos. Técnico em manutenção de Equipamentos Biomédicos.


 

Descrição Analítica: Planejar e executar a instalação de equipamentos biomédicos, executar montagem, medição e testes, realizar manutenção preventiva, preditiva e corretiva de equipamentos médico / hospitalares / odontológicos; Executar outras tarefas inerentes à sua função.



 

GRUPO OPERACIONAL DE SAÚDE V - GOS V



 

GOS V - ADMINISTRADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Planejar, organizar, assessorar o Executivo na sua área de atuação; Implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e monitorar o desempenho organizacional. Administrador.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, monitorar, supervisionar, auditar e assessorar o Executivo na sua área de atuação; Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas áreas; Elaborar planejamento organizacional; Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos, sobre matéria própria do Órgão, proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - PROCURADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

Carga horária: 30 horas semanais

Vagas: 00

 


 

Descrição Sintética: Representação dos interesses da pessoa jurídica - Município de Teresópolis - em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou esfera de poder. Poderá representar o Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, em ações de Mandado de Segurança, quando identificados como autoridade coatora. Promove assessoria jurídica à administração pública municipal direta ou indireta, autarquias, fundações e demais órgãos ligados ao Executivo Municipal. Advogado.


 

Descrição Analítica: Postular e defender, em âmbito judicial, extrajudicial ou administrativo, interesses públicos municipais; prestar assessoria aos órgãos do Executivo Municipal, realizar estudos sobre temas jurídicos de interesse público; analisar fatos e documentos; formalizar parecer técnico-jurídico nos assuntos aos quais fora questionado; redigir ou orientar na redação de contrato, convênios projetos de leis, decretos e outros termos de ajustes, onde o executivo municipal figura como parte; prestar orientação jurídica, sempre que convocado, em conselhos municipais, reuniões, comissões, grupos de trabalho, e afins; analisar a legislação municipal e orientar quanto à sua aplicação; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - CONTADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Contabilidade e registro do Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registros contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos obedecendo as determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura. Contador.


 

Descrição Analítica: Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade; Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário; Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário; Coordenar, orientar, desenvolver e executar na Prefeitura o necessário as atividades de elaboração de seu orçamento geral; Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - ANALISTA DE SISTEMAS E PROGRAMADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando e codificando programas. Administrar ambiente informatizado, prestar treinamento e suporte técnico aos usuários. Analista de Sistema e Programador de Sistemas.


 

Descrição Analítica: Desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de informática, visando o atendimento das necessidades dos usuários da Prefeitura; Desenvolver, implantar e fazer manutenção nos sistemas de informação; Identificar e corrigir falhas nos sistemas; Prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas; planejar, administrar dados, banco de dados em ambiente de redes; Estudar e ou disseminar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de informações, como voltados a comunicação de dados em ambientes interconectados; Prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico e à segurança física e lógica de dados; Planejar, desenvolver e manter projetos de redes de comunicação de dados;

 


 

Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - ARQUITETO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Arquitetura e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 0


 

Descrição Sintética: Elaborar planos e projetos associado a arquitetura e urbanismo em todas as suas etapas, definir materiais, acabamentos, técnicas e metodologias. Analisar dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços. Desenvolver estudos de viabilidade financeira econômica e ambiental. Arquiteto.


 

Descrição Analítica: Elaborar estudos e projetos de edificações, urbanização e paisagismo; Orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos de construção e reforma das edificações da Prefeitura; Elaborar todo o planejamento da construção definindo materiais, mão de obra, custos, cronograma de execução e outros elementos; Coordenar e coletar dados referentes aos aspectos físicos, econômicos e outros fatores e realizar estudos de urbanização que determinam a natureza, amplitude de ritmo de crescimento e desenvolvimento urbano do campus e suas extensões; Assessorar a Prefeitura sobre projetos e reformas e demais necessidades construtivas; Acompanhar e gerenciar o processo de aprovação dos projetos arquitetônicos junto aos órgãos vigentes fiscalizadores; Elaborar layouts de placas de obras, inaugurações e comunicação interna; Elaborar relatórios, pareceres e laudo técnico em sua área de especialidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - ENGENHEIRO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 0


 

Descrição Sintética: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados. Engenheiro e Engenheiro Civil.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - MÉDICO CLÍNICA MÉDICA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 84


 

Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar doenças, fomentar programas de prevenção, sanear, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Médico Clínica Médica Ambulatorial e Médico Clínica Médica urgência.


 

Descrição Analítica: Realizar consultas e acompanhar clientes em consultórios, hospitais, clínicas, residências e em locais de urgência; Realizar procedimentos médicos ambulatoriais, de urgência e emergência em ambiente ambulatorial, de pronto atendimento ou urgência e emergência hospitalar; tratar pacientes e clientes com finalidade de diagnóstico e tratamento; realizar exames específicos em sua área de atuação; implementar ações para promoção de saúde; emitir atestados e pareceres; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; comunicar doenças de notificações compulsórias; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - MÉDICO ESPECIALISTA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina com Título de Especialista, e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 81


 

Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar doenças, fomentar programas de prevenção, sanear, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Médico Hematologista; Médico Pediatria Ambulatorial; Médico Pediatria Urgência; Médico Acupuntura; Médico Alergia/ Imunologia; Médico Cardiologia; Médico Dermatologia; Médico Infectologia; Médico Neurologia; Médico Oftalmologia; Médico Ortopedia; Médico Otorrinolaringologista; Médico Pneumologia/ Tisiologia; Médico Psiquiatria; Médico Reumatologia; Médico Sanitarista; Médico Terapia Intensiva; Médico Toco-Ginecologista; Médico do Trabalho; Médico Urologia (especialidade criada); Médico Angiologia (especialidade criada); Médico Cirurgia Infantil (especialidade criada); Médico Cirurgia Vascular (especialidade criada); Médico Gastroenterologia (especialidade criada); Médico Gastropediatria (especialidade criada); Médico Geriatria (especialidade criada); Médico Hepatologia (especialidade criada); Médico Nefrologia (especialidade criada); Médico Nefrologia Infantil (especialidade criada); Médico Neuropediatria (especialidade criada); Médico Pneumologia Infantil (especialidade criada); Médico Proctologia (especialidade criada); Médico Radiologia (especialidade criada).


 

Descrição Analítica: Realizar consultas e acompanhar clientes em consultórios, hospitais, clínicas, residências e em locais de urgência; Realizar procedimentos médicos ambulatoriais, de urgência e emergência em ambiente ambulatorial, de pronto atendimento ou urgência e emergência hospitalar; tratar pacientes e clientes com finalidade de diagnóstico e tratamento; realizar exames específicos em sua área de atuação; implementar ações para promoção de saúde; emitir atestados e pareceres; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; comunicar doenças de notificações compulsórias; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - ODONTÓLOGO/ODONTÓLOGO ESPECIALISTA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Odontologia e/ou Título de Especialista, e registro no Conselho Profissional.

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 61


 

Descrição Sintética: Atender e orientar pacientes, estabelecendo o diagnóstico e prognóstico do tratamento interagindo com profissionais de outras áreas; desenvolver pesquisas na área odontológica; desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade; atuar em ambulatórios das unidades ou em plantões; Implementar ações e coordenar programas. Odontólogo Cirurgião Buço - Maxilo (especialidade criada); Odontólogo Endodontia (especialidade criada); Odontólogo Estomatologia (especialidade criada); Odontólogo Periodontia (especialidade criada); Odontólogo Clínica Geral - 47; Odontólogo Pediatria - 14.


 

Descrição Analítica: Diagnosticar e tratar doenças; aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, executar procedimentos e tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de próteses oral e extraoral; aplicar medidas de promoção e prevenção da saúde bucal; realizar auditorias e perícias odontológicas; Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - NUTRICIONISTA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Nutrição e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Prestar assistência e orientações relativas à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a promoção da saúde; Implementar ações e coordenar programas. Nutricionista.


 

Descrição Analítica: Promover programas de educação alimentar e nutricional considerando as necessidades específicas da faixa etária atendida; integrar equipe multiprofissional com participação plena na atenção prestada aos usuários; Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; Planejar, orientar e acompanhar o processo de aquisição, recepção, armazenagem, produção, distribuição e aceitabilidade da alimentação; promover cursos para capacitar as merendeiras a desenvolver suas tarefas com mais aptidão; manter atualizadas fichas técnicas de todas as preparações culinárias; atuar em conformidade ao manual de boas práticas para uma alimentação e nutrição saudável. Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - PSICÓLOGO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 15


 

Descrição Sintética: Executar atividades envolvendo a saúde mental de indivíduos ou grupos e desenvolver programas de prevenção conveniados pelo município. Implementar ações e coordenar programas. Psicólogo.


 

Descrição Analítica: Fazer psicodiagnósticos e psicoterapia individual e/ou em grupo com crianças, adolescentes e adultos; estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; coordenar equipes e atividades de área e afins; Trabalhar com os mais variados órgãos da administração municipal fornecendo acompanhamento técnico; Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - ENFERMEIRO AMBULATORIAL OU URGÊNCIA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 20


 

Descrição Sintética: Prestar assistência ao cliente em Unidades de Saúde, em domicílio, realizar consultas, prescrever ações e procedimentos de maior complexidade; coordenar e auditar serviços de enfermagem, desenvolver atividades educativas, por meio de ações individuais e/ou coletivas com grupos de risco na Unidade de Saúde ou na comunidade. Adotar práticas, normas e medidas de biossegurança. Enfermeiro.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento, estratificando riscos e orientando mudanças no estilo de vida e tratamento não medicamentoso; assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes; realizar consultas de enfermagem; prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade; orientar pacientes sobre automonitorização e técnicas de aplicação de insulina, registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; solicitar exames de rotina definidos pela equipe médica e de acordo com protocolos ou normas técnicas estabelecidos pelo SUS; padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação estabelecendo prioridades; participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe; realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - FARMACÊUTICO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 09


 

Descrição Sintética: Aviar, manipular e proceder à dispensação de medicamentos bem como o gerenciamento da assistência farmacêutica. Farmacêutico.


 

Descrição Analítica: Prestar assistência técnica estando fisicamente presente no local de trabalho; aviar receitas; receber, armazenar, controlar, preservar e dispensar adequadamente os medicamentos; elaborar aviamento e fracionamento de fórmulas magistrais e oficinais; fazer manipulação de medicamentos; gerenciar a assistência farmacêutica; elaborar rotinas de controle de medicamentos essenciais básicos e de uso contínuo; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional em conjunto com a equipe da VISA municipal; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; controlar volume, temperatura e pressão das instalações de produtos farmacêuticos e afins; Planejar e orientar a aquisição de medicamentos de acordo com a necessidade da população e legislação vigente; supervisionar o transporte, armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos; buscar a qualidade no atendimento aos munícipes; Executar outras tarefas inerentes à função.



 

GOS V - FISIOTERAPEUTA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Fisioterapia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 04


 

Descrição Sintética: Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos; implementar ações e coordenar programas. Executar outras tarefas inerentes a sua função. Fisioterapeuta.


 

Descrição Analítica: Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Atender a consultas fisioterápicas em ambulatórios, unidades de saúde ou na comunidade; aplicar avaliação tecnológica fisioterapêutica; estabelecer diagnóstico fisioterapêutico; planejar estratégias de intervenção e tratamento de recuperação/reabilitação do paciente; ajudar a restabelecer deficiências musculares; recuperar pessoas que apresentarem dificuldades motoras associadas ou não a problemas mentais; aplicar massagens e manipulações do corpo; orientar e responsabilizar-se pelas técnicas utilizadas pelos auxiliares de fisioterapia; registrar todas as atividades e orientações dadas ao paciente; participar de juntas médicas; desenvolver atividades de prevenção e de reeducação ergonômica; implantar / implementar programas em sua área de atuação, preconizados pelo Ministério da Saúde ou gestor local. Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - FONOAUDIÓLOGO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 08


 

Descrição Sintética: Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Tratar pacientes e clientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiólogo; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Implementar ações e coordenar programas. Fonoaudiólogo.


 

Descrição Analítica: Avaliar as deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias; Efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiólogo; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudióloga, avaliar os resultados do tratamento e dar alta; aplicar os procedimentos fonoaudiólogos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; executar atividades administrativas, elaborar relatórios e laudos técnicos e implantar / implementar programas em sua área de atuação, preconizados pelo Ministério da Saúde ou gestor local. Executar outras tarefas inerentes a função.



 

GOS V - MÉDICO VETERINÁRIO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Veterinária e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades. Zelar pelo bem-estar animal. Veterinário da Saúde.


 

Descrição Analítica: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades; Realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames Laboratoriais; Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia; Orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica etc.; Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais; Desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária; Realizar eutanásia e necropsia animal; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - ASSISTENTE SOCIAL

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no Conselho Regional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 11


 

Descrição Sintética: Realizar estudos e pesquisas para analisar, elaborar, implementar, executar e avaliar serviços, ações, planos, projetos e programas de políticas públicas referentes à questões sociais no município. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação. Realizar estudos sócios econômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios sociais. Assistente Social de Saúde.


 

Descrição Analítica: Elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com ênfase nas políticas públicas municipais; prestar orientação social, com encaminhamentos e providências à indivíduos, famílias, grupos e à população em geral; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios, serviços, projetos, programas e ações sociais de interesse do executivo municipal e da população usuária dos serviços; planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos, que possam contribuir para a análise da realidade social municipal a fim de subsidiar ações do executivo municipal; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta; propor, coordenar, ministrar e avaliar qualificação na área social; participar e coordenar grupos de estudos, comissões, equipes multiprofissionais e interdisciplinares, associações e eventos na área de interesse social; participar de conselhos municipais, estaduais e federal de direitos e políticas públicas, representando o Poder Público; realizar laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - MICROBIOLOGISTA (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Certificado de Curso de Especialização e respectivos registros no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição sintética: Executar tarefas inerentes à sua função. Microbiologista.


 

Descrição Analítica: Análises microbiológicas de fermentação alcoólicas, águas e caldos de processos industriais, preparo de reagentes químicos, controle de antibióticos e nutrientes na fermentação. Conhecimento em fermentação batelada, controle ambiental de efluentes e estação de tratamento de esgoto industrial. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina e Título de Especialista ou Certificado de Curso de Especialização e respectivos registros no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição sintética: Realizar, interpretar e emitir laudos de exames ecográficos obtidos com o uso de equipamentos específicos (com ou sem Doppler) em diversas patologias ou especialidades da área de saúde. Médico Ultrassonografista.


 

Descrição Analítica: Realizar exames ultrassonográficos (ou de ecografia) de acordo com solicitação própria emitida por profissional médico ou enfermeiro (este, quando procedimento específico previsto em protocolo do Ministério da Saúde); analisar e emitir laudos técnicos; participar de campanhas de prevenção ou promoção da saúde, efetuar perícias, atuar em auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médicas; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - MÉDICO PERITO (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina e Título de Especialista e respectivos registros no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Realizar perícia médica no funcionário público municipal, ou de outra esfera de Governo quando designado ou assim lhe competir as normas e legislações vigentes, assim como em seus dependentes, emitindo laudos e pareceres técnicos de caráter administrativo. Médico Perito.


 

Descrição Analítica: Profissional especialista em realizar avaliação médica com diversas finalidades administrativas. Realizar exames médicos admissionais, periódicos, demissionários e de verificação de capacidade ou incapacidade laborativa, aferindo e determinando variados graus de comprometimento. Opinar por readaptação ou necessidade de reabilitação profissional. Analisar e opinar sobre a concessão de benefícios ou direitos, no âmbito do funcionalismo municipal. Participar de juntas médicas e/ou auditorias, estando apto à solicitar exames complementares, expedir laudos e pareceres, nos limites de sua função. Executar outras tarefas inerentes a função.



 

GOS V - MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina e Título de Especialista e respectivos registros no Conselho Profissional

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Regime de dedicação exclusiva, prestar assistência aos usuários do SUS em Unidades de Saúde, na comunidade a qual assiste ou em domicílio, implementar ações e coordenar programas seguindo as diretrizes da Estratégia de Saúde da Família.Médico da estratégia de saúde da família.


 

Descrição Analítica: Realizar consultas e acompanhar pacientes em Unidades PSF, desenvolver atividades educativas, por meio de ações individuais e coletivas com grupos de risco, nas unidades de saúde ou na comunidade. Diagnosticar e tratar doenças, fomentar programas de prevenção e serviços de promoção a saúde, atuar no cuidado ao paciente na assistência médica e domiciliar. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - ENFERMEIRO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Enfermagem e Titulo de Especialista e respectivos registros no Conselho Profissional

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Em regime de dedicação exclusiva, é o profissional responsável pelo cuidado com pacientes e familiares em Unidades da Estratégia de Saúde da Família, na comunidade em que atua, bem como nas residências adstritas durante visita domiciliar. Capaz de realizar consultas de enfermagem e outros procedimentos, estes quando previstos em protocolos do Ministério da Saúde; desenvolver atividades educativas por meio de ações individuais e/ou coletivas; Adotar práticas, difundir e fazer cumprir normas e medidas de biossegurança. Enfermeiro da Estratégia de Saúde da família.


 

Descrição Analítica: Realizar consultas, prescrever ações e procedimentos de menor complexidade quando previstos em protocolos do Ministério da Saúde; coordenar e auditar serviços de enfermagem, desenvolver atividades educativas, por meio de ações individuais e/ou coletivas com grupos de risco na Unidade de Saúde ou na comunidade. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; capacitar e auxiliar na rotina técnica, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e os agentes comunitários de saúde e supervisionar, de forma permanente, suas atividades; estabelecer junto à equipe, estratégias que possam favorecer a adesão de grupos de risco e de monitoramento; estabelecer, junto à equipe, estratégias para a educação permanente; repetir a medicação de indivíduos controlados pelo médico da equipe, sem intercorrências; aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento, estratificando riscos e orientando mudanças no estilo de vida e tratamento não medicamentoso; prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade; orientar pacientes sobre auto-monitorização e técnicas de aplicação de insulina; registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; solicitar exames de rotina definidos pela equipe médica e padronizados em protocolos ou normas técnicas estabelecidos pelo SUS; padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem; usar os dados dos cadastros e das consultas de revisão dos pacientes para avaliar a qualidade do cuidado prestado em sua unidade e planejar ou reformular as ações de saúde; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Adotar práticas, normas e medidas de biossegurança. Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - AUDITOR FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária, Farmácia, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Arquitetura e registro no Conselho Profissional.

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Fiscalização na área sanitária, sujeitas ao poder de polícia administrativa do executivo municipal. Auditor Fiscal da Vigilância Sanitária.


 

Descrição Analítica: Orientar os munícipes quanto aos assuntos referentes a Legislação Sanitária; Registrar e comunicar irregularidades que afrontam à legislação municipal; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo pareceres e informações. Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; fiscalizar os casos de infração; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas aos programas de Saúde; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos fiscais sanitários e auxiliares de saneamento. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO I - GOE I


 

GOE I - OPERACIONAL I

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 487

Descrição Sintética: Proceder tarefas de limpeza, higiene e manutenção das Unidades Escolares, promovendo faxinas nas Unidades Escolares e dependências da Secretária Municipal de Educação; realizar trabalhos braçais em geral; proceder a vigilância da entrada e saída de pessoas e veículos dos bens, serviços e instalações. Faxineiro, Servente, Serviços Gerais, Copeiro.


 

Descrição Analítica: Atividades de natureza elementar, envolvendo a execução de serviços de limpeza, conservação e higiene de pisos, paredes, janelas, equipamentos e instalações em geral; Efetuar mudanças de móveis e equipamentos quando solicitados; Cuidar da higiene do pátio e do local de trabalho, proceder a manutenção da coleta de lixo nas diversas dependências onde executa suas atividades; conservar sempre limpo os utensílios sob sua guarda; Cuidar dos serviços de copa, como preparo de café e lanches, e, servindo-os quando solicitado; Ligar aparelhos elétricos, luzes e ventiladores, e o que mais houver, desligando-os no final de cada expediente, conforme solicitação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE I - OPERACIONAL II

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 11


 

Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral. Trabalhador.


 

Descrição Analítica: Abrir valas e covas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas para assentar encanamentos. Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos. Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados. Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas. Auxiliar na execução de trabalho de alvenaria, pintura, solda, carpintaria, encanamentos e eletricidade, segundo orientação recebida. Auxiliar na construção de palanques, andaimes, e outras obras. Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais. Manter o asseio de sua área de trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO II- GOE II


 

GOE II - OPERACIONAL III

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 05


 

Descrição Sintética: Proceder a vigilância da entrada e saída de pessoas e veículos, dos bens, serviços e instalações, a manutenção e zelo das dependências dos próprios municipais. Vigia e Zelador.


 

Descrição Analítica: Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas e veículos nos próprios municipais; Vigiar dependências e áreas públicas com a finalidade de coibir a entrada de pessoas estranhas e outras irregularidades; Exercer vigilância de estacionamentos, edifícios públicos e outros estabelecimentos públicos inspecionando e relatando ocorrências nas dependências sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE II - OPERACIONAL DE TRANSPORTE

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação "D"

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 45


 

Descrição sintética: Conduzir veículos de transportes de cargas e passageiros. Motoristas "A" e "B".


 

Descrição Analítica: Conduzir pessoas ou cargas nos veículos de propriedade do Município; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada; Comunicar a chefia imediata qualquer defeito constatado; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e realizar os reparos de emergência; Responsabilizar-se pelo transporte e entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; Promover o abastecimento dos veículos com combustíveis, água, óleo e verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada e verificar o grau e nível de densidade de água na bateria, bem como a correta calibração dos pneus; Cumprir obrigatoriamente toda a legislação de trânsito, zelando, em especial, pela integridade física de pessoas que transporta e de transeuntes; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOE II - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO I

Escolaridade: Fundamental Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 32


 

Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Atendente, Auxiliar de Serviço Social, Recepcionista, Auxiliar de arquivo, Telefonista e Escriturário.


 

Descrição Analítica: Digitar, encaminhar e receber expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios, correspondências oficiais e outros; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Proceder ao atendimento ao público; Organizar agenda e marcar atendimentos, Organizar pastas, arquivar documentos em seu setor; preencher cadastros; Protocolar, encaminhar e receber processos administrativos; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Proceder ao atendimento telefônico; Estabelecer comunicações internas e externas; Manter atualizada a relação de ramais e telefones da Prefeitura; Prestar informações relacionadas com a sua repartição. Responsabilizar-se pela manutenção do equipamento utilizado. Executar outras tarefas inerentes à função.

  

GOE II - OPERACIONAL DE TRANSPORTES II (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Acompanhar o motorista no transporte escolar; direcionar os alunos para o interior do veículo; manter o comportamento dos alunos no interior do veículo; orientar quanto a segurança e regras; dar suporte ao auxiliar educacional quando não está auxiliando o motorista no transporte escolar. Operacional de Transportes II


 

Descrição Analítica: Acompanhar o motorista de transporte escolar cuidando da segurança e ordem dos alunos no interior do veículo; Propiciar ações educativas pedagógicas no cuidar do aluno durante a sua locomoção; Orientar e direcionar os alunos nos procedimentos de entrada e saída das Unidades Escolares; Nos horários em que não estiver auxiliando o motorista, ficar na Unidade Escolar dando suporte ao Auxiliar Educacional em suas tarefas; tais como, manter a disciplina na referida Unidade; Dar suporte nas atividades pedagógicas, cuidar da segurança dos alunos no ambiente escolar, orientar sobre regras e comportamento dos alunos nos ambientes escolares de acordo com o regimento, controlar as atividades livres, inspecionando e acompanhando os alunos nos espaços de recreação, definindo limites nas atividades escolares, auxiliando na confecção de material, participar e auxiliar nos eventos das unidades escolares e na Secretaria de Educação, quando for solicitado pelo Diretor da Unidade, ou, o Secretário Municipal de Educação. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO III - GOE III



 

GOE III - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO II

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 46


 

Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos administrativos, controle de documentos públicos, tais como, livros de registro, fichas, contratos aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Biblioteca, Digitador de Sistemas.


 

Descrição Analítica: Redigir e digitar expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, atas, informações, relatórios entre outros; Efetuar cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; Criar, atualizar e organizar arquivos e fichários de dados; Realizar relatórios gerais e parciais; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Elaborar documentos referentes a assentamentos ao corpo docente e discente; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE III - AGENTE DE CRECHE

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 350


 

Descrição Sintética: Auxiliar nas áreas pedagógicas, fundamentando a relação agente/aluno no Estatuto da Criança e do Adolescente, na legislação que rege a Educação Infantil, assim como na proposta pedagógica para a Educação Infantil no município. Agente de Creche.


 

Descrição Analítica: Auxiliar o professor em sala nas atividades pedagógicas da Unidade Escolar; Cuidar da higiene, repouso, alimentação, recreação, cultura, além da formação de atitudes, hábitos e cuidados específicos necessários ao desenvolvimento, integral do aluno;


 

Promover o educar, o cuidar, o brincar, mantendo a integridade física , emocional e afetiva do aluno de acordo com os princípios estabelecidos pelo Ministério da Educação; Exercer atividades lúdicas; Participar do processo de interação entre família e a comunidade nos projetos da Unidade Escolar; preencher relatórios previamente formulados pela Secretaria Municipal de Educação; Seguir o planejamento de rotina, como instrumento de trabalho indispensável ao desenvolvimento integral do aluno com base nos instrumentos oportunizados e oferecidos pelo professor; Adotar a filosofia de trabalho da Secretaria Municipal de Educação e exercê-la de forma integrada com a equipe da Unidade Educacional; Participar dos cursos de capacitação sempre que designado; Auxiliar na confecção de material. Participar e auxiliar nos eventos das Unidades Escolares e na Secretaria de Educação, quando solicitado pelo Diretor da Unidade, ou, Secretário Municipal de Educação. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE III - AUXILIAR EDUCACIONAL (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Auxiliar nas áreas pedagógicas e administrativas da Unidade. Auxiliar Educacional.


 

Descrição Analítica: Exercer atividades lúdicas e ações educativas pedagógicas; facilitar o processo pedagógico inclusivo; preencher relatórios previamente formulados pela Secretaria Municipal de Educação; participar do processo de interação entre família e a comunidade nos projetos da Unidade Escolar; adotar a filosofia de trabalho da Secretaria Municipal de Educação e exercê-la de forma integrada com a equipe da Unidade Educacional; participar de cursos de capacitação sempre que designado; manter a disciplina na referida Unidade; dar suporte nas atividades pedagógicas; cuidar da segurança dos alunos no ambiente escolar; orientar sobre regras e comportamentos dos alunos nos ambientes escolares de acordo com o regimento; controlar as atividades livres, inspecionando e acompanhando os alunos nos espaços de recreação, definindo limites nas atividades escolares; auxiliar na confecção de material; participar e auxiliar nos eventos das Unidades Escolares e na Secretaria de Educação, quando for solicitado pelo Diretor da Unidade, ou, o Secretário Municipal de Educação. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE III - CUIDADOR EDUCACIONAL (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição sintética: Acompanhar o aluno da Educação Especial no ambiente escolar, para facilitar sua mobilidade, auxiliando nas necessidades pessoais e na realização de tarefas; dando suporte as atividades pedagógicas desenvolvidas pelo professor. Cuidador Educacional.


 

Descrição analítica: promover atitudes de bem estar, saúde, alimentação, higiene, lazer, cultura e principalmente educação no ambiente escolar, além da formação de atitudes, hábitos e cuidados específicos necessários ao desenvolvimento integral do aluno; auxiliar as necessidades e atividades pedagógicas da Unidade Escolar; facilitar o processo pedagógico inclusivo na educação; preencher relatórios previamente formulados pela Secretaria Municipal de Educação; participar do processo de interação entre família e a comunidade nos projetos da Unidade Escolar; adotar a filosofia de trabalho da Secretaria Municipal de Educação e exercê-la de forma integrada com a equipe da Unidade Educacional; participar de cursos de capacitação sempre que designado; auxiliar na confecção de material; participar e auxiliar nos eventos das Unidades Escolares e na Secretaria de Educação, quando for solicitado pelo Diretor da Unidade, ou, o Secretário Municipal de Educação. Executar outras tarefas inerentes à sua função.


 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO - GOE V



 

GOE V - ADMINISTRADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Planejar, organizar, assessorar o Executivo na sua área de atuação; Implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e monitorar o desempenho organizacional. Administrador.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, monitorar, supervisionar, auditar e assessorar o Executivo na sua área de atuação; Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas áreas; Elaborar planejamento organizacional; Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOE V - PROCURADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Representação dos interesses da pessoa jurídica - Município de Teresópolis - em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou esfera de poder. Poderá representar o Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, em ações de Mandado de Segurança, quando identificados como autoridade coatora. Promover assessoria jurídica à administração pública municipal direta ou indireta, autarquias, fundações e demais órgãos ligados ao Executivo Municipal. Advogados.


 

Descrição Analítica: Postular e defender, em âmbito judicial, extrajudicial ou administrativo, interesses públicos municipais; prestar assessoria aos órgãos do Executivo Municipal, realizar estudos sobre temas jurídicos de interesse público; analisar fatos e documentos; formalizar parecer técnico-jurídico nos assuntos aos quais fora questionado; redigir ou orientar na redação de contrato, convênios projetos de leis, decretos e outros termos de ajustes, onde o executivo municipal figura como parte; prestar orientação jurídica, sempre que convocado, em conselhos municipais, reuniões, comissões, grupos de trabalho, e afins; analisar a legislação municipal e orientar quanto à sua aplicação; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOE V - ASSISTENTE SOCIAL

Escolaridade: Ensino Superior Completo e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Realizar estudos e pesquisas para analisar, elaborar, implementar, executar e avaliar serviços, ações, planos, projetos e programas de políticas públicas referentes à questões sociais no município. Prestar serviços sociais orientando o corpo docente e discente sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação. Realizar estudos sócios econômicos com o corpo docente e discente para fins de acesso a benefícios sociais.


 

Descrição Analítica: Elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com ênfase nas políticas públicas municipais; prestar orientação social, com encaminhamentos e providências ao corpo docente e discente e seus familiares; orientar o corpo docente e discente de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios, serviços, projetos, programas e ações sociais de interesse do executivo municipal e da população usuária dos serviços; planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos, que possam contribuir para a análise da realidade social municipal a fim de subsidiar ações do executivo municipal; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta; propor, coordenar, ministrar e avaliar qualificação na área social; participar e coordenar grupos de estudos, comissões, equipes multiprofissionais e interdisciplinares, associações e eventos na área de interesse social; participar de conselhos municipais, estaduais e federal de direitos e políticas públicas, representando o Poder Público; realizar laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOE V - BIBLIOTECÁRIO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia, Documentação, Ciência da Informação ou Gestão da Informação e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: O Bibliotecário usa técnicas e conhecimentos para catalogar, classificar, atualizar e conservar acervos, e não apenas de bibliotecas. É o responsável pelo planejamento, implantação e organização de centros de documentação; também ordena coleções de livros, cd's, discos, mapas e afins, além de orientar o usuário na busca de informações e do material desejado. Bibliotecário.


 

Descrição Analítica: Catalogar e guardar as informações, orientar sua busca e seleção; analisar, sintetizar e organizar livros, revistas, documentos, fotos, filmes e vídeos; planejar, implementar e gerenciar sistemas de informação, além de preservar os suportes (mídias) para que resistam ao tempo e ao uso; prestar serviços de assessoria; Gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos; Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e estrutura física das unidades da área biblioteconômica ou de informação; estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais de sua área específica para a operacionalização dos serviços; estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental; contribuir com o desenvolvimento de ações educativas; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOE V - CONTADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Contabilidade e registro do Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registros contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos obedecendo as determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura. Contador.


 

Descrição Analítica: Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade; Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário; Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário; Coordenar, orientar, desenvolver e executar na Prefeitura o necessário as atividades de elaboração de seu orçamento geral; Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE V - ARQUITETO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Arquitetura e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 0


 

Descrição Sintética: Elaborar planos e projetos associado a arquitetura e urbanismo em todas as suas etapas, definir materiais, acabamentos, técnicas e metodologias. Analisar dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços. Desenvolver estudos de viabilidade financeira econômica e ambiental. Arquiteto.


 

Descrição Analítica: Elaborar estudos e projetos de edificações, urbanização e paisagismo; Orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos de construção e reforma das edificações da Prefeitura; Elaborar todo o planejamento da construção definindo materiais, mão de obra, custos, cronograma de execução e outros elementos; Coordenar e coletar dados referentes aos aspectos físicos, econômicos e outros fatores e realizar estudos de urbanização que determinam a natureza, amplitude de ritmo de crescimento e desenvolvimento urbano do campus e suas extensões; Assessorar a Prefeitura sobre projetos e reformas e demais necessidades construtivas; Acompanhar e gerenciar o processo de aprovação dos projetos arquitetônicos junto aos órgãos vigentes fiscalizadores; Elaborar layouts de placas de obras, inaugurações e comunicação interna; Elaborar relatórios, pareceres e laudo técnico em sua área de especialidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE V - ENGENHEIRO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados. Engenheiro e Engenheiro Civil.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE V - ANALISTA DE SISTEMAS E PROGRAMADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando e codificando programas. Administrar ambiente informatizado, prestar treinamento e suporte técnico aos usuários. Analista de Sistema e programador de Sistema.


 

Descrição Analítica: Desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de informática, visando o atendimento das necessidades dos usuários da Prefeitura; Desenvolver, implantar e fazer manutenção nos sistemas de informação; Identificar e corrigir falhas nos sistemas; Prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas; planejar, administrar dados, banco de dados em ambiente de redes; Estudar e ou disseminar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de informações como voltados a comunicação de dados em ambientes interconectados; prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico e à segurança física e lógica de dados; Planejar, desenvolver e manter projetos de redes de comunicação de dados; Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais. Executar outras tarefas inerentes à função.

  

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

GRUPO OPERACIONAL

ADMINISTRATIVO – GOA

 

GRUPO OPERACIONAL

DA SAÚDE – GOS

 

GRUPO OPERACIONAL

DA EDUCAÇÃO – GOE


 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO I - GOA I


 

GOA I - OPERACIONAL I

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 93


 

Descrição Sintética: Proceder à manutenção e zelo da limpeza nas dependências dos próprios municipais. Faxineiro, Servente, Serviços Gerais, Copeiro.


 

Descrição Analítica: Atividades de natureza elementar, envolvendo a execução de serviços de limpeza, conservação e higiene de pisos, paredes, janelas, equipamentos e instalações em geral; Efetuar mudanças de móveis e equipamentos, quando solicitado; Cuidar da higiene de pátio e do local de trabalho, proceder a manutenção da coleta de lixo nas diversas dependências onde executa suas atividades; Conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda; Cuidar dos serviços de copa, como preparo de café e lanches, servindo-os quando for solicitado; Ligar aparelhos elétricos, luzes e ventiladores, desligando-os no final de cada expediente, conforme solicitação; Executar tarefas inerentes à função.


 

GOA I - OPERACIONAL II

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 428


 

Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral. Trabalhador, Ajudante de pedreiro, gari, jardineiro, coveiro.


 

Descrição Analítica: Abrir valas e covas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas para assentar encanamentos. Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos. Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados. Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas. Auxiliar no reparo de argamassa e na confecção de peças de concreto. Auxiliar na execução de trabalho de alvenaria, pintura, solda, carpintaria, encanamentos e eletricidade, segundo orientação recebida. Auxiliar na construção de palanques, andaimes, e outras obras. Plantar, adubar e podar árvores, flores e grama, utilizando facões, tesouras e outros instrumentos manuais, a fim de zelar pela conservação e organização de praças, parques, jardins e demais logradouros públicos. Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais. Manter o asseio de sua área de trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA I - OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 09


 

Descrição Sintética: Atuar na manutenção da frota municipal de veículos leves e pesados. Borracheiro, Lavador de veículos e lubrificador.


 

Descrição Analítica: Realizar tarefas de manutenção e reparo da frota, tais como: Reparos; Rebater e alinhar rodas; Calibrar e trocar válvulas; Lavar e limpar veículos, inclusive o motor; lubrificar máquina e equipamentos; Analisar o veículo a ser reparado; Preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura; Pintar e montar o veículo; Fazer vistorias mecânicas em veículos automotores e equipamentos; Montar, desmontar, reparar e ajustar amortecedores, direção, câmbio, diferencial, embreagem, carburadores, cubos de roda, mangas de eixo, transmissão, bielas, pistões e outros; Realizar regulagem de motores; Revisar e consertar sistemas de freio, alimentação de combustível e lubrificação; Reformar sistemas de máquinas estáticas, máquinas em geral, compressores de refrigeração e aquecimento e sistema elétrico de qualquer veículo; Lubrificar, soldar, desamassar, recondicionar peças diversas de uso mecânico, hidráulico e elétrico; Executar serviços de solda a oxigênio e elétrica; Reparar, emendar, cortar materiais metálicos e manejar maçaricos; Preparar as superfícies a serem soldadas; Auxiliar em serviços de lanternagem e/ou mecânicos. Executar outras tarefas inerentes à função.



 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO II - GOA II



 

GOA II - OPERACIONAL DE SERVIÇOS ESPECIAIS I

Escolaridade: Fundamental Completo e Conhecimentos Específicos na Área

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 137


 

Descrição Sintética: Realizar as tarefas inerentes às funções de Carpinteiro, Pedreiro, Pintor ou Calceteiro nas diversas áreas da Administração Municipal, bem como servir de auxiliar aos trabalhos do Mestre de Obras, do Operacional IV e do Operacional de Serviços Especiais II.


 

Descrição Analítica: Fabricar, montar e desmontar estruturas de madeira, entre diversas outras peças e objetos, que são necessários à construção civil, como escadas, assoalhos, portas, telhados e móveis; realizar o empedramento de estradas, ruas, praças; executar trabalho de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir ou reformar prédios e obras similares; realizar um trabalho que tem como finalidade a proteção, acabamento, estética e decoração do local a ser pintado, preparar superfícies e calcular a quantidade de material a ser empregado, identificar, preparar e aplicar tinta em superfícies, dar polimento e retocar superfícies pintadas; servir de auxiliar aos trabalhos do Mestre de Obras, do Operacional IV e do Operacional de Serviços Especiais II. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA II - OPERACIONAL III

Escolaridade: Fundamental Completo.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Vagas: 19.


 

Descrição Sintética: Proceder a vigilância da entrada e saída de pessoas e veículos, dos bens, serviços e instalações, a manutenção e zelo das dependências dos próprios municipais Zelador e Vigia.


 

Descrição Analítica: Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas e veículos nos próprios municipais; Vigiar dependências e áreas públicas com a finalidade de coibir a entrada de pessoas estranhas e outras irregularidades; Exercer vigilância de estacionamentos, edifícios públicos e outros estabelecimentos públicos, inspecionando e relatando ocorrências nas dependências sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas inerentes à função.

 


 

GOA II - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO I

Escolaridade: Fundamental Completo.

Carga Horária: 30 horas semanais.

Vagas: 141.


 

Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Atendente, Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Serviço Social, Praticante de Escritório, Recepcionista, Telefonista, Escriturário.


 

Descrição Analítica: Digitar, encaminhar e receber expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios, correspondências oficiais e outros; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Proceder ao atendimento ao público; Organizar agenda e marcar atendimentos, Organizar pastas, arquivar documentos em seu setor; preencher cadastros; Protocolar, encaminhar e receber processos administrativos; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax, PABX e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Proceder ao atendimento telefônico; Estabelecer comunicações internas e externas; Manter atualizada a relação de ramais e telefones da Prefeitura; Prestar informações relacionadas com a sua repartição Responsabilizar-se pela manutenção do equipamento utilizado. Executar tarefas de Escrituração em livros, contratos, fichas, registros e termos. Realizar outras tarefas inerentes a sua função.

 

 

GOA II - ATENDENTE SOCIAL (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 43


 

Descrição Sintética: Atender e encaminhar o público para os projetos sociais. Atendente Social.


 

Descrição Analítica: Atender e encaminhar o público para os projetos sociais. Executar tarefas inerentes à função.


 

 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO III - GOA III


 

GOA III - GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "A" e "D".

Carga Horária: 40 horas semanais.

Vagas: 174.


 

Descrição Sintética: Proteger os bens, serviços e instalações municipais e executar as tarefas necessárias para cumprimento da legislação de trânsito. Guarda Municipal e Guarda-Próprios.


 

Descrição Analítica: Proteger os logradouros públicos, realizando patrulhamentos e rondas diurna e noturna, inclusive escolar; Proteger e auxiliar no controle da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público; Proteger as áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município; Atuar na segurança dos eventos municipais e outros, mediante solicitação; Apoiar os diversos órgãos públicos, mediante solicitação; auxiliar a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do município; Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; Coletar e emitir relatório dos dados estatísticos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; Executar o controle de trânsito; Autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamentos e paradas previstas no CTB; Atuar na implantação de todas as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; Exercer as competências do art. 24 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e das demais disposições que regem a matéria. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA III - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO II

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Carga Horária: 30 horas semanais.

Vagas: 93.


 

Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos administrativos, controle de documentos públicos, tais como, livros de registro, fichas e contratos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Caixa, Arquivista, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Biblioteca, Digitador de Sistema, Agente de Valores, Assistente de Procuradoria, Oficial Administrativo, Oficial de Procuradoria.


 

Descrição Analítica: Redigir e digitar expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, atas, informações, relatórios e outros; Efetuar cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; Providenciar a publicação de leis e outros instrumentos normativos; Criar, atualizar e organizar arquivos e fichários de dados; Realizar relatórios gerais e parciais; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA III - MESTRE DE OBRAS

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Conhecimentos Específicos na Área.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Vagas: 78.


 

Descrição Sintética: Orientar, delegar, supervisionar e vistoriar tudo referente à construção civil. Mestre de Obras, Feitor de Obras e Encarregado de Turma.


 

Descrição Analítica: Consiste em orientar um grupo de trabalhadores para execução de serviços sob sua responsabilidade na área de construção civil; Supervisionar o trabalho exercido; Vistoriar as obras que estão sendo realizadas pelo Executivo; Executar outras tarefas inerentes à sua função.


 

GOA III - INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Específico na Área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Executar atividades complexas, envolvendo elaboração de trabalhos na área de informática. Instrutor de informática.


 

Descrição Analítica: Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos; orientar técnicas específicas da área em questão. Avaliar o processo de ensino-aprendizagem; elaborar material pedagógico; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorar o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento em local prescrito, verificar o acesso lógico de usuário e destruir informações sigilosas descartadas. Atender e orientar quando solicitado todos os órgãos municipais, orientar na utilização de hardware e software; inspecionar ambiente físico para segurança no trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.

  

GOA III - FISCAL DE IPTU

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 15


 

Descrição Sintética: Fiscalização quanto a legislação e atos relacionados ao Imposto Predial Territorial Urbano, sujeitos ao poder de polícia administrativa pelo Executivo Municipal. Cadastrador e Revisor de Cadastro.


 

Descrição Analítica: Fiscalizar e orientar os munícipes quanto à legislação referente a sua área de atuação; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação pertinente; Proceder à notificação e intimação, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo e prestando informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal; Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Proceder ao lançamento de matrículas prediais e territoriais; Proceder à medição de imóveis; Manter atualizado o cadastro de imóveis da municipalidade; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - FISCAL DE MEIO AMBIENTE

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 06


 

Descrição Sintética: Fiscalização nas áreas ambientais sujeitas ao poder de polícia administrativa pelo Executivo Municipal. Fiscal de Meio Ambiente.


 

Descrição Analítica: Orientar os munícipes quanto à legislação referente à matéria ambiental; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação pertinente; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Participar dos projetos de educação e prevenção da sua área de atuação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - FISCAL DE OBRAS

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 10


 

Descrição Sintética: Fiscalização nas áreas de construções novas e existentes, sujeitas ao poder de polícia administrativa do executivo municipal. Fiscal de obras.


 

Descrição Analítica: Orientar os munícipes quanto à legislação referente à sua área de atuação; Registrar e comunicar irregularidades que afrontam à legislação municipal pertinente; Proceder à notificação, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo pareceres e informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder à diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - FISCAL DE POSTURAS

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 10


  

Descrição Sintética: Fiscalização na área de posturas, sujeitas ao poder de polícia administrativa do executivo municipal. Fiscal de Posturas.


 

Descrição Analítica: Fiscalizar e orientar os munícipes quanto às legislações de Postura; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação municipal; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - FISCAL DE TRIBUTOS

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 08


 

Descrição Sintética: Fiscalização na área tributária, sujeitas ao poder de polícia administrativa do executivo municipal. Fiscal de Tributos.


 

Descrição Analítica: Fiscalizar e orientar os munícipes, quanto às legislações Tributárias; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação municipal; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - OPERACIONAL IV

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Especialização na Área

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 23


 

Descrição Sintética: Atuar na manutenção da frota municipal de veículos leves e pesados. Lanterneiro, Mecânico, Operador de Máquinas e Equipamentos.


 

Descrição Analítica: Realizar tarefas de manutenção e reparo da frota, tais como: Reparos; Rebater e alinhar rodas; Calibrar e trocar válvulas; Lavar e Limpar veículos, inclusive o motor; lubrificar máquina e equipamentos; Analisar o veículo a ser reparado; Preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura; Pintar e montar o veículo; Fazer vistorias mecânicas em veículos automotores e equipamentos; Montar, desmontar, reparar e ajustar amortecedores, direção, câmbio, diferencial, embreagem, carburadores, cubos de roda, mangas de eixo, transmissão, bielas, pistões e outros; Realizar regulagem de motores; Revisar e consertar sistemas de freio, alimentação de combustível e lubrificação; Reformar sistemas de máquinas estáticas, máquinas em geral, compressores de refrigeração e aquecimento e sistema elétrico de qualquer veículo; Lubrificar, soldar, desamassar, recondicionar peças diversas de uso mecânico, hidráulico e elétrico; Executar serviços de solda a oxigênio e elétrica; Reparar, emendar, cortar materiais metálicos e manejar maçaricos; Preparar as superfícies a serem soldadas; Auxiliar em serviços de lanternagem e/ou mecânicos. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - OPERACIONAL DE SERVIÇOS ESPECIAIS II

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Especialização na Área

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 10


  

Descrição Sintética: Realizar atividades inerentes às funções de Bombeiro Hidráulico e Eletricista.


 

Descrição Analítica: Consiste em realizar instalações e consertos na rede hidráulica, sanitária e elétrica dos logradouros e próprios públicos Municipais; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - LETRISTA (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes a sua função.


 

Descrição Analítica: Consiste confeccionar cartazes e placas.


 

GOA III - AUXILIAR DE CONTABILIDADE (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 04

Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação à contabilidade pública.


 

Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; Escriturar contas correntes diversas; Organizar boletins de receita e despesa; Escriturar livros contábeis; Examinar processos de prestação de contas; Examinar Empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; Organizar relatórios relativos às atividades; Executar outras tarefas inerentes à função.

 


 

GOA III - SOLDADOR DE SOLDA DE OXIGÊNIO (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes a sua função. Soldador de Solda de Oxigênio.


 

Descrição Analítica: Consiste em soldar as balas de oxigênio. Executar outras tarefas inerentes à função.



 

GOA III - SOLDADOR DE SOLDA ELÉTRICA (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes a sua função. Soldador de Solda Elétrica.


 

Descrição Analítica: Consiste em soldar todo material elétrico. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - INSTRUTOR DE ARTES (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 10


 

Descrição Sintética: Executar atividades relativas às artes dentro da Prefeitura. Instrutor de Artes.


 

Descrição Analítica: Executar tarefas relacionadas as artes; coordenar, orientar e supervisionar cursos relativos as artes e a cultura. Executar outras tarefas inerentes à função.

 

 

GOA III - OPERACIONAL DE TRANSPORTES I

Escolaridade: Fundamental Médio e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

Carga Horária: 40 horas semanais.

Vagas: 85.


 

Descrição Sintética: Conduzir veículos de transporte de cargas e passageiros, operar tratores. Motoristas "A" e "B".


 

Descrição Analítica: Conduzir pessoas ou cargas nos veículos de propriedade do Município; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada; Comunicar a chefia imediata qualquer defeito constatado; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e realizar os reparos de emergência; Responsabilizar-se pelo transporte e entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; Promover o abastecimento dos veículos com combustíveis, água, óleo e verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada e verificar o grau e nível de densidade de água na bateria, bem como a correta calibração dos pneus; Cumprir obrigatoriamente toda a legislação de trânsito, zelando, em especial, pela integridade física de pessoas que transporta e de transeuntes; Operar tratores e outros; Executar tarefas inerentes à função.

 


 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO IV - GOA IV


 

GOA IV - INSPETOR FISCAL DE POSTURAS E TRIBUTOS

Escolaridade: Ensino Superior incompleto em qualquer área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 09


 

Descrição Sintética: Executar atividades inerentes à fiscalização, planejar, orientar os fiscais de Tributos e Posturas e fiscalizar. Inspetor fiscal de posturas e inspetor fiscal de tributos.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, supervisionar, assessorar a Secretaria Municipal de Fazenda, nas suas diversas áreas, ligadas à arrecadação de quaisquer tributos, bem como à legislação de posturas. Fiscalizar e orientar quanto à legislação referente às posturas e tributos municipais; registrar e comunicar irregularidades que afrontam a legislação municipal pertinente. Fiscalizar e orientar os munícipes quanto às legislações de Postura e Tributos; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação municipal; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - OPERADOR DE SISTEMA

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Especialização na área com certificado ou atestado de aprovação fornecida por estabelecimento de ensino ou empresa da área de informática

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Executar atividades complexas, envolvendo elaboração de trabalho na área de informática; Operador de Sistema.


 

Descrição Analítica: Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorar o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento em local prescrito, verificar o acesso lógico de usuário e destruir informações sigilosas descartadas. Atender e orientar quando solicitado todos os órgãos municipais, orientar na utilização de hardware e software; inspecionar ambiente físico para segurança no trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.

 


 

GOA IV - TESOUREIRO

Escolaridade: Ensino Superior Incompleto

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Consiste em executar serviços inerentes à Tesouraria. Tesoureiro


 

Descrição Analítica: Responsável pela contabilidade da tesouraria, pelas contas e cobranças a receber ou a pagar, controle dos orçamentos, o fluxo financeiro e pela organização do caixa e aplicação de recursos financeiros. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - TOPÓGRAFO

Escolaridade: Ensino Médio Completo, Especialização na Área e Registro no Conselho pertinente

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Realizar levantamentos e executar trabalhos topográficos. Topógrafo.


 

Descrição Analítica: Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno; Executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de georreferenciamento, referência de nível e outros; Realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios; Registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo dados de um equipamento para outro; Elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas, aerofotogrametria e georreferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Participar de programa de treinamento quando convocado; Executar tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - TÉCNICO DESENHISTA

Escolaridade: Ensino Médio Completo e curso técnico específicos na área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil. Técnico Desenhista.


 

Descrição Analítica: Executar plantas e desenhos; Consiste em desenhar plantas topográficas e de arquiteturas, sob supervisão de engenheiro e arquiteto.


 

GOA IV - TÉCNICO DE CONTABILIDADE (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Especialização na Área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 09

Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação à contabilidade pública. Técnico de Contabilidade.


 

Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; Escriturar contas correntes diversas; Organizar boletins de receita e despesa; Escriturar livros contábeis; Examinar processos de prestação de contas; Examinar Empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; Organizar relatórios relativos às atividades; Executar tarefas inerentes à função. Executar outras atividades complexas, envolvendo elaboração de trabalhos na área de informática. Executar tarefas inerentes à função.


 


 

GOA IV - INSPETOR FISCAL DE MEIO AMBIENTE (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Superior Incompleto em qualquer área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Executar atividades inerentes à fiscalização, planejar, orientar os fiscais de Meio Ambiente e fiscalizar. Inspetor Fiscal de Meio Ambiente.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, supervisionar, assessorar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nas suas diversas áreas, ligadas à legislação ambiental. Fiscalizar e orientar quanto à legislação referente ao meio ambiente, registrar e comunicar irregularidades que afrontam a legislação municipal pertinente. Fiscalizar e orientar os munícipes quanto às legislações ambientais; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação municipal; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - INSPETOR FISCAL DE OBRAS (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Superior Incompleto em qualquer área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Executar atividades inerentes à fiscalização, planejar, orientar os fiscais de obras e fiscalizar. Inspetor Fiscal de Obras.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, supervisionar, assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, nas suas diversas áreas, ligadas à legislação de obras. Fiscalizar e orientar quanto à legislação referente às obras, registrar e comunicar irregularidades que afrontam a legislação municipal pertinente. Fiscalizar e orientar os munícipes quanto às legislações de obras; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação municipal; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder as diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - SUPERVISOR DE SERVIÇOS EXTERNOS (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 07


 

Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes a sua função. Supervisor de Serviços Externos.


 

Descrição Analítica: Consiste em supervisionar os serviços municipais externos. Executar tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - ASSESSOR ADMINISTRATIVO (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Superior Incompleto

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 29


 

Descrição Sintética: Assessorar o Secretário. Assessor Administrativo.


 

Descrição Analítica: Assessorar o Secretário nos serviços administrativos. Executar outras tarefas inerentes à função.



 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO V - GOA V



 

GOA V - ADMINISTRADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 05


 

Descrição Sintética: Planejar, organizar, assessorar o Executivo na sua área de atuação; Implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e monitorar o desempenho organizacional. Administrador.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, monitorar, supervisionar, auditar e assessorar o Executivo na sua área de atuação; Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas áreas; Elaborar planejamento organizacional; Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA V - PROCURADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 09


 

Descrição Sintética: Representação dos interesses da pessoa jurídica - Município de Teresópolis - em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou esfera de poder. Poderá representar o Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, em ações de Mandado de Segurança, quando identificados como autoridade coatora. Promover assessoria jurídica à administração pública municipal direta ou indireta, autarquias, fundações e demais órgãos ligados ao Executivo Municipal. Advogados.


 

Descrição Analítica: Postular e defender, em âmbito judicial, extrajudicial ou administrativo, interesses públicos municipais; prestar assessoria aos órgãos do Executivo Municipal, realizar estudos sobre temas jurídicos de interesse público; analisar fatos e documentos; formalizar parecer técnico-jurídico nos assuntos aos quais fora questionado; redigir ou orientar na redação de contrato, convênios projetos de leis, decretos e outros termos de ajustes, onde o executivo municipal figura como parte; prestar orientação jurídica, sempre que convocado, em conselhos municipais, reuniões, comissões, grupos de trabalho, e afins; analisar a legislação municipal e orientar quanto à sua aplicação; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA V - ASSISTENTE SOCIAL

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Assistente Social e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 08


 

Descrição Sintética: Realizar estudos e pesquisas para analisar, elaborar, implementar, executar e avaliar serviços, ações, planos, projetos e programas de políticas públicas referentes à questões sociais no município. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação. Realizar estudos sócios econômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios sociais. Assistente Social.


 

Descrição Analítica: Elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com ênfase nas políticas públicas municipais; prestar orientação social, com encaminhamentos e providências à indivíduos, famílias, grupos e à população em geral; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios, serviços, projetos, programas e ações sociais de interesse do executivo municipal e da população usuária dos serviços; planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos, que possam contribuir para a análise da realidade social municipal a fim de subsidiar ações do executivo municipal; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta; propor, coordenar, ministrar e avaliar qualificação na área social; participar e coordenar grupos de estudos, comissões, equipes multiprofissionais e interdisciplinares, associações e eventos na área de interesse social; participar de conselhos municipais, estaduais e federal de direitos e políticas públicas, representando o Poder Público; realizar laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA V - BIBLIOTECÁRIO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia, Documentação, Ciência da Informação ou Gestão da Informação e registro no Conselho Profissional.

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: O Bibliotecário usa técnicas e conhecimentos para catalogar, classificar, atualizar e conservar acervos, e não apenas de bibliotecas. É o responsável pelo planejamento, implantação e organização de centros de documentação; também ordena coleções de livros, cd's, discos, mapas e afins, além de orientar o usuário na busca de informações e do material desejado. Bibliotecário.


 

Descrição Analítica: Catalogar e guardar as informações, orientar sua busca e seleção; analisar, sintetizar e organizar livros, revistas, documentos, fotos, filmes e vídeos; planejar, implementar e gerenciar sistemas de informação, além de preservar os suportes (mídias) para que resistam ao tempo e ao uso; prestar serviços de assessoria; Gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos; Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e estrutura física das unidades da área biblioteconômica ou de informação; estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais de sua área específica para a operacionalização dos serviços; estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental; contribuir com o desenvolvimento de ações educativas; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA V - CONTADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Contabilidade e registro do Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 04


 

Descrição Sintética: Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registros contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos obedecendo as determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura. Contador.


 

Descrição Analítica: Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade; Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário; Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário; Coordenar, orientar, desenvolver e executar na Prefeitura o necessário as atividades de elaboração de seu orçamento geral; Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - ECONOMISTA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Economia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros. Participar do planejamento estratégico. Gerar programação econômico-financeira; examinar finanças da Prefeitura. Economista.


 

Descrição Analítica: Estudar a organização da produção, métodos de comercialização, tendência do mercado, política de preços, estrutura de crédito, índices de produtividade e outros indicadores econômicos, analisando dados coletados relativos à política econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de créditos e outras; Elaborar modelos matemáticos, utilizando técnicas econométricas, para representar fenômenos econômicos; Fazer previsões de alteração de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros, situação de mercado de trabalho e outros de interesse econômico; Traçar planos econômicos, baseando-se nos estudos e análises efetuados e em informes coletados sobre os aspectos conjunturais e estruturais da economia; Realizar mediação, auditoria e avaliação patrimonial; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior; Executar outras tarefas inerentes à função.



 

GOA V - ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia agronômica ou agronomia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais, promover a extensão rural. Pode prestar assistência e consultoria técnicas. Elaborar documentação técnica e cientifica. Engenheiro Agrônomo.


 

Descrição Analítica: Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos; Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas, sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita; Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura, pragas de insetos e ou aprimorar os já existentes; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Elaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área de especialidade; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - GEÓLOGO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Geologia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Efetuar tarefas de grande complexidade, envolvendo planejamento e execução de atividades ligadas à preservação ambiental. Geólogo.


 

Descrição Analítica: Planejar e executar atividades ligadas à preservação ambiental; Orientar a extração de minerais de forma a atender normas técnicas que visem à preservação dos recursos minerais; Dar assistência técnica na orientação aos operadores de máquinas quando da extração de saibro e pedras; Elaborar projetos visando licenciamento ambiental para extração de minerais; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - MÉDICO VETERINÁRIO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Veterinária e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 04


 

Descrição Sintética: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades. Zelar pelo bem-estar animal. Veterinário.


 

Descrição Analítica: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades; Realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames Laboratoriais; Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia; Orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica etc.; Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais; Desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária; Realizar eutanásia e necropsia animal; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - ARQUITETO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Arquitetura e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 10


 

Descrição Sintética: Elaborar planos e projetos associado a arquitetura e urbanismo em todas as suas etapas, definir materiais, acabamentos, técnicas e metodologias. Analisar dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços. Desenvolver estudos de viabilidade financeira econômica e ambiental. Arquiteto.


 

Descrição Analítica: Elaborar estudos e projetos de edificações, urbanização e paisagismo; Orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos de construção e reforma das edificações da Prefeitura; Elaborar todo o planejamento da construção definindo materiais, mão de obra, custos, cronograma de execução e outros elementos; Coordenar e coletar dados referentes aos aspectos físicos, econômicos e outros fatores e realizar estudos de urbanização que determinam a natureza, amplitude de ritmo de crescimento e desenvolvimento urbano do campus e suas extensões; Assessorar a Prefeitura sobre projetos e reformas e demais necessidades construtivas; Acompanhar e gerenciar o processo de aprovação dos projetos arquitetônicos junto aos órgãos vigentes fiscalizadores; Elaborar layouts de placas de obras, inaugurações e comunicação interna; Elaborar relatórios, pareceres e laudo técnico em sua área de especialidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - ENGENHEIRO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 13


 

Descrição Sintética: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados. Engenheiro e Engenheiro Civil.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - ANALISTA DE SISTEMAS E PROGRAMADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 04


 

Descrição Sintética: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando e codificando programas. Administrar ambiente informatizado, prestar treinamento e suporte técnico aos usuários. Analista de Sistema e Programador de Sistemas.


 

Descrição Analítica: Desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de informática, visando o atendimento das necessidades dos usuários da Prefeitura; Desenvolver, implantar e fazer manutenção nos sistemas de informação; Identificar e corrigir falhas nos sistemas; Prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas; planejar, administrar dados, banco de dados em ambiente de redes; Estudar e ou disseminar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de informações, como voltados a comunicação de dados em ambientes interconectados; Prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico e à segurança física e lógica de dados; Planejar, desenvolver e manter projetos de redes de comunicação de dados; Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - AUDITOR FISCAL MUNICIPAL (cargo criado)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração, Direito, Economia ou Contabilidade e registro no Conselho Profissional.

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Auditoria, Supervisionamento e Fiscalização nas áreas de posturas e tributos, sujeitas ao poder de polícia administrativa do executivo municipal. Auditor Fiscal Municipal.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, supervisionar, auditar e assessorar a Secretaria Municipal de Fazenda nas suas diversas áreas ligadas à arrecadação de quaisquer tributos, bem como à legislação de posturas. Fiscalizar e orientar quanto à legislação referente às posturas e tributos municipais, registrar e comunicar irregularidades que afrontam a legislação municipal pertinente; formalizar parecer técnico, realizar estudos, manifestar-se e elaborar minutas de atos normativos e de projetos de lei pertinentes à sua área de atuação; proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; analisar, elaborar e proferir decisões em processos e consultas, redigindo informações e pareceres; assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superiores da Secretaria Municipal de Fazenda ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária e de posturas ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento; emitir relatórios e planilhas informativas; participar da escala de plantão fiscal; proceder às diligências e lavrar auto de infração; supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio; avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vista às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; auxiliar no planejamento, coordenação, supervisionamento e controle das atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições; realizar pesquisa e investigação relacionadas às atividades de inteligência fiscal; manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação. Executar tarefas inerentes à função.


 

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE I - GOS I


 

GOS I - OPERACIONAL I

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 161


 

Descrição Sintética: Proceder à manutenção e zelo da limpeza nas dependências dos próprios municipais. Faxineiro, Servente, Serviços Gerais, Copeiro.


 

Descrição Analítica: Atividades de natureza elementar, envolvendo a execução de serviços de limpeza, conservação e higiene de pisos, paredes, janelas, equipamentos e instalações em geral; Efetuar mudanças de móveis e equipamentos, quando solicitado; Cuidar da higiene de pátio e do local de trabalho, proceder a manutenção da coleta de lixo nas diversas dependências onde executa suas atividades; Conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda; Cuidar dos serviços de copa, como preparo de café e lanches, servindo-os quando for solicitado; Ligar aparelhos elétricos, luzes e ventiladores, desligando-os no final de cada expediente, conforme solicitação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS I - OPERACIONAL II

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 06


 

Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral. Trabalhador, Ajudante de Pedreiro.


 

Descrição Analítica: Atividades de natureza elementar, envolvendo a execução de serviços de limpeza, conservação e higiene de pisos, paredes, janelas, equipamentos e instalações, e com especial atenção, utilizar-se dos conhecimentos e treinamento específico em biossegurança no recolhimento, manuseio e destinação do lixo hospitalar, bem como, na limpeza, asseio, conservação e esterilização de materiais e equipamentos biomédicos das Unidades de Saúde Públicas. Efetuar mudanças de móveis e equipamentos, quando solicitado; Cuidar da higiene do pátio e do local de trabalho nas áreas abertas das Unidades de saúde; Conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda; Ligar aparelhos elétricos, luzes e ventiladores, desligando-os no final de cada expediente, conforme solicitação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS I - OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Atuar na manutenção da frota municipal de veículos leves e pesados. Lavador de veículo.


 

Descrição Analítica: Lavar e Limpar veículos, inclusive o motor; lubrificar máquina e equipamentos; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS I - MAQUEIRO (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vaga: 00


 

Descrição Sintética: Atuar no auxílio de transporte e remoção de pacientes nas dependências das unidades de saúde, em ambulâncias e/ou veículo público de transporte de paciente.


 

Descrição Analítica: Auxiliar na condução do paciente em macas e cadeiras de rodas para acesso a atendimentos nas Unidades de saúde, nas transferências entre as unidades de saúde, unidades de pronto atendimento - SPA's, unidades de prontos socorros e hospitais; Responsabilizar-se pelo uso, manutenção higiene das macas e cadeiras de rodas sob sua guarda. E executar outras tarefas inerentes a sua função.



 

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE II - GOS II



 

GOS II - OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO DE SAÚDE

Escolaridade: Fundamental Completo e Conhecimentos Específicos na Área

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 05


 

Descrição Sintética: Realizar as tarefas inerentes às funções de manutenção diversas nas áreas da Secretaria Municipal de Saúde. Auxiliar de Manutenção e Pedreiro.


 

Descrição Analítica: Fabricar, montar e desmontar estruturas de madeira, entre diversas outras peças e objetos, que são necessários à construção civil, como escadas, assoalhos, portas, telhados e móveis; executar trabalho de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir ou reformar prédios e obras similares; realizar um trabalho que tem como finalidade a proteção, acabamento, estética e decoração do local a ser pintado, preparar superfícies e calcular a quantidade de material a ser empregado, identificar, preparar e aplicar tinta em superfícies, dar polimento e retocar superfícies pintadas; servir de auxiliar aos trabalhos do Técnico de Manutenção em Equipamentos Biomédicos, do Operacional IV e do Operacional de Serviços Especiais II. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS II - OPERACIONAL III

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 21


 

Descrição Sintética: Proceder a vigilância da entrada e saída de pessoas e veículos, dos bens, serviços e instalações, a manutenção e zelo das dependências dos próprios municipais. Zelador e Vigia.


 

Descrição Analítica: Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas e veículos nos próprios municipais; Vigiar dependências e áreas públicas com a finalidade de coibir a entrada de pessoas estranhas e outras irregularidades; Exercer vigilância de estacionamentos, edifícios públicos e outros estabelecimentos públicos, inspecionando e relatando ocorrências nas dependências sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS II - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO I

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 113


 

Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Atendente, Escriturário, Auxiliar de serviço Social, Recepcionista, Telefonista.


 

Descrição Analítica: Digitar, encaminhar e receber expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios, correspondências oficiais e outros; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Proceder ao atendimento ao público; Organizar agenda e marcar atendimentos. Organizar pastas, arquivar documentos em seu setor; Preencher cadastros; Protocolar, encaminhar e receber processos administrativos; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax, PABX e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Proceder ao atendimento telefônico; Estabelecer comunicações internas e externas; Manter atualizada a relação de ramais e telefones da Prefeitura; Prestar informações relacionadas com a sua repartição Responsabilizar-se pela manutenção do equipamento utilizado. Executar tarefas inerentes à função.


 

GOS II - AUXILIAR DE FARMÁCIA

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 08


 

Descrição Sintética: Atuar em serviços de dispensação de medicamentos e na rotina das unidades de saúde com serviço de farmácia ou dispensação de medicamentos. Auxiliar de farmácia.


 

Descrição Analítica: Realizar operações farmacotécnicas, efetuar manutenção de utensílios de laboratório e das matérias-primas. Controlar estoques, equipamentos e ambiente. Documentar atividades e procedimentos farmacêuticos. As atividades são desenvolvidas de acordo com as boas práticas de manipulação, sob supervisão direta do farmacêutico. Atender clientes; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS II - AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso Específico na Área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Atuar em hospitais, laboratórios, farmácias, bancos de sangue e centros hematológicos. Trabalhar em equipe sob supervisão constante de técnicos titulares especializados. Auxiliar de Laboratório.


 

Descrição Analítica: Coletar material biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame. Auxiliar os técnicos no preparo de vacinas; aviar fórmulas, sob orientação e supervisão. Preparar meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados. Organizar o trabalho; recuperar material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando. Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Executar outras atividades inerentes à função.


 

GOS II - AGENTE DE ENDEMIAS (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Atuar junto às autoridades sanitárias em atividades individuais ou coletivas, na prevenção, controle e combate de doenças endêmicas. Agente de endemias


 

Descrição Analítica: Visitar domicílios, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais periodicamente para buscar focos endêmicos; executar serviços de desinfecção nos domicílios sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; aplicar larvicidas e inseticidas; atuar em equipe no combate de endemias; orientar a comunidade para promoção da saúde; rastrear focos e desenvolver atividades inerentes ao combate de doenças específicas; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; orientar a manutenção e cuidado dos sistemas de abastecimento de água; executar tarefas administrativas. Executar tarefas inerentes à função.



 

GRUPO OPERACIONAL DE SAÚDE III - GOS III



 

GOS III - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO II

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 72


 

Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos administrativos, controle de documentos públicos, tais como, livros de registro, fichas, contratos aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Estatísticas, Digitador de Sistemas, Oficial Administrativo.


 

Descrição Analítica: Redigir e digitar expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, atas, informações, relatórios e outros; Efetuar cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; Providenciar a publicação de leis e outros instrumentos normativos; Criar, atualizar e organizar arquivos e fichários de dados; Realizar relatórios gerais e parciais; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Executar outras tarefas inerentes a função.



 

GOS III - INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Específico na Área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Executar atividades complexas, envolvendo elaboração de trabalhos na área de informática. Instrutor de Informática.


 

Descrição Analítica: Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos, orientar técnicas específicas da área em questão. Avaliar o processo de ensino-aprendizagem; elaborar material pedagógico; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitor o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento em local prescrito, verificar o acesso lógico de usuário e destruir informações sigilosas descartadas. Atender e orientar quando solicitado todos os órgãos municipais; Orientar na utilização de hardware e software; Inspecionar ambiente físico para segurança no trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS III - AUXILIAR DE ENFERMAGEM


 

Escolaridade: Ensino Médio Completo com Curso Específico na área e registro no Conselho Regional de Enfermagem

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 63


 

Descrição Sintética: Desempenhar atividades auxiliares técnicas de enfermagem em Unidades de saúde, em Pronto Atendimento ou em clínicas e hospitais. Auxiliar de enfermagem.


 

Descrição Analítica: Exercer atividades atuando no cuidado ao paciente, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão superior, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente: observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; Participar da equipe de saúde e somente ser desempenhadas atividades sob orientação e supervisão de Enfermeiro.


 

GOS III - FISCAL SANITÁRIO

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 22


 

Descrição Sintética: Fiscalização e orientação na área da legislação sanitária, sujeitas ao poder de polícia administrativa do executivo municipal. Agente Sanitário.


 

Descrição Analítica: Fiscalizar e orientar os munícipes quanto a assuntos referentes a legislação Sanitária; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação municipal pertinente; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações. Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; emitir relatórios e planilhas; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS III - OPERACIONAL IV

Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso específicos na área

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 02

 


 

Descrição Sintética: Atuar na manutenção da frota municipal de veículos leves e pesados. Mecânico.


 

Descrição Analítica: Realizar tarefas de manutenção e reparo da frota, tais como: Reparos; Rebater e alinhar rodas; Calibrar e trocar válvulas; lubrificar máquina e equipamentos; Analisar o veículo a ser reparado; Preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura; Fazer vistorias mecânicas em veículos automotores e equipamentos; Montar, desmontar, reparar e ajustar amortecedores, direção, câmbio, diferencial, embreagem, carburadores, cubos de roda, mangas de eixo, transmissão, bielas, pistões e outros; Realizar regulagem de motores; Revisar e consertar sistemas de freio, alimentação de combustível e lubrificação; Reformar sistemas de máquinas estáticas, máquinas em geral, compressores de refrigeração e aquecimento e sistema elétrico de qualquer veículo; Lubrificar, soldar, desamassar, recondicionar peças diversas de uso mecânico, hidráulico e elétrico; Executar serviços de solda a oxigênio e elétrica; Reparar, emendar, cortar materiais metálicos e manejar maçaricos; Preparar as superfícies a serem soldadas. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS III - OPERACIONAL DE SERVIÇOS ESPECIAIS II

Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso específico na área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas:06


 

Descrição Sintética: Realizar as tarefas inerentes às funções de Eletricista. Eletricista


 

Descrição Analítica: Consiste em realizar instalações e consertos na rede elétrica dos logradouros públicos Municipais; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS III - ATENDENTE SOCIAL (CARGO EM EXTINÇÃO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes à função. Atendente Social.


 

Descrição Analítica: Atender e encaminhar o público para os projetos sociais; Executar outras tarefas inerentes a função.



 

GOS III - SOCORRISTA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo com cursos específicos na área de Suporte Básico de Vida na Urgência e/ou no Trauma - BTLS

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Prestar socorro inicial, zelando pelo suporte básico de vida. Socorrista.


 

Descrição Analítica: Profissional dedicado ao suporte básico de vida na urgência ou no trauma. Desenvolver atividades de salvamento ou resgate; Possuir treinamento e capacitação para extricação (retirada de vítima em situações de risco), utilizar técnicas de reanimação cárdio/pulmonar, imobilizar, fazer curativo, transportar e manusear pacientes graves, acidentados, doentes mentais e outros, sob a supervisão de um enfermeiro ou médico. Executar outras tarefas inerentes à função.

 

 

 

GOS III - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 48


 

Descrição Sintética: Atuar em gabinete, consultório ou clínica dentária. Acompanhar e colaborar na promoção, programas e projetos da saúde bucal; executar procedimentos de prevenção, de orientação e educação em saúde sob supervisão do dentista; administrar materiais e recursos técnicos. Auxiliar de Serviço Odontológico.


 

Descrição Analítica: Auxiliar no planejamento do trabalho odontológico tais como: agendar e agilizar as consultas e atendimentos odontológicos; Sob supervisão preparar, separar e colocar em uso instrumental para procedimentos; organizar arquivo ou fichário de pacientes da odontologia; realizar escovação; colaborar na aplicação de métodos preventivos para controle da cárie dentária; registrar as atividades realizadas de acordo com o sistema de informação utilizado pela gestão; participar de atividades de educação permanente. Executar atividades de acordo com as normas de biossegurança. Executar outras tarefas inerentes à função.

 

 

 

GOS III - OPERACIONAL DE TRANSPORTES I

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 68


 

Descrição Sintética: Conduzir veículos de transporte de cargas e passageiros, operar tratores. Motorista "A" e Motorista "B".


 

Descrição Analítica: Conduzir pessoas ou cargas nos veículos de propriedade do Município; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada; Comunicar a chefia imediata qualquer defeito constatado; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e realizar os reparos de emergência; Responsabilizar-se pelo transporte e entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; Promover o abastecimento dos veículos com combustíveis, água, óleo verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada e verificar o grau e nível de densidade de água na bateria, bem como a correta calibração dos pneus; Cumprir obrigatoriamente toda a legislação de trânsito, zelando, em especial, pela integridade física de pessoas que transporta e de transeuntes; Operar tratores e outros; Executar outras tarefas inerentes à função.

 


 

GRUPO OPERACIONAL DE SAÚDE IV - GOS IV



 

GOS IV - ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE ( cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Superior Incompleto

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Assessorar o Secretário. Assessor Administrativo.


 

Descrição Analítica: Assessorar o Secretário nos serviços administrativos. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS IV - OPERADOR DE SISTEMA

Escolaridade: Ensino Médio Completo mais curso específico na área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Executar atividades complexas, envolvendo elaboração de trabalho na área de informática; Operador de Sistema.


 

Descrição Analítica: Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorar o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento em local prescrito, verificar o acesso lógico de usuário e destruir informações sigilosas descartadas. Atender e orientar quando solicitado todos os órgãos municipais, orientar na utilização de hardware e software; inspecionar ambiente físico para segurança no trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS IV - TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso de formação específica e registro no conselho profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Atuar em Unidade laboratorial ou em serviço de coleta externa de material para análise laboratorial ou em campanhas de atividades afins. Técnico em laboratório.


 

Descrição Analítica: Coletar material em laboratórios e/ou no Hemonúcleo Municipal. Coletar, fracionar, semear, identificar, armazenar e efetuar manutenção do material biológico; Preparar meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados. Manusear microscópio , centrífuga e outros equipamentos próprios para exame dos diversos materiais; Preparar , acondicionar e manter peças anatômicas e outras para a devida análise por parte do biólogo; Ajudar na manipulação de produtos químicos, Colher amostras de água para análise, Dissolver, esterilizar, preparar, armazenar, aliquotar, encubar e acrescentar antibiótico aos meios de cultura, estabilizantes de vacinas e reagente; Executar tipagem sanguínea, separar e classificar hemocomponentes. Organizar e recuperar e manter de forma limpa e adequada o material de trabalho; trabalhar de acordo com as normas de biossegurança e legais. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS IV - TÉCNICO EM ENFERMAGEM (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo, curso específico na área e registro no Conselho Nacional de Enfermagem

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00

 


 

Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em Unidades de saúde, em Pronto Atendimento ou em clínicas e hospitais. Técnico em enfermagem.


 

Descrição Analítica: Atuar no cuidado ao paciente em estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente; atuar sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrução cirúrgica; organizar o ambiente de trabalho; dar continuidade aos plantões; trabalhar de acordo com as normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS IV - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo com Curso de Formação Específico e registro no Conselho Regional de Odontologia

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Mobilizar e articular conhecimentos, habilidades, atitudes e valores requeridos pelas situações de trabalho (imprevistas ou não), assumiR a responsabilidade do cuidado a partir da concepção da saúde como qualidade de vida, interagiR com a equipe e com os pacientes, percebendo suas necessidades e valorizando sua autonomia para assumir sua própria saúde. Técnico em higiene dental.


 

Descrição Analítica: Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese; orientar a prevenção da doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de higiene bucal; confeccionar e reparar próteses dentárias; executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; realizar procedimentos e ações de apoio ao atendimento clínico, interagindo com a equipe, paciente e seus familiares; mobilizar a participação da comunidade em palestras, orientações e discussões técnicas; atuar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS IV - TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso de formação específico e registro no Conselho Regional de Odontologia

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Prestar serviços indiretos ao paciente executando a parte mecânica dos trabalhos odontológicos, por solicitação direta do dentista. Técnico em prótese dentária.


 

Descrição Analítica: Planejar o trabalho técnico-odontológico em centros de odontologia ou laboratórios de prótese; participar de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal; confeccionar e reparar próteses dentárias; desenvolver trabalho individualmente ou em equipe, trabalhar em conjunto com o cirurgião dentista para restabelecer a capacidade mastigatória e estética (dentária ou facial) por meio de próteses; orientar a comunidade e os pacientes sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais; exercer suas atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS IV - TÉCNICO EM RADIOLOGIA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso de formação especifica e registro no CNEN (Conselho nacional de energia nuclear)

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00

 


 

Descrição Sintética: Trabalhar em atendimento a pacientes em unidades ambulatoriais, hospitais no que se refere à emissão e tratamento de imagens de radiografias (Raios X), dando suporte a médicos, dentistas e terapeutas para tratamento de lesões, traumas, etc. Técnico em radiologia.


 

Descrição Analítica: Atuar no diagnóstico por imagens, sob supervisão médica ou de odontólogo; preparar materiais e equipamentos para exames de radiologia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Mobilizar capacidades de comunicação para registro e troca de informações com a equipe e com os pacientes; supervisionar equipe de trabalho. Exercer suas atividades conforme normas e procedimentos técnicos de segurança. Exercer outras atividades inerentes à função.


 

GOS IV - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo com Cursos Específicos na área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Atuar na manutenção, reparos e instalação de equipamentos biomédicos. Técnico em manutenção de Equipamentos Biomédicos.


 

Descrição Analítica: Planejar e executar a instalação de equipamentos biomédicos, executar montagem, medição e testes, realizar manutenção preventiva, preditiva e corretiva de equipamentos médico / hospitalares / odontológicos; Executar outras tarefas inerentes à sua função.



 

GRUPO OPERACIONAL DE SAÚDE V - GOS V



 

GOS V - ADMINISTRADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Planejar, organizar, assessorar o Executivo na sua área de atuação; Implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e monitorar o desempenho organizacional. Administrador.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, monitorar, supervisionar, auditar e assessorar o Executivo na sua área de atuação; Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas áreas; Elaborar planejamento organizacional; Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos, sobre matéria própria do Órgão, proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - PROCURADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

Carga horária: 30 horas semanais

Vagas: 00

 


 

Descrição Sintética: Representação dos interesses da pessoa jurídica - Município de Teresópolis - em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou esfera de poder. Poderá representar o Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, em ações de Mandado de Segurança, quando identificados como autoridade coatora. Promove assessoria jurídica à administração pública municipal direta ou indireta, autarquias, fundações e demais órgãos ligados ao Executivo Municipal. Advogado.


 

Descrição Analítica: Postular e defender, em âmbito judicial, extrajudicial ou administrativo, interesses públicos municipais; prestar assessoria aos órgãos do Executivo Municipal, realizar estudos sobre temas jurídicos de interesse público; analisar fatos e documentos; formalizar parecer técnico-jurídico nos assuntos aos quais fora questionado; redigir ou orientar na redação de contrato, convênios projetos de leis, decretos e outros termos de ajustes, onde o executivo municipal figura como parte; prestar orientação jurídica, sempre que convocado, em conselhos municipais, reuniões, comissões, grupos de trabalho, e afins; analisar a legislação municipal e orientar quanto à sua aplicação; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - CONTADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Contabilidade e registro do Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registros contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos obedecendo as determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura. Contador.


 

Descrição Analítica: Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade; Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário; Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário; Coordenar, orientar, desenvolver e executar na Prefeitura o necessário as atividades de elaboração de seu orçamento geral; Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - ANALISTA DE SISTEMAS E PROGRAMADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando e codificando programas. Administrar ambiente informatizado, prestar treinamento e suporte técnico aos usuários. Analista de Sistema e Programador de Sistemas.


 

Descrição Analítica: Desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de informática, visando o atendimento das necessidades dos usuários da Prefeitura; Desenvolver, implantar e fazer manutenção nos sistemas de informação; Identificar e corrigir falhas nos sistemas; Prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas; planejar, administrar dados, banco de dados em ambiente de redes; Estudar e ou disseminar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de informações, como voltados a comunicação de dados em ambientes interconectados; Prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico e à segurança física e lógica de dados; Planejar, desenvolver e manter projetos de redes de comunicação de dados;

 


 

Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - ARQUITETO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Arquitetura e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 0


 

Descrição Sintética: Elaborar planos e projetos associado a arquitetura e urbanismo em todas as suas etapas, definir materiais, acabamentos, técnicas e metodologias. Analisar dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços. Desenvolver estudos de viabilidade financeira econômica e ambiental. Arquiteto.


 

Descrição Analítica: Elaborar estudos e projetos de edificações, urbanização e paisagismo; Orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos de construção e reforma das edificações da Prefeitura; Elaborar todo o planejamento da construção definindo materiais, mão de obra, custos, cronograma de execução e outros elementos; Coordenar e coletar dados referentes aos aspectos físicos, econômicos e outros fatores e realizar estudos de urbanização que determinam a natureza, amplitude de ritmo de crescimento e desenvolvimento urbano do campus e suas extensões; Assessorar a Prefeitura sobre projetos e reformas e demais necessidades construtivas; Acompanhar e gerenciar o processo de aprovação dos projetos arquitetônicos junto aos órgãos vigentes fiscalizadores; Elaborar layouts de placas de obras, inaugurações e comunicação interna; Elaborar relatórios, pareceres e laudo técnico em sua área de especialidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - ENGENHEIRO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 0


 

Descrição Sintética: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados. Engenheiro e Engenheiro Civil.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - MÉDICO CLÍNICA MÉDICA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 84


 

Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar doenças, fomentar programas de prevenção, sanear, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Médico Clínica Médica Ambulatorial e Médico Clínica Médica urgência.


 

Descrição Analítica: Realizar consultas e acompanhar clientes em consultórios, hospitais, clínicas, residências e em locais de urgência; Realizar procedimentos médicos ambulatoriais, de urgência e emergência em ambiente ambulatorial, de pronto atendimento ou urgência e emergência hospitalar; tratar pacientes e clientes com finalidade de diagnóstico e tratamento; realizar exames específicos em sua área de atuação; implementar ações para promoção de saúde; emitir atestados e pareceres; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; comunicar doenças de notificações compulsórias; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - MÉDICO ESPECIALISTA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina com Título de Especialista, e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 81


 

Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar doenças, fomentar programas de prevenção, sanear, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Médico Hematologista; Médico Pediatria Ambulatorial; Médico Pediatria Urgência; Médico Acupuntura; Médico Alergia/ Imunologia; Médico Cardiologia; Médico Dermatologia; Médico Infectologia; Médico Neurologia; Médico Oftalmologia; Médico Ortopedia; Médico Otorrinolaringologista; Médico Pneumologia/ Tisiologia; Médico Psiquiatria; Médico Reumatologia; Médico Sanitarista; Médico Terapia Intensiva; Médico Toco-Ginecologista; Médico do Trabalho; Médico Urologia (especialidade criada); Médico Angiologia (especialidade criada); Médico Cirurgia Infantil (especialidade criada); Médico Cirurgia Vascular (especialidade criada); Médico Gastroenterologia (especialidade criada); Médico Gastropediatria (especialidade criada); Médico Geriatria (especialidade criada); Médico Hepatologia (especialidade criada); Médico Nefrologia (especialidade criada); Médico Nefrologia Infantil (especialidade criada); Médico Neuropediatria (especialidade criada); Médico Pneumologia Infantil (especialidade criada); Médico Proctologia (especialidade criada); Médico Radiologia (especialidade criada).


 

Descrição Analítica: Realizar consultas e acompanhar clientes em consultórios, hospitais, clínicas, residências e em locais de urgência; Realizar procedimentos médicos ambulatoriais, de urgência e emergência em ambiente ambulatorial, de pronto atendimento ou urgência e emergência hospitalar; tratar pacientes e clientes com finalidade de diagnóstico e tratamento; realizar exames específicos em sua área de atuação; implementar ações para promoção de saúde; emitir atestados e pareceres; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; comunicar doenças de notificações compulsórias; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - ODONTÓLOGO/ODONTÓLOGO ESPECIALISTA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Odontologia e/ou Título de Especialista, e registro no Conselho Profissional.

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 61


 

Descrição Sintética: Atender e orientar pacientes, estabelecendo o diagnóstico e prognóstico do tratamento interagindo com profissionais de outras áreas; desenvolver pesquisas na área odontológica; desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade; atuar em ambulatórios das unidades ou em plantões; Implementar ações e coordenar programas. Odontólogo Cirurgião Buço - Maxilo (especialidade criada); Odontólogo Endodontia (especialidade criada); Odontólogo Estomatologia (especialidade criada); Odontólogo Periodontia (especialidade criada); Odontólogo Clínica Geral - 47; Odontólogo Pediatria - 14.


 

Descrição Analítica: Diagnosticar e tratar doenças; aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, executar procedimentos e tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de próteses oral e extraoral; aplicar medidas de promoção e prevenção da saúde bucal; realizar auditorias e perícias odontológicas; Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - NUTRICIONISTA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Nutrição e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Prestar assistência e orientações relativas à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a promoção da saúde; Implementar ações e coordenar programas. Nutricionista.


 

Descrição Analítica: Promover programas de educação alimentar e nutricional considerando as necessidades específicas da faixa etária atendida; integrar equipe multiprofissional com participação plena na atenção prestada aos usuários; Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; Planejar, orientar e acompanhar o processo de aquisição, recepção, armazenagem, produção, distribuição e aceitabilidade da alimentação; promover cursos para capacitar as merendeiras a desenvolver suas tarefas com mais aptidão; manter atualizadas fichas técnicas de todas as preparações culinárias; atuar em conformidade ao manual de boas práticas para uma alimentação e nutrição saudável. Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - PSICÓLOGO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 15


 

Descrição Sintética: Executar atividades envolvendo a saúde mental de indivíduos ou grupos e desenvolver programas de prevenção conveniados pelo município. Implementar ações e coordenar programas. Psicólogo.


 

Descrição Analítica: Fazer psicodiagnósticos e psicoterapia individual e/ou em grupo com crianças, adolescentes e adultos; estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; coordenar equipes e atividades de área e afins; Trabalhar com os mais variados órgãos da administração municipal fornecendo acompanhamento técnico; Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - ENFERMEIRO AMBULATORIAL OU URGÊNCIA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 20


 

Descrição Sintética: Prestar assistência ao cliente em Unidades de Saúde, em domicílio, realizar consultas, prescrever ações e procedimentos de maior complexidade; coordenar e auditar serviços de enfermagem, desenvolver atividades educativas, por meio de ações individuais e/ou coletivas com grupos de risco na Unidade de Saúde ou na comunidade. Adotar práticas, normas e medidas de biossegurança. Enfermeiro.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento, estratificando riscos e orientando mudanças no estilo de vida e tratamento não medicamentoso; assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes; realizar consultas de enfermagem; prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade; orientar pacientes sobre automonitorização e técnicas de aplicação de insulina, registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; solicitar exames de rotina definidos pela equipe médica e de acordo com protocolos ou normas técnicas estabelecidos pelo SUS; padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação estabelecendo prioridades; participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe; realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - FARMACÊUTICO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 09


 

Descrição Sintética: Aviar, manipular e proceder à dispensação de medicamentos bem como o gerenciamento da assistência farmacêutica. Farmacêutico.


 

Descrição Analítica: Prestar assistência técnica estando fisicamente presente no local de trabalho; aviar receitas; receber, armazenar, controlar, preservar e dispensar adequadamente os medicamentos; elaborar aviamento e fracionamento de fórmulas magistrais e oficinais; fazer manipulação de medicamentos; gerenciar a assistência farmacêutica; elaborar rotinas de controle de medicamentos essenciais básicos e de uso contínuo; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional em conjunto com a equipe da VISA municipal; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; controlar volume, temperatura e pressão das instalações de produtos farmacêuticos e afins; Planejar e orientar a aquisição de medicamentos de acordo com a necessidade da população e legislação vigente; supervisionar o transporte, armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos; buscar a qualidade no atendimento aos munícipes; Executar outras tarefas inerentes à função.



 

GOS V - FISIOTERAPEUTA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Fisioterapia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 04


 

Descrição Sintética: Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos; implementar ações e coordenar programas. Executar outras tarefas inerentes a sua função. Fisioterapeuta.


 

Descrição Analítica: Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Atender a consultas fisioterápicas em ambulatórios, unidades de saúde ou na comunidade; aplicar avaliação tecnológica fisioterapêutica; estabelecer diagnóstico fisioterapêutico; planejar estratégias de intervenção e tratamento de recuperação/reabilitação do paciente; ajudar a restabelecer deficiências musculares; recuperar pessoas que apresentarem dificuldades motoras associadas ou não a problemas mentais; aplicar massagens e manipulações do corpo; orientar e responsabilizar-se pelas técnicas utilizadas pelos auxiliares de fisioterapia; registrar todas as atividades e orientações dadas ao paciente; participar de juntas médicas; desenvolver atividades de prevenção e de reeducação ergonômica; implantar / implementar programas em sua área de atuação, preconizados pelo Ministério da Saúde ou gestor local. Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - FONOAUDIÓLOGO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 08


 

Descrição Sintética: Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Tratar pacientes e clientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiólogo; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Implementar ações e coordenar programas. Fonoaudiólogo.


 

Descrição Analítica: Avaliar as deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias; Efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiólogo; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudióloga, avaliar os resultados do tratamento e dar alta; aplicar os procedimentos fonoaudiólogos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; executar atividades administrativas, elaborar relatórios e laudos técnicos e implantar / implementar programas em sua área de atuação, preconizados pelo Ministério da Saúde ou gestor local. Executar outras tarefas inerentes a função.



 

GOS V - MÉDICO VETERINÁRIO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Veterinária e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades. Zelar pelo bem-estar animal. Veterinário da Saúde.


 

Descrição Analítica: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades; Realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames Laboratoriais; Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia; Orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica etc.; Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais; Desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária; Realizar eutanásia e necropsia animal; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - ASSISTENTE SOCIAL

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no Conselho Regional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 11


 

Descrição Sintética: Realizar estudos e pesquisas para analisar, elaborar, implementar, executar e avaliar serviços, ações, planos, projetos e programas de políticas públicas referentes à questões sociais no município. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação. Realizar estudos sócios econômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios sociais. Assistente Social de Saúde.


 

Descrição Analítica: Elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com ênfase nas políticas públicas municipais; prestar orientação social, com encaminhamentos e providências à indivíduos, famílias, grupos e à população em geral; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios, serviços, projetos, programas e ações sociais de interesse do executivo municipal e da população usuária dos serviços; planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos, que possam contribuir para a análise da realidade social municipal a fim de subsidiar ações do executivo municipal; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta; propor, coordenar, ministrar e avaliar qualificação na área social; participar e coordenar grupos de estudos, comissões, equipes multiprofissionais e interdisciplinares, associações e eventos na área de interesse social; participar de conselhos municipais, estaduais e federal de direitos e políticas públicas, representando o Poder Público; realizar laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - MICROBIOLOGISTA (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Certificado de Curso de Especialização e respectivos registros no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição sintética: Executar tarefas inerentes à sua função. Microbiologista.


 

Descrição Analítica: Análises microbiológicas de fermentação alcoólicas, águas e caldos de processos industriais, preparo de reagentes químicos, controle de antibióticos e nutrientes na fermentação. Conhecimento em fermentação batelada, controle ambiental de efluentes e estação de tratamento de esgoto industrial. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina e Título de Especialista ou Certificado de Curso de Especialização e respectivos registros no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição sintética: Realizar, interpretar e emitir laudos de exames ecográficos obtidos com o uso de equipamentos específicos (com ou sem Doppler) em diversas patologias ou especialidades da área de saúde. Médico Ultrassonografista.


 

Descrição Analítica: Realizar exames ultrassonográficos (ou de ecografia) de acordo com solicitação própria emitida por profissional médico ou enfermeiro (este, quando procedimento específico previsto em protocolo do Ministério da Saúde); analisar e emitir laudos técnicos; participar de campanhas de prevenção ou promoção da saúde, efetuar perícias, atuar em auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médicas; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - MÉDICO PERITO (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina e Título de Especialista e respectivos registros no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Realizar perícia médica no funcionário público municipal, ou de outra esfera de Governo quando designado ou assim lhe competir as normas e legislações vigentes, assim como em seus dependentes, emitindo laudos e pareceres técnicos de caráter administrativo. Médico Perito.


 

Descrição Analítica: Profissional especialista em realizar avaliação médica com diversas finalidades administrativas. Realizar exames médicos admissionais, periódicos, demissionários e de verificação de capacidade ou incapacidade laborativa, aferindo e determinando variados graus de comprometimento. Opinar por readaptação ou necessidade de reabilitação profissional. Analisar e opinar sobre a concessão de benefícios ou direitos, no âmbito do funcionalismo municipal. Participar de juntas médicas e/ou auditorias, estando apto à solicitar exames complementares, expedir laudos e pareceres, nos limites de sua função. Executar outras tarefas inerentes a função.



 

GOS V - MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina e Título de Especialista e respectivos registros no Conselho Profissional

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Regime de dedicação exclusiva, prestar assistência aos usuários do SUS em Unidades de Saúde, na comunidade a qual assiste ou em domicílio, implementar ações e coordenar programas seguindo as diretrizes da Estratégia de Saúde da Família.Médico da estratégia de saúde da família.


 

Descrição Analítica: Realizar consultas e acompanhar pacientes em Unidades PSF, desenvolver atividades educativas, por meio de ações individuais e coletivas com grupos de risco, nas unidades de saúde ou na comunidade. Diagnosticar e tratar doenças, fomentar programas de prevenção e serviços de promoção a saúde, atuar no cuidado ao paciente na assistência médica e domiciliar. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - ENFERMEIRO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Enfermagem e Titulo de Especialista e respectivos registros no Conselho Profissional

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Em regime de dedicação exclusiva, é o profissional responsável pelo cuidado com pacientes e familiares em Unidades da Estratégia de Saúde da Família, na comunidade em que atua, bem como nas residências adstritas durante visita domiciliar. Capaz de realizar consultas de enfermagem e outros procedimentos, estes quando previstos em protocolos do Ministério da Saúde; desenvolver atividades educativas por meio de ações individuais e/ou coletivas; Adotar práticas, difundir e fazer cumprir normas e medidas de biossegurança. Enfermeiro da Estratégia de Saúde da família.


 

Descrição Analítica: Realizar consultas, prescrever ações e procedimentos de menor complexidade quando previstos em protocolos do Ministério da Saúde; coordenar e auditar serviços de enfermagem, desenvolver atividades educativas, por meio de ações individuais e/ou coletivas com grupos de risco na Unidade de Saúde ou na comunidade. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; capacitar e auxiliar na rotina técnica, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e os agentes comunitários de saúde e supervisionar, de forma permanente, suas atividades; estabelecer junto à equipe, estratégias que possam favorecer a adesão de grupos de risco e de monitoramento; estabelecer, junto à equipe, estratégias para a educação permanente; repetir a medicação de indivíduos controlados pelo médico da equipe, sem intercorrências; aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento, estratificando riscos e orientando mudanças no estilo de vida e tratamento não medicamentoso; prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade; orientar pacientes sobre auto-monitorização e técnicas de aplicação de insulina; registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; solicitar exames de rotina definidos pela equipe médica e padronizados em protocolos ou normas técnicas estabelecidos pelo SUS; padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem; usar os dados dos cadastros e das consultas de revisão dos pacientes para avaliar a qualidade do cuidado prestado em sua unidade e planejar ou reformular as ações de saúde; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Adotar práticas, normas e medidas de biossegurança. Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - AUDITOR FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária, Farmácia, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Arquitetura e registro no Conselho Profissional.

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Fiscalização na área sanitária, sujeitas ao poder de polícia administrativa do executivo municipal. Auditor Fiscal da Vigilância Sanitária.


 

Descrição Analítica: Orientar os munícipes quanto aos assuntos referentes a Legislação Sanitária; Registrar e comunicar irregularidades que afrontam à legislação municipal; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo pareceres e informações. Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; fiscalizar os casos de infração; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas aos programas de Saúde; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos fiscais sanitários e auxiliares de saneamento. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO I - GOE I


 

GOE I - OPERACIONAL I

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 487

Descrição Sintética: Proceder tarefas de limpeza, higiene e manutenção das Unidades Escolares, promovendo faxinas nas Unidades Escolares e dependências da Secretária Municipal de Educação; realizar trabalhos braçais em geral; proceder a vigilância da entrada e saída de pessoas e veículos dos bens, serviços e instalações. Faxineiro, Servente, Serviços Gerais, Copeiro.


 

Descrição Analítica: Atividades de natureza elementar, envolvendo a execução de serviços de limpeza, conservação e higiene de pisos, paredes, janelas, equipamentos e instalações em geral; Efetuar mudanças de móveis e equipamentos quando solicitados; Cuidar da higiene do pátio e do local de trabalho, proceder a manutenção da coleta de lixo nas diversas dependências onde executa suas atividades; conservar sempre limpo os utensílios sob sua guarda; Cuidar dos serviços de copa, como preparo de café e lanches, e, servindo-os quando solicitado; Ligar aparelhos elétricos, luzes e ventiladores, e o que mais houver, desligando-os no final de cada expediente, conforme solicitação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE I - OPERACIONAL II

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 11


 

Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral. Trabalhador.


 

Descrição Analítica: Abrir valas e covas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas para assentar encanamentos. Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos. Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados. Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas. Auxiliar na execução de trabalho de alvenaria, pintura, solda, carpintaria, encanamentos e eletricidade, segundo orientação recebida. Auxiliar na construção de palanques, andaimes, e outras obras. Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais. Manter o asseio de sua área de trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO II- GOE II


 

GOE II - OPERACIONAL III

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 05


 

Descrição Sintética: Proceder a vigilância da entrada e saída de pessoas e veículos, dos bens, serviços e instalações, a manutenção e zelo das dependências dos próprios municipais. Vigia e Zelador.


 

Descrição Analítica: Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas e veículos nos próprios municipais; Vigiar dependências e áreas públicas com a finalidade de coibir a entrada de pessoas estranhas e outras irregularidades; Exercer vigilância de estacionamentos, edifícios públicos e outros estabelecimentos públicos inspecionando e relatando ocorrências nas dependências sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE II - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO I

Escolaridade: Fundamental Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 32


 

Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Atendente, Auxiliar de Serviço Social, Recepcionista, Auxiliar de arquivo, Telefonista e Escriturário.


 

Descrição Analítica: Digitar, encaminhar e receber expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios, correspondências oficiais e outros; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Proceder ao atendimento ao público; Organizar agenda e marcar atendimentos, Organizar pastas, arquivar documentos em seu setor; preencher cadastros; Protocolar, encaminhar e receber processos administrativos; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Proceder ao atendimento telefônico; Estabelecer comunicações internas e externas; Manter atualizada a relação de ramais e telefones da Prefeitura; Prestar informações relacionadas com a sua repartição. Responsabilizar-se pela manutenção do equipamento utilizado. Executar outras tarefas inerentes à função.

  


 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO III - GOE III



 

GOE III - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO II

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 46


 

Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos administrativos, controle de documentos públicos, tais como, livros de registro, fichas, contratos aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Biblioteca, Digitador de Sistemas.


 

Descrição Analítica: Redigir e digitar expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, atas, informações, relatórios entre outros; Efetuar cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; Criar, atualizar e organizar arquivos e fichários de dados; Realizar relatórios gerais e parciais; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Elaborar documentos referentes a assentamentos ao corpo docente e discente; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE III - AGENTE DE CRECHE

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 350


 

Descrição Sintética: Auxiliar nas áreas pedagógicas, fundamentando a relação agente/aluno no Estatuto da Criança e do Adolescente, na legislação que rege a Educação Infantil, assim como na proposta pedagógica para a Educação Infantil no município. Agente de Creche.


 

Descrição Analítica: Auxiliar o professor em sala nas atividades pedagógicas da Unidade Escolar; Cuidar da higiene, repouso, alimentação, recreação, cultura, além da formação de atitudes, hábitos e cuidados específicos necessários ao desenvolvimento, integral do aluno;


 

Promover o educar, o cuidar, o brincar, mantendo a integridade física , emocional e afetiva do aluno de acordo com os princípios estabelecidos pelo Ministério da Educação; Exercer atividades lúdicas; Participar do processo de interação entre família e a comunidade nos projetos da Unidade Escolar; preencher relatórios previamente formulados pela Secretaria Municipal de Educação; Seguir o planejamento de rotina, como instrumento de trabalho indispensável ao desenvolvimento integral do aluno com base nos instrumentos oportunizados e oferecidos pelo professor; Adotar a filosofia de trabalho da Secretaria Municipal de Educação e exercê-la de forma integrada com a equipe da Unidade Educacional; Participar dos cursos de capacitação sempre que designado; Auxiliar na confecção de material. Participar e auxiliar nos eventos das Unidades Escolares e na Secretaria de Educação, quando solicitado pelo Diretor da Unidade, ou, Secretário Municipal de Educação. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE III - AUXILIAR EDUCACIONAL (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Auxiliar nas áreas pedagógicas e administrativas da Unidade. Auxiliar Educacional.


 

Descrição Analítica: Exercer atividades lúdicas e ações educativas pedagógicas; facilitar o processo pedagógico inclusivo; preencher relatórios previamente formulados pela Secretaria Municipal de Educação; participar do processo de interação entre família e a comunidade nos projetos da Unidade Escolar; adotar a filosofia de trabalho da Secretaria Municipal de Educação e exercê-la de forma integrada com a equipe da Unidade Educacional; participar de cursos de capacitação sempre que designado; manter a disciplina na referida Unidade; dar suporte nas atividades pedagógicas; cuidar da segurança dos alunos no ambiente escolar; orientar sobre regras e comportamentos dos alunos nos ambientes escolares de acordo com o regimento; controlar as atividades livres, inspecionando e acompanhando os alunos nos espaços de recreação, definindo limites nas atividades escolares; auxiliar na confecção de material; participar e auxiliar nos eventos das Unidades Escolares e na Secretaria de Educação, quando for solicitado pelo Diretor da Unidade, ou, o Secretário Municipal de Educação. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE III - CUIDADOR EDUCACIONAL (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição sintética: Acompanhar o aluno da Educação Especial no ambiente escolar, para facilitar sua mobilidade, auxiliando nas necessidades pessoais e na realização de tarefas; dando suporte as atividades pedagógicas desenvolvidas pelo professor. Cuidador Educacional.


 

Descrição analítica: promover atitudes de bem estar, saúde, alimentação, higiene, lazer, cultura e principalmente educação no ambiente escolar, além da formação de atitudes, hábitos e cuidados específicos necessários ao desenvolvimento integral do aluno; auxiliar as necessidades e atividades pedagógicas da Unidade Escolar; facilitar o processo pedagógico inclusivo na educação; preencher relatórios previamente formulados pela Secretaria Municipal de Educação; participar do processo de interação entre família e a comunidade nos projetos da Unidade Escolar; adotar a filosofia de trabalho da Secretaria Municipal de Educação e exercê-la de forma integrada com a equipe da Unidade Educacional; participar de cursos de capacitação sempre que designado; auxiliar na confecção de material; participar e auxiliar nos eventos das Unidades Escolares e na Secretaria de Educação, quando for solicitado pelo Diretor da Unidade, ou, o Secretário Municipal de Educação. Executar outras tarefas inerentes à sua função.

 

 

GOE III - OPERACIONAL DE TRANSPORTES I

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 45


 

Descrição sintética: Conduzir veículos de transportes de cargas e passageiros. Motoristas "A" e "B".


 

Descrição Analítica: Conduzir pessoas ou cargas nos veículos de propriedade do Município; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada; Comunicar a chefia imediata qualquer defeito constatado; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e realizar os reparos de emergência; Responsabilizar-se pelo transporte e entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; Promover o abastecimento dos veículos com combustíveis, água, óleo e verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada e verificar o grau e nível de densidade de água na bateria, bem como a correta calibração dos pneus; Cumprir obrigatoriamente toda a legislação de trânsito, zelando, em especial, pela integridade física de pessoas que transporta e de transeuntes; Executar outras tarefas inerentes a função.

 

 

GOE III - OPERACIONAL DE TRANSPORTES II (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Acompanhar o motorista no transporte escolar; direcionar os alunos para o interior do veículo; manter o comportamento dos alunos no interior do veículo; orientar quanto a segurança e regras; dar suporte ao auxiliar educacional quando não está auxiliando o motorista no transporte escolar. Operacional de Transportes II


 

Descrição Analítica: Acompanhar o motorista de transporte escolar cuidando da segurança e ordem dos alunos no interior do veículo; Propiciar ações educativas pedagógicas no cuidar do aluno durante a sua locomoção; Orientar e direcionar os alunos nos procedimentos de entrada e saída das Unidades Escolares; Nos horários em que não estiver auxiliando o motorista, ficar na Unidade Escolar dando suporte ao Auxiliar Educacional em suas tarefas; tais como, manter a disciplina na referida Unidade; Dar suporte nas atividades pedagógicas, cuidar da segurança dos alunos no ambiente escolar, orientar sobre regras e comportamento dos alunos nos ambientes escolares de acordo com o regimento, controlar as atividades livres, inspecionando e acompanhando os alunos nos espaços de recreação, definindo limites nas atividades escolares, auxiliando na confecção de material, participar e auxiliar nos eventos das unidades escolares e na Secretaria de Educação, quando for solicitado pelo Diretor da Unidade, ou, o Secretário Municipal de Educação. Executar outras tarefas inerentes à função.

 


 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO - GOE V



 

GOE V - ADMINISTRADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Planejar, organizar, assessorar o Executivo na sua área de atuação; Implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e monitorar o desempenho organizacional. Administrador.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, monitorar, supervisionar, auditar e assessorar o Executivo na sua área de atuação; Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas áreas; Elaborar planejamento organizacional; Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOE V - PROCURADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Representação dos interesses da pessoa jurídica - Município de Teresópolis - em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou esfera de poder. Poderá representar o Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, em ações de Mandado de Segurança, quando identificados como autoridade coatora. Promover assessoria jurídica à administração pública municipal direta ou indireta, autarquias, fundações e demais órgãos ligados ao Executivo Municipal. Advogados.


 

Descrição Analítica: Postular e defender, em âmbito judicial, extrajudicial ou administrativo, interesses públicos municipais; prestar assessoria aos órgãos do Executivo Municipal, realizar estudos sobre temas jurídicos de interesse público; analisar fatos e documentos; formalizar parecer técnico-jurídico nos assuntos aos quais fora questionado; redigir ou orientar na redação de contrato, convênios projetos de leis, decretos e outros termos de ajustes, onde o executivo municipal figura como parte; prestar orientação jurídica, sempre que convocado, em conselhos municipais, reuniões, comissões, grupos de trabalho, e afins; analisar a legislação municipal e orientar quanto à sua aplicação; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOE V - ASSISTENTE SOCIAL

Escolaridade: Ensino Superior Completo e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Realizar estudos e pesquisas para analisar, elaborar, implementar, executar e avaliar serviços, ações, planos, projetos e programas de políticas públicas referentes à questões sociais no município. Prestar serviços sociais orientando o corpo docente e discente sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação. Realizar estudos sócios econômicos com o corpo docente e discente para fins de acesso a benefícios sociais.


 

Descrição Analítica: Elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com ênfase nas políticas públicas municipais; prestar orientação social, com encaminhamentos e providências ao corpo docente e discente e seus familiares; orientar o corpo docente e discente de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios, serviços, projetos, programas e ações sociais de interesse do executivo municipal e da população usuária dos serviços; planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos, que possam contribuir para a análise da realidade social municipal a fim de subsidiar ações do executivo municipal; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta; propor, coordenar, ministrar e avaliar qualificação na área social; participar e coordenar grupos de estudos, comissões, equipes multiprofissionais e interdisciplinares, associações e eventos na área de interesse social; participar de conselhos municipais, estaduais e federal de direitos e políticas públicas, representando o Poder Público; realizar laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOE V - BIBLIOTECÁRIO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia, Documentação, Ciência da Informação ou Gestão da Informação e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: O Bibliotecário usa técnicas e conhecimentos para catalogar, classificar, atualizar e conservar acervos, e não apenas de bibliotecas. É o responsável pelo planejamento, implantação e organização de centros de documentação; também ordena coleções de livros, cd's, discos, mapas e afins, além de orientar o usuário na busca de informações e do material desejado. Bibliotecário.


 

Descrição Analítica: Catalogar e guardar as informações, orientar sua busca e seleção; analisar, sintetizar e organizar livros, revistas, documentos, fotos, filmes e vídeos; planejar, implementar e gerenciar sistemas de informação, além de preservar os suportes (mídias) para que resistam ao tempo e ao uso; prestar serviços de assessoria; Gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos; Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e estrutura física das unidades da área biblioteconômica ou de informação; estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais de sua área específica para a operacionalização dos serviços; estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental; contribuir com o desenvolvimento de ações educativas; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOE V - CONTADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Contabilidade e registro do Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registros contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos obedecendo as determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura. Contador.


 

Descrição Analítica: Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade; Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário; Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário; Coordenar, orientar, desenvolver e executar na Prefeitura o necessário as atividades de elaboração de seu orçamento geral; Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE V - ARQUITETO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Arquitetura e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 0


 

Descrição Sintética: Elaborar planos e projetos associado a arquitetura e urbanismo em todas as suas etapas, definir materiais, acabamentos, técnicas e metodologias. Analisar dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços. Desenvolver estudos de viabilidade financeira econômica e ambiental. Arquiteto.


 

Descrição Analítica: Elaborar estudos e projetos de edificações, urbanização e paisagismo; Orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos de construção e reforma das edificações da Prefeitura; Elaborar todo o planejamento da construção definindo materiais, mão de obra, custos, cronograma de execução e outros elementos; Coordenar e coletar dados referentes aos aspectos físicos, econômicos e outros fatores e realizar estudos de urbanização que determinam a natureza, amplitude de ritmo de crescimento e desenvolvimento urbano do campus e suas extensões; Assessorar a Prefeitura sobre projetos e reformas e demais necessidades construtivas; Acompanhar e gerenciar o processo de aprovação dos projetos arquitetônicos junto aos órgãos vigentes fiscalizadores; Elaborar layouts de placas de obras, inaugurações e comunicação interna; Elaborar relatórios, pareceres e laudo técnico em sua área de especialidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE V - ENGENHEIRO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados. Engenheiro e Engenheiro Civil.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE V - ANALISTA DE SISTEMAS E PROGRAMADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando e codificando programas. Administrar ambiente informatizado, prestar treinamento e suporte técnico aos usuários. Analista de Sistema e programador de Sistema.


 

Descrição Analítica: Desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de informática, visando o atendimento das necessidades dos usuários da Prefeitura; Desenvolver, implantar e fazer manutenção nos sistemas de informação; Identificar e corrigir falhas nos sistemas; Prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas; planejar, administrar dados, banco de dados em ambiente de redes; Estudar e ou disseminar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de informações como voltados a comunicação de dados em ambientes interconectados; prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico e à segurança física e lógica de dados; Planejar, desenvolver e manter projetos de redes de comunicação de dados; Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais. Executar outras tarefas inerentes à função.

  (Redação dada pela Lei Complementar nº 193, de 2015) 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

GRUPO OPERACIONAL

ADMINISTRATIVO – GOA

 

GRUPO OPERACIONAL

DA SAÚDE – GOS

 

GRUPO OPERACIONAL

DA EDUCAÇÃO – GOE


 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO I - GOA I


 

GOA I - OPERACIONAL I

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 93


 

Descrição Sintética: Proceder à manutenção e zelo da limpeza nas dependências dos próprios municipais. Faxineiro, Servente, Serviços Gerais, Copeiro.


 

Descrição Analítica: Atividades de natureza elementar, envolvendo a execução de serviços de limpeza, conservação e higiene de pisos, paredes, janelas, equipamentos e instalações em geral; Efetuar mudanças de móveis e equipamentos, quando solicitado; Cuidar da higiene de pátio e do local de trabalho, proceder a manutenção da coleta de lixo nas diversas dependências onde executa suas atividades; Conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda; Cuidar dos serviços de copa, como preparo de café e lanches, servindo-os quando for solicitado; Ligar aparelhos elétricos, luzes e ventiladores, desligando-os no final de cada expediente, conforme solicitação; Executar tarefas inerentes à função.


 

GOA I - OPERACIONAL II

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 428


 

Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral. Trabalhador, Ajudante de pedreiro, gari, jardineiro, coveiro.


 

Descrição Analítica: Abrir valas e covas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas para assentar encanamentos. Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos. Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados. Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas. Auxiliar no reparo de argamassa e na confecção de peças de concreto. Auxiliar na execução de trabalho de alvenaria, pintura, solda, carpintaria, encanamentos e eletricidade, segundo orientação recebida. Auxiliar na construção de palanques, andaimes, e outras obras. Plantar, adubar e podar árvores, flores e grama, utilizando facões, tesouras e outros instrumentos manuais, a fim de zelar pela conservação e organização de praças, parques, jardins e demais logradouros públicos. Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais. Manter o asseio de sua área de trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA I - OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 09


 

Descrição Sintética: Atuar na manutenção da frota municipal de veículos leves e pesados. Borracheiro, Lavador de veículos e lubrificador.


 

Descrição Analítica: Realizar tarefas de manutenção e reparo da frota, tais como: Reparos; Rebater e alinhar rodas; Calibrar e trocar válvulas; Lavar e limpar veículos, inclusive o motor; lubrificar máquina e equipamentos; Analisar o veículo a ser reparado; Preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura; Pintar e montar o veículo; Fazer vistorias mecânicas em veículos automotores e equipamentos; Montar, desmontar, reparar e ajustar amortecedores, direção, câmbio, diferencial, embreagem, carburadores, cubos de roda, mangas de eixo, transmissão, bielas, pistões e outros; Realizar regulagem de motores; Revisar e consertar sistemas de freio, alimentação de combustível e lubrificação; Reformar sistemas de máquinas estáticas, máquinas em geral, compressores de refrigeração e aquecimento e sistema elétrico de qualquer veículo; Lubrificar, soldar, desamassar, recondicionar peças diversas de uso mecânico, hidráulico e elétrico; Executar serviços de solda a oxigênio e elétrica; Reparar, emendar, cortar materiais metálicos e manejar maçaricos; Preparar as superfícies a serem soldadas; Auxiliar em serviços de lanternagem e/ou mecânicos. Executar outras tarefas inerentes à função.



 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO II - GOA II



 

GOA II - OPERACIONAL DE SERVIÇOS ESPECIAIS I

Escolaridade: Fundamental Completo e Conhecimentos Específicos na Área

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 137


 

Descrição Sintética: Realizar as tarefas inerentes às funções de Carpinteiro, Pedreiro, Pintor ou Calceteiro nas diversas áreas da Administração Municipal, bem como servir de auxiliar aos trabalhos do Mestre de Obras, do Operacional IV e do Operacional de Serviços Especiais II.


 

Descrição Analítica: Fabricar, montar e desmontar estruturas de madeira, entre diversas outras peças e objetos, que são necessários à construção civil, como escadas, assoalhos, portas, telhados e móveis; realizar o empedramento de estradas, ruas, praças; executar trabalho de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir ou reformar prédios e obras similares; realizar um trabalho que tem como finalidade a proteção, acabamento, estética e decoração do local a ser pintado, preparar superfícies e calcular a quantidade de material a ser empregado, identificar, preparar e aplicar tinta em superfícies, dar polimento e retocar superfícies pintadas; servir de auxiliar aos trabalhos do Mestre de Obras, do Operacional IV e do Operacional de Serviços Especiais II. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA II - OPERACIONAL III

Escolaridade: Fundamental Completo.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Vagas: 19.


 

Descrição Sintética: Proceder a vigilância da entrada e saída de pessoas e veículos, dos bens, serviços e instalações, a manutenção e zelo das dependências dos próprios municipais Zelador e Vigia.


 

Descrição Analítica: Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas e veículos nos próprios municipais; Vigiar dependências e áreas públicas com a finalidade de coibir a entrada de pessoas estranhas e outras irregularidades; Exercer vigilância de estacionamentos, edifícios públicos e outros estabelecimentos públicos, inspecionando e relatando ocorrências nas dependências sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas inerentes à função.

 


 

GOA II - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO I

Escolaridade: Fundamental Completo.

Carga Horária: 30 horas semanais.

Vagas: 141.


 

Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Atendente, Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Serviço Social, Praticante de Escritório, Recepcionista, Telefonista, Escriturário.


 

Descrição Analítica: Digitar, encaminhar e receber expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios, correspondências oficiais e outros; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Proceder ao atendimento ao público; Organizar agenda e marcar atendimentos, Organizar pastas, arquivar documentos em seu setor; preencher cadastros; Protocolar, encaminhar e receber processos administrativos; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax, PABX e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Proceder ao atendimento telefônico; Estabelecer comunicações internas e externas; Manter atualizada a relação de ramais e telefones da Prefeitura; Prestar informações relacionadas com a sua repartição Responsabilizar-se pela manutenção do equipamento utilizado. Executar tarefas de Escrituração em livros, contratos, fichas, registros e termos. Realizar outras tarefas inerentes a sua função.

 

 

GOA II - ATENDENTE SOCIAL (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 43


 

Descrição Sintética: Atender e encaminhar o público para os projetos sociais. Atendente Social.


 

Descrição Analítica: Atender e encaminhar o público para os projetos sociais. Executar tarefas inerentes à função.


 

 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO III - GOA III


 

GOA III - GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "A" e "D".

Carga Horária: 40 horas semanais.

Vagas: 174.


 

Descrição Sintética: Proteger os bens, serviços e instalações municipais e executar as tarefas necessárias para cumprimento da legislação de trânsito. Guarda Municipal e Guarda-Próprios.


 

Descrição Analítica: Proteger os logradouros públicos, realizando patrulhamentos e rondas diurna e noturna, inclusive escolar; Proteger e auxiliar no controle da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público; Proteger as áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município; Atuar na segurança dos eventos municipais e outros, mediante solicitação; Apoiar os diversos órgãos públicos, mediante solicitação; auxiliar a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do município; Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; Coletar e emitir relatório dos dados estatísticos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; Executar o controle de trânsito; Autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamentos e paradas previstas no CTB; Atuar na implantação de todas as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; Exercer as competências do art. 24 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e das demais disposições que regem a matéria. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA III - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO II

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Carga Horária: 30 horas semanais.

Vagas: 93.


 

Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos administrativos, controle de documentos públicos, tais como, livros de registro, fichas e contratos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Caixa, Arquivista, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Biblioteca, Digitador de Sistema, Agente de Valores, Assistente de Procuradoria, Oficial Administrativo, Oficial de Procuradoria.


 

Descrição Analítica: Redigir e digitar expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, atas, informações, relatórios e outros; Efetuar cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; Providenciar a publicação de leis e outros instrumentos normativos; Criar, atualizar e organizar arquivos e fichários de dados; Realizar relatórios gerais e parciais; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA III - MESTRE DE OBRAS

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Conhecimentos Específicos na Área.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Vagas: 78.


 

Descrição Sintética: Orientar, delegar, supervisionar e vistoriar tudo referente à construção civil. Mestre de Obras, Feitor de Obras e Encarregado de Turma.


 

Descrição Analítica: Consiste em orientar um grupo de trabalhadores para execução de serviços sob sua responsabilidade na área de construção civil; Supervisionar o trabalho exercido; Vistoriar as obras que estão sendo realizadas pelo Executivo; Executar outras tarefas inerentes à sua função.


 

GOA III - INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Específico na Área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Executar atividades complexas, envolvendo elaboração de trabalhos na área de informática. Instrutor de informática.


 

Descrição Analítica: Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos; orientar técnicas específicas da área em questão. Avaliar o processo de ensino-aprendizagem; elaborar material pedagógico; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorar o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento em local prescrito, verificar o acesso lógico de usuário e destruir informações sigilosas descartadas. Atender e orientar quando solicitado todos os órgãos municipais, orientar na utilização de hardware e software; inspecionar ambiente físico para segurança no trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.

  

GOA III - FISCAL DE IPTU

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 15


 

Descrição Sintética: Fiscalização quanto a legislação e atos relacionados ao Imposto Predial Territorial Urbano, sujeitos ao poder de polícia administrativa pelo Executivo Municipal. Cadastrador e Revisor de Cadastro.


 

Descrição Analítica: Fiscalizar e orientar os munícipes quanto à legislação referente a sua área de atuação; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação pertinente; Proceder à notificação e intimação, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo e prestando informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal; Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Proceder ao lançamento de matrículas prediais e territoriais; Proceder à medição de imóveis; Manter atualizado o cadastro de imóveis da municipalidade; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - FISCAL DE MEIO AMBIENTE

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 06


 

Descrição Sintética: Fiscalização nas áreas ambientais sujeitas ao poder de polícia administrativa pelo Executivo Municipal. Fiscal de Meio Ambiente.


 

Descrição Analítica: Orientar os munícipes quanto à legislação referente à matéria ambiental; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação pertinente; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Participar dos projetos de educação e prevenção da sua área de atuação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - FISCAL DE OBRAS

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 10


 

Descrição Sintética: Fiscalização nas áreas de construções novas e existentes, sujeitas ao poder de polícia administrativa do executivo municipal. Fiscal de obras.


 

Descrição Analítica: Orientar os munícipes quanto à legislação referente à sua área de atuação; Registrar e comunicar irregularidades que afrontam à legislação municipal pertinente; Proceder à notificação, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo pareceres e informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder à diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Executar outras tarefas inerentes à função.

 

 

GOA III - FISCAL FAZENDÁRIO

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga horária: 30 horas semanais

Vagas 18.

 

 

Descrição Sintética: Fiscalização nas áreas de posturas e tributária, sujeita ao Poder de Polícia Administrativa do Executivo Municipal.

 

 

Descrição Analítica: Fiscalizar e orientar os munícipes quanto às legislações de Posturas e às legislações Tributárias; Registrar e comunicar irregularidade que afrontem à legislação municipal, Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações, emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder a diligencia e lavrar auto de infração; manter-se atualizado da legislação referente à sua área; executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - OPERACIONAL IV

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Especialização na Área

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 23


 

Descrição Sintética: Atuar na manutenção da frota municipal de veículos leves e pesados. Lanterneiro, Mecânico, Operador de Máquinas e Equipamentos.


 

Descrição Analítica: Realizar tarefas de manutenção e reparo da frota, tais como: Reparos; Rebater e alinhar rodas; Calibrar e trocar válvulas; Lavar e Limpar veículos, inclusive o motor; lubrificar máquina e equipamentos; Analisar o veículo a ser reparado; Preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura; Pintar e montar o veículo; Fazer vistorias mecânicas em veículos automotores e equipamentos; Montar, desmontar, reparar e ajustar amortecedores, direção, câmbio, diferencial, embreagem, carburadores, cubos de roda, mangas de eixo, transmissão, bielas, pistões e outros; Realizar regulagem de motores; Revisar e consertar sistemas de freio, alimentação de combustível e lubrificação; Reformar sistemas de máquinas estáticas, máquinas em geral, compressores de refrigeração e aquecimento e sistema elétrico de qualquer veículo; Lubrificar, soldar, desamassar, recondicionar peças diversas de uso mecânico, hidráulico e elétrico; Executar serviços de solda a oxigênio e elétrica; Reparar, emendar, cortar materiais metálicos e manejar maçaricos; Preparar as superfícies a serem soldadas; Auxiliar em serviços de lanternagem e/ou mecânicos. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - OPERACIONAL DE SERVIÇOS ESPECIAIS II

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Especialização na Área

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 10


  

Descrição Sintética: Realizar atividades inerentes às funções de Bombeiro Hidráulico e Eletricista.


 

Descrição Analítica: Consiste em realizar instalações e consertos na rede hidráulica, sanitária e elétrica dos logradouros e próprios públicos Municipais; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - LETRISTA (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes a sua função.


 

Descrição Analítica: Consiste confeccionar cartazes e placas.


 

GOA III - AUXILIAR DE CONTABILIDADE (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 04

Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação à contabilidade pública.


 

Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; Escriturar contas correntes diversas; Organizar boletins de receita e despesa; Escriturar livros contábeis; Examinar processos de prestação de contas; Examinar Empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; Organizar relatórios relativos às atividades; Executar outras tarefas inerentes à função.

 


 

GOA III - SOLDADOR DE SOLDA DE OXIGÊNIO (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes a sua função. Soldador de Solda de Oxigênio.


 

Descrição Analítica: Consiste em soldar as balas de oxigênio. Executar outras tarefas inerentes à função.



 

GOA III - SOLDADOR DE SOLDA ELÉTRICA (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes a sua função. Soldador de Solda Elétrica.


 

Descrição Analítica: Consiste em soldar todo material elétrico. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - INSTRUTOR DE ARTES (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 10


 

Descrição Sintética: Executar atividades relativas às artes dentro da Prefeitura. Instrutor de Artes.


 

Descrição Analítica: Executar tarefas relacionadas as artes; coordenar, orientar e supervisionar cursos relativos as artes e a cultura. Executar outras tarefas inerentes à função.

 

 

GOA III - OPERACIONAL DE TRANSPORTES I

Escolaridade: Fundamental Médio e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

Carga Horária: 40 horas semanais.

Vagas: 85.


 

Descrição Sintética: Conduzir veículos de transporte de cargas e passageiros, operar tratores. Motoristas "A" e "B".


 

Descrição Analítica: Conduzir pessoas ou cargas nos veículos de propriedade do Município; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada; Comunicar a chefia imediata qualquer defeito constatado; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e realizar os reparos de emergência; Responsabilizar-se pelo transporte e entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; Promover o abastecimento dos veículos com combustíveis, água, óleo e verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada e verificar o grau e nível de densidade de água na bateria, bem como a correta calibração dos pneus; Cumprir obrigatoriamente toda a legislação de trânsito, zelando, em especial, pela integridade física de pessoas que transporta e de transeuntes; Operar tratores e outros; Executar tarefas inerentes à função.

 


 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO IV - GOA IV


 

GOA IV - INSPETOR FISCAL DE POSTURAS E TRIBUTOS

Escolaridade: Ensino Superior incompleto em qualquer área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 09


 

Descrição Sintética: Executar atividades inerentes à fiscalização, planejar, orientar os fiscais de Tributos e Posturas e fiscalizar. Inspetor fiscal de posturas e inspetor fiscal de tributos.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, supervisionar, assessorar a Secretaria Municipal de Fazenda, nas suas diversas áreas, ligadas à arrecadação de quaisquer tributos, bem como à legislação de posturas. Fiscalizar e orientar quanto à legislação referente às posturas e tributos municipais; registrar e comunicar irregularidades que afrontam a legislação municipal pertinente. Fiscalizar e orientar os munícipes quanto às legislações de Postura e Tributos; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação municipal; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - OPERADOR DE SISTEMA

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Especialização na área com certificado ou atestado de aprovação fornecida por estabelecimento de ensino ou empresa da área de informática

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Executar atividades complexas, envolvendo elaboração de trabalho na área de informática; Operador de Sistema.


 

Descrição Analítica: Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorar o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento em local prescrito, verificar o acesso lógico de usuário e destruir informações sigilosas descartadas. Atender e orientar quando solicitado todos os órgãos municipais, orientar na utilização de hardware e software; inspecionar ambiente físico para segurança no trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.

 


 

GOA IV - TESOUREIRO

Escolaridade: Ensino Superior Incompleto

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Consiste em executar serviços inerentes à Tesouraria. Tesoureiro


 

Descrição Analítica: Responsável pela contabilidade da tesouraria, pelas contas e cobranças a receber ou a pagar, controle dos orçamentos, o fluxo financeiro e pela organização do caixa e aplicação de recursos financeiros. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - TOPÓGRAFO

Escolaridade: Ensino Médio Completo, Especialização na Área e Registro no Conselho pertinente

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Realizar levantamentos e executar trabalhos topográficos. Topógrafo.


 

Descrição Analítica: Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno; Executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de georreferenciamento, referência de nível e outros; Realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios; Registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo dados de um equipamento para outro; Elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas, aerofotogrametria e georreferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Participar de programa de treinamento quando convocado; Executar tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - TÉCNICO DESENHISTA

Escolaridade: Ensino Médio Completo e curso técnico específicos na área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil. Técnico Desenhista.


 

Descrição Analítica: Executar plantas e desenhos; Consiste em desenhar plantas topográficas e de arquiteturas, sob supervisão de engenheiro e arquiteto.


 

GOA IV - TÉCNICO DE CONTABILIDADE (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Especialização na Área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 09

Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação à contabilidade pública. Técnico de Contabilidade.


 

Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; Escriturar contas correntes diversas; Organizar boletins de receita e despesa; Escriturar livros contábeis; Examinar processos de prestação de contas; Examinar Empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; Organizar relatórios relativos às atividades; Executar tarefas inerentes à função. Executar outras atividades complexas, envolvendo elaboração de trabalhos na área de informática. Executar tarefas inerentes à função.


 


 

GOA IV - INSPETOR FISCAL DE MEIO AMBIENTE (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Superior Incompleto em qualquer área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Executar atividades inerentes à fiscalização, planejar, orientar os fiscais de Meio Ambiente e fiscalizar. Inspetor Fiscal de Meio Ambiente.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, supervisionar, assessorar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nas suas diversas áreas, ligadas à legislação ambiental. Fiscalizar e orientar quanto à legislação referente ao meio ambiente, registrar e comunicar irregularidades que afrontam a legislação municipal pertinente. Fiscalizar e orientar os munícipes quanto às legislações ambientais; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação municipal; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - INSPETOR FISCAL DE OBRAS (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Superior Incompleto em qualquer área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Executar atividades inerentes à fiscalização, planejar, orientar os fiscais de obras e fiscalizar. Inspetor Fiscal de Obras.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, supervisionar, assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, nas suas diversas áreas, ligadas à legislação de obras. Fiscalizar e orientar quanto à legislação referente às obras, registrar e comunicar irregularidades que afrontam a legislação municipal pertinente. Fiscalizar e orientar os munícipes quanto às legislações de obras; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação municipal; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder as diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - SUPERVISOR DE SERVIÇOS EXTERNOS (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 07


 

Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes a sua função. Supervisor de Serviços Externos.


 

Descrição Analítica: Consiste em supervisionar os serviços municipais externos. Executar tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - ASSESSOR ADMINISTRATIVO (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Superior Incompleto

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 29


 

Descrição Sintética: Assessorar o Secretário. Assessor Administrativo.


 

Descrição Analítica: Assessorar o Secretário nos serviços administrativos. Executar outras tarefas inerentes à função.



 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO V - GOA V



 

GOA V - ADMINISTRADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 05


 

Descrição Sintética: Planejar, organizar, assessorar o Executivo na sua área de atuação; Implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e monitorar o desempenho organizacional. Administrador.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, monitorar, supervisionar, auditar e assessorar o Executivo na sua área de atuação; Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas áreas; Elaborar planejamento organizacional; Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA V - PROCURADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 09


 

Descrição Sintética: Representação dos interesses da pessoa jurídica - Município de Teresópolis - em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou esfera de poder. Poderá representar o Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, em ações de Mandado de Segurança, quando identificados como autoridade coatora. Promover assessoria jurídica à administração pública municipal direta ou indireta, autarquias, fundações e demais órgãos ligados ao Executivo Municipal. Advogados.


 

Descrição Analítica: Postular e defender, em âmbito judicial, extrajudicial ou administrativo, interesses públicos municipais; prestar assessoria aos órgãos do Executivo Municipal, realizar estudos sobre temas jurídicos de interesse público; analisar fatos e documentos; formalizar parecer técnico-jurídico nos assuntos aos quais fora questionado; redigir ou orientar na redação de contrato, convênios projetos de leis, decretos e outros termos de ajustes, onde o executivo municipal figura como parte; prestar orientação jurídica, sempre que convocado, em conselhos municipais, reuniões, comissões, grupos de trabalho, e afins; analisar a legislação municipal e orientar quanto à sua aplicação; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA V - ASSISTENTE SOCIAL

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Assistente Social e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 08


 

Descrição Sintética: Realizar estudos e pesquisas para analisar, elaborar, implementar, executar e avaliar serviços, ações, planos, projetos e programas de políticas públicas referentes à questões sociais no município. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação. Realizar estudos sócios econômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios sociais. Assistente Social.


 

Descrição Analítica: Elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com ênfase nas políticas públicas municipais; prestar orientação social, com encaminhamentos e providências à indivíduos, famílias, grupos e à população em geral; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios, serviços, projetos, programas e ações sociais de interesse do executivo municipal e da população usuária dos serviços; planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos, que possam contribuir para a análise da realidade social municipal a fim de subsidiar ações do executivo municipal; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta; propor, coordenar, ministrar e avaliar qualificação na área social; participar e coordenar grupos de estudos, comissões, equipes multiprofissionais e interdisciplinares, associações e eventos na área de interesse social; participar de conselhos municipais, estaduais e federal de direitos e políticas públicas, representando o Poder Público; realizar laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA V - BIBLIOTECÁRIO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia, Documentação, Ciência da Informação ou Gestão da Informação e registro no Conselho Profissional.

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: O Bibliotecário usa técnicas e conhecimentos para catalogar, classificar, atualizar e conservar acervos, e não apenas de bibliotecas. É o responsável pelo planejamento, implantação e organização de centros de documentação; também ordena coleções de livros, cd's, discos, mapas e afins, além de orientar o usuário na busca de informações e do material desejado. Bibliotecário.


 

Descrição Analítica: Catalogar e guardar as informações, orientar sua busca e seleção; analisar, sintetizar e organizar livros, revistas, documentos, fotos, filmes e vídeos; planejar, implementar e gerenciar sistemas de informação, além de preservar os suportes (mídias) para que resistam ao tempo e ao uso; prestar serviços de assessoria; Gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos; Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e estrutura física das unidades da área biblioteconômica ou de informação; estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais de sua área específica para a operacionalização dos serviços; estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental; contribuir com o desenvolvimento de ações educativas; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA V - CONTADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Contabilidade e registro do Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 04


 

Descrição Sintética: Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registros contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos obedecendo as determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura. Contador.


 

Descrição Analítica: Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade; Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário; Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário; Coordenar, orientar, desenvolver e executar na Prefeitura o necessário as atividades de elaboração de seu orçamento geral; Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - ECONOMISTA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Economia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros. Participar do planejamento estratégico. Gerar programação econômico-financeira; examinar finanças da Prefeitura. Economista.


 

Descrição Analítica: Estudar a organização da produção, métodos de comercialização, tendência do mercado, política de preços, estrutura de crédito, índices de produtividade e outros indicadores econômicos, analisando dados coletados relativos à política econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de créditos e outras; Elaborar modelos matemáticos, utilizando técnicas econométricas, para representar fenômenos econômicos; Fazer previsões de alteração de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros, situação de mercado de trabalho e outros de interesse econômico; Traçar planos econômicos, baseando-se nos estudos e análises efetuados e em informes coletados sobre os aspectos conjunturais e estruturais da economia; Realizar mediação, auditoria e avaliação patrimonial; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior; Executar outras tarefas inerentes à função.



 

GOA V - ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia agronômica ou agronomia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais, promover a extensão rural. Pode prestar assistência e consultoria técnicas. Elaborar documentação técnica e cientifica. Engenheiro Agrônomo.


 

Descrição Analítica: Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos; Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas, sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita; Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura, pragas de insetos e ou aprimorar os já existentes; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Elaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área de especialidade; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - GEÓLOGO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Geologia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Efetuar tarefas de grande complexidade, envolvendo planejamento e execução de atividades ligadas à preservação ambiental. Geólogo.


 

Descrição Analítica: Planejar e executar atividades ligadas à preservação ambiental; Orientar a extração de minerais de forma a atender normas técnicas que visem à preservação dos recursos minerais; Dar assistência técnica na orientação aos operadores de máquinas quando da extração de saibro e pedras; Elaborar projetos visando licenciamento ambiental para extração de minerais; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - MÉDICO VETERINÁRIO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Veterinária e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 04


 

Descrição Sintética: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades. Zelar pelo bem-estar animal. Veterinário.


 

Descrição Analítica: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades; Realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames Laboratoriais; Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia; Orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica etc.; Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais; Desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária; Realizar eutanásia e necropsia animal; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - ARQUITETO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Arquitetura e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 10


 

Descrição Sintética: Elaborar planos e projetos associado a arquitetura e urbanismo em todas as suas etapas, definir materiais, acabamentos, técnicas e metodologias. Analisar dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços. Desenvolver estudos de viabilidade financeira econômica e ambiental. Arquiteto.


 

Descrição Analítica: Elaborar estudos e projetos de edificações, urbanização e paisagismo; Orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos de construção e reforma das edificações da Prefeitura; Elaborar todo o planejamento da construção definindo materiais, mão de obra, custos, cronograma de execução e outros elementos; Coordenar e coletar dados referentes aos aspectos físicos, econômicos e outros fatores e realizar estudos de urbanização que determinam a natureza, amplitude de ritmo de crescimento e desenvolvimento urbano do campus e suas extensões; Assessorar a Prefeitura sobre projetos e reformas e demais necessidades construtivas; Acompanhar e gerenciar o processo de aprovação dos projetos arquitetônicos junto aos órgãos vigentes fiscalizadores; Elaborar layouts de placas de obras, inaugurações e comunicação interna; Elaborar relatórios, pareceres e laudo técnico em sua área de especialidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - ENGENHEIRO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 13


 

Descrição Sintética: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados. Engenheiro e Engenheiro Civil.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - ANALISTA DE SISTEMAS E PROGRAMADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 04


 

Descrição Sintética: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando e codificando programas. Administrar ambiente informatizado, prestar treinamento e suporte técnico aos usuários. Analista de Sistema e Programador de Sistemas.


 

Descrição Analítica: Desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de informática, visando o atendimento das necessidades dos usuários da Prefeitura; Desenvolver, implantar e fazer manutenção nos sistemas de informação; Identificar e corrigir falhas nos sistemas; Prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas; planejar, administrar dados, banco de dados em ambiente de redes; Estudar e ou disseminar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de informações, como voltados a comunicação de dados em ambientes interconectados; Prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico e à segurança física e lógica de dados; Planejar, desenvolver e manter projetos de redes de comunicação de dados; Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - AUDITOR FISCAL MUNICIPAL (cargo criado)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração, Direito, Economia ou Contabilidade e registro no Conselho Profissional.

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Auditoria, Supervisionamento e Fiscalização nas áreas de posturas e tributos, sujeitas ao poder de polícia administrativa do executivo municipal. Auditor Fiscal Municipal.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, supervisionar, auditar e assessorar a Secretaria Municipal de Fazenda nas suas diversas áreas ligadas à arrecadação de quaisquer tributos, bem como à legislação de posturas. Fiscalizar e orientar quanto à legislação referente às posturas e tributos municipais, registrar e comunicar irregularidades que afrontam a legislação municipal pertinente; formalizar parecer técnico, realizar estudos, manifestar-se e elaborar minutas de atos normativos e de projetos de lei pertinentes à sua área de atuação; proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; analisar, elaborar e proferir decisões em processos e consultas, redigindo informações e pareceres; assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superiores da Secretaria Municipal de Fazenda ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária e de posturas ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento; emitir relatórios e planilhas informativas; participar da escala de plantão fiscal; proceder às diligências e lavrar auto de infração; supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio; avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vista às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; auxiliar no planejamento, coordenação, supervisionamento e controle das atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições; realizar pesquisa e investigação relacionadas às atividades de inteligência fiscal; manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação. Executar tarefas inerentes à função.


 

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE I - GOS I


 

GOS I - OPERACIONAL I

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 161


 

Descrição Sintética: Proceder à manutenção e zelo da limpeza nas dependências dos próprios municipais. Faxineiro, Servente, Serviços Gerais, Copeiro.


 

Descrição Analítica: Atividades de natureza elementar, envolvendo a execução de serviços de limpeza, conservação e higiene de pisos, paredes, janelas, equipamentos e instalações em geral; Efetuar mudanças de móveis e equipamentos, quando solicitado; Cuidar da higiene de pátio e do local de trabalho, proceder a manutenção da coleta de lixo nas diversas dependências onde executa suas atividades; Conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda; Cuidar dos serviços de copa, como preparo de café e lanches, servindo-os quando for solicitado; Ligar aparelhos elétricos, luzes e ventiladores, desligando-os no final de cada expediente, conforme solicitação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS I - OPERACIONAL II

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 06


 

Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral. Trabalhador, Ajudante de Pedreiro.


 

Descrição Analítica: Atividades de natureza elementar, envolvendo a execução de serviços de limpeza, conservação e higiene de pisos, paredes, janelas, equipamentos e instalações, e com especial atenção, utilizar-se dos conhecimentos e treinamento específico em biossegurança no recolhimento, manuseio e destinação do lixo hospitalar, bem como, na limpeza, asseio, conservação e esterilização de materiais e equipamentos biomédicos das Unidades de Saúde Públicas. Efetuar mudanças de móveis e equipamentos, quando solicitado; Cuidar da higiene do pátio e do local de trabalho nas áreas abertas das Unidades de saúde; Conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda; Ligar aparelhos elétricos, luzes e ventiladores, desligando-os no final de cada expediente, conforme solicitação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS I - OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Atuar na manutenção da frota municipal de veículos leves e pesados. Lavador de veículo.


 

Descrição Analítica: Lavar e Limpar veículos, inclusive o motor; lubrificar máquina e equipamentos; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS I - MAQUEIRO (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vaga: 00


 

Descrição Sintética: Atuar no auxílio de transporte e remoção de pacientes nas dependências das unidades de saúde, em ambulâncias e/ou veículo público de transporte de paciente.


 

Descrição Analítica: Auxiliar na condução do paciente em macas e cadeiras de rodas para acesso a atendimentos nas Unidades de saúde, nas transferências entre as unidades de saúde, unidades de pronto atendimento - SPA's, unidades de prontos socorros e hospitais; Responsabilizar-se pelo uso, manutenção higiene das macas e cadeiras de rodas sob sua guarda. E executar outras tarefas inerentes a sua função.



 

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE II - GOS II



 

GOS II - OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO DE SAÚDE

Escolaridade: Fundamental Completo e Conhecimentos Específicos na Área

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 05


 

Descrição Sintética: Realizar as tarefas inerentes às funções de manutenção diversas nas áreas da Secretaria Municipal de Saúde. Auxiliar de Manutenção e Pedreiro.


 

Descrição Analítica: Fabricar, montar e desmontar estruturas de madeira, entre diversas outras peças e objetos, que são necessários à construção civil, como escadas, assoalhos, portas, telhados e móveis; executar trabalho de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir ou reformar prédios e obras similares; realizar um trabalho que tem como finalidade a proteção, acabamento, estética e decoração do local a ser pintado, preparar superfícies e calcular a quantidade de material a ser empregado, identificar, preparar e aplicar tinta em superfícies, dar polimento e retocar superfícies pintadas; servir de auxiliar aos trabalhos do Técnico de Manutenção em Equipamentos Biomédicos, do Operacional IV e do Operacional de Serviços Especiais II. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS II - OPERACIONAL III

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 21


 

Descrição Sintética: Proceder a vigilância da entrada e saída de pessoas e veículos, dos bens, serviços e instalações, a manutenção e zelo das dependências dos próprios municipais. Zelador e Vigia.


 

Descrição Analítica: Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas e veículos nos próprios municipais; Vigiar dependências e áreas públicas com a finalidade de coibir a entrada de pessoas estranhas e outras irregularidades; Exercer vigilância de estacionamentos, edifícios públicos e outros estabelecimentos públicos, inspecionando e relatando ocorrências nas dependências sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS II - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO I

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 113


 

Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Atendente, Escriturário, Auxiliar de serviço Social, Recepcionista, Telefonista.


 

Descrição Analítica: Digitar, encaminhar e receber expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios, correspondências oficiais e outros; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Proceder ao atendimento ao público; Organizar agenda e marcar atendimentos. Organizar pastas, arquivar documentos em seu setor; Preencher cadastros; Protocolar, encaminhar e receber processos administrativos; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax, PABX e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Proceder ao atendimento telefônico; Estabelecer comunicações internas e externas; Manter atualizada a relação de ramais e telefones da Prefeitura; Prestar informações relacionadas com a sua repartição Responsabilizar-se pela manutenção do equipamento utilizado. Executar tarefas inerentes à função.


 

GOS II - AUXILIAR DE FARMÁCIA

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 08


 

Descrição Sintética: Atuar em serviços de dispensação de medicamentos e na rotina das unidades de saúde com serviço de farmácia ou dispensação de medicamentos. Auxiliar de farmácia.


 

Descrição Analítica: Realizar operações farmacotécnicas, efetuar manutenção de utensílios de laboratório e das matérias-primas. Controlar estoques, equipamentos e ambiente. Documentar atividades e procedimentos farmacêuticos. As atividades são desenvolvidas de acordo com as boas práticas de manipulação, sob supervisão direta do farmacêutico. Atender clientes; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS II - AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso Específico na Área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Atuar em hospitais, laboratórios, farmácias, bancos de sangue e centros hematológicos. Trabalhar em equipe sob supervisão constante de técnicos titulares especializados. Auxiliar de Laboratório.


 

Descrição Analítica: Coletar material biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame. Auxiliar os técnicos no preparo de vacinas; aviar fórmulas, sob orientação e supervisão. Preparar meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados. Organizar o trabalho; recuperar material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando. Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Executar outras atividades inerentes à função.


 

GOS II - AGENTE DE ENDEMIAS (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Atuar junto às autoridades sanitárias em atividades individuais ou coletivas, na prevenção, controle e combate de doenças endêmicas. Agente de endemias


 

Descrição Analítica: Visitar domicílios, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais periodicamente para buscar focos endêmicos; executar serviços de desinfecção nos domicílios sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; aplicar larvicidas e inseticidas; atuar em equipe no combate de endemias; orientar a comunidade para promoção da saúde; rastrear focos e desenvolver atividades inerentes ao combate de doenças específicas; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; orientar a manutenção e cuidado dos sistemas de abastecimento de água; executar tarefas administrativas. Executar tarefas inerentes à função.



 

GRUPO OPERACIONAL DE SAÚDE III - GOS III



 

GOS III - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO II

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 72


 

Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos administrativos, controle de documentos públicos, tais como, livros de registro, fichas, contratos aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Estatísticas, Digitador de Sistemas, Oficial Administrativo.


 

Descrição Analítica: Redigir e digitar expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, atas, informações, relatórios e outros; Efetuar cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; Providenciar a publicação de leis e outros instrumentos normativos; Criar, atualizar e organizar arquivos e fichários de dados; Realizar relatórios gerais e parciais; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Executar outras tarefas inerentes a função.



 

GOS III - INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Específico na Área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Executar atividades complexas, envolvendo elaboração de trabalhos na área de informática. Instrutor de Informática.


 

Descrição Analítica: Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos, orientar técnicas específicas da área em questão. Avaliar o processo de ensino-aprendizagem; elaborar material pedagógico; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitor o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento em local prescrito, verificar o acesso lógico de usuário e destruir informações sigilosas descartadas. Atender e orientar quando solicitado todos os órgãos municipais; Orientar na utilização de hardware e software; Inspecionar ambiente físico para segurança no trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS III - AUXILIAR DE ENFERMAGEM


 

Escolaridade: Ensino Médio Completo com Curso Específico na área e registro no Conselho Regional de Enfermagem

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 63


 

Descrição Sintética: Desempenhar atividades auxiliares técnicas de enfermagem em Unidades de saúde, em Pronto Atendimento ou em clínicas e hospitais. Auxiliar de enfermagem.


 

Descrição Analítica: Exercer atividades atuando no cuidado ao paciente, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão superior, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente: observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; Participar da equipe de saúde e somente ser desempenhadas atividades sob orientação e supervisão de Enfermeiro.


 

GOS III - FISCAL SANITÁRIO

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 22


 

Descrição Sintética: Fiscalização e orientação na área da legislação sanitária, sujeitas ao poder de polícia administrativa do executivo municipal. Agente Sanitário.


 

Descrição Analítica: Fiscalizar e orientar os munícipes quanto a assuntos referentes a legislação Sanitária; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação municipal pertinente; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações. Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; emitir relatórios e planilhas; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS III - OPERACIONAL IV

Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso específicos na área

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 02

 


 

Descrição Sintética: Atuar na manutenção da frota municipal de veículos leves e pesados. Mecânico.


 

Descrição Analítica: Realizar tarefas de manutenção e reparo da frota, tais como: Reparos; Rebater e alinhar rodas; Calibrar e trocar válvulas; lubrificar máquina e equipamentos; Analisar o veículo a ser reparado; Preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura; Fazer vistorias mecânicas em veículos automotores e equipamentos; Montar, desmontar, reparar e ajustar amortecedores, direção, câmbio, diferencial, embreagem, carburadores, cubos de roda, mangas de eixo, transmissão, bielas, pistões e outros; Realizar regulagem de motores; Revisar e consertar sistemas de freio, alimentação de combustível e lubrificação; Reformar sistemas de máquinas estáticas, máquinas em geral, compressores de refrigeração e aquecimento e sistema elétrico de qualquer veículo; Lubrificar, soldar, desamassar, recondicionar peças diversas de uso mecânico, hidráulico e elétrico; Executar serviços de solda a oxigênio e elétrica; Reparar, emendar, cortar materiais metálicos e manejar maçaricos; Preparar as superfícies a serem soldadas. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS III - OPERACIONAL DE SERVIÇOS ESPECIAIS II

Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso específico na área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas:06


 

Descrição Sintética: Realizar as tarefas inerentes às funções de Eletricista. Eletricista


 

Descrição Analítica: Consiste em realizar instalações e consertos na rede elétrica dos logradouros públicos Municipais; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS III - ATENDENTE SOCIAL (CARGO EM EXTINÇÃO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes à função. Atendente Social.


 

Descrição Analítica: Atender e encaminhar o público para os projetos sociais; Executar outras tarefas inerentes a função.



 

GOS III - SOCORRISTA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo com cursos específicos na área de Suporte Básico de Vida na Urgência e/ou no Trauma - BTLS

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Prestar socorro inicial, zelando pelo suporte básico de vida. Socorrista.


 

Descrição Analítica: Profissional dedicado ao suporte básico de vida na urgência ou no trauma. Desenvolver atividades de salvamento ou resgate; Possuir treinamento e capacitação para extricação (retirada de vítima em situações de risco), utilizar técnicas de reanimação cárdio/pulmonar, imobilizar, fazer curativo, transportar e manusear pacientes graves, acidentados, doentes mentais e outros, sob a supervisão de um enfermeiro ou médico. Executar outras tarefas inerentes à função.

 

 

 

GOS III - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 48


 

Descrição Sintética: Atuar em gabinete, consultório ou clínica dentária. Acompanhar e colaborar na promoção, programas e projetos da saúde bucal; executar procedimentos de prevenção, de orientação e educação em saúde sob supervisão do dentista; administrar materiais e recursos técnicos. Auxiliar de Serviço Odontológico.


 

Descrição Analítica: Auxiliar no planejamento do trabalho odontológico tais como: agendar e agilizar as consultas e atendimentos odontológicos; Sob supervisão preparar, separar e colocar em uso instrumental para procedimentos; organizar arquivo ou fichário de pacientes da odontologia; realizar escovação; colaborar na aplicação de métodos preventivos para controle da cárie dentária; registrar as atividades realizadas de acordo com o sistema de informação utilizado pela gestão; participar de atividades de educação permanente. Executar atividades de acordo com as normas de biossegurança. Executar outras tarefas inerentes à função.

 

 

 

GOS III - OPERACIONAL DE TRANSPORTES I

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 68


 

Descrição Sintética: Conduzir veículos de transporte de cargas e passageiros, operar tratores. Motorista "A" e Motorista "B".


 

Descrição Analítica: Conduzir pessoas ou cargas nos veículos de propriedade do Município; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada; Comunicar a chefia imediata qualquer defeito constatado; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e realizar os reparos de emergência; Responsabilizar-se pelo transporte e entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; Promover o abastecimento dos veículos com combustíveis, água, óleo verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada e verificar o grau e nível de densidade de água na bateria, bem como a correta calibração dos pneus; Cumprir obrigatoriamente toda a legislação de trânsito, zelando, em especial, pela integridade física de pessoas que transporta e de transeuntes; Operar tratores e outros; Executar outras tarefas inerentes à função.

 


 

GRUPO OPERACIONAL DE SAÚDE IV - GOS IV



 

GOS IV - ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE ( cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Superior Incompleto

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Assessorar o Secretário. Assessor Administrativo.


 

Descrição Analítica: Assessorar o Secretário nos serviços administrativos. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS IV - OPERADOR DE SISTEMA

Escolaridade: Ensino Médio Completo mais curso específico na área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Executar atividades complexas, envolvendo elaboração de trabalho na área de informática; Operador de Sistema.


 

Descrição Analítica: Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorar o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento em local prescrito, verificar o acesso lógico de usuário e destruir informações sigilosas descartadas. Atender e orientar quando solicitado todos os órgãos municipais, orientar na utilização de hardware e software; inspecionar ambiente físico para segurança no trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS IV - TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso de formação específica e registro no conselho profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Atuar em Unidade laboratorial ou em serviço de coleta externa de material para análise laboratorial ou em campanhas de atividades afins. Técnico em laboratório.


 

Descrição Analítica: Coletar material em laboratórios e/ou no Hemonúcleo Municipal. Coletar, fracionar, semear, identificar, armazenar e efetuar manutenção do material biológico; Preparar meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados. Manusear microscópio , centrífuga e outros equipamentos próprios para exame dos diversos materiais; Preparar , acondicionar e manter peças anatômicas e outras para a devida análise por parte do biólogo; Ajudar na manipulação de produtos químicos, Colher amostras de água para análise, Dissolver, esterilizar, preparar, armazenar, aliquotar, encubar e acrescentar antibiótico aos meios de cultura, estabilizantes de vacinas e reagente; Executar tipagem sanguínea, separar e classificar hemocomponentes. Organizar e recuperar e manter de forma limpa e adequada o material de trabalho; trabalhar de acordo com as normas de biossegurança e legais. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS IV - TÉCNICO EM ENFERMAGEM (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo, curso específico na área e registro no Conselho Nacional de Enfermagem

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00

 


 

Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em Unidades de saúde, em Pronto Atendimento ou em clínicas e hospitais. Técnico em enfermagem.


 

Descrição Analítica: Atuar no cuidado ao paciente em estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente; atuar sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrução cirúrgica; organizar o ambiente de trabalho; dar continuidade aos plantões; trabalhar de acordo com as normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS IV - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo com Curso de Formação Específico e registro no Conselho Regional de Odontologia

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Mobilizar e articular conhecimentos, habilidades, atitudes e valores requeridos pelas situações de trabalho (imprevistas ou não), assumiR a responsabilidade do cuidado a partir da concepção da saúde como qualidade de vida, interagiR com a equipe e com os pacientes, percebendo suas necessidades e valorizando sua autonomia para assumir sua própria saúde. Técnico em higiene dental.


 

Descrição Analítica: Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese; orientar a prevenção da doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de higiene bucal; confeccionar e reparar próteses dentárias; executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; realizar procedimentos e ações de apoio ao atendimento clínico, interagindo com a equipe, paciente e seus familiares; mobilizar a participação da comunidade em palestras, orientações e discussões técnicas; atuar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS IV - TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso de formação específico e registro no Conselho Regional de Odontologia

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Prestar serviços indiretos ao paciente executando a parte mecânica dos trabalhos odontológicos, por solicitação direta do dentista. Técnico em prótese dentária.


 

Descrição Analítica: Planejar o trabalho técnico-odontológico em centros de odontologia ou laboratórios de prótese; participar de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal; confeccionar e reparar próteses dentárias; desenvolver trabalho individualmente ou em equipe, trabalhar em conjunto com o cirurgião dentista para restabelecer a capacidade mastigatória e estética (dentária ou facial) por meio de próteses; orientar a comunidade e os pacientes sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais; exercer suas atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS IV - TÉCNICO EM RADIOLOGIA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso de formação especifica e registro no CNEN (Conselho nacional de energia nuclear)

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00

 


 

Descrição Sintética: Trabalhar em atendimento a pacientes em unidades ambulatoriais, hospitais no que se refere à emissão e tratamento de imagens de radiografias (Raios X), dando suporte a médicos, dentistas e terapeutas para tratamento de lesões, traumas, etc. Técnico em radiologia.


 

Descrição Analítica: Atuar no diagnóstico por imagens, sob supervisão médica ou de odontólogo; preparar materiais e equipamentos para exames de radiologia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Mobilizar capacidades de comunicação para registro e troca de informações com a equipe e com os pacientes; supervisionar equipe de trabalho. Exercer suas atividades conforme normas e procedimentos técnicos de segurança. Exercer outras atividades inerentes à função.


 

GOS IV - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo com Cursos Específicos na área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Atuar na manutenção, reparos e instalação de equipamentos biomédicos. Técnico em manutenção de Equipamentos Biomédicos.


 

Descrição Analítica: Planejar e executar a instalação de equipamentos biomédicos, executar montagem, medição e testes, realizar manutenção preventiva, preditiva e corretiva de equipamentos médico / hospitalares / odontológicos; Executar outras tarefas inerentes à sua função.



 

GRUPO OPERACIONAL DE SAÚDE V - GOS V



 

GOS V - ADMINISTRADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Planejar, organizar, assessorar o Executivo na sua área de atuação; Implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e monitorar o desempenho organizacional. Administrador.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, monitorar, supervisionar, auditar e assessorar o Executivo na sua área de atuação; Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas áreas; Elaborar planejamento organizacional; Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos, sobre matéria própria do Órgão, proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - PROCURADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

Carga horária: 30 horas semanais

Vagas: 00

 


 

Descrição Sintética: Representação dos interesses da pessoa jurídica - Município de Teresópolis - em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou esfera de poder. Poderá representar o Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, em ações de Mandado de Segurança, quando identificados como autoridade coatora. Promove assessoria jurídica à administração pública municipal direta ou indireta, autarquias, fundações e demais órgãos ligados ao Executivo Municipal. Advogado.


 

Descrição Analítica: Postular e defender, em âmbito judicial, extrajudicial ou administrativo, interesses públicos municipais; prestar assessoria aos órgãos do Executivo Municipal, realizar estudos sobre temas jurídicos de interesse público; analisar fatos e documentos; formalizar parecer técnico-jurídico nos assuntos aos quais fora questionado; redigir ou orientar na redação de contrato, convênios projetos de leis, decretos e outros termos de ajustes, onde o executivo municipal figura como parte; prestar orientação jurídica, sempre que convocado, em conselhos municipais, reuniões, comissões, grupos de trabalho, e afins; analisar a legislação municipal e orientar quanto à sua aplicação; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - CONTADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Contabilidade e registro do Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registros contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos obedecendo as determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura. Contador.


 

Descrição Analítica: Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade; Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário; Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário; Coordenar, orientar, desenvolver e executar na Prefeitura o necessário as atividades de elaboração de seu orçamento geral; Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - ANALISTA DE SISTEMAS E PROGRAMADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando e codificando programas. Administrar ambiente informatizado, prestar treinamento e suporte técnico aos usuários. Analista de Sistema e Programador de Sistemas.


 

Descrição Analítica: Desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de informática, visando o atendimento das necessidades dos usuários da Prefeitura; Desenvolver, implantar e fazer manutenção nos sistemas de informação; Identificar e corrigir falhas nos sistemas; Prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas; planejar, administrar dados, banco de dados em ambiente de redes; Estudar e ou disseminar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de informações, como voltados a comunicação de dados em ambientes interconectados; Prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico e à segurança física e lógica de dados; Planejar, desenvolver e manter projetos de redes de comunicação de dados;

 


 

Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - ARQUITETO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Arquitetura e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 0


 

Descrição Sintética: Elaborar planos e projetos associado a arquitetura e urbanismo em todas as suas etapas, definir materiais, acabamentos, técnicas e metodologias. Analisar dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços. Desenvolver estudos de viabilidade financeira econômica e ambiental. Arquiteto.


 

Descrição Analítica: Elaborar estudos e projetos de edificações, urbanização e paisagismo; Orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos de construção e reforma das edificações da Prefeitura; Elaborar todo o planejamento da construção definindo materiais, mão de obra, custos, cronograma de execução e outros elementos; Coordenar e coletar dados referentes aos aspectos físicos, econômicos e outros fatores e realizar estudos de urbanização que determinam a natureza, amplitude de ritmo de crescimento e desenvolvimento urbano do campus e suas extensões; Assessorar a Prefeitura sobre projetos e reformas e demais necessidades construtivas; Acompanhar e gerenciar o processo de aprovação dos projetos arquitetônicos junto aos órgãos vigentes fiscalizadores; Elaborar layouts de placas de obras, inaugurações e comunicação interna; Elaborar relatórios, pareceres e laudo técnico em sua área de especialidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - ENGENHEIRO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 0


 

Descrição Sintética: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados. Engenheiro e Engenheiro Civil.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - MÉDICO CLÍNICA MÉDICA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 84


 

Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar doenças, fomentar programas de prevenção, sanear, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Médico Clínica Médica Ambulatorial e Médico Clínica Médica urgência.


 

Descrição Analítica: Realizar consultas e acompanhar clientes em consultórios, hospitais, clínicas, residências e em locais de urgência; Realizar procedimentos médicos ambulatoriais, de urgência e emergência em ambiente ambulatorial, de pronto atendimento ou urgência e emergência hospitalar; tratar pacientes e clientes com finalidade de diagnóstico e tratamento; realizar exames específicos em sua área de atuação; implementar ações para promoção de saúde; emitir atestados e pareceres; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; comunicar doenças de notificações compulsórias; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - MÉDICO ESPECIALISTA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina com Título de Especialista, e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 81


 

Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar doenças, fomentar programas de prevenção, sanear, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Médico Hematologista; Médico Pediatria Ambulatorial; Médico Pediatria Urgência; Médico Acupuntura; Médico Alergia/ Imunologia; Médico Cardiologia; Médico Dermatologia; Médico Infectologia; Médico Neurologia; Médico Oftalmologia; Médico Ortopedia; Médico Otorrinolaringologista; Médico Pneumologia/ Tisiologia; Médico Psiquiatria; Médico Reumatologia; Médico Sanitarista; Médico Terapia Intensiva; Médico Toco-Ginecologista; Médico do Trabalho; Médico Urologia (especialidade criada); Médico Angiologia (especialidade criada); Médico Cirurgia Infantil (especialidade criada); Médico Cirurgia Vascular (especialidade criada); Médico Gastroenterologia (especialidade criada); Médico Gastropediatria (especialidade criada); Médico Geriatria (especialidade criada); Médico Hepatologia (especialidade criada); Médico Nefrologia (especialidade criada); Médico Nefrologia Infantil (especialidade criada); Médico Neuropediatria (especialidade criada); Médico Pneumologia Infantil (especialidade criada); Médico Proctologia (especialidade criada); Médico Radiologia (especialidade criada).


 

Descrição Analítica: Realizar consultas e acompanhar clientes em consultórios, hospitais, clínicas, residências e em locais de urgência; Realizar procedimentos médicos ambulatoriais, de urgência e emergência em ambiente ambulatorial, de pronto atendimento ou urgência e emergência hospitalar; tratar pacientes e clientes com finalidade de diagnóstico e tratamento; realizar exames específicos em sua área de atuação; implementar ações para promoção de saúde; emitir atestados e pareceres; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; comunicar doenças de notificações compulsórias; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - ODONTÓLOGO/ODONTÓLOGO ESPECIALISTA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Odontologia e/ou Título de Especialista, e registro no Conselho Profissional.

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 61


 

Descrição Sintética: Atender e orientar pacientes, estabelecendo o diagnóstico e prognóstico do tratamento interagindo com profissionais de outras áreas; desenvolver pesquisas na área odontológica; desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade; atuar em ambulatórios das unidades ou em plantões; Implementar ações e coordenar programas. Odontólogo Cirurgião Buço - Maxilo (especialidade criada); Odontólogo Endodontia (especialidade criada); Odontólogo Estomatologia (especialidade criada); Odontólogo Periodontia (especialidade criada); Odontólogo Clínica Geral - 47; Odontólogo Pediatria - 14.


 

Descrição Analítica: Diagnosticar e tratar doenças; aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, executar procedimentos e tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de próteses oral e extraoral; aplicar medidas de promoção e prevenção da saúde bucal; realizar auditorias e perícias odontológicas; Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - NUTRICIONISTA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Nutrição e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Prestar assistência e orientações relativas à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a promoção da saúde; Implementar ações e coordenar programas. Nutricionista.


 

Descrição Analítica: Promover programas de educação alimentar e nutricional considerando as necessidades específicas da faixa etária atendida; integrar equipe multiprofissional com participação plena na atenção prestada aos usuários; Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; Planejar, orientar e acompanhar o processo de aquisição, recepção, armazenagem, produção, distribuição e aceitabilidade da alimentação; promover cursos para capacitar as merendeiras a desenvolver suas tarefas com mais aptidão; manter atualizadas fichas técnicas de todas as preparações culinárias; atuar em conformidade ao manual de boas práticas para uma alimentação e nutrição saudável. Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - PSICÓLOGO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 15


 

Descrição Sintética: Executar atividades envolvendo a saúde mental de indivíduos ou grupos e desenvolver programas de prevenção conveniados pelo município. Implementar ações e coordenar programas. Psicólogo.


 

Descrição Analítica: Fazer psicodiagnósticos e psicoterapia individual e/ou em grupo com crianças, adolescentes e adultos; estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; coordenar equipes e atividades de área e afins; Trabalhar com os mais variados órgãos da administração municipal fornecendo acompanhamento técnico; Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - ENFERMEIRO AMBULATORIAL OU URGÊNCIA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 20


 

Descrição Sintética: Prestar assistência ao cliente em Unidades de Saúde, em domicílio, realizar consultas, prescrever ações e procedimentos de maior complexidade; coordenar e auditar serviços de enfermagem, desenvolver atividades educativas, por meio de ações individuais e/ou coletivas com grupos de risco na Unidade de Saúde ou na comunidade. Adotar práticas, normas e medidas de biossegurança. Enfermeiro.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento, estratificando riscos e orientando mudanças no estilo de vida e tratamento não medicamentoso; assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes; realizar consultas de enfermagem; prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade; orientar pacientes sobre automonitorização e técnicas de aplicação de insulina, registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; solicitar exames de rotina definidos pela equipe médica e de acordo com protocolos ou normas técnicas estabelecidos pelo SUS; padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação estabelecendo prioridades; participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe; realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - FARMACÊUTICO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 09


 

Descrição Sintética: Aviar, manipular e proceder à dispensação de medicamentos bem como o gerenciamento da assistência farmacêutica. Farmacêutico.


 

Descrição Analítica: Prestar assistência técnica estando fisicamente presente no local de trabalho; aviar receitas; receber, armazenar, controlar, preservar e dispensar adequadamente os medicamentos; elaborar aviamento e fracionamento de fórmulas magistrais e oficinais; fazer manipulação de medicamentos; gerenciar a assistência farmacêutica; elaborar rotinas de controle de medicamentos essenciais básicos e de uso contínuo; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional em conjunto com a equipe da VISA municipal; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; controlar volume, temperatura e pressão das instalações de produtos farmacêuticos e afins; Planejar e orientar a aquisição de medicamentos de acordo com a necessidade da população e legislação vigente; supervisionar o transporte, armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos; buscar a qualidade no atendimento aos munícipes; Executar outras tarefas inerentes à função.



 

GOS V - FISIOTERAPEUTA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Fisioterapia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 04


 

Descrição Sintética: Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos; implementar ações e coordenar programas. Executar outras tarefas inerentes a sua função. Fisioterapeuta.


 

Descrição Analítica: Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Atender a consultas fisioterápicas em ambulatórios, unidades de saúde ou na comunidade; aplicar avaliação tecnológica fisioterapêutica; estabelecer diagnóstico fisioterapêutico; planejar estratégias de intervenção e tratamento de recuperação/reabilitação do paciente; ajudar a restabelecer deficiências musculares; recuperar pessoas que apresentarem dificuldades motoras associadas ou não a problemas mentais; aplicar massagens e manipulações do corpo; orientar e responsabilizar-se pelas técnicas utilizadas pelos auxiliares de fisioterapia; registrar todas as atividades e orientações dadas ao paciente; participar de juntas médicas; desenvolver atividades de prevenção e de reeducação ergonômica; implantar / implementar programas em sua área de atuação, preconizados pelo Ministério da Saúde ou gestor local. Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - FONOAUDIÓLOGO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 08


 

Descrição Sintética: Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Tratar pacientes e clientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiólogo; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Implementar ações e coordenar programas. Fonoaudiólogo.


 

Descrição Analítica: Avaliar as deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias; Efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiólogo; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudióloga, avaliar os resultados do tratamento e dar alta; aplicar os procedimentos fonoaudiólogos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; executar atividades administrativas, elaborar relatórios e laudos técnicos e implantar / implementar programas em sua área de atuação, preconizados pelo Ministério da Saúde ou gestor local. Executar outras tarefas inerentes a função.



 

GOS V - MÉDICO VETERINÁRIO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Veterinária e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades. Zelar pelo bem-estar animal. Veterinário da Saúde.


 

Descrição Analítica: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades; Realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames Laboratoriais; Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia; Orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica etc.; Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais; Desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária; Realizar eutanásia e necropsia animal; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - ASSISTENTE SOCIAL

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no Conselho Regional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 11


 

Descrição Sintética: Realizar estudos e pesquisas para analisar, elaborar, implementar, executar e avaliar serviços, ações, planos, projetos e programas de políticas públicas referentes à questões sociais no município. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação. Realizar estudos sócios econômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios sociais. Assistente Social de Saúde.


 

Descrição Analítica: Elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com ênfase nas políticas públicas municipais; prestar orientação social, com encaminhamentos e providências à indivíduos, famílias, grupos e à população em geral; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios, serviços, projetos, programas e ações sociais de interesse do executivo municipal e da população usuária dos serviços; planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos, que possam contribuir para a análise da realidade social municipal a fim de subsidiar ações do executivo municipal; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta; propor, coordenar, ministrar e avaliar qualificação na área social; participar e coordenar grupos de estudos, comissões, equipes multiprofissionais e interdisciplinares, associações e eventos na área de interesse social; participar de conselhos municipais, estaduais e federal de direitos e políticas públicas, representando o Poder Público; realizar laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - MICROBIOLOGISTA (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Certificado de Curso de Especialização e respectivos registros no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição sintética: Executar tarefas inerentes à sua função. Microbiologista.


 

Descrição Analítica: Análises microbiológicas de fermentação alcoólicas, águas e caldos de processos industriais, preparo de reagentes químicos, controle de antibióticos e nutrientes na fermentação. Conhecimento em fermentação batelada, controle ambiental de efluentes e estação de tratamento de esgoto industrial. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina e Título de Especialista ou Certificado de Curso de Especialização e respectivos registros no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição sintética: Realizar, interpretar e emitir laudos de exames ecográficos obtidos com o uso de equipamentos específicos (com ou sem Doppler) em diversas patologias ou especialidades da área de saúde. Médico Ultrassonografista.


 

Descrição Analítica: Realizar exames ultrassonográficos (ou de ecografia) de acordo com solicitação própria emitida por profissional médico ou enfermeiro (este, quando procedimento específico previsto em protocolo do Ministério da Saúde); analisar e emitir laudos técnicos; participar de campanhas de prevenção ou promoção da saúde, efetuar perícias, atuar em auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médicas; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - MÉDICO PERITO (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina e Título de Especialista e respectivos registros no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Realizar perícia médica no funcionário público municipal, ou de outra esfera de Governo quando designado ou assim lhe competir as normas e legislações vigentes, assim como em seus dependentes, emitindo laudos e pareceres técnicos de caráter administrativo. Médico Perito.


 

Descrição Analítica: Profissional especialista em realizar avaliação médica com diversas finalidades administrativas. Realizar exames médicos admissionais, periódicos, demissionários e de verificação de capacidade ou incapacidade laborativa, aferindo e determinando variados graus de comprometimento. Opinar por readaptação ou necessidade de reabilitação profissional. Analisar e opinar sobre a concessão de benefícios ou direitos, no âmbito do funcionalismo municipal. Participar de juntas médicas e/ou auditorias, estando apto à solicitar exames complementares, expedir laudos e pareceres, nos limites de sua função. Executar outras tarefas inerentes a função.



 

GOS V - MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina e Título de Especialista e respectivos registros no Conselho Profissional

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Regime de dedicação exclusiva, prestar assistência aos usuários do SUS em Unidades de Saúde, na comunidade a qual assiste ou em domicílio, implementar ações e coordenar programas seguindo as diretrizes da Estratégia de Saúde da Família.Médico da estratégia de saúde da família.


 

Descrição Analítica: Realizar consultas e acompanhar pacientes em Unidades PSF, desenvolver atividades educativas, por meio de ações individuais e coletivas com grupos de risco, nas unidades de saúde ou na comunidade. Diagnosticar e tratar doenças, fomentar programas de prevenção e serviços de promoção a saúde, atuar no cuidado ao paciente na assistência médica e domiciliar. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - ENFERMEIRO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Enfermagem e Titulo de Especialista e respectivos registros no Conselho Profissional

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Em regime de dedicação exclusiva, é o profissional responsável pelo cuidado com pacientes e familiares em Unidades da Estratégia de Saúde da Família, na comunidade em que atua, bem como nas residências adstritas durante visita domiciliar. Capaz de realizar consultas de enfermagem e outros procedimentos, estes quando previstos em protocolos do Ministério da Saúde; desenvolver atividades educativas por meio de ações individuais e/ou coletivas; Adotar práticas, difundir e fazer cumprir normas e medidas de biossegurança. Enfermeiro da Estratégia de Saúde da família.


 

Descrição Analítica: Realizar consultas, prescrever ações e procedimentos de menor complexidade quando previstos em protocolos do Ministério da Saúde; coordenar e auditar serviços de enfermagem, desenvolver atividades educativas, por meio de ações individuais e/ou coletivas com grupos de risco na Unidade de Saúde ou na comunidade. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; capacitar e auxiliar na rotina técnica, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e os agentes comunitários de saúde e supervisionar, de forma permanente, suas atividades; estabelecer junto à equipe, estratégias que possam favorecer a adesão de grupos de risco e de monitoramento; estabelecer, junto à equipe, estratégias para a educação permanente; repetir a medicação de indivíduos controlados pelo médico da equipe, sem intercorrências; aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento, estratificando riscos e orientando mudanças no estilo de vida e tratamento não medicamentoso; prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade; orientar pacientes sobre auto-monitorização e técnicas de aplicação de insulina; registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; solicitar exames de rotina definidos pela equipe médica e padronizados em protocolos ou normas técnicas estabelecidos pelo SUS; padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem; usar os dados dos cadastros e das consultas de revisão dos pacientes para avaliar a qualidade do cuidado prestado em sua unidade e planejar ou reformular as ações de saúde; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Adotar práticas, normas e medidas de biossegurança. Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - AUDITOR FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária, Farmácia, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Arquitetura e registro no Conselho Profissional.

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Fiscalização na área sanitária, sujeitas ao poder de polícia administrativa do executivo municipal. Auditor Fiscal da Vigilância Sanitária.


 

Descrição Analítica: Orientar os munícipes quanto aos assuntos referentes a Legislação Sanitária; Registrar e comunicar irregularidades que afrontam à legislação municipal; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo pareceres e informações. Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; fiscalizar os casos de infração; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas aos programas de Saúde; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos fiscais sanitários e auxiliares de saneamento. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO I - GOE I


 

GOE I - OPERACIONAL I

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 487

Descrição Sintética: Proceder tarefas de limpeza, higiene e manutenção das Unidades Escolares, promovendo faxinas nas Unidades Escolares e dependências da Secretária Municipal de Educação; realizar trabalhos braçais em geral; proceder a vigilância da entrada e saída de pessoas e veículos dos bens, serviços e instalações. Faxineiro, Servente, Serviços Gerais, Copeiro.


 

Descrição Analítica: Atividades de natureza elementar, envolvendo a execução de serviços de limpeza, conservação e higiene de pisos, paredes, janelas, equipamentos e instalações em geral; Efetuar mudanças de móveis e equipamentos quando solicitados; Cuidar da higiene do pátio e do local de trabalho, proceder a manutenção da coleta de lixo nas diversas dependências onde executa suas atividades; conservar sempre limpo os utensílios sob sua guarda; Cuidar dos serviços de copa, como preparo de café e lanches, e, servindo-os quando solicitado; Ligar aparelhos elétricos, luzes e ventiladores, e o que mais houver, desligando-os no final de cada expediente, conforme solicitação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE I - OPERACIONAL II

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 11


 

Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral. Trabalhador.


 

Descrição Analítica: Abrir valas e covas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas para assentar encanamentos. Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos. Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados. Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas. Auxiliar na execução de trabalho de alvenaria, pintura, solda, carpintaria, encanamentos e eletricidade, segundo orientação recebida. Auxiliar na construção de palanques, andaimes, e outras obras. Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais. Manter o asseio de sua área de trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO II- GOE II


 

GOE II - OPERACIONAL III

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 05


 

Descrição Sintética: Proceder a vigilância da entrada e saída de pessoas e veículos, dos bens, serviços e instalações, a manutenção e zelo das dependências dos próprios municipais. Vigia e Zelador.


 

Descrição Analítica: Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas e veículos nos próprios municipais; Vigiar dependências e áreas públicas com a finalidade de coibir a entrada de pessoas estranhas e outras irregularidades; Exercer vigilância de estacionamentos, edifícios públicos e outros estabelecimentos públicos inspecionando e relatando ocorrências nas dependências sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE II - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO I

Escolaridade: Fundamental Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 32


 

Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Atendente, Auxiliar de Serviço Social, Recepcionista, Auxiliar de arquivo, Telefonista e Escriturário.


 

Descrição Analítica: Digitar, encaminhar e receber expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios, correspondências oficiais e outros; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Proceder ao atendimento ao público; Organizar agenda e marcar atendimentos, Organizar pastas, arquivar documentos em seu setor; preencher cadastros; Protocolar, encaminhar e receber processos administrativos; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Proceder ao atendimento telefônico; Estabelecer comunicações internas e externas; Manter atualizada a relação de ramais e telefones da Prefeitura; Prestar informações relacionadas com a sua repartição. Responsabilizar-se pela manutenção do equipamento utilizado. Executar outras tarefas inerentes à função.

  


 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO III - GOE III



 

GOE III - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO II

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 46


 

Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos administrativos, controle de documentos públicos, tais como, livros de registro, fichas, contratos aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Biblioteca, Digitador de Sistemas.


 

Descrição Analítica: Redigir e digitar expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, atas, informações, relatórios entre outros; Efetuar cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; Criar, atualizar e organizar arquivos e fichários de dados; Realizar relatórios gerais e parciais; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Elaborar documentos referentes a assentamentos ao corpo docente e discente; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE III - AGENTE DE CRECHE

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 350


 

Descrição Sintética: Auxiliar nas áreas pedagógicas, fundamentando a relação agente/aluno no Estatuto da Criança e do Adolescente, na legislação que rege a Educação Infantil, assim como na proposta pedagógica para a Educação Infantil no município. Agente de Creche.


 

Descrição Analítica: Auxiliar o professor em sala nas atividades pedagógicas da Unidade Escolar; Cuidar da higiene, repouso, alimentação, recreação, cultura, além da formação de atitudes, hábitos e cuidados específicos necessários ao desenvolvimento, integral do aluno;


 

Promover o educar, o cuidar, o brincar, mantendo a integridade física , emocional e afetiva do aluno de acordo com os princípios estabelecidos pelo Ministério da Educação; Exercer atividades lúdicas; Participar do processo de interação entre família e a comunidade nos projetos da Unidade Escolar; preencher relatórios previamente formulados pela Secretaria Municipal de Educação; Seguir o planejamento de rotina, como instrumento de trabalho indispensável ao desenvolvimento integral do aluno com base nos instrumentos oportunizados e oferecidos pelo professor; Adotar a filosofia de trabalho da Secretaria Municipal de Educação e exercê-la de forma integrada com a equipe da Unidade Educacional; Participar dos cursos de capacitação sempre que designado; Auxiliar na confecção de material. Participar e auxiliar nos eventos das Unidades Escolares e na Secretaria de Educação, quando solicitado pelo Diretor da Unidade, ou, Secretário Municipal de Educação. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE III - AUXILIAR EDUCACIONAL (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Auxiliar nas áreas pedagógicas e administrativas da Unidade. Auxiliar Educacional.


 

Descrição Analítica: Exercer atividades lúdicas e ações educativas pedagógicas; facilitar o processo pedagógico inclusivo; preencher relatórios previamente formulados pela Secretaria Municipal de Educação; participar do processo de interação entre família e a comunidade nos projetos da Unidade Escolar; adotar a filosofia de trabalho da Secretaria Municipal de Educação e exercê-la de forma integrada com a equipe da Unidade Educacional; participar de cursos de capacitação sempre que designado; manter a disciplina na referida Unidade; dar suporte nas atividades pedagógicas; cuidar da segurança dos alunos no ambiente escolar; orientar sobre regras e comportamentos dos alunos nos ambientes escolares de acordo com o regimento; controlar as atividades livres, inspecionando e acompanhando os alunos nos espaços de recreação, definindo limites nas atividades escolares; auxiliar na confecção de material; participar e auxiliar nos eventos das Unidades Escolares e na Secretaria de Educação, quando for solicitado pelo Diretor da Unidade, ou, o Secretário Municipal de Educação. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE III - CUIDADOR EDUCACIONAL (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição sintética: Acompanhar o aluno da Educação Especial no ambiente escolar, para facilitar sua mobilidade, auxiliando nas necessidades pessoais e na realização de tarefas; dando suporte as atividades pedagógicas desenvolvidas pelo professor. Cuidador Educacional.


 

Descrição analítica: promover atitudes de bem estar, saúde, alimentação, higiene, lazer, cultura e principalmente educação no ambiente escolar, além da formação de atitudes, hábitos e cuidados específicos necessários ao desenvolvimento integral do aluno; auxiliar as necessidades e atividades pedagógicas da Unidade Escolar; facilitar o processo pedagógico inclusivo na educação; preencher relatórios previamente formulados pela Secretaria Municipal de Educação; participar do processo de interação entre família e a comunidade nos projetos da Unidade Escolar; adotar a filosofia de trabalho da Secretaria Municipal de Educação e exercê-la de forma integrada com a equipe da Unidade Educacional; participar de cursos de capacitação sempre que designado; auxiliar na confecção de material; participar e auxiliar nos eventos das Unidades Escolares e na Secretaria de Educação, quando for solicitado pelo Diretor da Unidade, ou, o Secretário Municipal de Educação. Executar outras tarefas inerentes à sua função.

 

 

GOE III - OPERACIONAL DE TRANSPORTES I

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 45


 

Descrição sintética: Conduzir veículos de transportes de cargas e passageiros. Motoristas "A" e "B".


 

Descrição Analítica: Conduzir pessoas ou cargas nos veículos de propriedade do Município; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada; Comunicar a chefia imediata qualquer defeito constatado; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e realizar os reparos de emergência; Responsabilizar-se pelo transporte e entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; Promover o abastecimento dos veículos com combustíveis, água, óleo e verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada e verificar o grau e nível de densidade de água na bateria, bem como a correta calibração dos pneus; Cumprir obrigatoriamente toda a legislação de trânsito, zelando, em especial, pela integridade física de pessoas que transporta e de transeuntes; Executar outras tarefas inerentes a função.

 

 

GOE III - OPERACIONAL DE TRANSPORTES II (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Acompanhar o motorista no transporte escolar; direcionar os alunos para o interior do veículo; manter o comportamento dos alunos no interior do veículo; orientar quanto a segurança e regras; dar suporte ao auxiliar educacional quando não está auxiliando o motorista no transporte escolar. Operacional de Transportes II


 

Descrição Analítica: Acompanhar o motorista de transporte escolar cuidando da segurança e ordem dos alunos no interior do veículo; Propiciar ações educativas pedagógicas no cuidar do aluno durante a sua locomoção; Orientar e direcionar os alunos nos procedimentos de entrada e saída das Unidades Escolares; Nos horários em que não estiver auxiliando o motorista, ficar na Unidade Escolar dando suporte ao Auxiliar Educacional em suas tarefas; tais como, manter a disciplina na referida Unidade; Dar suporte nas atividades pedagógicas, cuidar da segurança dos alunos no ambiente escolar, orientar sobre regras e comportamento dos alunos nos ambientes escolares de acordo com o regimento, controlar as atividades livres, inspecionando e acompanhando os alunos nos espaços de recreação, definindo limites nas atividades escolares, auxiliando na confecção de material, participar e auxiliar nos eventos das unidades escolares e na Secretaria de Educação, quando for solicitado pelo Diretor da Unidade, ou, o Secretário Municipal de Educação. Executar outras tarefas inerentes à função.

 


 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO - GOE V



 

GOE V - ADMINISTRADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Planejar, organizar, assessorar o Executivo na sua área de atuação; Implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e monitorar o desempenho organizacional. Administrador.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, monitorar, supervisionar, auditar e assessorar o Executivo na sua área de atuação; Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas áreas; Elaborar planejamento organizacional; Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOE V - PROCURADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Representação dos interesses da pessoa jurídica - Município de Teresópolis - em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou esfera de poder. Poderá representar o Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, em ações de Mandado de Segurança, quando identificados como autoridade coatora. Promover assessoria jurídica à administração pública municipal direta ou indireta, autarquias, fundações e demais órgãos ligados ao Executivo Municipal. Advogados.


 

Descrição Analítica: Postular e defender, em âmbito judicial, extrajudicial ou administrativo, interesses públicos municipais; prestar assessoria aos órgãos do Executivo Municipal, realizar estudos sobre temas jurídicos de interesse público; analisar fatos e documentos; formalizar parecer técnico-jurídico nos assuntos aos quais fora questionado; redigir ou orientar na redação de contrato, convênios projetos de leis, decretos e outros termos de ajustes, onde o executivo municipal figura como parte; prestar orientação jurídica, sempre que convocado, em conselhos municipais, reuniões, comissões, grupos de trabalho, e afins; analisar a legislação municipal e orientar quanto à sua aplicação; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOE V - ASSISTENTE SOCIAL

Escolaridade: Ensino Superior Completo e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Realizar estudos e pesquisas para analisar, elaborar, implementar, executar e avaliar serviços, ações, planos, projetos e programas de políticas públicas referentes à questões sociais no município. Prestar serviços sociais orientando o corpo docente e discente sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação. Realizar estudos sócios econômicos com o corpo docente e discente para fins de acesso a benefícios sociais.


 

Descrição Analítica: Elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com ênfase nas políticas públicas municipais; prestar orientação social, com encaminhamentos e providências ao corpo docente e discente e seus familiares; orientar o corpo docente e discente de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios, serviços, projetos, programas e ações sociais de interesse do executivo municipal e da população usuária dos serviços; planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos, que possam contribuir para a análise da realidade social municipal a fim de subsidiar ações do executivo municipal; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta; propor, coordenar, ministrar e avaliar qualificação na área social; participar e coordenar grupos de estudos, comissões, equipes multiprofissionais e interdisciplinares, associações e eventos na área de interesse social; participar de conselhos municipais, estaduais e federal de direitos e políticas públicas, representando o Poder Público; realizar laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOE V - BIBLIOTECÁRIO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia, Documentação, Ciência da Informação ou Gestão da Informação e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: O Bibliotecário usa técnicas e conhecimentos para catalogar, classificar, atualizar e conservar acervos, e não apenas de bibliotecas. É o responsável pelo planejamento, implantação e organização de centros de documentação; também ordena coleções de livros, cd's, discos, mapas e afins, além de orientar o usuário na busca de informações e do material desejado. Bibliotecário.


 

Descrição Analítica: Catalogar e guardar as informações, orientar sua busca e seleção; analisar, sintetizar e organizar livros, revistas, documentos, fotos, filmes e vídeos; planejar, implementar e gerenciar sistemas de informação, além de preservar os suportes (mídias) para que resistam ao tempo e ao uso; prestar serviços de assessoria; Gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos; Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e estrutura física das unidades da área biblioteconômica ou de informação; estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais de sua área específica para a operacionalização dos serviços; estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental; contribuir com o desenvolvimento de ações educativas; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOE V - CONTADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Contabilidade e registro do Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registros contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos obedecendo as determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura. Contador.


 

Descrição Analítica: Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade; Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário; Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário; Coordenar, orientar, desenvolver e executar na Prefeitura o necessário as atividades de elaboração de seu orçamento geral; Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE V - ARQUITETO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Arquitetura e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 0


 

Descrição Sintética: Elaborar planos e projetos associado a arquitetura e urbanismo em todas as suas etapas, definir materiais, acabamentos, técnicas e metodologias. Analisar dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços. Desenvolver estudos de viabilidade financeira econômica e ambiental. Arquiteto.


 

Descrição Analítica: Elaborar estudos e projetos de edificações, urbanização e paisagismo; Orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos de construção e reforma das edificações da Prefeitura; Elaborar todo o planejamento da construção definindo materiais, mão de obra, custos, cronograma de execução e outros elementos; Coordenar e coletar dados referentes aos aspectos físicos, econômicos e outros fatores e realizar estudos de urbanização que determinam a natureza, amplitude de ritmo de crescimento e desenvolvimento urbano do campus e suas extensões; Assessorar a Prefeitura sobre projetos e reformas e demais necessidades construtivas; Acompanhar e gerenciar o processo de aprovação dos projetos arquitetônicos junto aos órgãos vigentes fiscalizadores; Elaborar layouts de placas de obras, inaugurações e comunicação interna; Elaborar relatórios, pareceres e laudo técnico em sua área de especialidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE V - ENGENHEIRO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados. Engenheiro e Engenheiro Civil.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE V - ANALISTA DE SISTEMAS E PROGRAMADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando e codificando programas. Administrar ambiente informatizado, prestar treinamento e suporte técnico aos usuários. Analista de Sistema e programador de Sistema.


 

Descrição Analítica: Desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de informática, visando o atendimento das necessidades dos usuários da Prefeitura; Desenvolver, implantar e fazer manutenção nos sistemas de informação; Identificar e corrigir falhas nos sistemas; Prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas; planejar, administrar dados, banco de dados em ambiente de redes; Estudar e ou disseminar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de informações como voltados a comunicação de dados em ambientes interconectados; prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico e à segurança física e lógica de dados; Planejar, desenvolver e manter projetos de redes de comunicação de dados; Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais. Executar outras tarefas inerentes à função.

  (Redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 2017) 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

GRUPO OPERACIONAL

ADMINISTRATIVO – GOA

 

GRUPO OPERACIONAL

DA SAÚDE – GOS

 

GRUPO OPERACIONAL

DA EDUCAÇÃO – GOE


 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO I - GOA I


 

GOA I - OPERACIONAL I

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 93


 

Descrição Sintética: Proceder à manutenção e zelo da limpeza nas dependências dos próprios municipais. Faxineiro, Servente, Serviços Gerais, Copeiro.


 

Descrição Analítica: Atividades de natureza elementar, envolvendo a execução de serviços de limpeza, conservação e higiene de pisos, paredes, janelas, equipamentos e instalações em geral; Efetuar mudanças de móveis e equipamentos, quando solicitado; Cuidar da higiene de pátio e do local de trabalho, proceder a manutenção da coleta de lixo nas diversas dependências onde executa suas atividades; Conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda; Cuidar dos serviços de copa, como preparo de café e lanches, servindo-os quando for solicitado; Ligar aparelhos elétricos, luzes e ventiladores, desligando-os no final de cada expediente, conforme solicitação; Executar tarefas inerentes à função.


 

GOA I - OPERACIONAL II

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 428


 

Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral. Trabalhador, Ajudante de pedreiro, gari, jardineiro, coveiro.


 

Descrição Analítica: Abrir valas e covas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas para assentar encanamentos. Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos. Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados. Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas. Auxiliar no reparo de argamassa e na confecção de peças de concreto. Auxiliar na execução de trabalho de alvenaria, pintura, solda, carpintaria, encanamentos e eletricidade, segundo orientação recebida. Auxiliar na construção de palanques, andaimes, e outras obras. Plantar, adubar e podar árvores, flores e grama, utilizando facões, tesouras e outros instrumentos manuais, a fim de zelar pela conservação e organização de praças, parques, jardins e demais logradouros públicos. Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais. Manter o asseio de sua área de trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA I - OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 09


 

Descrição Sintética: Atuar na manutenção da frota municipal de veículos leves e pesados. Borracheiro, Lavador de veículos e lubrificador.


 

Descrição Analítica: Realizar tarefas de manutenção e reparo da frota, tais como: Reparos; Rebater e alinhar rodas; Calibrar e trocar válvulas; Lavar e limpar veículos, inclusive o motor; lubrificar máquina e equipamentos; Analisar o veículo a ser reparado; Preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura; Pintar e montar o veículo; Fazer vistorias mecânicas em veículos automotores e equipamentos; Montar, desmontar, reparar e ajustar amortecedores, direção, câmbio, diferencial, embreagem, carburadores, cubos de roda, mangas de eixo, transmissão, bielas, pistões e outros; Realizar regulagem de motores; Revisar e consertar sistemas de freio, alimentação de combustível e lubrificação; Reformar sistemas de máquinas estáticas, máquinas em geral, compressores de refrigeração e aquecimento e sistema elétrico de qualquer veículo; Lubrificar, soldar, desamassar, recondicionar peças diversas de uso mecânico, hidráulico e elétrico; Executar serviços de solda a oxigênio e elétrica; Reparar, emendar, cortar materiais metálicos e manejar maçaricos; Preparar as superfícies a serem soldadas; Auxiliar em serviços de lanternagem e/ou mecânicos. Executar outras tarefas inerentes à função.



 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO II - GOA II



 

GOA II - OPERACIONAL DE SERVIÇOS ESPECIAIS I

Escolaridade: Fundamental Completo e Conhecimentos Específicos na Área

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 137


 

Descrição Sintética: Realizar as tarefas inerentes às funções de Carpinteiro, Pedreiro, Pintor ou Calceteiro nas diversas áreas da Administração Municipal, bem como servir de auxiliar aos trabalhos do Mestre de Obras, do Operacional IV e do Operacional de Serviços Especiais II.


 

Descrição Analítica: Fabricar, montar e desmontar estruturas de madeira, entre diversas outras peças e objetos, que são necessários à construção civil, como escadas, assoalhos, portas, telhados e móveis; realizar o empedramento de estradas, ruas, praças; executar trabalho de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir ou reformar prédios e obras similares; realizar um trabalho que tem como finalidade a proteção, acabamento, estética e decoração do local a ser pintado, preparar superfícies e calcular a quantidade de material a ser empregado, identificar, preparar e aplicar tinta em superfícies, dar polimento e retocar superfícies pintadas; servir de auxiliar aos trabalhos do Mestre de Obras, do Operacional IV e do Operacional de Serviços Especiais II. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA II - OPERACIONAL III

Escolaridade: Fundamental Completo.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Vagas: 19.


 

Descrição Sintética: Proceder a vigilância da entrada e saída de pessoas e veículos, dos bens, serviços e instalações, a manutenção e zelo das dependências dos próprios municipais Zelador e Vigia.


 

Descrição Analítica: Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas e veículos nos próprios municipais; Vigiar dependências e áreas públicas com a finalidade de coibir a entrada de pessoas estranhas e outras irregularidades; Exercer vigilância de estacionamentos, edifícios públicos e outros estabelecimentos públicos, inspecionando e relatando ocorrências nas dependências sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas inerentes à função.

 


 

GOA II - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO I

Escolaridade: Fundamental Completo.

Carga Horária: 30 horas semanais.

Vagas: 141.


 

Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Atendente, Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Serviço Social, Praticante de Escritório, Recepcionista, Telefonista, Escriturário.


 

Descrição Analítica: Digitar, encaminhar e receber expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios, correspondências oficiais e outros; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Proceder ao atendimento ao público; Organizar agenda e marcar atendimentos, Organizar pastas, arquivar documentos em seu setor; preencher cadastros; Protocolar, encaminhar e receber processos administrativos; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax, PABX e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Proceder ao atendimento telefônico; Estabelecer comunicações internas e externas; Manter atualizada a relação de ramais e telefones da Prefeitura; Prestar informações relacionadas com a sua repartição Responsabilizar-se pela manutenção do equipamento utilizado. Executar tarefas de Escrituração em livros, contratos, fichas, registros e termos. Realizar outras tarefas inerentes a sua função.

 

 

GOA II - ATENDENTE SOCIAL (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 43


 

Descrição Sintética: Atender e encaminhar o público para os projetos sociais. Atendente Social.


 

Descrição Analítica: Atender e encaminhar o público para os projetos sociais. Executar tarefas inerentes à função.


 

 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO III - GOA III


 

GOA III - GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "A" e "D".

Carga Horária: 40 horas semanais.

Vagas: 174.


 

Descrição Sintética: Proteger os bens, serviços e instalações municipais e executar as tarefas necessárias para cumprimento da legislação de trânsito. Guarda Municipal e Guarda-Próprios.


 

Descrição Analítica: Proteger os logradouros públicos, realizando patrulhamentos e rondas diurna e noturna, inclusive escolar; Proteger e auxiliar no controle da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público; Proteger as áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município; Atuar na segurança dos eventos municipais e outros, mediante solicitação; Apoiar os diversos órgãos públicos, mediante solicitação; auxiliar a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do município; Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; Coletar e emitir relatório dos dados estatísticos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; Executar o controle de trânsito; Autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamentos e paradas previstas no CTB; Atuar na implantação de todas as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; Exercer as competências do art. 24 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e das demais disposições que regem a matéria. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA III - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO II

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Carga Horária: 30 horas semanais.

Vagas: 93.


 

Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos administrativos, controle de documentos públicos, tais como, livros de registro, fichas e contratos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Caixa, Arquivista, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Biblioteca, Digitador de Sistema, Agente de Valores, Assistente de Procuradoria, Oficial Administrativo, Oficial de Procuradoria.


 

Descrição Analítica: Redigir e digitar expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, atas, informações, relatórios e outros; Efetuar cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; Providenciar a publicação de leis e outros instrumentos normativos; Criar, atualizar e organizar arquivos e fichários de dados; Realizar relatórios gerais e parciais; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA III - MESTRE DE OBRAS

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Conhecimentos Específicos na Área.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Vagas: 78.


 

Descrição Sintética: Orientar, delegar, supervisionar e vistoriar tudo referente à construção civil. Mestre de Obras, Feitor de Obras e Encarregado de Turma.


 

Descrição Analítica: Consiste em orientar um grupo de trabalhadores para execução de serviços sob sua responsabilidade na área de construção civil; Supervisionar o trabalho exercido; Vistoriar as obras que estão sendo realizadas pelo Executivo; Executar outras tarefas inerentes à sua função.


 

GOA III - INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Específico na Área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Executar atividades complexas, envolvendo elaboração de trabalhos na área de informática. Instrutor de informática.


 

Descrição Analítica: Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos; orientar técnicas específicas da área em questão. Avaliar o processo de ensino-aprendizagem; elaborar material pedagógico; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorar o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento em local prescrito, verificar o acesso lógico de usuário e destruir informações sigilosas descartadas. Atender e orientar quando solicitado todos os órgãos municipais, orientar na utilização de hardware e software; inspecionar ambiente físico para segurança no trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.

  

 

GOA III - FISCAL IMOBILIÁRIO

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 09

 

 

Descrição Sintética: Fiscalização quanto à legislação e atos relacionados à manutenção dos dados dos imóveis inscritos no Município de Teresópolis.

 

 

Descrição Analítica: Proceder à medição de imóveis; fiscalizar e promover a manutenção das informações de cadastros imobiliários (prediais e territoriais), decorrentes de vistorias prediais, remembramentos e/ou desmembramentos de áreas e demolições; realizar a numeração em logradouros públicos; proceder ao levantamento fiscal para atualização cadastral, quando necessário, bem como executar serviços, de acordo com a legislação municipal, para atendimento às solicitações requeridas pela Defensoria Pública Estadual e/ou Ministério Público Estadual, entre outros Órgãos judiciais e /ou administrativos; examinar processos, redigindo e prestando informações afetos à área de atuação; emitir relatórios e planilhas informativas; orientar os munícipes quanto à legislação referente à área de atuação.


 

GOA III - FISCAL DE MEIO AMBIENTE

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 06


 

Descrição Sintética: Fiscalização nas áreas ambientais sujeitas ao poder de polícia administrativa pelo Executivo Municipal. Fiscal de Meio Ambiente.


 

Descrição Analítica: Orientar os munícipes quanto à legislação referente à matéria ambiental; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação pertinente; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Participar dos projetos de educação e prevenção da sua área de atuação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - FISCAL DE OBRAS

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 10


 

Descrição Sintética: Fiscalização nas áreas de construções novas e existentes, sujeitas ao poder de polícia administrativa do executivo municipal. Fiscal de obras.


 

Descrição Analítica: Orientar os munícipes quanto à legislação referente à sua área de atuação; Registrar e comunicar irregularidades que afrontam à legislação municipal pertinente; Proceder à notificação, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo pareceres e informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder à diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Executar outras tarefas inerentes à função.

 

 

GOA III - FISCAL FAZENDÁRIO

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga horária: 30 horas semanais

Vagas 18.

 

 

Descrição Sintética: Fiscalização nas áreas de posturas e tributária, sujeita ao Poder de Polícia Administrativa do Executivo Municipal.

 

 

Descrição Analítica: Fiscalizar e orientar os munícipes quanto às legislações de Posturas e às legislações Tributárias; Registrar e comunicar irregularidade que afrontem à legislação municipal, Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações, emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder a diligencia e lavrar auto de infração; manter-se atualizado da legislação referente à sua área; executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - OPERACIONAL IV

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Especialização na Área

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 23


 

Descrição Sintética: Atuar na manutenção da frota municipal de veículos leves e pesados. Lanterneiro, Mecânico, Operador de Máquinas e Equipamentos.


 

Descrição Analítica: Realizar tarefas de manutenção e reparo da frota, tais como: Reparos; Rebater e alinhar rodas; Calibrar e trocar válvulas; Lavar e Limpar veículos, inclusive o motor; lubrificar máquina e equipamentos; Analisar o veículo a ser reparado; Preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura; Pintar e montar o veículo; Fazer vistorias mecânicas em veículos automotores e equipamentos; Montar, desmontar, reparar e ajustar amortecedores, direção, câmbio, diferencial, embreagem, carburadores, cubos de roda, mangas de eixo, transmissão, bielas, pistões e outros; Realizar regulagem de motores; Revisar e consertar sistemas de freio, alimentação de combustível e lubrificação; Reformar sistemas de máquinas estáticas, máquinas em geral, compressores de refrigeração e aquecimento e sistema elétrico de qualquer veículo; Lubrificar, soldar, desamassar, recondicionar peças diversas de uso mecânico, hidráulico e elétrico; Executar serviços de solda a oxigênio e elétrica; Reparar, emendar, cortar materiais metálicos e manejar maçaricos; Preparar as superfícies a serem soldadas; Auxiliar em serviços de lanternagem e/ou mecânicos. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - OPERACIONAL DE SERVIÇOS ESPECIAIS II

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Especialização na Área

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 10


  

Descrição Sintética: Realizar atividades inerentes às funções de Bombeiro Hidráulico e Eletricista.


 

Descrição Analítica: Consiste em realizar instalações e consertos na rede hidráulica, sanitária e elétrica dos logradouros e próprios públicos Municipais; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - LETRISTA (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes a sua função.


 

Descrição Analítica: Consiste confeccionar cartazes e placas.


 

GOA III - AUXILIAR DE CONTABILIDADE (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 04

Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação à contabilidade pública.


 

Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; Escriturar contas correntes diversas; Organizar boletins de receita e despesa; Escriturar livros contábeis; Examinar processos de prestação de contas; Examinar Empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; Organizar relatórios relativos às atividades; Executar outras tarefas inerentes à função.

 


 

GOA III - SOLDADOR DE SOLDA DE OXIGÊNIO (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes a sua função. Soldador de Solda de Oxigênio.


 

Descrição Analítica: Consiste em soldar as balas de oxigênio. Executar outras tarefas inerentes à função.



 

GOA III - SOLDADOR DE SOLDA ELÉTRICA (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes a sua função. Soldador de Solda Elétrica.


 

Descrição Analítica: Consiste em soldar todo material elétrico. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - INSTRUTOR DE ARTES (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 10


 

Descrição Sintética: Executar atividades relativas às artes dentro da Prefeitura. Instrutor de Artes.


 

Descrição Analítica: Executar tarefas relacionadas as artes; coordenar, orientar e supervisionar cursos relativos as artes e a cultura. Executar outras tarefas inerentes à função.

 

 

GOA III - OPERACIONAL DE TRANSPORTES I

Escolaridade: Fundamental Médio e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

Carga Horária: 40 horas semanais.

Vagas: 85.


 

Descrição Sintética: Conduzir veículos de transporte de cargas e passageiros, operar tratores. Motoristas "A" e "B".


 

Descrição Analítica: Conduzir pessoas ou cargas nos veículos de propriedade do Município; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada; Comunicar a chefia imediata qualquer defeito constatado; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e realizar os reparos de emergência; Responsabilizar-se pelo transporte e entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; Promover o abastecimento dos veículos com combustíveis, água, óleo e verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada e verificar o grau e nível de densidade de água na bateria, bem como a correta calibração dos pneus; Cumprir obrigatoriamente toda a legislação de trânsito, zelando, em especial, pela integridade física de pessoas que transporta e de transeuntes; Operar tratores e outros; Executar tarefas inerentes à função.

 


 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO IV - GOA IV


 

GOA IV - INSPETOR FAZENDÁRIO

Escolaridade: Ensino Superior incompleto em qualquer área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 09

 

 

Descrição Sintética: Inspecionar, fiscalizar e orientar os contribuintes, servidores e as atividades inerentes à fiscalização do cumprimento das legislações pertinentes à Secretaria Municipal de Fazenda, principalmente as de Posturas e de Tributos.

 

 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, supervisionar, assessorar a Secretaria Municipal de Fazenda, nas suas diversas áreas, ligadas à arrecadação de quaisquer tributos, bem como à legislação de posturas. Fiscalizar e orientar quanto à legislação referente às posturas e tributos municipais. Registrar e comunicar irregularidades que afrontam a legislação municipal pertinente. Fiscalizar e orientar os munícipes quanto às legislações de Postura e Tributos. Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação municipal. Proceder à notificação, autuação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica, quando necessário. Examinar processos, redigindo informações e pareceres técnicos. Emitir relatórios e planilhas informativas. Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação. Executar outras tarefas inerentes à função.

 


 

GOA IV - OPERADOR DE SISTEMA

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Especialização na área com certificado ou atestado de aprovação fornecida por estabelecimento de ensino ou empresa da área de informática

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Executar atividades complexas, envolvendo elaboração de trabalho na área de informática; Operador de Sistema.


 

Descrição Analítica: Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorar o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento em local prescrito, verificar o acesso lógico de usuário e destruir informações sigilosas descartadas. Atender e orientar quando solicitado todos os órgãos municipais, orientar na utilização de hardware e software; inspecionar ambiente físico para segurança no trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.

 


 

GOA IV - TESOUREIRO

Escolaridade: Ensino Superior Incompleto

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Consiste em executar serviços inerentes à Tesouraria. Tesoureiro


 

Descrição Analítica: Responsável pela contabilidade da tesouraria, pelas contas e cobranças a receber ou a pagar, controle dos orçamentos, o fluxo financeiro e pela organização do caixa e aplicação de recursos financeiros. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - TOPÓGRAFO

Escolaridade: Ensino Médio Completo, Especialização na Área e Registro no Conselho pertinente

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Realizar levantamentos e executar trabalhos topográficos. Topógrafo.


 

Descrição Analítica: Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno; Executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de georreferenciamento, referência de nível e outros; Realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios; Registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo dados de um equipamento para outro; Elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas, aerofotogrametria e georreferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Participar de programa de treinamento quando convocado; Executar tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - TÉCNICO DESENHISTA

Escolaridade: Ensino Médio Completo e curso técnico específicos na área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil. Técnico Desenhista.


 

Descrição Analítica: Executar plantas e desenhos; Consiste em desenhar plantas topográficas e de arquiteturas, sob supervisão de engenheiro e arquiteto.

 

 

GOA IV - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Escolaridade: Ensino Médio Completo e curso na área de conhecimento em informática. 

Carga Horária: 30 horas semanais.

  Vagas: 08 

 

 

Descrição Sintética: Executar serviços de digitação de documentos técnicos que envolvam a transcrição de informações, organizando rotinas de serviços e realizando entrada e saída de documentos com sigilo e responsabilidade, operar impressoras e microcomputadores, atender as necessidades dos contribuintes (clientes externos) e superiores administrativamente (clientes internos). Técnico em Informática.

 

 

Descrição Analítica: Executar tarefas oriundas ao cargo com responsabilidade por dados confidenciais e informações reservadas/sigilosas da instituição, cujo exercício exija conhecimento e habilidades; Digitação de documentos que envolvam a interpretação e transcrição de informações e que geram risco à segurança da instituição; Verificar o conteúdo e finalidade dos documentos recebidos, baseando-se no sistema a ser empregado, para estabelecer a ordem das informações a serem gravadas; Receber documentos, conferir e digitar com presteza e atenção, fazer a conferência e corrigir o que for necessário; Organizar os documentos, agrupando-os em lotes e numerando-os, quando necessário, para possibilitar maior segurança na execução do trabalho; Operar o microcomputador, digitar, gravar as informações; Interpretar e analisar as mensagens fornecidas para efetuar a detecção dos registros incorretos e adotar as medidas adequadas para a correção do trabalho; Arquivar documentos, classificando-os de acordo com as normas preestabelecidas, para possibilitar o controle de serviço e consultas posteriores; Zelar pelo equipamento que estiver utilizando; Relatar imediatamente as falhas dos serviços e equipamentos; Executar outras tarefas relacionadas ao cargo.


 

GOA IV - TÉCNICO DE CONTABILIDADE (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Especialização na Área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 09

Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação à contabilidade pública. Técnico de Contabilidade.


 

Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; Escriturar contas correntes diversas; Organizar boletins de receita e despesa; Escriturar livros contábeis; Examinar processos de prestação de contas; Examinar Empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; Organizar relatórios relativos às atividades; Executar tarefas inerentes à função. Executar outras atividades complexas, envolvendo elaboração de trabalhos na área de informática. Executar tarefas inerentes à função.


 
 

GOA IV - INSPETOR FISCAL DE MEIO AMBIENTE (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Superior Incompleto em qualquer área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Executar atividades inerentes à fiscalização, planejar, orientar os fiscais de Meio Ambiente e fiscalizar. Inspetor Fiscal de Meio Ambiente.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, supervisionar, assessorar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nas suas diversas áreas, ligadas à legislação ambiental. Fiscalizar e orientar quanto à legislação referente ao meio ambiente, registrar e comunicar irregularidades que afrontam a legislação municipal pertinente. Fiscalizar e orientar os munícipes quanto às legislações ambientais; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação municipal; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - INSPETOR FISCAL DE OBRAS (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Superior Incompleto em qualquer área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Executar atividades inerentes à fiscalização, planejar, orientar os fiscais de obras e fiscalizar. Inspetor Fiscal de Obras.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, supervisionar, assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, nas suas diversas áreas, ligadas à legislação de obras. Fiscalizar e orientar quanto à legislação referente às obras, registrar e comunicar irregularidades que afrontam a legislação municipal pertinente. Fiscalizar e orientar os munícipes quanto às legislações de obras; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação municipal; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder as diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - SUPERVISOR DE SERVIÇOS EXTERNOS (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 07


 

Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes a sua função. Supervisor de Serviços Externos.


 

Descrição Analítica: Consiste em supervisionar os serviços municipais externos. Executar tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - ASSESSOR ADMINISTRATIVO (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Superior Incompleto

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 29


 

Descrição Sintética: Assessorar o Secretário. Assessor Administrativo.


 

Descrição Analítica: Assessorar o Secretário nos serviços administrativos. Executar outras tarefas inerentes à função.



 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO V - GOA V



 

GOA V - ADMINISTRADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 05


 

Descrição Sintética: Planejar, organizar, assessorar o Executivo na sua área de atuação; Implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e monitorar o desempenho organizacional. Administrador.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, monitorar, supervisionar, auditar e assessorar o Executivo na sua área de atuação; Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas áreas; Elaborar planejamento organizacional; Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA V - PROCURADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 09


 

Descrição Sintética: Representação dos interesses da pessoa jurídica - Município de Teresópolis - em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou esfera de poder. Poderá representar o Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, em ações de Mandado de Segurança, quando identificados como autoridade coatora. Promover assessoria jurídica à administração pública municipal direta ou indireta, autarquias, fundações e demais órgãos ligados ao Executivo Municipal. Advogados.


 

Descrição Analítica: Postular e defender, em âmbito judicial, extrajudicial ou administrativo, interesses públicos municipais; prestar assessoria aos órgãos do Executivo Municipal, realizar estudos sobre temas jurídicos de interesse público; analisar fatos e documentos; formalizar parecer técnico-jurídico nos assuntos aos quais fora questionado; redigir ou orientar na redação de contrato, convênios projetos de leis, decretos e outros termos de ajustes, onde o executivo municipal figura como parte; prestar orientação jurídica, sempre que convocado, em conselhos municipais, reuniões, comissões, grupos de trabalho, e afins; analisar a legislação municipal e orientar quanto à sua aplicação; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA V - ASSISTENTE SOCIAL

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Assistente Social e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 08


 

Descrição Sintética: Realizar estudos e pesquisas para analisar, elaborar, implementar, executar e avaliar serviços, ações, planos, projetos e programas de políticas públicas referentes à questões sociais no município. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação. Realizar estudos sócios econômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios sociais. Assistente Social.


 

Descrição Analítica: Elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com ênfase nas políticas públicas municipais; prestar orientação social, com encaminhamentos e providências à indivíduos, famílias, grupos e à população em geral; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios, serviços, projetos, programas e ações sociais de interesse do executivo municipal e da população usuária dos serviços; planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos, que possam contribuir para a análise da realidade social municipal a fim de subsidiar ações do executivo municipal; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta; propor, coordenar, ministrar e avaliar qualificação na área social; participar e coordenar grupos de estudos, comissões, equipes multiprofissionais e interdisciplinares, associações e eventos na área de interesse social; participar de conselhos municipais, estaduais e federal de direitos e políticas públicas, representando o Poder Público; realizar laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA V - BIBLIOTECÁRIO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia, Documentação, Ciência da Informação ou Gestão da Informação e registro no Conselho Profissional.

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: O Bibliotecário usa técnicas e conhecimentos para catalogar, classificar, atualizar e conservar acervos, e não apenas de bibliotecas. É o responsável pelo planejamento, implantação e organização de centros de documentação; também ordena coleções de livros, cd's, discos, mapas e afins, além de orientar o usuário na busca de informações e do material desejado. Bibliotecário.


 

Descrição Analítica: Catalogar e guardar as informações, orientar sua busca e seleção; analisar, sintetizar e organizar livros, revistas, documentos, fotos, filmes e vídeos; planejar, implementar e gerenciar sistemas de informação, além de preservar os suportes (mídias) para que resistam ao tempo e ao uso; prestar serviços de assessoria; Gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos; Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e estrutura física das unidades da área biblioteconômica ou de informação; estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais de sua área específica para a operacionalização dos serviços; estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental; contribuir com o desenvolvimento de ações educativas; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA V - CONTADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Contabilidade e registro do Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 04


 

Descrição Sintética: Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registros contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos obedecendo as determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura. Contador.


 

Descrição Analítica: Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade; Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário; Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário; Coordenar, orientar, desenvolver e executar na Prefeitura o necessário as atividades de elaboração de seu orçamento geral; Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - ECONOMISTA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Economia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros. Participar do planejamento estratégico. Gerar programação econômico-financeira; examinar finanças da Prefeitura. Economista.


 

Descrição Analítica: Estudar a organização da produção, métodos de comercialização, tendência do mercado, política de preços, estrutura de crédito, índices de produtividade e outros indicadores econômicos, analisando dados coletados relativos à política econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de créditos e outras; Elaborar modelos matemáticos, utilizando técnicas econométricas, para representar fenômenos econômicos; Fazer previsões de alteração de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros, situação de mercado de trabalho e outros de interesse econômico; Traçar planos econômicos, baseando-se nos estudos e análises efetuados e em informes coletados sobre os aspectos conjunturais e estruturais da economia; Realizar mediação, auditoria e avaliação patrimonial; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior; Executar outras tarefas inerentes à função.



 

GOA V - ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia agronômica ou agronomia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais, promover a extensão rural. Pode prestar assistência e consultoria técnicas. Elaborar documentação técnica e cientifica. Engenheiro Agrônomo.


 

Descrição Analítica: Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos; Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas, sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita; Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura, pragas de insetos e ou aprimorar os já existentes; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Elaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área de especialidade; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - GEÓLOGO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Geologia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Efetuar tarefas de grande complexidade, envolvendo planejamento e execução de atividades ligadas à preservação ambiental. Geólogo.


 

Descrição Analítica: Planejar e executar atividades ligadas à preservação ambiental; Orientar a extração de minerais de forma a atender normas técnicas que visem à preservação dos recursos minerais; Dar assistência técnica na orientação aos operadores de máquinas quando da extração de saibro e pedras; Elaborar projetos visando licenciamento ambiental para extração de minerais; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - MÉDICO VETERINÁRIO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Veterinária e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 04


 

Descrição Sintética: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades. Zelar pelo bem-estar animal. Veterinário.


 

Descrição Analítica: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades; Realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames Laboratoriais; Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia; Orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica etc.; Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais; Desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária; Realizar eutanásia e necropsia animal; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - ARQUITETO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Arquitetura e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 10


 

Descrição Sintética: Elaborar planos e projetos associado a arquitetura e urbanismo em todas as suas etapas, definir materiais, acabamentos, técnicas e metodologias. Analisar dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços. Desenvolver estudos de viabilidade financeira econômica e ambiental. Arquiteto.


 

Descrição Analítica: Elaborar estudos e projetos de edificações, urbanização e paisagismo; Orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos de construção e reforma das edificações da Prefeitura; Elaborar todo o planejamento da construção definindo materiais, mão de obra, custos, cronograma de execução e outros elementos; Coordenar e coletar dados referentes aos aspectos físicos, econômicos e outros fatores e realizar estudos de urbanização que determinam a natureza, amplitude de ritmo de crescimento e desenvolvimento urbano do campus e suas extensões; Assessorar a Prefeitura sobre projetos e reformas e demais necessidades construtivas; Acompanhar e gerenciar o processo de aprovação dos projetos arquitetônicos junto aos órgãos vigentes fiscalizadores; Elaborar layouts de placas de obras, inaugurações e comunicação interna; Elaborar relatórios, pareceres e laudo técnico em sua área de especialidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - ENGENHEIRO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 13


 

Descrição Sintética: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados. Engenheiro e Engenheiro Civil.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - ANALISTA DE SISTEMAS E PROGRAMADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 04


 

Descrição Sintética: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando e codificando programas. Administrar ambiente informatizado, prestar treinamento e suporte técnico aos usuários. Analista de Sistema e Programador de Sistemas.


 

Descrição Analítica: Desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de informática, visando o atendimento das necessidades dos usuários da Prefeitura; Desenvolver, implantar e fazer manutenção nos sistemas de informação; Identificar e corrigir falhas nos sistemas; Prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas; planejar, administrar dados, banco de dados em ambiente de redes; Estudar e ou disseminar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de informações, como voltados a comunicação de dados em ambientes interconectados; Prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico e à segurança física e lógica de dados; Planejar, desenvolver e manter projetos de redes de comunicação de dados; Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - AUDITOR FISCAL MUNICIPAL (cargo criado)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração, Direito, Economia ou Contabilidade e registro no Conselho Profissional.

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Auditoria, Supervisionamento e Fiscalização nas áreas de posturas e tributos, sujeitas ao poder de polícia administrativa do executivo municipal. Auditor Fiscal Municipal.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, supervisionar, auditar e assessorar a Secretaria Municipal de Fazenda nas suas diversas áreas ligadas à arrecadação de quaisquer tributos, bem como à legislação de posturas. Fiscalizar e orientar quanto à legislação referente às posturas e tributos municipais, registrar e comunicar irregularidades que afrontam a legislação municipal pertinente; formalizar parecer técnico, realizar estudos, manifestar-se e elaborar minutas de atos normativos e de projetos de lei pertinentes à sua área de atuação; proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; analisar, elaborar e proferir decisões em processos e consultas, redigindo informações e pareceres; assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superiores da Secretaria Municipal de Fazenda ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária e de posturas ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento; emitir relatórios e planilhas informativas; participar da escala de plantão fiscal; proceder às diligências e lavrar auto de infração; supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio; avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vista às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; auxiliar no planejamento, coordenação, supervisionamento e controle das atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições; realizar pesquisa e investigação relacionadas às atividades de inteligência fiscal; manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação. Executar tarefas inerentes à função.


 

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE I - GOS I


 

GOS I - OPERACIONAL I

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 161


 

Descrição Sintética: Proceder à manutenção e zelo da limpeza nas dependências dos próprios municipais. Faxineiro, Servente, Serviços Gerais, Copeiro.


 

Descrição Analítica: Atividades de natureza elementar, envolvendo a execução de serviços de limpeza, conservação e higiene de pisos, paredes, janelas, equipamentos e instalações em geral; Efetuar mudanças de móveis e equipamentos, quando solicitado; Cuidar da higiene de pátio e do local de trabalho, proceder a manutenção da coleta de lixo nas diversas dependências onde executa suas atividades; Conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda; Cuidar dos serviços de copa, como preparo de café e lanches, servindo-os quando for solicitado; Ligar aparelhos elétricos, luzes e ventiladores, desligando-os no final de cada expediente, conforme solicitação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS I - OPERACIONAL II

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 06


 

Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral. Trabalhador, Ajudante de Pedreiro.


 

Descrição Analítica: Atividades de natureza elementar, envolvendo a execução de serviços de limpeza, conservação e higiene de pisos, paredes, janelas, equipamentos e instalações, e com especial atenção, utilizar-se dos conhecimentos e treinamento específico em biossegurança no recolhimento, manuseio e destinação do lixo hospitalar, bem como, na limpeza, asseio, conservação e esterilização de materiais e equipamentos biomédicos das Unidades de Saúde Públicas. Efetuar mudanças de móveis e equipamentos, quando solicitado; Cuidar da higiene do pátio e do local de trabalho nas áreas abertas das Unidades de saúde; Conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda; Ligar aparelhos elétricos, luzes e ventiladores, desligando-os no final de cada expediente, conforme solicitação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS I - OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Atuar na manutenção da frota municipal de veículos leves e pesados. Lavador de veículo.


 

Descrição Analítica: Lavar e Limpar veículos, inclusive o motor; lubrificar máquina e equipamentos; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS I - MAQUEIRO (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vaga: 00


 

Descrição Sintética: Atuar no auxílio de transporte e remoção de pacientes nas dependências das unidades de saúde, em ambulâncias e/ou veículo público de transporte de paciente.


 

Descrição Analítica: Auxiliar na condução do paciente em macas e cadeiras de rodas para acesso a atendimentos nas Unidades de saúde, nas transferências entre as unidades de saúde, unidades de pronto atendimento - SPA's, unidades de prontos socorros e hospitais; Responsabilizar-se pelo uso, manutenção higiene das macas e cadeiras de rodas sob sua guarda. E executar outras tarefas inerentes a sua função.



 

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE II - GOS II



 

GOS II - OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO DE SAÚDE

Escolaridade: Fundamental Completo e Conhecimentos Específicos na Área

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 05


 

Descrição Sintética: Realizar as tarefas inerentes às funções de manutenção diversas nas áreas da Secretaria Municipal de Saúde. Auxiliar de Manutenção e Pedreiro.


 

Descrição Analítica: Fabricar, montar e desmontar estruturas de madeira, entre diversas outras peças e objetos, que são necessários à construção civil, como escadas, assoalhos, portas, telhados e móveis; executar trabalho de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir ou reformar prédios e obras similares; realizar um trabalho que tem como finalidade a proteção, acabamento, estética e decoração do local a ser pintado, preparar superfícies e calcular a quantidade de material a ser empregado, identificar, preparar e aplicar tinta em superfícies, dar polimento e retocar superfícies pintadas; servir de auxiliar aos trabalhos do Técnico de Manutenção em Equipamentos Biomédicos, do Operacional IV e do Operacional de Serviços Especiais II. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS II - OPERACIONAL III

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 21


 

Descrição Sintética: Proceder a vigilância da entrada e saída de pessoas e veículos, dos bens, serviços e instalações, a manutenção e zelo das dependências dos próprios municipais. Zelador e Vigia.


 

Descrição Analítica: Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas e veículos nos próprios municipais; Vigiar dependências e áreas públicas com a finalidade de coibir a entrada de pessoas estranhas e outras irregularidades; Exercer vigilância de estacionamentos, edifícios públicos e outros estabelecimentos públicos, inspecionando e relatando ocorrências nas dependências sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS II - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO I

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 113


 

Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Atendente, Escriturário, Auxiliar de serviço Social, Recepcionista, Telefonista.


 

Descrição Analítica: Digitar, encaminhar e receber expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios, correspondências oficiais e outros; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Proceder ao atendimento ao público; Organizar agenda e marcar atendimentos. Organizar pastas, arquivar documentos em seu setor; Preencher cadastros; Protocolar, encaminhar e receber processos administrativos; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax, PABX e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Proceder ao atendimento telefônico; Estabelecer comunicações internas e externas; Manter atualizada a relação de ramais e telefones da Prefeitura; Prestar informações relacionadas com a sua repartição Responsabilizar-se pela manutenção do equipamento utilizado. Executar tarefas inerentes à função.


 

GOS II - AUXILIAR DE FARMÁCIA

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 08


 

Descrição Sintética: Atuar em serviços de dispensação de medicamentos e na rotina das unidades de saúde com serviço de farmácia ou dispensação de medicamentos. Auxiliar de farmácia.


 

Descrição Analítica: Realizar operações farmacotécnicas, efetuar manutenção de utensílios de laboratório e das matérias-primas. Controlar estoques, equipamentos e ambiente. Documentar atividades e procedimentos farmacêuticos. As atividades são desenvolvidas de acordo com as boas práticas de manipulação, sob supervisão direta do farmacêutico. Atender clientes; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS II - AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso Específico na Área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Atuar em hospitais, laboratórios, farmácias, bancos de sangue e centros hematológicos. Trabalhar em equipe sob supervisão constante de técnicos titulares especializados. Auxiliar de Laboratório.


 

Descrição Analítica: Coletar material biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame. Auxiliar os técnicos no preparo de vacinas; aviar fórmulas, sob orientação e supervisão. Preparar meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados. Organizar o trabalho; recuperar material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando. Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Executar outras atividades inerentes à função.


 

GOS II - AGENTE DE ENDEMIAS (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Atuar junto às autoridades sanitárias em atividades individuais ou coletivas, na prevenção, controle e combate de doenças endêmicas. Agente de endemias


 

Descrição Analítica: Visitar domicílios, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais periodicamente para buscar focos endêmicos; executar serviços de desinfecção nos domicílios sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; aplicar larvicidas e inseticidas; atuar em equipe no combate de endemias; orientar a comunidade para promoção da saúde; rastrear focos e desenvolver atividades inerentes ao combate de doenças específicas; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; orientar a manutenção e cuidado dos sistemas de abastecimento de água; executar tarefas administrativas. Executar tarefas inerentes à função.



 

GRUPO OPERACIONAL DE SAÚDE III - GOS III



 

GOS III - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO II

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 72


 

Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos administrativos, controle de documentos públicos, tais como, livros de registro, fichas, contratos aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Estatísticas, Técnico em Informática, Oficial Administrativo.


 

Descrição Analítica: Redigir e digitar expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, atas, informações, relatórios e outros; Efetuar cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; Providenciar a publicação de leis e outros instrumentos normativos; Criar, atualizar e organizar arquivos e fichários de dados; Realizar relatórios gerais e parciais; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Executar outras tarefas inerentes a função.



 

GOS III - INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Específico na Área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Executar atividades complexas, envolvendo elaboração de trabalhos na área de informática. Instrutor de Informática.


 

Descrição Analítica: Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos, orientar técnicas específicas da área em questão. Avaliar o processo de ensino-aprendizagem; elaborar material pedagógico; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitor o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento em local prescrito, verificar o acesso lógico de usuário e destruir informações sigilosas descartadas. Atender e orientar quando solicitado todos os órgãos municipais; Orientar na utilização de hardware e software; Inspecionar ambiente físico para segurança no trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS III - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Escolaridade: Ensino Médio Completo com Curso Específico na área e registro no Conselho Regional de Enfermagem

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 63


 

Descrição Sintética: Desempenhar atividades auxiliares técnicas de enfermagem em Unidades de saúde, em Pronto Atendimento ou em clínicas e hospitais. Auxiliar de enfermagem.


 

Descrição Analítica: Exercer atividades atuando no cuidado ao paciente, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão superior, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente: observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; Participar da equipe de saúde e somente ser desempenhadas atividades sob orientação e supervisão de Enfermeiro.


 

GOS III - AGENTE SANITÁRIO

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 22

 

 

Descrição Sintética: Desempenhar atividades de Vigilância Sanitária e Educação na Área de Vigilância em Saúde. 

 

 

Descrição Analítica: Atividade de nível médio envolvendo supervisão e execução de ações em vigilância sanitária, incluindo a educação na área de Vigilância em Saúde, treinamento de equipes auxiliares e execução especializada de medidas visando ao controle de doenças, a proteção sanitária e a promoção da saúde.


 

GOS III - OPERACIONAL IV

Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso específicos na área

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 02

 


 

Descrição Sintética: Atuar na manutenção da frota municipal de veículos leves e pesados. Mecânico.


 

Descrição Analítica: Realizar tarefas de manutenção e reparo da frota, tais como: Reparos; Rebater e alinhar rodas; Calibrar e trocar válvulas; lubrificar máquina e equipamentos; Analisar o veículo a ser reparado; Preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura; Fazer vistorias mecânicas em veículos automotores e equipamentos; Montar, desmontar, reparar e ajustar amortecedores, direção, câmbio, diferencial, embreagem, carburadores, cubos de roda, mangas de eixo, transmissão, bielas, pistões e outros; Realizar regulagem de motores; Revisar e consertar sistemas de freio, alimentação de combustível e lubrificação; Reformar sistemas de máquinas estáticas, máquinas em geral, compressores de refrigeração e aquecimento e sistema elétrico de qualquer veículo; Lubrificar, soldar, desamassar, recondicionar peças diversas de uso mecânico, hidráulico e elétrico; Executar serviços de solda a oxigênio e elétrica; Reparar, emendar, cortar materiais metálicos e manejar maçaricos; Preparar as superfícies a serem soldadas. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS III - OPERACIONAL DE SERVIÇOS ESPECIAIS II

Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso específico na área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas:06


 

Descrição Sintética: Realizar as tarefas inerentes às funções de Eletricista. Eletricista


 

Descrição Analítica: Consiste em realizar instalações e consertos na rede elétrica dos logradouros públicos Municipais; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS III - ATENDENTE SOCIAL (CARGO EM EXTINÇÃO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes à função. Atendente Social.


 

Descrição Analítica: Atender e encaminhar o público para os projetos sociais; Executar outras tarefas inerentes a função.



 

GOS III - SOCORRISTA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo com cursos específicos na área de Suporte Básico de Vida na Urgência e/ou no Trauma - BTLS

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Prestar socorro inicial, zelando pelo suporte básico de vida. Socorrista.


 

Descrição Analítica: Profissional dedicado ao suporte básico de vida na urgência ou no trauma. Desenvolver atividades de salvamento ou resgate; Possuir treinamento e capacitação para extricação (retirada de vítima em situações de risco), utilizar técnicas de reanimação cárdio/pulmonar, imobilizar, fazer curativo, transportar e manusear pacientes graves, acidentados, doentes mentais e outros, sob a supervisão de um enfermeiro ou médico. Executar outras tarefas inerentes à função.

 

 

 

GOS III - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 48


 

Descrição Sintética: Atuar em gabinete, consultório ou clínica dentária. Acompanhar e colaborar na promoção, programas e projetos da saúde bucal; executar procedimentos de prevenção, de orientação e educação em saúde sob supervisão do dentista; administrar materiais e recursos técnicos. Auxiliar de Serviço Odontológico.


 

Descrição Analítica: Auxiliar no planejamento do trabalho odontológico tais como: agendar e agilizar as consultas e atendimentos odontológicos; Sob supervisão preparar, separar e colocar em uso instrumental para procedimentos; organizar arquivo ou fichário de pacientes da odontologia; realizar escovação; colaborar na aplicação de métodos preventivos para controle da cárie dentária; registrar as atividades realizadas de acordo com o sistema de informação utilizado pela gestão; participar de atividades de educação permanente. Executar atividades de acordo com as normas de biossegurança. Executar outras tarefas inerentes à função.

 

 

 

GOS III - OPERACIONAL DE TRANSPORTES I

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 68


 

Descrição Sintética: Conduzir veículos de transporte de cargas e passageiros, operar tratores. Motorista "A" e Motorista "B".


 

Descrição Analítica: Conduzir pessoas ou cargas nos veículos de propriedade do Município; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada; Comunicar a chefia imediata qualquer defeito constatado; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e realizar os reparos de emergência; Responsabilizar-se pelo transporte e entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; Promover o abastecimento dos veículos com combustíveis, água, óleo verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada e verificar o grau e nível de densidade de água na bateria, bem como a correta calibração dos pneus; Cumprir obrigatoriamente toda a legislação de trânsito, zelando, em especial, pela integridade física de pessoas que transporta e de transeuntes; Operar tratores e outros; Executar outras tarefas inerentes à função.

 


 

GRUPO OPERACIONAL DE SAÚDE IV - GOS IV



 

GOS IV - ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE ( cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Superior Incompleto

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Assessorar o Secretário. Assessor Administrativo.


 

Descrição Analítica: Assessorar o Secretário nos serviços administrativos. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS IV - OPERADOR DE SISTEMA

Escolaridade: Ensino Médio Completo mais curso específico na área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Executar atividades complexas, envolvendo elaboração de trabalho na área de informática; Operador de Sistema.


 

Descrição Analítica: Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorar o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento em local prescrito, verificar o acesso lógico de usuário e destruir informações sigilosas descartadas. Atender e orientar quando solicitado todos os órgãos municipais, orientar na utilização de hardware e software; inspecionar ambiente físico para segurança no trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS IV - TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso de formação específica e registro no conselho profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Atuar em Unidade laboratorial ou em serviço de coleta externa de material para análise laboratorial ou em campanhas de atividades afins. Técnico em laboratório.


 

Descrição Analítica: Coletar material em laboratórios e/ou no Hemonúcleo Municipal. Coletar, fracionar, semear, identificar, armazenar e efetuar manutenção do material biológico; Preparar meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados. Manusear microscópio , centrífuga e outros equipamentos próprios para exame dos diversos materiais; Preparar , acondicionar e manter peças anatômicas e outras para a devida análise por parte do biólogo; Ajudar na manipulação de produtos químicos, Colher amostras de água para análise, Dissolver, esterilizar, preparar, armazenar, aliquotar, encubar e acrescentar antibiótico aos meios de cultura, estabilizantes de vacinas e reagente; Executar tipagem sanguínea, separar e classificar hemocomponentes. Organizar e recuperar e manter de forma limpa e adequada o material de trabalho; trabalhar de acordo com as normas de biossegurança e legais. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS IV - TÉCNICO EM ENFERMAGEM (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo, curso específico na área e registro no Conselho Nacional de Enfermagem

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00

 


 

Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em Unidades de saúde, em Pronto Atendimento ou em clínicas e hospitais. Técnico em enfermagem.


 

Descrição Analítica: Atuar no cuidado ao paciente em estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente; atuar sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrução cirúrgica; organizar o ambiente de trabalho; dar continuidade aos plantões; trabalhar de acordo com as normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS IV - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo com Curso de Formação Específico e registro no Conselho Regional de Odontologia

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Mobilizar e articular conhecimentos, habilidades, atitudes e valores requeridos pelas situações de trabalho (imprevistas ou não), assumiR a responsabilidade do cuidado a partir da concepção da saúde como qualidade de vida, interagiR com a equipe e com os pacientes, percebendo suas necessidades e valorizando sua autonomia para assumir sua própria saúde. Técnico em higiene dental.


 

Descrição Analítica: Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese; orientar a prevenção da doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de higiene bucal; confeccionar e reparar próteses dentárias; executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; realizar procedimentos e ações de apoio ao atendimento clínico, interagindo com a equipe, paciente e seus familiares; mobilizar a participação da comunidade em palestras, orientações e discussões técnicas; atuar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS IV - TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso de formação específico e registro no Conselho Regional de Odontologia

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Prestar serviços indiretos ao paciente executando a parte mecânica dos trabalhos odontológicos, por solicitação direta do dentista. Técnico em prótese dentária.


 

Descrição Analítica: Planejar o trabalho técnico-odontológico em centros de odontologia ou laboratórios de prótese; participar de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal; confeccionar e reparar próteses dentárias; desenvolver trabalho individualmente ou em equipe, trabalhar em conjunto com o cirurgião dentista para restabelecer a capacidade mastigatória e estética (dentária ou facial) por meio de próteses; orientar a comunidade e os pacientes sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais; exercer suas atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS IV - TÉCNICO EM RADIOLOGIA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso de formação especifica e registro no CNEN (Conselho nacional de energia nuclear)

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00

 


 

Descrição Sintética: Trabalhar em atendimento a pacientes em unidades ambulatoriais, hospitais no que se refere à emissão e tratamento de imagens de radiografias (Raios X), dando suporte a médicos, dentistas e terapeutas para tratamento de lesões, traumas, etc. Técnico em radiologia.


 

Descrição Analítica: Atuar no diagnóstico por imagens, sob supervisão médica ou de odontólogo; preparar materiais e equipamentos para exames de radiologia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Mobilizar capacidades de comunicação para registro e troca de informações com a equipe e com os pacientes; supervisionar equipe de trabalho. Exercer suas atividades conforme normas e procedimentos técnicos de segurança. Exercer outras atividades inerentes à função.


 

GOS IV - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo com Cursos Específicos na área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Atuar na manutenção, reparos e instalação de equipamentos biomédicos. Técnico em manutenção de Equipamentos Biomédicos.


 

Descrição Analítica: Planejar e executar a instalação de equipamentos biomédicos, executar montagem, medição e testes, realizar manutenção preventiva, preditiva e corretiva de equipamentos médico / hospitalares / odontológicos; Executar outras tarefas inerentes à sua função.



 

GRUPO OPERACIONAL DE SAÚDE V - GOS V



 

GOS V - ADMINISTRADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Planejar, organizar, assessorar o Executivo na sua área de atuação; Implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e monitorar o desempenho organizacional. Administrador.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, monitorar, supervisionar, auditar e assessorar o Executivo na sua área de atuação; Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas áreas; Elaborar planejamento organizacional; Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos, sobre matéria própria do Órgão, proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - PROCURADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

Carga horária: 30 horas semanais

Vagas: 00

 


 

Descrição Sintética: Representação dos interesses da pessoa jurídica - Município de Teresópolis - em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou esfera de poder. Poderá representar o Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, em ações de Mandado de Segurança, quando identificados como autoridade coatora. Promove assessoria jurídica à administração pública municipal direta ou indireta, autarquias, fundações e demais órgãos ligados ao Executivo Municipal. Advogado.


 

Descrição Analítica: Postular e defender, em âmbito judicial, extrajudicial ou administrativo, interesses públicos municipais; prestar assessoria aos órgãos do Executivo Municipal, realizar estudos sobre temas jurídicos de interesse público; analisar fatos e documentos; formalizar parecer técnico-jurídico nos assuntos aos quais fora questionado; redigir ou orientar na redação de contrato, convênios projetos de leis, decretos e outros termos de ajustes, onde o executivo municipal figura como parte; prestar orientação jurídica, sempre que convocado, em conselhos municipais, reuniões, comissões, grupos de trabalho, e afins; analisar a legislação municipal e orientar quanto à sua aplicação; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - CONTADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Contabilidade e registro do Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registros contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos obedecendo as determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura. Contador.


 

Descrição Analítica: Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade; Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário; Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário; Coordenar, orientar, desenvolver e executar na Prefeitura o necessário as atividades de elaboração de seu orçamento geral; Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - ANALISTA DE SISTEMAS E PROGRAMADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando e codificando programas. Administrar ambiente informatizado, prestar treinamento e suporte técnico aos usuários. Analista de Sistema e Programador de Sistemas.


 

Descrição Analítica: Desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de informática, visando o atendimento das necessidades dos usuários da Prefeitura; Desenvolver, implantar e fazer manutenção nos sistemas de informação; Identificar e corrigir falhas nos sistemas; Prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas; planejar, administrar dados, banco de dados em ambiente de redes; Estudar e ou disseminar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de informações, como voltados a comunicação de dados em ambientes interconectados; Prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico e à segurança física e lógica de dados; Planejar, desenvolver e manter projetos de redes de comunicação de dados;

 


 

Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - ARQUITETO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Arquitetura e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 0


 

Descrição Sintética: Elaborar planos e projetos associado a arquitetura e urbanismo em todas as suas etapas, definir materiais, acabamentos, técnicas e metodologias. Analisar dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços. Desenvolver estudos de viabilidade financeira econômica e ambiental. Arquiteto.


 

Descrição Analítica: Elaborar estudos e projetos de edificações, urbanização e paisagismo; Orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos de construção e reforma das edificações da Prefeitura; Elaborar todo o planejamento da construção definindo materiais, mão de obra, custos, cronograma de execução e outros elementos; Coordenar e coletar dados referentes aos aspectos físicos, econômicos e outros fatores e realizar estudos de urbanização que determinam a natureza, amplitude de ritmo de crescimento e desenvolvimento urbano do campus e suas extensões; Assessorar a Prefeitura sobre projetos e reformas e demais necessidades construtivas; Acompanhar e gerenciar o processo de aprovação dos projetos arquitetônicos junto aos órgãos vigentes fiscalizadores; Elaborar layouts de placas de obras, inaugurações e comunicação interna; Elaborar relatórios, pareceres e laudo técnico em sua área de especialidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - ENGENHEIRO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 0


 

Descrição Sintética: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados. Engenheiro e Engenheiro Civil.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - MÉDICO CLÍNICA MÉDICA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 84


 

Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar doenças, fomentar programas de prevenção, sanear, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Médico Clínica Médica Ambulatorial e Médico Clínica Médica urgência.


 

Descrição Analítica: Realizar consultas e acompanhar clientes em consultórios, hospitais, clínicas, residências e em locais de urgência; Realizar procedimentos médicos ambulatoriais, de urgência e emergência em ambiente ambulatorial, de pronto atendimento ou urgência e emergência hospitalar; tratar pacientes e clientes com finalidade de diagnóstico e tratamento; realizar exames específicos em sua área de atuação; implementar ações para promoção de saúde; emitir atestados e pareceres; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; comunicar doenças de notificações compulsórias; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - MÉDICO ESPECIALISTA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina com Título de Especialista, e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 81


 

Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar doenças, fomentar programas de prevenção, sanear, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Médico Hematologista; Médico Pediatria Ambulatorial; Médico Pediatria Urgência; Médico Acupuntura; Médico Alergia/ Imunologia; Médico Cardiologia; Médico Dermatologia; Médico Infectologia; Médico Neurologia; Médico Oftalmologia; Médico Ortopedia; Médico Otorrinolaringologista; Médico Pneumologia/ Tisiologia; Médico Psiquiatria; Médico Reumatologia; Médico Sanitarista; Médico Terapia Intensiva; Médico Toco-Ginecologista; Médico do Trabalho; Médico Urologia (especialidade criada); Médico Angiologia (especialidade criada); Médico Cirurgia Infantil (especialidade criada); Médico Cirurgia Vascular (especialidade criada); Médico Gastroenterologia (especialidade criada); Médico Gastropediatria (especialidade criada); Médico Geriatria (especialidade criada); Médico Hepatologia (especialidade criada); Médico Nefrologia (especialidade criada); Médico Nefrologia Infantil (especialidade criada); Médico Neuropediatria (especialidade criada); Médico Pneumologia Infantil (especialidade criada); Médico Proctologia (especialidade criada); Médico Radiologia (especialidade criada).


 

Descrição Analítica: Realizar consultas e acompanhar clientes em consultórios, hospitais, clínicas, residências e em locais de urgência; Realizar procedimentos médicos ambulatoriais, de urgência e emergência em ambiente ambulatorial, de pronto atendimento ou urgência e emergência hospitalar; tratar pacientes e clientes com finalidade de diagnóstico e tratamento; realizar exames específicos em sua área de atuação; implementar ações para promoção de saúde; emitir atestados e pareceres; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; comunicar doenças de notificações compulsórias; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - ODONTÓLOGO/ODONTÓLOGO ESPECIALISTA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Odontologia e/ou Título de Especialista, e registro no Conselho Profissional.

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 61


 

Descrição Sintética: Atender e orientar pacientes, estabelecendo o diagnóstico e prognóstico do tratamento interagindo com profissionais de outras áreas; desenvolver pesquisas na área odontológica; desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade; atuar em ambulatórios das unidades ou em plantões; Implementar ações e coordenar programas. Odontólogo Cirurgião Buço - Maxilo (especialidade criada); Odontólogo Endodontia (especialidade criada); Odontólogo Estomatologia (especialidade criada); Odontólogo Periodontia (especialidade criada); Odontólogo Clínica Geral - 47; Odontólogo Pediatria - 14.


 

Descrição Analítica: Diagnosticar e tratar doenças; aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, executar procedimentos e tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de próteses oral e extraoral; aplicar medidas de promoção e prevenção da saúde bucal; realizar auditorias e perícias odontológicas; Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - NUTRICIONISTA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Nutrição e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Prestar assistência e orientações relativas à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a promoção da saúde; Implementar ações e coordenar programas. Nutricionista.


 

Descrição Analítica: Promover programas de educação alimentar e nutricional considerando as necessidades específicas da faixa etária atendida; integrar equipe multiprofissional com participação plena na atenção prestada aos usuários; Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; Planejar, orientar e acompanhar o processo de aquisição, recepção, armazenagem, produção, distribuição e aceitabilidade da alimentação; promover cursos para capacitar as merendeiras a desenvolver suas tarefas com mais aptidão; manter atualizadas fichas técnicas de todas as preparações culinárias; atuar em conformidade ao manual de boas práticas para uma alimentação e nutrição saudável. Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - PSICÓLOGO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 15


 

Descrição Sintética: Executar atividades envolvendo a saúde mental de indivíduos ou grupos e desenvolver programas de prevenção conveniados pelo município. Implementar ações e coordenar programas. Psicólogo.


 

Descrição Analítica: Fazer psicodiagnósticos e psicoterapia individual e/ou em grupo com crianças, adolescentes e adultos; estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; coordenar equipes e atividades de área e afins; Trabalhar com os mais variados órgãos da administração municipal fornecendo acompanhamento técnico; Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - ENFERMEIRO AMBULATORIAL OU URGÊNCIA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 20


 

Descrição Sintética: Prestar assistência ao cliente em Unidades de Saúde, em domicílio, realizar consultas, prescrever ações e procedimentos de maior complexidade; coordenar e auditar serviços de enfermagem, desenvolver atividades educativas, por meio de ações individuais e/ou coletivas com grupos de risco na Unidade de Saúde ou na comunidade. Adotar práticas, normas e medidas de biossegurança. Enfermeiro.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento, estratificando riscos e orientando mudanças no estilo de vida e tratamento não medicamentoso; assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes; realizar consultas de enfermagem; prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade; orientar pacientes sobre automonitorização e técnicas de aplicação de insulina, registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; solicitar exames de rotina definidos pela equipe médica e de acordo com protocolos ou normas técnicas estabelecidos pelo SUS; padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação estabelecendo prioridades; participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe; realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - FARMACÊUTICO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 09


 

Descrição Sintética: Aviar, manipular e proceder à dispensação de medicamentos bem como o gerenciamento da assistência farmacêutica. Farmacêutico.


 

Descrição Analítica: Prestar assistência técnica estando fisicamente presente no local de trabalho; aviar receitas; receber, armazenar, controlar, preservar e dispensar adequadamente os medicamentos; elaborar aviamento e fracionamento de fórmulas magistrais e oficinais; fazer manipulação de medicamentos; gerenciar a assistência farmacêutica; elaborar rotinas de controle de medicamentos essenciais básicos e de uso contínuo; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional em conjunto com a equipe da VISA municipal; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; controlar volume, temperatura e pressão das instalações de produtos farmacêuticos e afins; Planejar e orientar a aquisição de medicamentos de acordo com a necessidade da população e legislação vigente; supervisionar o transporte, armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos; buscar a qualidade no atendimento aos munícipes; Executar outras tarefas inerentes à função.



 

GOS V - FISIOTERAPEUTA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Fisioterapia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 04


 

Descrição Sintética: Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos; implementar ações e coordenar programas. Executar outras tarefas inerentes a sua função. Fisioterapeuta.


 

Descrição Analítica: Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Atender a consultas fisioterápicas em ambulatórios, unidades de saúde ou na comunidade; aplicar avaliação tecnológica fisioterapêutica; estabelecer diagnóstico fisioterapêutico; planejar estratégias de intervenção e tratamento de recuperação/reabilitação do paciente; ajudar a restabelecer deficiências musculares; recuperar pessoas que apresentarem dificuldades motoras associadas ou não a problemas mentais; aplicar massagens e manipulações do corpo; orientar e responsabilizar-se pelas técnicas utilizadas pelos auxiliares de fisioterapia; registrar todas as atividades e orientações dadas ao paciente; participar de juntas médicas; desenvolver atividades de prevenção e de reeducação ergonômica; implantar / implementar programas em sua área de atuação, preconizados pelo Ministério da Saúde ou gestor local. Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - FONOAUDIÓLOGO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 08


 

Descrição Sintética: Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Tratar pacientes e clientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiólogo; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Implementar ações e coordenar programas. Fonoaudiólogo.


 

Descrição Analítica: Avaliar as deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias; Efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiólogo; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudióloga, avaliar os resultados do tratamento e dar alta; aplicar os procedimentos fonoaudiólogos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; executar atividades administrativas, elaborar relatórios e laudos técnicos e implantar / implementar programas em sua área de atuação, preconizados pelo Ministério da Saúde ou gestor local. Executar outras tarefas inerentes a função.



 

GOS V - MÉDICO VETERINÁRIO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Veterinária e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades. Zelar pelo bem-estar animal. Veterinário da Saúde.


 

Descrição Analítica: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades; Realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames Laboratoriais; Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia; Orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica etc.; Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais; Desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária; Realizar eutanásia e necropsia animal; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - ASSISTENTE SOCIAL

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no Conselho Regional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 11


 

Descrição Sintética: Realizar estudos e pesquisas para analisar, elaborar, implementar, executar e avaliar serviços, ações, planos, projetos e programas de políticas públicas referentes à questões sociais no município. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação. Realizar estudos sócios econômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios sociais. Assistente Social de Saúde.


 

Descrição Analítica: Elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com ênfase nas políticas públicas municipais; prestar orientação social, com encaminhamentos e providências à indivíduos, famílias, grupos e à população em geral; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios, serviços, projetos, programas e ações sociais de interesse do executivo municipal e da população usuária dos serviços; planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos, que possam contribuir para a análise da realidade social municipal a fim de subsidiar ações do executivo municipal; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta; propor, coordenar, ministrar e avaliar qualificação na área social; participar e coordenar grupos de estudos, comissões, equipes multiprofissionais e interdisciplinares, associações e eventos na área de interesse social; participar de conselhos municipais, estaduais e federal de direitos e políticas públicas, representando o Poder Público; realizar laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - MICROBIOLOGISTA (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Certificado de Curso de Especialização e respectivos registros no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição sintética: Executar tarefas inerentes à sua função. Microbiologista.


 

Descrição Analítica: Análises microbiológicas de fermentação alcoólicas, águas e caldos de processos industriais, preparo de reagentes químicos, controle de antibióticos e nutrientes na fermentação. Conhecimento em fermentação batelada, controle ambiental de efluentes e estação de tratamento de esgoto industrial. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina e Título de Especialista ou Certificado de Curso de Especialização e respectivos registros no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição sintética: Realizar, interpretar e emitir laudos de exames ecográficos obtidos com o uso de equipamentos específicos (com ou sem Doppler) em diversas patologias ou especialidades da área de saúde. Médico Ultrassonografista.


 

Descrição Analítica: Realizar exames ultrassonográficos (ou de ecografia) de acordo com solicitação própria emitida por profissional médico ou enfermeiro (este, quando procedimento específico previsto em protocolo do Ministério da Saúde); analisar e emitir laudos técnicos; participar de campanhas de prevenção ou promoção da saúde, efetuar perícias, atuar em auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médicas; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - MÉDICO PERITO (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina e Título de Especialista e respectivos registros no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Realizar perícia médica no funcionário público municipal, ou de outra esfera de Governo quando designado ou assim lhe competir as normas e legislações vigentes, assim como em seus dependentes, emitindo laudos e pareceres técnicos de caráter administrativo. Médico Perito.


 

Descrição Analítica: Profissional especialista em realizar avaliação médica com diversas finalidades administrativas. Realizar exames médicos admissionais, periódicos, demissionários e de verificação de capacidade ou incapacidade laborativa, aferindo e determinando variados graus de comprometimento. Opinar por readaptação ou necessidade de reabilitação profissional. Analisar e opinar sobre a concessão de benefícios ou direitos, no âmbito do funcionalismo municipal. Participar de juntas médicas e/ou auditorias, estando apto à solicitar exames complementares, expedir laudos e pareceres, nos limites de sua função. Executar outras tarefas inerentes a função.



 

GOS V - MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina e Título de Especialista e respectivos registros no Conselho Profissional

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Regime de dedicação exclusiva, prestar assistência aos usuários do SUS em Unidades de Saúde, na comunidade a qual assiste ou em domicílio, implementar ações e coordenar programas seguindo as diretrizes da Estratégia de Saúde da Família.Médico da estratégia de saúde da família.


 

Descrição Analítica: Realizar consultas e acompanhar pacientes em Unidades PSF, desenvolver atividades educativas, por meio de ações individuais e coletivas com grupos de risco, nas unidades de saúde ou na comunidade. Diagnosticar e tratar doenças, fomentar programas de prevenção e serviços de promoção a saúde, atuar no cuidado ao paciente na assistência médica e domiciliar. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - ENFERMEIRO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Enfermagem e Titulo de Especialista e respectivos registros no Conselho Profissional

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Em regime de dedicação exclusiva, é o profissional responsável pelo cuidado com pacientes e familiares em Unidades da Estratégia de Saúde da Família, na comunidade em que atua, bem como nas residências adstritas durante visita domiciliar. Capaz de realizar consultas de enfermagem e outros procedimentos, estes quando previstos em protocolos do Ministério da Saúde; desenvolver atividades educativas por meio de ações individuais e/ou coletivas; Adotar práticas, difundir e fazer cumprir normas e medidas de biossegurança. Enfermeiro da Estratégia de Saúde da família.


 

Descrição Analítica: Realizar consultas, prescrever ações e procedimentos de menor complexidade quando previstos em protocolos do Ministério da Saúde; coordenar e auditar serviços de enfermagem, desenvolver atividades educativas, por meio de ações individuais e/ou coletivas com grupos de risco na Unidade de Saúde ou na comunidade. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; capacitar e auxiliar na rotina técnica, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e os agentes comunitários de saúde e supervisionar, de forma permanente, suas atividades; estabelecer junto à equipe, estratégias que possam favorecer a adesão de grupos de risco e de monitoramento; estabelecer, junto à equipe, estratégias para a educação permanente; repetir a medicação de indivíduos controlados pelo médico da equipe, sem intercorrências; aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento, estratificando riscos e orientando mudanças no estilo de vida e tratamento não medicamentoso; prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade; orientar pacientes sobre auto-monitorização e técnicas de aplicação de insulina; registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; solicitar exames de rotina definidos pela equipe médica e padronizados em protocolos ou normas técnicas estabelecidos pelo SUS; padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem; usar os dados dos cadastros e das consultas de revisão dos pacientes para avaliar a qualidade do cuidado prestado em sua unidade e planejar ou reformular as ações de saúde; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Adotar práticas, normas e medidas de biossegurança. Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - AUDITOR FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária, Farmácia, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Arquitetura e registro no Conselho Profissional.

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Fiscalização na área sanitária, sujeitas ao poder de polícia administrativa do executivo municipal. Auditor Fiscal da Vigilância Sanitária.


 

Descrição Analítica: Orientar os munícipes quanto aos assuntos referentes a Legislação Sanitária; Registrar e comunicar irregularidades que afrontam à legislação municipal; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo pareceres e informações. Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; fiscalizar os casos de infração; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas aos programas de Saúde; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos fiscais sanitários e auxiliares de saneamento. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO I - GOE I


 

GOE I - OPERACIONAL I

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 487

Descrição Sintética: Proceder tarefas de limpeza, higiene e manutenção das Unidades Escolares, promovendo faxinas nas Unidades Escolares e dependências da Secretária Municipal de Educação; realizar trabalhos braçais em geral; proceder a vigilância da entrada e saída de pessoas e veículos dos bens, serviços e instalações. Faxineiro, Servente, Serviços Gerais, Copeiro.


 

Descrição Analítica: Atividades de natureza elementar, envolvendo a execução de serviços de limpeza, conservação e higiene de pisos, paredes, janelas, equipamentos e instalações em geral; Efetuar mudanças de móveis e equipamentos quando solicitados; Cuidar da higiene do pátio e do local de trabalho, proceder a manutenção da coleta de lixo nas diversas dependências onde executa suas atividades; conservar sempre limpo os utensílios sob sua guarda; Cuidar dos serviços de copa, como preparo de café e lanches, e, servindo-os quando solicitado; Ligar aparelhos elétricos, luzes e ventiladores, e o que mais houver, desligando-os no final de cada expediente, conforme solicitação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE I - OPERACIONAL II

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 11


 

Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral. Trabalhador.


 

Descrição Analítica: Abrir valas e covas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas para assentar encanamentos. Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos. Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados. Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas. Auxiliar na execução de trabalho de alvenaria, pintura, solda, carpintaria, encanamentos e eletricidade, segundo orientação recebida. Auxiliar na construção de palanques, andaimes, e outras obras. Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais. Manter o asseio de sua área de trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO II- GOE II


 

GOE II - OPERACIONAL III

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 05


 

Descrição Sintética: Proceder a vigilância da entrada e saída de pessoas e veículos, dos bens, serviços e instalações, a manutenção e zelo das dependências dos próprios municipais. Vigia e Zelador.


 

Descrição Analítica: Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas e veículos nos próprios municipais; Vigiar dependências e áreas públicas com a finalidade de coibir a entrada de pessoas estranhas e outras irregularidades; Exercer vigilância de estacionamentos, edifícios públicos e outros estabelecimentos públicos inspecionando e relatando ocorrências nas dependências sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE II - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO I

Escolaridade: Fundamental Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 32


 

Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Atendente, Auxiliar de Serviço Social, Recepcionista, Auxiliar de arquivo, Telefonista e Escriturário.


 

Descrição Analítica: Digitar, encaminhar e receber expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios, correspondências oficiais e outros; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Proceder ao atendimento ao público; Organizar agenda e marcar atendimentos, Organizar pastas, arquivar documentos em seu setor; preencher cadastros; Protocolar, encaminhar e receber processos administrativos; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Proceder ao atendimento telefônico; Estabelecer comunicações internas e externas; Manter atualizada a relação de ramais e telefones da Prefeitura; Prestar informações relacionadas com a sua repartição. Responsabilizar-se pela manutenção do equipamento utilizado. Executar outras tarefas inerentes à função.

  


 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO III - GOE III



 

GOE III - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO II

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 46


 

Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos administrativos, controle de documentos públicos, tais como, livros de registro, fichas, contratos aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Biblioteca, Técnico em Informática.


 

Descrição Analítica: Redigir e digitar expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, atas, informações, relatórios entre outros; Efetuar cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; Criar, atualizar e organizar arquivos e fichários de dados; Realizar relatórios gerais e parciais; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Elaborar documentos referentes a assentamentos ao corpo docente e discente; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE III - AGENTE DE CRECHE

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 350


 

Descrição Sintética: Auxiliar nas áreas pedagógicas, fundamentando a relação agente/aluno no Estatuto da Criança e do Adolescente, na legislação que rege a Educação Infantil, assim como na proposta pedagógica para a Educação Infantil no município. Agente de Creche.


 

Descrição Analítica: Auxiliar o professor em sala nas atividades pedagógicas da Unidade Escolar; Cuidar da higiene, repouso, alimentação, recreação, cultura, além da formação de atitudes, hábitos e cuidados específicos necessários ao desenvolvimento, integral do aluno;


 

Promover o educar, o cuidar, o brincar, mantendo a integridade física , emocional e afetiva do aluno de acordo com os princípios estabelecidos pelo Ministério da Educação; Exercer atividades lúdicas; Participar do processo de interação entre família e a comunidade nos projetos da Unidade Escolar; preencher relatórios previamente formulados pela Secretaria Municipal de Educação; Seguir o planejamento de rotina, como instrumento de trabalho indispensável ao desenvolvimento integral do aluno com base nos instrumentos oportunizados e oferecidos pelo professor; Adotar a filosofia de trabalho da Secretaria Municipal de Educação e exercê-la de forma integrada com a equipe da Unidade Educacional; Participar dos cursos de capacitação sempre que designado; Auxiliar na confecção de material. Participar e auxiliar nos eventos das Unidades Escolares e na Secretaria de Educação, quando solicitado pelo Diretor da Unidade, ou, Secretário Municipal de Educação. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE III - AUXILIAR EDUCACIONAL (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Auxiliar nas áreas pedagógicas e administrativas da Unidade. Auxiliar Educacional.


 

Descrição Analítica: Exercer atividades lúdicas e ações educativas pedagógicas; facilitar o processo pedagógico inclusivo; preencher relatórios previamente formulados pela Secretaria Municipal de Educação; participar do processo de interação entre família e a comunidade nos projetos da Unidade Escolar; adotar a filosofia de trabalho da Secretaria Municipal de Educação e exercê-la de forma integrada com a equipe da Unidade Educacional; participar de cursos de capacitação sempre que designado; manter a disciplina na referida Unidade; dar suporte nas atividades pedagógicas; cuidar da segurança dos alunos no ambiente escolar; orientar sobre regras e comportamentos dos alunos nos ambientes escolares de acordo com o regimento; controlar as atividades livres, inspecionando e acompanhando os alunos nos espaços de recreação, definindo limites nas atividades escolares; auxiliar na confecção de material; participar e auxiliar nos eventos das Unidades Escolares e na Secretaria de Educação, quando for solicitado pelo Diretor da Unidade, ou, o Secretário Municipal de Educação. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE III - CUIDADOR EDUCACIONAL (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição sintética: Acompanhar o aluno da Educação Especial no ambiente escolar, para facilitar sua mobilidade, auxiliando nas necessidades pessoais e na realização de tarefas; dando suporte as atividades pedagógicas desenvolvidas pelo professor. Cuidador Educacional.


 

Descrição analítica: promover atitudes de bem estar, saúde, alimentação, higiene, lazer, cultura e principalmente educação no ambiente escolar, além da formação de atitudes, hábitos e cuidados específicos necessários ao desenvolvimento integral do aluno; auxiliar as necessidades e atividades pedagógicas da Unidade Escolar; facilitar o processo pedagógico inclusivo na educação; preencher relatórios previamente formulados pela Secretaria Municipal de Educação; participar do processo de interação entre família e a comunidade nos projetos da Unidade Escolar; adotar a filosofia de trabalho da Secretaria Municipal de Educação e exercê-la de forma integrada com a equipe da Unidade Educacional; participar de cursos de capacitação sempre que designado; auxiliar na confecção de material; participar e auxiliar nos eventos das Unidades Escolares e na Secretaria de Educação, quando for solicitado pelo Diretor da Unidade, ou, o Secretário Municipal de Educação. Executar outras tarefas inerentes à sua função.

 

 

GOE III - OPERACIONAL DE TRANSPORTES I

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 45


 

Descrição sintética: Conduzir veículos de transportes de cargas e passageiros. Motoristas "A" e "B".


 

Descrição Analítica: Conduzir pessoas ou cargas nos veículos de propriedade do Município; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada; Comunicar a chefia imediata qualquer defeito constatado; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e realizar os reparos de emergência; Responsabilizar-se pelo transporte e entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; Promover o abastecimento dos veículos com combustíveis, água, óleo e verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada e verificar o grau e nível de densidade de água na bateria, bem como a correta calibração dos pneus; Cumprir obrigatoriamente toda a legislação de trânsito, zelando, em especial, pela integridade física de pessoas que transporta e de transeuntes; Executar outras tarefas inerentes a função.

 

 

GOE III - OPERACIONAL DE TRANSPORTES II (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Acompanhar o motorista no transporte escolar; direcionar os alunos para o interior do veículo; manter o comportamento dos alunos no interior do veículo; orientar quanto a segurança e regras; dar suporte ao auxiliar educacional quando não está auxiliando o motorista no transporte escolar. Operacional de Transportes II


 

Descrição Analítica: Acompanhar o motorista de transporte escolar cuidando da segurança e ordem dos alunos no interior do veículo; Propiciar ações educativas pedagógicas no cuidar do aluno durante a sua locomoção; Orientar e direcionar os alunos nos procedimentos de entrada e saída das Unidades Escolares; Nos horários em que não estiver auxiliando o motorista, ficar na Unidade Escolar dando suporte ao Auxiliar Educacional em suas tarefas; tais como, manter a disciplina na referida Unidade; Dar suporte nas atividades pedagógicas, cuidar da segurança dos alunos no ambiente escolar, orientar sobre regras e comportamento dos alunos nos ambientes escolares de acordo com o regimento, controlar as atividades livres, inspecionando e acompanhando os alunos nos espaços de recreação, definindo limites nas atividades escolares, auxiliando na confecção de material, participar e auxiliar nos eventos das unidades escolares e na Secretaria de Educação, quando for solicitado pelo Diretor da Unidade, ou, o Secretário Municipal de Educação. Executar outras tarefas inerentes à função.

 


 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO - GOE V



 

GOE V - ADMINISTRADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Planejar, organizar, assessorar o Executivo na sua área de atuação; Implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e monitorar o desempenho organizacional. Administrador.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, monitorar, supervisionar, auditar e assessorar o Executivo na sua área de atuação; Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas áreas; Elaborar planejamento organizacional; Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOE V - PROCURADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Representação dos interesses da pessoa jurídica - Município de Teresópolis - em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou esfera de poder. Poderá representar o Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, em ações de Mandado de Segurança, quando identificados como autoridade coatora. Promover assessoria jurídica à administração pública municipal direta ou indireta, autarquias, fundações e demais órgãos ligados ao Executivo Municipal. Advogados.


 

Descrição Analítica: Postular e defender, em âmbito judicial, extrajudicial ou administrativo, interesses públicos municipais; prestar assessoria aos órgãos do Executivo Municipal, realizar estudos sobre temas jurídicos de interesse público; analisar fatos e documentos; formalizar parecer técnico-jurídico nos assuntos aos quais fora questionado; redigir ou orientar na redação de contrato, convênios projetos de leis, decretos e outros termos de ajustes, onde o executivo municipal figura como parte; prestar orientação jurídica, sempre que convocado, em conselhos municipais, reuniões, comissões, grupos de trabalho, e afins; analisar a legislação municipal e orientar quanto à sua aplicação; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOE V - ASSISTENTE SOCIAL

Escolaridade: Ensino Superior Completo e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Realizar estudos e pesquisas para analisar, elaborar, implementar, executar e avaliar serviços, ações, planos, projetos e programas de políticas públicas referentes à questões sociais no município. Prestar serviços sociais orientando o corpo docente e discente sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação. Realizar estudos sócios econômicos com o corpo docente e discente para fins de acesso a benefícios sociais.


 

Descrição Analítica: Elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com ênfase nas políticas públicas municipais; prestar orientação social, com encaminhamentos e providências ao corpo docente e discente e seus familiares; orientar o corpo docente e discente de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios, serviços, projetos, programas e ações sociais de interesse do executivo municipal e da população usuária dos serviços; planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos, que possam contribuir para a análise da realidade social municipal a fim de subsidiar ações do executivo municipal; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta; propor, coordenar, ministrar e avaliar qualificação na área social; participar e coordenar grupos de estudos, comissões, equipes multiprofissionais e interdisciplinares, associações e eventos na área de interesse social; participar de conselhos municipais, estaduais e federal de direitos e políticas públicas, representando o Poder Público; realizar laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOE V - BIBLIOTECÁRIO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia, Documentação, Ciência da Informação ou Gestão da Informação e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: O Bibliotecário usa técnicas e conhecimentos para catalogar, classificar, atualizar e conservar acervos, e não apenas de bibliotecas. É o responsável pelo planejamento, implantação e organização de centros de documentação; também ordena coleções de livros, cd's, discos, mapas e afins, além de orientar o usuário na busca de informações e do material desejado. Bibliotecário.


 

Descrição Analítica: Catalogar e guardar as informações, orientar sua busca e seleção; analisar, sintetizar e organizar livros, revistas, documentos, fotos, filmes e vídeos; planejar, implementar e gerenciar sistemas de informação, além de preservar os suportes (mídias) para que resistam ao tempo e ao uso; prestar serviços de assessoria; Gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos; Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e estrutura física das unidades da área biblioteconômica ou de informação; estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais de sua área específica para a operacionalização dos serviços; estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental; contribuir com o desenvolvimento de ações educativas; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOE V - CONTADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Contabilidade e registro do Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registros contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos obedecendo as determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura. Contador.


 

Descrição Analítica: Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade; Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário; Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário; Coordenar, orientar, desenvolver e executar na Prefeitura o necessário as atividades de elaboração de seu orçamento geral; Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE V - ARQUITETO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Arquitetura e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 0


 

Descrição Sintética: Elaborar planos e projetos associado a arquitetura e urbanismo em todas as suas etapas, definir materiais, acabamentos, técnicas e metodologias. Analisar dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços. Desenvolver estudos de viabilidade financeira econômica e ambiental. Arquiteto.


 

Descrição Analítica: Elaborar estudos e projetos de edificações, urbanização e paisagismo; Orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos de construção e reforma das edificações da Prefeitura; Elaborar todo o planejamento da construção definindo materiais, mão de obra, custos, cronograma de execução e outros elementos; Coordenar e coletar dados referentes aos aspectos físicos, econômicos e outros fatores e realizar estudos de urbanização que determinam a natureza, amplitude de ritmo de crescimento e desenvolvimento urbano do campus e suas extensões; Assessorar a Prefeitura sobre projetos e reformas e demais necessidades construtivas; Acompanhar e gerenciar o processo de aprovação dos projetos arquitetônicos junto aos órgãos vigentes fiscalizadores; Elaborar layouts de placas de obras, inaugurações e comunicação interna; Elaborar relatórios, pareceres e laudo técnico em sua área de especialidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE V - ENGENHEIRO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados. Engenheiro e Engenheiro Civil.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE V - ANALISTA DE SISTEMAS E PROGRAMADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando e codificando programas. Administrar ambiente informatizado, prestar treinamento e suporte técnico aos usuários. Analista de Sistema e programador de Sistema.


 

Descrição Analítica: Desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de informática, visando o atendimento das necessidades dos usuários da Prefeitura; Desenvolver, implantar e fazer manutenção nos sistemas de informação; Identificar e corrigir falhas nos sistemas; Prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas; planejar, administrar dados, banco de dados em ambiente de redes; Estudar e ou disseminar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de informações como voltados a comunicação de dados em ambientes interconectados; prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico e à segurança física e lógica de dados; Planejar, desenvolver e manter projetos de redes de comunicação de dados; Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais. Executar outras tarefas inerentes à função.

  (Redação dada pela Lei Complementar nº 244, de 2018) 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

GRUPO OPERACIONAL

ADMINISTRATIVO – GOA

 

GRUPO OPERACIONAL

DA SAÚDE – GOS

 

GRUPO OPERACIONAL

DA EDUCAÇÃO – GOE


 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO I - GOA I


 

GOA I - OPERACIONAL I

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 93


 

Descrição Sintética: Proceder à manutenção e zelo da limpeza nas dependências dos próprios municipais. Faxineiro, Servente, Serviços Gerais, Copeiro.


 

Descrição Analítica: Atividades de natureza elementar, envolvendo a execução de serviços de limpeza, conservação e higiene de pisos, paredes, janelas, equipamentos e instalações em geral; Efetuar mudanças de móveis e equipamentos, quando solicitado; Cuidar da higiene de pátio e do local de trabalho, proceder a manutenção da coleta de lixo nas diversas dependências onde executa suas atividades; Conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda; Cuidar dos serviços de copa, como preparo de café e lanches, servindo-os quando for solicitado; Ligar aparelhos elétricos, luzes e ventiladores, desligando-os no final de cada expediente, conforme solicitação; Executar tarefas inerentes à função.


 

GOA I - OPERACIONAL II

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 428


 

Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral. Trabalhador, Ajudante de pedreiro, gari, jardineiro, coveiro.


 

Descrição Analítica: Abrir valas e covas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas para assentar encanamentos. Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos. Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados. Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas. Auxiliar no reparo de argamassa e na confecção de peças de concreto. Auxiliar na execução de trabalho de alvenaria, pintura, solda, carpintaria, encanamentos e eletricidade, segundo orientação recebida. Auxiliar na construção de palanques, andaimes, e outras obras. Plantar, adubar e podar árvores, flores e grama, utilizando facões, tesouras e outros instrumentos manuais, a fim de zelar pela conservação e organização de praças, parques, jardins e demais logradouros públicos. Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais. Manter o asseio de sua área de trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA I - OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 09


 

Descrição Sintética: Atuar na manutenção da frota municipal de veículos leves e pesados. Borracheiro, Lavador de veículos e lubrificador.


 

Descrição Analítica: Realizar tarefas de manutenção e reparo da frota, tais como: Reparos; Rebater e alinhar rodas; Calibrar e trocar válvulas; Lavar e limpar veículos, inclusive o motor; lubrificar máquina e equipamentos; Analisar o veículo a ser reparado; Preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura; Pintar e montar o veículo; Fazer vistorias mecânicas em veículos automotores e equipamentos; Montar, desmontar, reparar e ajustar amortecedores, direção, câmbio, diferencial, embreagem, carburadores, cubos de roda, mangas de eixo, transmissão, bielas, pistões e outros; Realizar regulagem de motores; Revisar e consertar sistemas de freio, alimentação de combustível e lubrificação; Reformar sistemas de máquinas estáticas, máquinas em geral, compressores de refrigeração e aquecimento e sistema elétrico de qualquer veículo; Lubrificar, soldar, desamassar, recondicionar peças diversas de uso mecânico, hidráulico e elétrico; Executar serviços de solda a oxigênio e elétrica; Reparar, emendar, cortar materiais metálicos e manejar maçaricos; Preparar as superfícies a serem soldadas; Auxiliar em serviços de lanternagem e/ou mecânicos. Executar outras tarefas inerentes à função.



 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO II - GOA II



 

GOA II - OPERACIONAL DE SERVIÇOS ESPECIAIS I

Escolaridade: Fundamental Completo e Conhecimentos Específicos na Área

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 137


 

Descrição Sintética: Realizar as tarefas inerentes às funções de Carpinteiro, Pedreiro, Pintor ou Calceteiro nas diversas áreas da Administração Municipal, bem como servir de auxiliar aos trabalhos do Mestre de Obras, do Operacional IV e do Operacional de Serviços Especiais II.


 

Descrição Analítica: Fabricar, montar e desmontar estruturas de madeira, entre diversas outras peças e objetos, que são necessários à construção civil, como escadas, assoalhos, portas, telhados e móveis; realizar o empedramento de estradas, ruas, praças; executar trabalho de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir ou reformar prédios e obras similares; realizar um trabalho que tem como finalidade a proteção, acabamento, estética e decoração do local a ser pintado, preparar superfícies e calcular a quantidade de material a ser empregado, identificar, preparar e aplicar tinta em superfícies, dar polimento e retocar superfícies pintadas; servir de auxiliar aos trabalhos do Mestre de Obras, do Operacional IV e do Operacional de Serviços Especiais II. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA II - OPERACIONAL III

Escolaridade: Fundamental Completo.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Vagas: 19.


 

Descrição Sintética: Proceder a vigilância da entrada e saída de pessoas e veículos, dos bens, serviços e instalações, a manutenção e zelo das dependências dos próprios municipais Zelador e Vigia.


 

Descrição Analítica: Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas e veículos nos próprios municipais; Vigiar dependências e áreas públicas com a finalidade de coibir a entrada de pessoas estranhas e outras irregularidades; Exercer vigilância de estacionamentos, edifícios públicos e outros estabelecimentos públicos, inspecionando e relatando ocorrências nas dependências sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas inerentes à função.

 


 

GOA II - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO I

Escolaridade: Fundamental Completo.

Carga Horária: 30 horas semanais.

Vagas: 141.


 

Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Atendente, Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Serviço Social, Praticante de Escritório, Recepcionista, Telefonista, Escriturário.


 

Descrição Analítica: Digitar, encaminhar e receber expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios, correspondências oficiais e outros; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Proceder ao atendimento ao público; Organizar agenda e marcar atendimentos, Organizar pastas, arquivar documentos em seu setor; preencher cadastros; Protocolar, encaminhar e receber processos administrativos; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax, PABX e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Proceder ao atendimento telefônico; Estabelecer comunicações internas e externas; Manter atualizada a relação de ramais e telefones da Prefeitura; Prestar informações relacionadas com a sua repartição Responsabilizar-se pela manutenção do equipamento utilizado. Executar tarefas de Escrituração em livros, contratos, fichas, registros e termos. Realizar outras tarefas inerentes a sua função.

 

 

GOA II - ATENDENTE SOCIAL (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 43


 

Descrição Sintética: Atender e encaminhar o público para os projetos sociais. Atendente Social.


 

Descrição Analítica: Atender e encaminhar o público para os projetos sociais. Executar tarefas inerentes à função.


 

 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO III - GOA III


 

GOA III - GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "A" e "D".

Carga Horária: 40 horas semanais.

Vagas: 174.


 

Descrição Sintética: Proteger os bens, serviços e instalações municipais e executar as tarefas necessárias para cumprimento da legislação de trânsito. Guarda Municipal e Guarda-Próprios.


 

Descrição Analítica: Proteger os logradouros públicos, realizando patrulhamentos e rondas diurna e noturna, inclusive escolar; Proteger e auxiliar no controle da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público; Proteger as áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município; Atuar na segurança dos eventos municipais e outros, mediante solicitação; Apoiar os diversos órgãos públicos, mediante solicitação; auxiliar a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do município; Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; Coletar e emitir relatório dos dados estatísticos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; Executar o controle de trânsito; Autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamentos e paradas previstas no CTB; Atuar na implantação de todas as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; Exercer as competências do art. 24 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e das demais disposições que regem a matéria. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA III - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO II

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Carga Horária: 30 horas semanais.

Vagas: 93.


 

Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos administrativos, controle de documentos públicos, tais como, livros de registro, fichas e contratos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Caixa, Arquivista, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Biblioteca, Digitador de Sistema, Agente de Valores, Assistente de Procuradoria, Oficial Administrativo, Oficial de Procuradoria.


 

Descrição Analítica: Redigir e digitar expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, atas, informações, relatórios e outros; Efetuar cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; Providenciar a publicação de leis e outros instrumentos normativos; Criar, atualizar e organizar arquivos e fichários de dados; Realizar relatórios gerais e parciais; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA III - MESTRE DE OBRAS

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Conhecimentos Específicos na Área.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Vagas: 78.


 

Descrição Sintética: Orientar, delegar, supervisionar e vistoriar tudo referente à construção civil. Mestre de Obras, Feitor de Obras e Encarregado de Turma.


 

Descrição Analítica: Consiste em orientar um grupo de trabalhadores para execução de serviços sob sua responsabilidade na área de construção civil; Supervisionar o trabalho exercido; Vistoriar as obras que estão sendo realizadas pelo Executivo; Executar outras tarefas inerentes à sua função.


 

GOA III - INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Específico na Área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Executar atividades complexas, envolvendo elaboração de trabalhos na área de informática. Instrutor de informática.


 

Descrição Analítica: Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos; orientar técnicas específicas da área em questão. Avaliar o processo de ensino-aprendizagem; elaborar material pedagógico; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorar o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento em local prescrito, verificar o acesso lógico de usuário e destruir informações sigilosas descartadas. Atender e orientar quando solicitado todos os órgãos municipais, orientar na utilização de hardware e software; inspecionar ambiente físico para segurança no trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.

  

 

GOA III - FISCAL IMOBILIÁRIO

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 15

 

 

Descrição Sintética: Fiscalização quanto à legislação e atos relacionados à manutenção dos dados dos imóveis inscritos no Município de Teresópolis.

 

 

Descrição Analítica: Proceder à medição de imóveis; fiscalizar e promover a manutenção das informações de cadastros imobiliários (prediais e territoriais), decorrentes de vistorias prediais, remembramentos e/ou desmembramentos de áreas e demolições; realizar a numeração em logradouros públicos; proceder ao levantamento fiscal para atualização cadastral, quando necessário, bem como executar serviços, de acordo com a legislação municipal, para atendimento às solicitações requeridas pela Defensoria Pública Estadual e/ou Ministério Público Estadual, entre outros Órgãos judiciais e /ou administrativos; examinar processos, redigindo e prestando informações afetos à área de atuação; emitir relatórios e planilhas informativas; orientar os munícipes quanto à legislação referente à área de atuação.


 

GOA III - FISCAL DE MEIO AMBIENTE

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 06


 

Descrição Sintética: Fiscalização nas áreas ambientais sujeitas ao poder de polícia administrativa pelo Executivo Municipal. Fiscal de Meio Ambiente.


 

Descrição Analítica: Orientar os munícipes quanto à legislação referente à matéria ambiental; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação pertinente; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Participar dos projetos de educação e prevenção da sua área de atuação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - FISCAL DE OBRAS

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 10


 

Descrição Sintética: Fiscalização nas áreas de construções novas e existentes, sujeitas ao poder de polícia administrativa do executivo municipal. Fiscal de obras.


 

Descrição Analítica: Orientar os munícipes quanto à legislação referente à sua área de atuação; Registrar e comunicar irregularidades que afrontam à legislação municipal pertinente; Proceder à notificação, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo pareceres e informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder à diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Executar outras tarefas inerentes à função.

 

 

GOA III - FISCAL FAZENDÁRIO

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga horária: 30 horas semanais

Vagas 18.

 

 

Descrição Sintética: Fiscalização nas áreas de posturas e tributária, sujeita ao Poder de Polícia Administrativa do Executivo Municipal.

 

 

Descrição Analítica: Fiscalizar e orientar os munícipes quanto às legislações de Posturas e às legislações Tributárias; Registrar e comunicar irregularidade que afrontem à legislação municipal, Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações, emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder a diligencia e lavrar auto de infração; manter-se atualizado da legislação referente à sua área; executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - OPERACIONAL IV

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Especialização na Área

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 23


 

Descrição Sintética: Atuar na manutenção da frota municipal de veículos leves e pesados. Lanterneiro, Mecânico, Operador de Máquinas e Equipamentos.


 

Descrição Analítica: Realizar tarefas de manutenção e reparo da frota, tais como: Reparos; Rebater e alinhar rodas; Calibrar e trocar válvulas; Lavar e Limpar veículos, inclusive o motor; lubrificar máquina e equipamentos; Analisar o veículo a ser reparado; Preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura; Pintar e montar o veículo; Fazer vistorias mecânicas em veículos automotores e equipamentos; Montar, desmontar, reparar e ajustar amortecedores, direção, câmbio, diferencial, embreagem, carburadores, cubos de roda, mangas de eixo, transmissão, bielas, pistões e outros; Realizar regulagem de motores; Revisar e consertar sistemas de freio, alimentação de combustível e lubrificação; Reformar sistemas de máquinas estáticas, máquinas em geral, compressores de refrigeração e aquecimento e sistema elétrico de qualquer veículo; Lubrificar, soldar, desamassar, recondicionar peças diversas de uso mecânico, hidráulico e elétrico; Executar serviços de solda a oxigênio e elétrica; Reparar, emendar, cortar materiais metálicos e manejar maçaricos; Preparar as superfícies a serem soldadas; Auxiliar em serviços de lanternagem e/ou mecânicos. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - OPERACIONAL DE SERVIÇOS ESPECIAIS II

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Especialização na Área

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 10


  

Descrição Sintética: Realizar atividades inerentes às funções de Bombeiro Hidráulico e Eletricista.


 

Descrição Analítica: Consiste em realizar instalações e consertos na rede hidráulica, sanitária e elétrica dos logradouros e próprios públicos Municipais; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - LETRISTA (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes a sua função.


 

Descrição Analítica: Consiste confeccionar cartazes e placas.


 

GOA III - AUXILIAR DE CONTABILIDADE (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 04

Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação à contabilidade pública.


 

Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; Escriturar contas correntes diversas; Organizar boletins de receita e despesa; Escriturar livros contábeis; Examinar processos de prestação de contas; Examinar Empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; Organizar relatórios relativos às atividades; Executar outras tarefas inerentes à função.

 


 

GOA III - SOLDADOR DE SOLDA DE OXIGÊNIO (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes a sua função. Soldador de Solda de Oxigênio.


 

Descrição Analítica: Consiste em soldar as balas de oxigênio. Executar outras tarefas inerentes à função.



 

GOA III - SOLDADOR DE SOLDA ELÉTRICA (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes a sua função. Soldador de Solda Elétrica.


 

Descrição Analítica: Consiste em soldar todo material elétrico. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA III - INSTRUTOR DE ARTES (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 10


 

Descrição Sintética: Executar atividades relativas às artes dentro da Prefeitura. Instrutor de Artes.


 

Descrição Analítica: Executar tarefas relacionadas as artes; coordenar, orientar e supervisionar cursos relativos as artes e a cultura. Executar outras tarefas inerentes à função.

 

 

GOA III - OPERACIONAL DE TRANSPORTES I

Escolaridade: Fundamental Médio e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

Carga Horária: 40 horas semanais.

Vagas: 85.


 

Descrição Sintética: Conduzir veículos de transporte de cargas e passageiros, operar tratores. Motoristas "A" e "B".


 

Descrição Analítica: Conduzir pessoas ou cargas nos veículos de propriedade do Município; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada; Comunicar a chefia imediata qualquer defeito constatado; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e realizar os reparos de emergência; Responsabilizar-se pelo transporte e entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; Promover o abastecimento dos veículos com combustíveis, água, óleo e verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada e verificar o grau e nível de densidade de água na bateria, bem como a correta calibração dos pneus; Cumprir obrigatoriamente toda a legislação de trânsito, zelando, em especial, pela integridade física de pessoas que transporta e de transeuntes; Operar tratores e outros; Executar tarefas inerentes à função.

 


 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO IV - GOA IV


 

GOA IV - INSPETOR FAZENDÁRIO

Escolaridade: Ensino Superior incompleto em qualquer área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 09

 

 

Descrição Sintética: Inspecionar, fiscalizar e orientar os contribuintes, servidores e as atividades inerentes à fiscalização do cumprimento das legislações pertinentes à Secretaria Municipal de Fazenda, principalmente as de Posturas e de Tributos.

 

 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, supervisionar, assessorar a Secretaria Municipal de Fazenda, nas suas diversas áreas, ligadas à arrecadação de quaisquer tributos, bem como à legislação de posturas. Fiscalizar e orientar quanto à legislação referente às posturas e tributos municipais. Registrar e comunicar irregularidades que afrontam a legislação municipal pertinente. Fiscalizar e orientar os munícipes quanto às legislações de Postura e Tributos. Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação municipal. Proceder à notificação, autuação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica, quando necessário. Examinar processos, redigindo informações e pareceres técnicos. Emitir relatórios e planilhas informativas. Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação. Executar outras tarefas inerentes à função.

 


 

GOA IV - OPERADOR DE SISTEMA

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Especialização na área com certificado ou atestado de aprovação fornecida por estabelecimento de ensino ou empresa da área de informática

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Executar atividades complexas, envolvendo elaboração de trabalho na área de informática; Operador de Sistema.


 

Descrição Analítica: Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorar o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento em local prescrito, verificar o acesso lógico de usuário e destruir informações sigilosas descartadas. Atender e orientar quando solicitado todos os órgãos municipais, orientar na utilização de hardware e software; inspecionar ambiente físico para segurança no trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.

 


 

GOA IV - TESOUREIRO

Escolaridade: Ensino Superior Incompleto

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Consiste em executar serviços inerentes à Tesouraria. Tesoureiro


 

Descrição Analítica: Responsável pela contabilidade da tesouraria, pelas contas e cobranças a receber ou a pagar, controle dos orçamentos, o fluxo financeiro e pela organização do caixa e aplicação de recursos financeiros. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - TOPÓGRAFO

Escolaridade: Ensino Médio Completo, Especialização na Área e Registro no Conselho pertinente

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Realizar levantamentos e executar trabalhos topográficos. Topógrafo.


 

Descrição Analítica: Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno; Executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de georreferenciamento, referência de nível e outros; Realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios; Registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo dados de um equipamento para outro; Elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas, aerofotogrametria e georreferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Participar de programa de treinamento quando convocado; Executar tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - TÉCNICO DESENHISTA

Escolaridade: Ensino Médio Completo e curso técnico específicos na área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil. Técnico Desenhista.


 

Descrição Analítica: Executar plantas e desenhos; Consiste em desenhar plantas topográficas e de arquiteturas, sob supervisão de engenheiro e arquiteto.

 

 

GOA IV - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Escolaridade: Ensino Médio Completo e curso na área de conhecimento em informática. 

Carga Horária: 30 horas semanais.

  Vagas: 08 

 

 

Descrição Sintética: Executar serviços de digitação de documentos técnicos que envolvam a transcrição de informações, organizando rotinas de serviços e realizando entrada e saída de documentos com sigilo e responsabilidade, operar impressoras e microcomputadores, atender as necessidades dos contribuintes (clientes externos) e superiores administrativamente (clientes internos). Técnico em Informática.

 

 

Descrição Analítica: Executar tarefas oriundas ao cargo com responsabilidade por dados confidenciais e informações reservadas/sigilosas da instituição, cujo exercício exija conhecimento e habilidades; Digitação de documentos que envolvam a interpretação e transcrição de informações e que geram risco à segurança da instituição; Verificar o conteúdo e finalidade dos documentos recebidos, baseando-se no sistema a ser empregado, para estabelecer a ordem das informações a serem gravadas; Receber documentos, conferir e digitar com presteza e atenção, fazer a conferência e corrigir o que for necessário; Organizar os documentos, agrupando-os em lotes e numerando-os, quando necessário, para possibilitar maior segurança na execução do trabalho; Operar o microcomputador, digitar, gravar as informações; Interpretar e analisar as mensagens fornecidas para efetuar a detecção dos registros incorretos e adotar as medidas adequadas para a correção do trabalho; Arquivar documentos, classificando-os de acordo com as normas preestabelecidas, para possibilitar o controle de serviço e consultas posteriores; Zelar pelo equipamento que estiver utilizando; Relatar imediatamente as falhas dos serviços e equipamentos; Executar outras tarefas relacionadas ao cargo.


 

GOA IV - TÉCNICO DE CONTABILIDADE (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Especialização na Área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 09

Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação à contabilidade pública. Técnico de Contabilidade.


 

Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; Escriturar contas correntes diversas; Organizar boletins de receita e despesa; Escriturar livros contábeis; Examinar processos de prestação de contas; Examinar Empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; Organizar relatórios relativos às atividades; Executar tarefas inerentes à função. Executar outras atividades complexas, envolvendo elaboração de trabalhos na área de informática. Executar tarefas inerentes à função.


 
 

GOA IV - INSPETOR FISCAL DE MEIO AMBIENTE (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Superior Incompleto em qualquer área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Executar atividades inerentes à fiscalização, planejar, orientar os fiscais de Meio Ambiente e fiscalizar. Inspetor Fiscal de Meio Ambiente.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, supervisionar, assessorar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nas suas diversas áreas, ligadas à legislação ambiental. Fiscalizar e orientar quanto à legislação referente ao meio ambiente, registrar e comunicar irregularidades que afrontam a legislação municipal pertinente. Fiscalizar e orientar os munícipes quanto às legislações ambientais; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação municipal; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - INSPETOR FISCAL DE OBRAS (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Superior Incompleto em qualquer área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Executar atividades inerentes à fiscalização, planejar, orientar os fiscais de obras e fiscalizar. Inspetor Fiscal de Obras.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, supervisionar, assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, nas suas diversas áreas, ligadas à legislação de obras. Fiscalizar e orientar quanto à legislação referente às obras, registrar e comunicar irregularidades que afrontam a legislação municipal pertinente. Fiscalizar e orientar os munícipes quanto às legislações de obras; Registrar e comunicar irregularidades que afrontem à legislação municipal; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo informações. Emitir relatórios e planilhas informativas. Participar da escala de plantão fiscal. Proceder as diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - SUPERVISOR DE SERVIÇOS EXTERNOS (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 07


 

Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes a sua função. Supervisor de Serviços Externos.


 

Descrição Analítica: Consiste em supervisionar os serviços municipais externos. Executar tarefas inerentes à função.


 

GOA IV - ASSESSOR ADMINISTRATIVO (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Superior Incompleto

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 29


 

Descrição Sintética: Assessorar o Secretário. Assessor Administrativo.


 

Descrição Analítica: Assessorar o Secretário nos serviços administrativos. Executar outras tarefas inerentes à função.



 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO V - GOA V



 

GOA V - ADMINISTRADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 05


 

Descrição Sintética: Planejar, organizar, assessorar o Executivo na sua área de atuação; Implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e monitorar o desempenho organizacional. Administrador.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, monitorar, supervisionar, auditar e assessorar o Executivo na sua área de atuação; Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas áreas; Elaborar planejamento organizacional; Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA V - PROCURADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 09


 

Descrição Sintética: Representação dos interesses da pessoa jurídica - Município de Teresópolis - em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou esfera de poder. Poderá representar o Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, em ações de Mandado de Segurança, quando identificados como autoridade coatora. Promover assessoria jurídica à administração pública municipal direta ou indireta, autarquias, fundações e demais órgãos ligados ao Executivo Municipal. Advogados.


 

Descrição Analítica: Postular e defender, em âmbito judicial, extrajudicial ou administrativo, interesses públicos municipais; prestar assessoria aos órgãos do Executivo Municipal, realizar estudos sobre temas jurídicos de interesse público; analisar fatos e documentos; formalizar parecer técnico-jurídico nos assuntos aos quais fora questionado; redigir ou orientar na redação de contrato, convênios projetos de leis, decretos e outros termos de ajustes, onde o executivo municipal figura como parte; prestar orientação jurídica, sempre que convocado, em conselhos municipais, reuniões, comissões, grupos de trabalho, e afins; analisar a legislação municipal e orientar quanto à sua aplicação; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA V - ASSISTENTE SOCIAL

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Assistente Social e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 08


 

Descrição Sintética: Realizar estudos e pesquisas para analisar, elaborar, implementar, executar e avaliar serviços, ações, planos, projetos e programas de políticas públicas referentes à questões sociais no município. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação. Realizar estudos sócios econômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios sociais. Assistente Social.


 

Descrição Analítica: Elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com ênfase nas políticas públicas municipais; prestar orientação social, com encaminhamentos e providências à indivíduos, famílias, grupos e à população em geral; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios, serviços, projetos, programas e ações sociais de interesse do executivo municipal e da população usuária dos serviços; planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos, que possam contribuir para a análise da realidade social municipal a fim de subsidiar ações do executivo municipal; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta; propor, coordenar, ministrar e avaliar qualificação na área social; participar e coordenar grupos de estudos, comissões, equipes multiprofissionais e interdisciplinares, associações e eventos na área de interesse social; participar de conselhos municipais, estaduais e federal de direitos e políticas públicas, representando o Poder Público; realizar laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA V - BIBLIOTECÁRIO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia, Documentação, Ciência da Informação ou Gestão da Informação e registro no Conselho Profissional.

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: O Bibliotecário usa técnicas e conhecimentos para catalogar, classificar, atualizar e conservar acervos, e não apenas de bibliotecas. É o responsável pelo planejamento, implantação e organização de centros de documentação; também ordena coleções de livros, cd's, discos, mapas e afins, além de orientar o usuário na busca de informações e do material desejado. Bibliotecário.


 

Descrição Analítica: Catalogar e guardar as informações, orientar sua busca e seleção; analisar, sintetizar e organizar livros, revistas, documentos, fotos, filmes e vídeos; planejar, implementar e gerenciar sistemas de informação, além de preservar os suportes (mídias) para que resistam ao tempo e ao uso; prestar serviços de assessoria; Gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos; Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e estrutura física das unidades da área biblioteconômica ou de informação; estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais de sua área específica para a operacionalização dos serviços; estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental; contribuir com o desenvolvimento de ações educativas; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOA V - CONTADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Contabilidade e registro do Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 04


 

Descrição Sintética: Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registros contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos obedecendo as determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura. Contador.


 

Descrição Analítica: Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade; Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário; Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário; Coordenar, orientar, desenvolver e executar na Prefeitura o necessário as atividades de elaboração de seu orçamento geral; Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - ECONOMISTA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Economia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros. Participar do planejamento estratégico. Gerar programação econômico-financeira; examinar finanças da Prefeitura. Economista.


 

Descrição Analítica: Estudar a organização da produção, métodos de comercialização, tendência do mercado, política de preços, estrutura de crédito, índices de produtividade e outros indicadores econômicos, analisando dados coletados relativos à política econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de créditos e outras; Elaborar modelos matemáticos, utilizando técnicas econométricas, para representar fenômenos econômicos; Fazer previsões de alteração de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros, situação de mercado de trabalho e outros de interesse econômico; Traçar planos econômicos, baseando-se nos estudos e análises efetuados e em informes coletados sobre os aspectos conjunturais e estruturais da economia; Realizar mediação, auditoria e avaliação patrimonial; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior; Executar outras tarefas inerentes à função.



 

GOA V - ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia agronômica ou agronomia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais, promover a extensão rural. Pode prestar assistência e consultoria técnicas. Elaborar documentação técnica e cientifica. Engenheiro Agrônomo.


 

Descrição Analítica: Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos; Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas, sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados na fase da semeadura, cultivo e colheita; Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura, pragas de insetos e ou aprimorar os já existentes; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Elaborar relatório, parecer e laudo técnico em sua área de especialidade; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - GEÓLOGO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Geologia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Efetuar tarefas de grande complexidade, envolvendo planejamento e execução de atividades ligadas à preservação ambiental. Geólogo.


 

Descrição Analítica: Planejar e executar atividades ligadas à preservação ambiental; Orientar a extração de minerais de forma a atender normas técnicas que visem à preservação dos recursos minerais; Dar assistência técnica na orientação aos operadores de máquinas quando da extração de saibro e pedras; Elaborar projetos visando licenciamento ambiental para extração de minerais; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - MÉDICO VETERINÁRIO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Veterinária e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 04


 

Descrição Sintética: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades. Zelar pelo bem-estar animal. Veterinário.


 

Descrição Analítica: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades; Realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames Laboratoriais; Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia; Orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica etc.; Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais; Desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária; Realizar eutanásia e necropsia animal; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - ARQUITETO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Arquitetura e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 10


 

Descrição Sintética: Elaborar planos e projetos associado a arquitetura e urbanismo em todas as suas etapas, definir materiais, acabamentos, técnicas e metodologias. Analisar dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços. Desenvolver estudos de viabilidade financeira econômica e ambiental. Arquiteto.


 

Descrição Analítica: Elaborar estudos e projetos de edificações, urbanização e paisagismo; Orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos de construção e reforma das edificações da Prefeitura; Elaborar todo o planejamento da construção definindo materiais, mão de obra, custos, cronograma de execução e outros elementos; Coordenar e coletar dados referentes aos aspectos físicos, econômicos e outros fatores e realizar estudos de urbanização que determinam a natureza, amplitude de ritmo de crescimento e desenvolvimento urbano do campus e suas extensões; Assessorar a Prefeitura sobre projetos e reformas e demais necessidades construtivas; Acompanhar e gerenciar o processo de aprovação dos projetos arquitetônicos junto aos órgãos vigentes fiscalizadores; Elaborar layouts de placas de obras, inaugurações e comunicação interna; Elaborar relatórios, pareceres e laudo técnico em sua área de especialidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - ENGENHEIRO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 13


 

Descrição Sintética: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados. Engenheiro e Engenheiro Civil.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - ANALISTA DE SISTEMAS E PROGRAMADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 04


 

Descrição Sintética: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando e codificando programas. Administrar ambiente informatizado, prestar treinamento e suporte técnico aos usuários. Analista de Sistema e Programador de Sistemas.


 

Descrição Analítica: Desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de informática, visando o atendimento das necessidades dos usuários da Prefeitura; Desenvolver, implantar e fazer manutenção nos sistemas de informação; Identificar e corrigir falhas nos sistemas; Prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas; planejar, administrar dados, banco de dados em ambiente de redes; Estudar e ou disseminar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de informações, como voltados a comunicação de dados em ambientes interconectados; Prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico e à segurança física e lógica de dados; Planejar, desenvolver e manter projetos de redes de comunicação de dados; Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOA V - AUDITOR FISCAL MUNICIPAL (cargo criado)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração, Direito, Economia ou Contabilidade e registro no Conselho Profissional.

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Auditoria, Supervisionamento e Fiscalização nas áreas de posturas e tributos, sujeitas ao poder de polícia administrativa do executivo municipal. Auditor Fiscal Municipal.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, supervisionar, auditar e assessorar a Secretaria Municipal de Fazenda nas suas diversas áreas ligadas à arrecadação de quaisquer tributos, bem como à legislação de posturas. Fiscalizar e orientar quanto à legislação referente às posturas e tributos municipais, registrar e comunicar irregularidades que afrontam a legislação municipal pertinente; formalizar parecer técnico, realizar estudos, manifestar-se e elaborar minutas de atos normativos e de projetos de lei pertinentes à sua área de atuação; proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; analisar, elaborar e proferir decisões em processos e consultas, redigindo informações e pareceres; assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superiores da Secretaria Municipal de Fazenda ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária e de posturas ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento; emitir relatórios e planilhas informativas; participar da escala de plantão fiscal; proceder às diligências e lavrar auto de infração; supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio; avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vista às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; auxiliar no planejamento, coordenação, supervisionamento e controle das atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições; realizar pesquisa e investigação relacionadas às atividades de inteligência fiscal; manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação. Executar tarefas inerentes à função.


 

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE I - GOS I


 

GOS I - OPERACIONAL I

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 161


 

Descrição Sintética: Proceder à manutenção e zelo da limpeza nas dependências dos próprios municipais. Faxineiro, Servente, Serviços Gerais, Copeiro.


 

Descrição Analítica: Atividades de natureza elementar, envolvendo a execução de serviços de limpeza, conservação e higiene de pisos, paredes, janelas, equipamentos e instalações em geral; Efetuar mudanças de móveis e equipamentos, quando solicitado; Cuidar da higiene de pátio e do local de trabalho, proceder a manutenção da coleta de lixo nas diversas dependências onde executa suas atividades; Conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda; Cuidar dos serviços de copa, como preparo de café e lanches, servindo-os quando for solicitado; Ligar aparelhos elétricos, luzes e ventiladores, desligando-os no final de cada expediente, conforme solicitação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS I - OPERACIONAL II

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 06


 

Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral. Trabalhador, Ajudante de Pedreiro.


 

Descrição Analítica: Atividades de natureza elementar, envolvendo a execução de serviços de limpeza, conservação e higiene de pisos, paredes, janelas, equipamentos e instalações, e com especial atenção, utilizar-se dos conhecimentos e treinamento específico em biossegurança no recolhimento, manuseio e destinação do lixo hospitalar, bem como, na limpeza, asseio, conservação e esterilização de materiais e equipamentos biomédicos das Unidades de Saúde Públicas. Efetuar mudanças de móveis e equipamentos, quando solicitado; Cuidar da higiene do pátio e do local de trabalho nas áreas abertas das Unidades de saúde; Conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda; Ligar aparelhos elétricos, luzes e ventiladores, desligando-os no final de cada expediente, conforme solicitação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS I - OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Atuar na manutenção da frota municipal de veículos leves e pesados. Lavador de veículo.


 

Descrição Analítica: Lavar e Limpar veículos, inclusive o motor; lubrificar máquina e equipamentos; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS I - MAQUEIRO (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vaga: 00


 

Descrição Sintética: Atuar no auxílio de transporte e remoção de pacientes nas dependências das unidades de saúde, em ambulâncias e/ou veículo público de transporte de paciente.


 

Descrição Analítica: Auxiliar na condução do paciente em macas e cadeiras de rodas para acesso a atendimentos nas Unidades de saúde, nas transferências entre as unidades de saúde, unidades de pronto atendimento - SPA's, unidades de prontos socorros e hospitais; Responsabilizar-se pelo uso, manutenção higiene das macas e cadeiras de rodas sob sua guarda. E executar outras tarefas inerentes a sua função.



 

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE II - GOS II



 

GOS II - OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO DE SAÚDE

Escolaridade: Fundamental Completo e Conhecimentos Específicos na Área

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 05


 

Descrição Sintética: Realizar as tarefas inerentes às funções de manutenção diversas nas áreas da Secretaria Municipal de Saúde. Auxiliar de Manutenção e Pedreiro.


 

Descrição Analítica: Fabricar, montar e desmontar estruturas de madeira, entre diversas outras peças e objetos, que são necessários à construção civil, como escadas, assoalhos, portas, telhados e móveis; executar trabalho de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir ou reformar prédios e obras similares; realizar um trabalho que tem como finalidade a proteção, acabamento, estética e decoração do local a ser pintado, preparar superfícies e calcular a quantidade de material a ser empregado, identificar, preparar e aplicar tinta em superfícies, dar polimento e retocar superfícies pintadas; servir de auxiliar aos trabalhos do Técnico de Manutenção em Equipamentos Biomédicos, do Operacional IV e do Operacional de Serviços Especiais II. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS II - OPERACIONAL III

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 21


 

Descrição Sintética: Proceder a vigilância da entrada e saída de pessoas e veículos, dos bens, serviços e instalações, a manutenção e zelo das dependências dos próprios municipais. Zelador e Vigia.


 

Descrição Analítica: Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas e veículos nos próprios municipais; Vigiar dependências e áreas públicas com a finalidade de coibir a entrada de pessoas estranhas e outras irregularidades; Exercer vigilância de estacionamentos, edifícios públicos e outros estabelecimentos públicos, inspecionando e relatando ocorrências nas dependências sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS II - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO I

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 113


 

Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Atendente, Escriturário, Auxiliar de serviço Social, Recepcionista, Telefonista.


 

Descrição Analítica: Digitar, encaminhar e receber expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios, correspondências oficiais e outros; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Proceder ao atendimento ao público; Organizar agenda e marcar atendimentos. Organizar pastas, arquivar documentos em seu setor; Preencher cadastros; Protocolar, encaminhar e receber processos administrativos; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax, PABX e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Proceder ao atendimento telefônico; Estabelecer comunicações internas e externas; Manter atualizada a relação de ramais e telefones da Prefeitura; Prestar informações relacionadas com a sua repartição Responsabilizar-se pela manutenção do equipamento utilizado. Executar tarefas inerentes à função.


 

GOS II - AUXILIAR DE FARMÁCIA

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 08


 

Descrição Sintética: Atuar em serviços de dispensação de medicamentos e na rotina das unidades de saúde com serviço de farmácia ou dispensação de medicamentos. Auxiliar de farmácia.


 

Descrição Analítica: Realizar operações farmacotécnicas, efetuar manutenção de utensílios de laboratório e das matérias-primas. Controlar estoques, equipamentos e ambiente. Documentar atividades e procedimentos farmacêuticos. As atividades são desenvolvidas de acordo com as boas práticas de manipulação, sob supervisão direta do farmacêutico. Atender clientes; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS II - AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso Específico na Área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Atuar em hospitais, laboratórios, farmácias, bancos de sangue e centros hematológicos. Trabalhar em equipe sob supervisão constante de técnicos titulares especializados. Auxiliar de Laboratório.


 

Descrição Analítica: Coletar material biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame. Auxiliar os técnicos no preparo de vacinas; aviar fórmulas, sob orientação e supervisão. Preparar meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados. Organizar o trabalho; recuperar material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando. Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Executar outras atividades inerentes à função.


 

GOS II - AGENTE DE ENDEMIAS (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Atuar junto às autoridades sanitárias em atividades individuais ou coletivas, na prevenção, controle e combate de doenças endêmicas. Agente de endemias


 

Descrição Analítica: Visitar domicílios, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais periodicamente para buscar focos endêmicos; executar serviços de desinfecção nos domicílios sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; aplicar larvicidas e inseticidas; atuar em equipe no combate de endemias; orientar a comunidade para promoção da saúde; rastrear focos e desenvolver atividades inerentes ao combate de doenças específicas; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; orientar a manutenção e cuidado dos sistemas de abastecimento de água; executar tarefas administrativas. Executar tarefas inerentes à função.



 

GRUPO OPERACIONAL DE SAÚDE III - GOS III



 

GOS III - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO II

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 72


 

Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos administrativos, controle de documentos públicos, tais como, livros de registro, fichas, contratos aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Estatísticas, Técnico em Informática, Oficial Administrativo.


 

Descrição Analítica: Redigir e digitar expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, atas, informações, relatórios e outros; Efetuar cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; Providenciar a publicação de leis e outros instrumentos normativos; Criar, atualizar e organizar arquivos e fichários de dados; Realizar relatórios gerais e parciais; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Executar outras tarefas inerentes a função.



 

GOS III - INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Específico na Área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Executar atividades complexas, envolvendo elaboração de trabalhos na área de informática. Instrutor de Informática.


 

Descrição Analítica: Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos, orientar técnicas específicas da área em questão. Avaliar o processo de ensino-aprendizagem; elaborar material pedagógico; sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitor o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento em local prescrito, verificar o acesso lógico de usuário e destruir informações sigilosas descartadas. Atender e orientar quando solicitado todos os órgãos municipais; Orientar na utilização de hardware e software; Inspecionar ambiente físico para segurança no trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS III - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Escolaridade: Ensino Médio Completo com Curso Específico na área e registro no Conselho Regional de Enfermagem

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 63


 

Descrição Sintética: Desempenhar atividades auxiliares técnicas de enfermagem em Unidades de saúde, em Pronto Atendimento ou em clínicas e hospitais. Auxiliar de enfermagem.


 

Descrição Analítica: Exercer atividades atuando no cuidado ao paciente, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão superior, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente: observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; Participar da equipe de saúde e somente ser desempenhadas atividades sob orientação e supervisão de Enfermeiro.


 

GOS III - AGENTE SANITÁRIO

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 22

 

 

Descrição Sintética: Desempenhar atividades de Vigilância Sanitária e Educação na Área de Vigilância em Saúde. 

 

 

Descrição Analítica: Atividade de nível médio envolvendo supervisão e execução de ações em vigilância sanitária, incluindo a educação na área de Vigilância em Saúde, treinamento de equipes auxiliares e execução especializada de medidas visando ao controle de doenças, a proteção sanitária e a promoção da saúde.


 

GOS III - OPERACIONAL IV

Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso específicos na área

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 02

 


 

Descrição Sintética: Atuar na manutenção da frota municipal de veículos leves e pesados. Mecânico.


 

Descrição Analítica: Realizar tarefas de manutenção e reparo da frota, tais como: Reparos; Rebater e alinhar rodas; Calibrar e trocar válvulas; lubrificar máquina e equipamentos; Analisar o veículo a ser reparado; Preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura; Fazer vistorias mecânicas em veículos automotores e equipamentos; Montar, desmontar, reparar e ajustar amortecedores, direção, câmbio, diferencial, embreagem, carburadores, cubos de roda, mangas de eixo, transmissão, bielas, pistões e outros; Realizar regulagem de motores; Revisar e consertar sistemas de freio, alimentação de combustível e lubrificação; Reformar sistemas de máquinas estáticas, máquinas em geral, compressores de refrigeração e aquecimento e sistema elétrico de qualquer veículo; Lubrificar, soldar, desamassar, recondicionar peças diversas de uso mecânico, hidráulico e elétrico; Executar serviços de solda a oxigênio e elétrica; Reparar, emendar, cortar materiais metálicos e manejar maçaricos; Preparar as superfícies a serem soldadas. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS III - OPERACIONAL DE SERVIÇOS ESPECIAIS II

Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso específico na área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas:06


 

Descrição Sintética: Realizar as tarefas inerentes às funções de Eletricista. Eletricista


 

Descrição Analítica: Consiste em realizar instalações e consertos na rede elétrica dos logradouros públicos Municipais; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS III - ATENDENTE SOCIAL (CARGO EM EXTINÇÃO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes à função. Atendente Social.


 

Descrição Analítica: Atender e encaminhar o público para os projetos sociais; Executar outras tarefas inerentes a função.



 

GOS III - SOCORRISTA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo com cursos específicos na área de Suporte Básico de Vida na Urgência e/ou no Trauma - BTLS

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Prestar socorro inicial, zelando pelo suporte básico de vida. Socorrista.


 

Descrição Analítica: Profissional dedicado ao suporte básico de vida na urgência ou no trauma. Desenvolver atividades de salvamento ou resgate; Possuir treinamento e capacitação para extricação (retirada de vítima em situações de risco), utilizar técnicas de reanimação cárdio/pulmonar, imobilizar, fazer curativo, transportar e manusear pacientes graves, acidentados, doentes mentais e outros, sob a supervisão de um enfermeiro ou médico. Executar outras tarefas inerentes à função.

 

 

 

GOS III - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 48


 

Descrição Sintética: Atuar em gabinete, consultório ou clínica dentária. Acompanhar e colaborar na promoção, programas e projetos da saúde bucal; executar procedimentos de prevenção, de orientação e educação em saúde sob supervisão do dentista; administrar materiais e recursos técnicos. Auxiliar de Serviço Odontológico.


 

Descrição Analítica: Auxiliar no planejamento do trabalho odontológico tais como: agendar e agilizar as consultas e atendimentos odontológicos; Sob supervisão preparar, separar e colocar em uso instrumental para procedimentos; organizar arquivo ou fichário de pacientes da odontologia; realizar escovação; colaborar na aplicação de métodos preventivos para controle da cárie dentária; registrar as atividades realizadas de acordo com o sistema de informação utilizado pela gestão; participar de atividades de educação permanente. Executar atividades de acordo com as normas de biossegurança. Executar outras tarefas inerentes à função.

 

 

 

GOS III - OPERACIONAL DE TRANSPORTES I

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 68


 

Descrição Sintética: Conduzir veículos de transporte de cargas e passageiros, operar tratores. Motorista "A" e Motorista "B".


 

Descrição Analítica: Conduzir pessoas ou cargas nos veículos de propriedade do Município; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada; Comunicar a chefia imediata qualquer defeito constatado; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e realizar os reparos de emergência; Responsabilizar-se pelo transporte e entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; Promover o abastecimento dos veículos com combustíveis, água, óleo verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada e verificar o grau e nível de densidade de água na bateria, bem como a correta calibração dos pneus; Cumprir obrigatoriamente toda a legislação de trânsito, zelando, em especial, pela integridade física de pessoas que transporta e de transeuntes; Operar tratores e outros; Executar outras tarefas inerentes à função.

 


 

GRUPO OPERACIONAL DE SAÚDE IV - GOS IV



 

GOS IV - ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE ( cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Superior Incompleto

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Assessorar o Secretário. Assessor Administrativo.


 

Descrição Analítica: Assessorar o Secretário nos serviços administrativos. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS IV - OPERADOR DE SISTEMA

Escolaridade: Ensino Médio Completo mais curso específico na área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Executar atividades complexas, envolvendo elaboração de trabalho na área de informática; Operador de Sistema.


 

Descrição Analítica: Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorar o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento em local prescrito, verificar o acesso lógico de usuário e destruir informações sigilosas descartadas. Atender e orientar quando solicitado todos os órgãos municipais, orientar na utilização de hardware e software; inspecionar ambiente físico para segurança no trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS IV - TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso de formação específica e registro no conselho profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Atuar em Unidade laboratorial ou em serviço de coleta externa de material para análise laboratorial ou em campanhas de atividades afins. Técnico em laboratório.


 

Descrição Analítica: Coletar material em laboratórios e/ou no Hemonúcleo Municipal. Coletar, fracionar, semear, identificar, armazenar e efetuar manutenção do material biológico; Preparar meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados. Manusear microscópio , centrífuga e outros equipamentos próprios para exame dos diversos materiais; Preparar , acondicionar e manter peças anatômicas e outras para a devida análise por parte do biólogo; Ajudar na manipulação de produtos químicos, Colher amostras de água para análise, Dissolver, esterilizar, preparar, armazenar, aliquotar, encubar e acrescentar antibiótico aos meios de cultura, estabilizantes de vacinas e reagente; Executar tipagem sanguínea, separar e classificar hemocomponentes. Organizar e recuperar e manter de forma limpa e adequada o material de trabalho; trabalhar de acordo com as normas de biossegurança e legais. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS IV - TÉCNICO EM ENFERMAGEM (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo, curso específico na área e registro no Conselho Nacional de Enfermagem

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00

 


 

Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em Unidades de saúde, em Pronto Atendimento ou em clínicas e hospitais. Técnico em enfermagem.


 

Descrição Analítica: Atuar no cuidado ao paciente em estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente; atuar sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrução cirúrgica; organizar o ambiente de trabalho; dar continuidade aos plantões; trabalhar de acordo com as normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS IV - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo com Curso de Formação Específico e registro no Conselho Regional de Odontologia

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Mobilizar e articular conhecimentos, habilidades, atitudes e valores requeridos pelas situações de trabalho (imprevistas ou não), assumiR a responsabilidade do cuidado a partir da concepção da saúde como qualidade de vida, interagiR com a equipe e com os pacientes, percebendo suas necessidades e valorizando sua autonomia para assumir sua própria saúde. Técnico em higiene dental.


 

Descrição Analítica: Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese; orientar a prevenção da doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de higiene bucal; confeccionar e reparar próteses dentárias; executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; realizar procedimentos e ações de apoio ao atendimento clínico, interagindo com a equipe, paciente e seus familiares; mobilizar a participação da comunidade em palestras, orientações e discussões técnicas; atuar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS IV - TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso de formação específico e registro no Conselho Regional de Odontologia

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Prestar serviços indiretos ao paciente executando a parte mecânica dos trabalhos odontológicos, por solicitação direta do dentista. Técnico em prótese dentária.


 

Descrição Analítica: Planejar o trabalho técnico-odontológico em centros de odontologia ou laboratórios de prótese; participar de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal; confeccionar e reparar próteses dentárias; desenvolver trabalho individualmente ou em equipe, trabalhar em conjunto com o cirurgião dentista para restabelecer a capacidade mastigatória e estética (dentária ou facial) por meio de próteses; orientar a comunidade e os pacientes sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais; exercer suas atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS IV - TÉCNICO EM RADIOLOGIA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo com curso de formação especifica e registro no CNEN (Conselho nacional de energia nuclear)

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00

 


 

Descrição Sintética: Trabalhar em atendimento a pacientes em unidades ambulatoriais, hospitais no que se refere à emissão e tratamento de imagens de radiografias (Raios X), dando suporte a médicos, dentistas e terapeutas para tratamento de lesões, traumas, etc. Técnico em radiologia.


 

Descrição Analítica: Atuar no diagnóstico por imagens, sob supervisão médica ou de odontólogo; preparar materiais e equipamentos para exames de radiologia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Mobilizar capacidades de comunicação para registro e troca de informações com a equipe e com os pacientes; supervisionar equipe de trabalho. Exercer suas atividades conforme normas e procedimentos técnicos de segurança. Exercer outras atividades inerentes à função.


 

GOS IV - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo com Cursos Específicos na área

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Atuar na manutenção, reparos e instalação de equipamentos biomédicos. Técnico em manutenção de Equipamentos Biomédicos.


 

Descrição Analítica: Planejar e executar a instalação de equipamentos biomédicos, executar montagem, medição e testes, realizar manutenção preventiva, preditiva e corretiva de equipamentos médico / hospitalares / odontológicos; Executar outras tarefas inerentes à sua função.



 

GRUPO OPERACIONAL DE SAÚDE V - GOS V



 

GOS V - ADMINISTRADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Planejar, organizar, assessorar o Executivo na sua área de atuação; Implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e monitorar o desempenho organizacional. Administrador.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, monitorar, supervisionar, auditar e assessorar o Executivo na sua área de atuação; Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas áreas; Elaborar planejamento organizacional; Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos, sobre matéria própria do Órgão, proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - PROCURADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

Carga horária: 30 horas semanais

Vagas: 00

 


 

Descrição Sintética: Representação dos interesses da pessoa jurídica - Município de Teresópolis - em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou esfera de poder. Poderá representar o Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, em ações de Mandado de Segurança, quando identificados como autoridade coatora. Promove assessoria jurídica à administração pública municipal direta ou indireta, autarquias, fundações e demais órgãos ligados ao Executivo Municipal. Advogado.


 

Descrição Analítica: Postular e defender, em âmbito judicial, extrajudicial ou administrativo, interesses públicos municipais; prestar assessoria aos órgãos do Executivo Municipal, realizar estudos sobre temas jurídicos de interesse público; analisar fatos e documentos; formalizar parecer técnico-jurídico nos assuntos aos quais fora questionado; redigir ou orientar na redação de contrato, convênios projetos de leis, decretos e outros termos de ajustes, onde o executivo municipal figura como parte; prestar orientação jurídica, sempre que convocado, em conselhos municipais, reuniões, comissões, grupos de trabalho, e afins; analisar a legislação municipal e orientar quanto à sua aplicação; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - CONTADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Contabilidade e registro do Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registros contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos obedecendo as determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura. Contador.


 

Descrição Analítica: Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade; Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário; Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário; Coordenar, orientar, desenvolver e executar na Prefeitura o necessário as atividades de elaboração de seu orçamento geral; Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - ANALISTA DE SISTEMAS E PROGRAMADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando e codificando programas. Administrar ambiente informatizado, prestar treinamento e suporte técnico aos usuários. Analista de Sistema e Programador de Sistemas.


 

Descrição Analítica: Desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de informática, visando o atendimento das necessidades dos usuários da Prefeitura; Desenvolver, implantar e fazer manutenção nos sistemas de informação; Identificar e corrigir falhas nos sistemas; Prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas; planejar, administrar dados, banco de dados em ambiente de redes; Estudar e ou disseminar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de informações, como voltados a comunicação de dados em ambientes interconectados; Prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico e à segurança física e lógica de dados; Planejar, desenvolver e manter projetos de redes de comunicação de dados;

 


 

Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - ARQUITETO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Arquitetura e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 0


 

Descrição Sintética: Elaborar planos e projetos associado a arquitetura e urbanismo em todas as suas etapas, definir materiais, acabamentos, técnicas e metodologias. Analisar dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços. Desenvolver estudos de viabilidade financeira econômica e ambiental. Arquiteto.


 

Descrição Analítica: Elaborar estudos e projetos de edificações, urbanização e paisagismo; Orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos de construção e reforma das edificações da Prefeitura; Elaborar todo o planejamento da construção definindo materiais, mão de obra, custos, cronograma de execução e outros elementos; Coordenar e coletar dados referentes aos aspectos físicos, econômicos e outros fatores e realizar estudos de urbanização que determinam a natureza, amplitude de ritmo de crescimento e desenvolvimento urbano do campus e suas extensões; Assessorar a Prefeitura sobre projetos e reformas e demais necessidades construtivas; Acompanhar e gerenciar o processo de aprovação dos projetos arquitetônicos junto aos órgãos vigentes fiscalizadores; Elaborar layouts de placas de obras, inaugurações e comunicação interna; Elaborar relatórios, pareceres e laudo técnico em sua área de especialidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - ENGENHEIRO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 0


 

Descrição Sintética: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados. Engenheiro e Engenheiro Civil.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - MÉDICO CLÍNICA MÉDICA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 84


 

Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar doenças, fomentar programas de prevenção, sanear, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Médico Clínica Médica Ambulatorial e Médico Clínica Médica urgência.


 

Descrição Analítica: Realizar consultas e acompanhar clientes em consultórios, hospitais, clínicas, residências e em locais de urgência; Realizar procedimentos médicos ambulatoriais, de urgência e emergência em ambiente ambulatorial, de pronto atendimento ou urgência e emergência hospitalar; tratar pacientes e clientes com finalidade de diagnóstico e tratamento; realizar exames específicos em sua área de atuação; implementar ações para promoção de saúde; emitir atestados e pareceres; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; comunicar doenças de notificações compulsórias; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - MÉDICO ESPECIALISTA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina com Título de Especialista, e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 81


 

Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar doenças, fomentar programas de prevenção, sanear, implementar ações e coordenar programas e serviços de promoção à saúde das pessoas, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Médico Hematologista; Médico Pediatria Ambulatorial; Médico Pediatria Urgência; Médico Acupuntura; Médico Alergia/ Imunologia; Médico Cardiologia; Médico Dermatologia; Médico Infectologia; Médico Neurologia; Médico Oftalmologia; Médico Ortopedia; Médico Otorrinolaringologista; Médico Pneumologia/ Tisiologia; Médico Psiquiatria; Médico Reumatologia; Médico Sanitarista; Médico Terapia Intensiva; Médico Toco-Ginecologista; Médico do Trabalho; Médico Urologia (especialidade criada); Médico Angiologia (especialidade criada); Médico Cirurgia Infantil (especialidade criada); Médico Cirurgia Vascular (especialidade criada); Médico Gastroenterologia (especialidade criada); Médico Gastropediatria (especialidade criada); Médico Geriatria (especialidade criada); Médico Hepatologia (especialidade criada); Médico Nefrologia (especialidade criada); Médico Nefrologia Infantil (especialidade criada); Médico Neuropediatria (especialidade criada); Médico Pneumologia Infantil (especialidade criada); Médico Proctologia (especialidade criada); Médico Radiologia (especialidade criada).


 

Descrição Analítica: Realizar consultas e acompanhar clientes em consultórios, hospitais, clínicas, residências e em locais de urgência; Realizar procedimentos médicos ambulatoriais, de urgência e emergência em ambiente ambulatorial, de pronto atendimento ou urgência e emergência hospitalar; tratar pacientes e clientes com finalidade de diagnóstico e tratamento; realizar exames específicos em sua área de atuação; implementar ações para promoção de saúde; emitir atestados e pareceres; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; comunicar doenças de notificações compulsórias; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - ODONTÓLOGO/ODONTÓLOGO ESPECIALISTA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Odontologia e/ou Título de Especialista, e registro no Conselho Profissional.

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 61


 

Descrição Sintética: Atender e orientar pacientes, estabelecendo o diagnóstico e prognóstico do tratamento interagindo com profissionais de outras áreas; desenvolver pesquisas na área odontológica; desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade; atuar em ambulatórios das unidades ou em plantões; Implementar ações e coordenar programas. Odontólogo Cirurgião Buço - Maxilo (especialidade criada); Odontólogo Endodontia (especialidade criada); Odontólogo Estomatologia (especialidade criada); Odontólogo Periodontia (especialidade criada); Odontólogo Clínica Geral - 47; Odontólogo Pediatria - 14.


 

Descrição Analítica: Diagnosticar e tratar doenças; aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, executar procedimentos e tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de próteses oral e extraoral; aplicar medidas de promoção e prevenção da saúde bucal; realizar auditorias e perícias odontológicas; Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - NUTRICIONISTA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Nutrição e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 02


 

Descrição Sintética: Prestar assistência e orientações relativas à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a promoção da saúde; Implementar ações e coordenar programas. Nutricionista.


 

Descrição Analítica: Promover programas de educação alimentar e nutricional considerando as necessidades específicas da faixa etária atendida; integrar equipe multiprofissional com participação plena na atenção prestada aos usuários; Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; Planejar, orientar e acompanhar o processo de aquisição, recepção, armazenagem, produção, distribuição e aceitabilidade da alimentação; promover cursos para capacitar as merendeiras a desenvolver suas tarefas com mais aptidão; manter atualizadas fichas técnicas de todas as preparações culinárias; atuar em conformidade ao manual de boas práticas para uma alimentação e nutrição saudável. Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - PSICÓLOGO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 15


 

Descrição Sintética: Executar atividades envolvendo a saúde mental de indivíduos ou grupos e desenvolver programas de prevenção conveniados pelo município. Implementar ações e coordenar programas. Psicólogo.


 

Descrição Analítica: Fazer psicodiagnósticos e psicoterapia individual e/ou em grupo com crianças, adolescentes e adultos; estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; coordenar equipes e atividades de área e afins; Trabalhar com os mais variados órgãos da administração municipal fornecendo acompanhamento técnico; Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - ENFERMEIRO AMBULATORIAL OU URGÊNCIA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 20


 

Descrição Sintética: Prestar assistência ao cliente em Unidades de Saúde, em domicílio, realizar consultas, prescrever ações e procedimentos de maior complexidade; coordenar e auditar serviços de enfermagem, desenvolver atividades educativas, por meio de ações individuais e/ou coletivas com grupos de risco na Unidade de Saúde ou na comunidade. Adotar práticas, normas e medidas de biossegurança. Enfermeiro.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento, estratificando riscos e orientando mudanças no estilo de vida e tratamento não medicamentoso; assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes; realizar consultas de enfermagem; prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade; orientar pacientes sobre automonitorização e técnicas de aplicação de insulina, registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; solicitar exames de rotina definidos pela equipe médica e de acordo com protocolos ou normas técnicas estabelecidos pelo SUS; padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação estabelecendo prioridades; participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe; realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - FARMACÊUTICO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 09


 

Descrição Sintética: Aviar, manipular e proceder à dispensação de medicamentos bem como o gerenciamento da assistência farmacêutica. Farmacêutico.


 

Descrição Analítica: Prestar assistência técnica estando fisicamente presente no local de trabalho; aviar receitas; receber, armazenar, controlar, preservar e dispensar adequadamente os medicamentos; elaborar aviamento e fracionamento de fórmulas magistrais e oficinais; fazer manipulação de medicamentos; gerenciar a assistência farmacêutica; elaborar rotinas de controle de medicamentos essenciais básicos e de uso contínuo; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional em conjunto com a equipe da VISA municipal; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; controlar volume, temperatura e pressão das instalações de produtos farmacêuticos e afins; Planejar e orientar a aquisição de medicamentos de acordo com a necessidade da população e legislação vigente; supervisionar o transporte, armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos; buscar a qualidade no atendimento aos munícipes; Executar outras tarefas inerentes à função.



 

GOS V - FISIOTERAPEUTA

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Fisioterapia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 04


 

Descrição Sintética: Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos; implementar ações e coordenar programas. Executar outras tarefas inerentes a sua função. Fisioterapeuta.


 

Descrição Analítica: Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Atender a consultas fisioterápicas em ambulatórios, unidades de saúde ou na comunidade; aplicar avaliação tecnológica fisioterapêutica; estabelecer diagnóstico fisioterapêutico; planejar estratégias de intervenção e tratamento de recuperação/reabilitação do paciente; ajudar a restabelecer deficiências musculares; recuperar pessoas que apresentarem dificuldades motoras associadas ou não a problemas mentais; aplicar massagens e manipulações do corpo; orientar e responsabilizar-se pelas técnicas utilizadas pelos auxiliares de fisioterapia; registrar todas as atividades e orientações dadas ao paciente; participar de juntas médicas; desenvolver atividades de prevenção e de reeducação ergonômica; implantar / implementar programas em sua área de atuação, preconizados pelo Ministério da Saúde ou gestor local. Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - FONOAUDIÓLOGO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 08


 

Descrição Sintética: Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Tratar pacientes e clientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiólogo; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Implementar ações e coordenar programas. Fonoaudiólogo.


 

Descrição Analítica: Avaliar as deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias; Efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiólogo; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudióloga, avaliar os resultados do tratamento e dar alta; aplicar os procedimentos fonoaudiólogos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; executar atividades administrativas, elaborar relatórios e laudos técnicos e implantar / implementar programas em sua área de atuação, preconizados pelo Ministério da Saúde ou gestor local. Executar outras tarefas inerentes a função.



 

GOS V - MÉDICO VETERINÁRIO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Veterinária e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades. Zelar pelo bem-estar animal. Veterinário da Saúde.


 

Descrição Analítica: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades; Realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames Laboratoriais; Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia; Orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises: anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica etc.; Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais; Desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária; Realizar eutanásia e necropsia animal; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOS V - ASSISTENTE SOCIAL

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no Conselho Regional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 11


 

Descrição Sintética: Realizar estudos e pesquisas para analisar, elaborar, implementar, executar e avaliar serviços, ações, planos, projetos e programas de políticas públicas referentes à questões sociais no município. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação. Realizar estudos sócios econômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios sociais. Assistente Social de Saúde.


 

Descrição Analítica: Elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com ênfase nas políticas públicas municipais; prestar orientação social, com encaminhamentos e providências à indivíduos, famílias, grupos e à população em geral; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios, serviços, projetos, programas e ações sociais de interesse do executivo municipal e da população usuária dos serviços; planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos, que possam contribuir para a análise da realidade social municipal a fim de subsidiar ações do executivo municipal; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta; propor, coordenar, ministrar e avaliar qualificação na área social; participar e coordenar grupos de estudos, comissões, equipes multiprofissionais e interdisciplinares, associações e eventos na área de interesse social; participar de conselhos municipais, estaduais e federal de direitos e políticas públicas, representando o Poder Público; realizar laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - MICROBIOLOGISTA (cargo em extinção)

Escolaridade: Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Certificado de Curso de Especialização e respectivos registros no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição sintética: Executar tarefas inerentes à sua função. Microbiologista.


 

Descrição Analítica: Análises microbiológicas de fermentação alcoólicas, águas e caldos de processos industriais, preparo de reagentes químicos, controle de antibióticos e nutrientes na fermentação. Conhecimento em fermentação batelada, controle ambiental de efluentes e estação de tratamento de esgoto industrial. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina e Título de Especialista ou Certificado de Curso de Especialização e respectivos registros no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição sintética: Realizar, interpretar e emitir laudos de exames ecográficos obtidos com o uso de equipamentos específicos (com ou sem Doppler) em diversas patologias ou especialidades da área de saúde. Médico Ultrassonografista.


 

Descrição Analítica: Realizar exames ultrassonográficos (ou de ecografia) de acordo com solicitação própria emitida por profissional médico ou enfermeiro (este, quando procedimento específico previsto em protocolo do Ministério da Saúde); analisar e emitir laudos técnicos; participar de campanhas de prevenção ou promoção da saúde, efetuar perícias, atuar em auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médicas; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - MÉDICO PERITO (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina e Título de Especialista e respectivos registros no Conselho Profissional

Carga Horária: 20 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Realizar perícia médica no funcionário público municipal, ou de outra esfera de Governo quando designado ou assim lhe competir as normas e legislações vigentes, assim como em seus dependentes, emitindo laudos e pareceres técnicos de caráter administrativo. Médico Perito.


 

Descrição Analítica: Profissional especialista em realizar avaliação médica com diversas finalidades administrativas. Realizar exames médicos admissionais, periódicos, demissionários e de verificação de capacidade ou incapacidade laborativa, aferindo e determinando variados graus de comprometimento. Opinar por readaptação ou necessidade de reabilitação profissional. Analisar e opinar sobre a concessão de benefícios ou direitos, no âmbito do funcionalismo municipal. Participar de juntas médicas e/ou auditorias, estando apto à solicitar exames complementares, expedir laudos e pareceres, nos limites de sua função. Executar outras tarefas inerentes a função.



 

GOS V - MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina e Título de Especialista e respectivos registros no Conselho Profissional

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Regime de dedicação exclusiva, prestar assistência aos usuários do SUS em Unidades de Saúde, na comunidade a qual assiste ou em domicílio, implementar ações e coordenar programas seguindo as diretrizes da Estratégia de Saúde da Família.Médico da estratégia de saúde da família.


 

Descrição Analítica: Realizar consultas e acompanhar pacientes em Unidades PSF, desenvolver atividades educativas, por meio de ações individuais e coletivas com grupos de risco, nas unidades de saúde ou na comunidade. Diagnosticar e tratar doenças, fomentar programas de prevenção e serviços de promoção a saúde, atuar no cuidado ao paciente na assistência médica e domiciliar. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOS V - ENFERMEIRO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Enfermagem e Titulo de Especialista e respectivos registros no Conselho Profissional

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Em regime de dedicação exclusiva, é o profissional responsável pelo cuidado com pacientes e familiares em Unidades da Estratégia de Saúde da Família, na comunidade em que atua, bem como nas residências adstritas durante visita domiciliar. Capaz de realizar consultas de enfermagem e outros procedimentos, estes quando previstos em protocolos do Ministério da Saúde; desenvolver atividades educativas por meio de ações individuais e/ou coletivas; Adotar práticas, difundir e fazer cumprir normas e medidas de biossegurança. Enfermeiro da Estratégia de Saúde da família.


 

Descrição Analítica: Realizar consultas, prescrever ações e procedimentos de menor complexidade quando previstos em protocolos do Ministério da Saúde; coordenar e auditar serviços de enfermagem, desenvolver atividades educativas, por meio de ações individuais e/ou coletivas com grupos de risco na Unidade de Saúde ou na comunidade. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; capacitar e auxiliar na rotina técnica, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e os agentes comunitários de saúde e supervisionar, de forma permanente, suas atividades; estabelecer junto à equipe, estratégias que possam favorecer a adesão de grupos de risco e de monitoramento; estabelecer, junto à equipe, estratégias para a educação permanente; repetir a medicação de indivíduos controlados pelo médico da equipe, sem intercorrências; aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento, estratificando riscos e orientando mudanças no estilo de vida e tratamento não medicamentoso; prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade; orientar pacientes sobre auto-monitorização e técnicas de aplicação de insulina; registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; solicitar exames de rotina definidos pela equipe médica e padronizados em protocolos ou normas técnicas estabelecidos pelo SUS; padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem; usar os dados dos cadastros e das consultas de revisão dos pacientes para avaliar a qualidade do cuidado prestado em sua unidade e planejar ou reformular as ações de saúde; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Adotar práticas, normas e medidas de biossegurança. Executar outras tarefas inerentes a sua função.


 

GOS V - AUDITOR FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária, Farmácia, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Arquitetura e registro no Conselho Profissional.

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Fiscalização na área sanitária, sujeitas ao poder de polícia administrativa do executivo municipal. Auditor Fiscal da Vigilância Sanitária.


 

Descrição Analítica: Orientar os munícipes quanto aos assuntos referentes a Legislação Sanitária; Registrar e comunicar irregularidades que afrontam à legislação municipal; Proceder à notificação, apreensão, intimação, interdição e embargo, bem como outros atos determinados por legislação específica quando necessário; Examinar processos, redigindo pareceres e informações. Proceder a diligências e lavrar auto de infração; Manter-se atualizado da legislação referente à sua área de atuação; Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; fiscalizar os casos de infração; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas aos programas de Saúde; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos fiscais sanitários e auxiliares de saneamento. Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO I - GOE I


 

GOE I - OPERACIONAL I

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 487

Descrição Sintética: Proceder tarefas de limpeza, higiene e manutenção das Unidades Escolares, promovendo faxinas nas Unidades Escolares e dependências da Secretária Municipal de Educação; realizar trabalhos braçais em geral; proceder a vigilância da entrada e saída de pessoas e veículos dos bens, serviços e instalações. Faxineiro, Servente, Serviços Gerais, Copeiro.


 

Descrição Analítica: Atividades de natureza elementar, envolvendo a execução de serviços de limpeza, conservação e higiene de pisos, paredes, janelas, equipamentos e instalações em geral; Efetuar mudanças de móveis e equipamentos quando solicitados; Cuidar da higiene do pátio e do local de trabalho, proceder a manutenção da coleta de lixo nas diversas dependências onde executa suas atividades; conservar sempre limpo os utensílios sob sua guarda; Cuidar dos serviços de copa, como preparo de café e lanches, e, servindo-os quando solicitado; Ligar aparelhos elétricos, luzes e ventiladores, e o que mais houver, desligando-os no final de cada expediente, conforme solicitação; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE I - OPERACIONAL II

Escolaridade: Alfabetizado

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 11


 

Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral. Trabalhador.


 

Descrição Analítica: Abrir valas e covas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas para assentar encanamentos. Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos. Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados. Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas. Auxiliar na execução de trabalho de alvenaria, pintura, solda, carpintaria, encanamentos e eletricidade, segundo orientação recebida. Auxiliar na construção de palanques, andaimes, e outras obras. Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais. Manter o asseio de sua área de trabalho. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO II- GOE II


 

GOE II - OPERACIONAL III

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 05


 

Descrição Sintética: Proceder a vigilância da entrada e saída de pessoas e veículos, dos bens, serviços e instalações, a manutenção e zelo das dependências dos próprios municipais. Vigia e Zelador.


 

Descrição Analítica: Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas e veículos nos próprios municipais; Vigiar dependências e áreas públicas com a finalidade de coibir a entrada de pessoas estranhas e outras irregularidades; Exercer vigilância de estacionamentos, edifícios públicos e outros estabelecimentos públicos inspecionando e relatando ocorrências nas dependências sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE II - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO I

Escolaridade: Fundamental Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 32


 

Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Atendente, Auxiliar de Serviço Social, Recepcionista, Auxiliar de arquivo, Telefonista e Escriturário.


 

Descrição Analítica: Digitar, encaminhar e receber expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios, correspondências oficiais e outros; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Proceder ao atendimento ao público; Organizar agenda e marcar atendimentos, Organizar pastas, arquivar documentos em seu setor; preencher cadastros; Protocolar, encaminhar e receber processos administrativos; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Proceder ao atendimento telefônico; Estabelecer comunicações internas e externas; Manter atualizada a relação de ramais e telefones da Prefeitura; Prestar informações relacionadas com a sua repartição. Responsabilizar-se pela manutenção do equipamento utilizado. Executar outras tarefas inerentes à função.

  


 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO III - GOE III



 

GOE III - OPERACIONAL ADMINISTRATIVO II

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 46


 

Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos administrativos, controle de documentos públicos, tais como, livros de registro, fichas, contratos aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Biblioteca, Técnico em Informática.


 

Descrição Analítica: Redigir e digitar expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, atas, informações, relatórios entre outros; Efetuar cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; Criar, atualizar e organizar arquivos e fichários de dados; Realizar relatórios gerais e parciais; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Elaborar documentos referentes a assentamentos ao corpo docente e discente; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE III - AGENTE DE CRECHE

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 350


 

Descrição Sintética: Auxiliar nas áreas pedagógicas, fundamentando a relação agente/aluno no Estatuto da Criança e do Adolescente, na legislação que rege a Educação Infantil, assim como na proposta pedagógica para a Educação Infantil no município. Agente de Creche.


 

Descrição Analítica: Auxiliar o professor em sala nas atividades pedagógicas da Unidade Escolar; Cuidar da higiene, repouso, alimentação, recreação, cultura, além da formação de atitudes, hábitos e cuidados específicos necessários ao desenvolvimento, integral do aluno;


 

Promover o educar, o cuidar, o brincar, mantendo a integridade física , emocional e afetiva do aluno de acordo com os princípios estabelecidos pelo Ministério da Educação; Exercer atividades lúdicas; Participar do processo de interação entre família e a comunidade nos projetos da Unidade Escolar; preencher relatórios previamente formulados pela Secretaria Municipal de Educação; Seguir o planejamento de rotina, como instrumento de trabalho indispensável ao desenvolvimento integral do aluno com base nos instrumentos oportunizados e oferecidos pelo professor; Adotar a filosofia de trabalho da Secretaria Municipal de Educação e exercê-la de forma integrada com a equipe da Unidade Educacional; Participar dos cursos de capacitação sempre que designado; Auxiliar na confecção de material. Participar e auxiliar nos eventos das Unidades Escolares e na Secretaria de Educação, quando solicitado pelo Diretor da Unidade, ou, Secretário Municipal de Educação. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE III - AUXILIAR EDUCACIONAL (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Auxiliar nas áreas pedagógicas e administrativas da Unidade. Auxiliar Educacional.


 

Descrição Analítica: Exercer atividades lúdicas e ações educativas pedagógicas; facilitar o processo pedagógico inclusivo; preencher relatórios previamente formulados pela Secretaria Municipal de Educação; participar do processo de interação entre família e a comunidade nos projetos da Unidade Escolar; adotar a filosofia de trabalho da Secretaria Municipal de Educação e exercê-la de forma integrada com a equipe da Unidade Educacional; participar de cursos de capacitação sempre que designado; manter a disciplina na referida Unidade; dar suporte nas atividades pedagógicas; cuidar da segurança dos alunos no ambiente escolar; orientar sobre regras e comportamentos dos alunos nos ambientes escolares de acordo com o regimento; controlar as atividades livres, inspecionando e acompanhando os alunos nos espaços de recreação, definindo limites nas atividades escolares; auxiliar na confecção de material; participar e auxiliar nos eventos das Unidades Escolares e na Secretaria de Educação, quando for solicitado pelo Diretor da Unidade, ou, o Secretário Municipal de Educação. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE III - CUIDADOR EDUCACIONAL (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição sintética: Acompanhar o aluno da Educação Especial no ambiente escolar, para facilitar sua mobilidade, auxiliando nas necessidades pessoais e na realização de tarefas; dando suporte as atividades pedagógicas desenvolvidas pelo professor. Cuidador Educacional.


 

Descrição analítica: promover atitudes de bem estar, saúde, alimentação, higiene, lazer, cultura e principalmente educação no ambiente escolar, além da formação de atitudes, hábitos e cuidados específicos necessários ao desenvolvimento integral do aluno; auxiliar as necessidades e atividades pedagógicas da Unidade Escolar; facilitar o processo pedagógico inclusivo na educação; preencher relatórios previamente formulados pela Secretaria Municipal de Educação; participar do processo de interação entre família e a comunidade nos projetos da Unidade Escolar; adotar a filosofia de trabalho da Secretaria Municipal de Educação e exercê-la de forma integrada com a equipe da Unidade Educacional; participar de cursos de capacitação sempre que designado; auxiliar na confecção de material; participar e auxiliar nos eventos das Unidades Escolares e na Secretaria de Educação, quando for solicitado pelo Diretor da Unidade, ou, o Secretário Municipal de Educação. Executar outras tarefas inerentes à sua função.

 

 

GOE III - OPERACIONAL DE TRANSPORTES I

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 45


 

Descrição sintética: Conduzir veículos de transportes de cargas e passageiros. Motoristas "A" e "B".


 

Descrição Analítica: Conduzir pessoas ou cargas nos veículos de propriedade do Município; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada; Comunicar a chefia imediata qualquer defeito constatado; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e realizar os reparos de emergência; Responsabilizar-se pelo transporte e entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; Promover o abastecimento dos veículos com combustíveis, água, óleo e verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada e verificar o grau e nível de densidade de água na bateria, bem como a correta calibração dos pneus; Cumprir obrigatoriamente toda a legislação de trânsito, zelando, em especial, pela integridade física de pessoas que transporta e de transeuntes; Executar outras tarefas inerentes a função.

 

 

GOE III - OPERACIONAL DE TRANSPORTES II (CARGO CRIADO)

Escolaridade: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"

Carga Horária: 40 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Acompanhar o motorista no transporte escolar; direcionar os alunos para o interior do veículo; manter o comportamento dos alunos no interior do veículo; orientar quanto a segurança e regras; dar suporte ao auxiliar educacional quando não está auxiliando o motorista no transporte escolar. Operacional de Transportes II


 

Descrição Analítica: Acompanhar o motorista de transporte escolar cuidando da segurança e ordem dos alunos no interior do veículo; Propiciar ações educativas pedagógicas no cuidar do aluno durante a sua locomoção; Orientar e direcionar os alunos nos procedimentos de entrada e saída das Unidades Escolares; Nos horários em que não estiver auxiliando o motorista, ficar na Unidade Escolar dando suporte ao Auxiliar Educacional em suas tarefas; tais como, manter a disciplina na referida Unidade; Dar suporte nas atividades pedagógicas, cuidar da segurança dos alunos no ambiente escolar, orientar sobre regras e comportamento dos alunos nos ambientes escolares de acordo com o regimento, controlar as atividades livres, inspecionando e acompanhando os alunos nos espaços de recreação, definindo limites nas atividades escolares, auxiliando na confecção de material, participar e auxiliar nos eventos das unidades escolares e na Secretaria de Educação, quando for solicitado pelo Diretor da Unidade, ou, o Secretário Municipal de Educação. Executar outras tarefas inerentes à função.

 


 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO - GOE V



 

GOE V - ADMINISTRADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 03


 

Descrição Sintética: Planejar, organizar, assessorar o Executivo na sua área de atuação; Implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e monitorar o desempenho organizacional. Administrador.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, monitorar, supervisionar, auditar e assessorar o Executivo na sua área de atuação; Elaborar, executar e acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas áreas; Elaborar planejamento organizacional; Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOE V - PROCURADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Representação dos interesses da pessoa jurídica - Município de Teresópolis - em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou esfera de poder. Poderá representar o Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais, em ações de Mandado de Segurança, quando identificados como autoridade coatora. Promover assessoria jurídica à administração pública municipal direta ou indireta, autarquias, fundações e demais órgãos ligados ao Executivo Municipal. Advogados.


 

Descrição Analítica: Postular e defender, em âmbito judicial, extrajudicial ou administrativo, interesses públicos municipais; prestar assessoria aos órgãos do Executivo Municipal, realizar estudos sobre temas jurídicos de interesse público; analisar fatos e documentos; formalizar parecer técnico-jurídico nos assuntos aos quais fora questionado; redigir ou orientar na redação de contrato, convênios projetos de leis, decretos e outros termos de ajustes, onde o executivo municipal figura como parte; prestar orientação jurídica, sempre que convocado, em conselhos municipais, reuniões, comissões, grupos de trabalho, e afins; analisar a legislação municipal e orientar quanto à sua aplicação; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOE V - ASSISTENTE SOCIAL

Escolaridade: Ensino Superior Completo e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Realizar estudos e pesquisas para analisar, elaborar, implementar, executar e avaliar serviços, ações, planos, projetos e programas de políticas públicas referentes à questões sociais no município. Prestar serviços sociais orientando o corpo docente e discente sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação. Realizar estudos sócios econômicos com o corpo docente e discente para fins de acesso a benefícios sociais.


 

Descrição Analítica: Elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com ênfase nas políticas públicas municipais; prestar orientação social, com encaminhamentos e providências ao corpo docente e discente e seus familiares; orientar o corpo docente e discente de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios, serviços, projetos, programas e ações sociais de interesse do executivo municipal e da população usuária dos serviços; planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos socioeconômicos, que possam contribuir para a análise da realidade social municipal a fim de subsidiar ações do executivo municipal; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta; propor, coordenar, ministrar e avaliar qualificação na área social; participar e coordenar grupos de estudos, comissões, equipes multiprofissionais e interdisciplinares, associações e eventos na área de interesse social; participar de conselhos municipais, estaduais e federal de direitos e políticas públicas, representando o Poder Público; realizar laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOE V - BIBLIOTECÁRIO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia, Documentação, Ciência da Informação ou Gestão da Informação e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: O Bibliotecário usa técnicas e conhecimentos para catalogar, classificar, atualizar e conservar acervos, e não apenas de bibliotecas. É o responsável pelo planejamento, implantação e organização de centros de documentação; também ordena coleções de livros, cd's, discos, mapas e afins, além de orientar o usuário na busca de informações e do material desejado. Bibliotecário.


 

Descrição Analítica: Catalogar e guardar as informações, orientar sua busca e seleção; analisar, sintetizar e organizar livros, revistas, documentos, fotos, filmes e vídeos; planejar, implementar e gerenciar sistemas de informação, além de preservar os suportes (mídias) para que resistam ao tempo e ao uso; prestar serviços de assessoria; Gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos; Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e estrutura física das unidades da área biblioteconômica ou de informação; estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais de sua área específica para a operacionalização dos serviços; estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental; contribuir com o desenvolvimento de ações educativas; Executar outras tarefas inerentes a função.


 

GOE V - CONTADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Contabilidade e registro do Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 01


 

Descrição Sintética: Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registros contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos obedecendo as determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura. Contador.


 

Descrição Analítica: Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade; Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário; Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário; Coordenar, orientar, desenvolver e executar na Prefeitura o necessário as atividades de elaboração de seu orçamento geral; Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE V - ARQUITETO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Arquitetura e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 0


 

Descrição Sintética: Elaborar planos e projetos associado a arquitetura e urbanismo em todas as suas etapas, definir materiais, acabamentos, técnicas e metodologias. Analisar dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços. Desenvolver estudos de viabilidade financeira econômica e ambiental. Arquiteto.


 

Descrição Analítica: Elaborar estudos e projetos de edificações, urbanização e paisagismo; Orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos de construção e reforma das edificações da Prefeitura; Elaborar todo o planejamento da construção definindo materiais, mão de obra, custos, cronograma de execução e outros elementos; Coordenar e coletar dados referentes aos aspectos físicos, econômicos e outros fatores e realizar estudos de urbanização que determinam a natureza, amplitude de ritmo de crescimento e desenvolvimento urbano do campus e suas extensões; Assessorar a Prefeitura sobre projetos e reformas e demais necessidades construtivas; Acompanhar e gerenciar o processo de aprovação dos projetos arquitetônicos junto aos órgãos vigentes fiscalizadores; Elaborar layouts de placas de obras, inaugurações e comunicação interna; Elaborar relatórios, pareceres e laudo técnico em sua área de especialidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas; Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE V - ENGENHEIRO

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados. Engenheiro e Engenheiro Civil.


 

Descrição Analítica: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Executar outras tarefas inerentes à função.


 

GOE V - ANALISTA DE SISTEMAS E PROGRAMADOR

Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área e registro no Conselho Profissional

Carga Horária: 30 horas semanais

Vagas: 00


 

Descrição Sintética: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando e codificando programas. Administrar ambiente informatizado, prestar treinamento e suporte técnico aos usuários. Analista de Sistema e programador de Sistema.


 

Descrição Analítica: Desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de informática, visando o atendimento das necessidades dos usuários da Prefeitura; Desenvolver, implantar e fazer manutenção nos sistemas de informação; Identificar e corrigir falhas nos sistemas; Prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas; planejar, administrar dados, banco de dados em ambiente de redes; Estudar e ou disseminar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de informações como voltados a comunicação de dados em ambientes interconectados; prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico e à segurança física e lógica de dados; Planejar, desenvolver e manter projetos de redes de comunicação de dados; Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais. Executar outras tarefas inerentes à função.

  (Redação dada pela Lei Complementar nº 260, de 2019)

ANEXO III

 

TABELA DE PREVISÃO SALARIAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PCCS

 

GRUPO OPERACIONAL

ADMINISTRATIVO - GOA

 

GRUPO OPERACIONAL

DA SAÚDE - GOS

 

GRUPO OPERACIONAL

DA EDUCAÇÃO - GOE


 

Tabela de Previsão Salarial para a Implementação do PCCS

 

Os valores se referem aos vencimentos em julho/2016

Após total implantação do PCCS 

CLASSES/ 
NÍVEIS

CLASSE I 
0 a 5 
anos

CLASSE II 
5 a 10 anos

CLASSE III 
10 a 15 anos

CLASSE IV 
15 a 20 anos

CLASSE V 
20 a 25 anos

CLASSE VI 
25 a 30 anos

CLASSE VII 
30 a 35 anos

CLASSE VIII 
35 a 40 anos

NÍVEL I 
GOA I 
GOS I 
GOE I

R$1.293,54

R$1.358,21

R$1.422,89

R$1.487,57

R$1.552,24

R$1.616,92

R$1.681,60

R$1.746,27

NÍVEL II 
GOA II 
GOS II 
GOE II

R$1.564,53

R$1.642,76

R$1.720,98

R$1.799,21

R$1.877,44

R$1.955,66

R$2.033,89

R$2.112,12

NÍVEL III 
GOA III 
GOS III 
GOE III

R$2.020,27

R$2.121,28

R$2.222,29

R$2.323,31

R$2.424,32

R$2.525,33

R$2.626,35

R$2.727,36

NÍVEL IV 
GOA IV 
GOS IV

R$2.690,83

R$2.825,37

R$2.959,91

R$3.094,45

R$3.228,99

R$3.363,54

R$3.498,08

R$3.632,62

NÍVEL V 
GOA V 
GOS V 
GOE V

R$4.217,03

R$4.427,88

R$4.638,74

R$4.849,59

R$5.060,44

R$5.271,29

R$5.482,14

R$5.692,99


 

Os valores em reais se referem à previsão do Salário Mínimo Nacional, segundo o DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos; e consulta ao Banco central, levando em consideração o PIB - Produto Interno Bruto e INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, conforme abaixo:


 

Salário Mínimo Nacional para Janeiro de 2013: R$ 678,00

Salário Mínimo Nacional para Janeiro de 2014: R$ 719,00

Salário Mínimo Nacional para Janeiro de 2015: R$ 778,17

Salário Mínimo Nacional para Janeiro de 2016: R$ 849,78


 

Meta do Plano a partir da Classe A, Nível I: Atingir o Salário Mínimo Nacional acrescido de 52,11 % e a partir deste, com progressão horizontal de 5%, a cada 5 (cinco) anos, (Classe I ao VI) e Níveis de Escolaridade com acréscimos de até 52,5%.


 

Implantação gradual, dividida em 6 (seis) parcelas semestrais, a serem pagas nos meses de janeiro e julho de 2014, janeiro e julho de 2015 e janeiro e julho de 2016, conforme Tabela de Reestruturação Salarial do Anexo V.


 

Todos os servidores efetivos estarão enquadrados em julho de 2016, na tabela acima.


 

ANEXO IV


 

QUADRO DE CARGOS CRIADOS


 

GRUPO OPERACIONAL

ADMINISTRATIVO - GOA


 

GRUPO OPERACIONAL

DA SAÚDE - GOS

 

GRUPO OPERACIONAL

DA EDUCAÇÃO - GOE 

 

GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO V

**cargo criado**

Auditor Fiscal Municipal

 

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE I 

**cargo criado**

Maqueiro

 

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE II 

**cargo criado**

Agente de Endemias

 

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE III

**cargo criado**

Socorrista

 

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE IV

**cargo criado**

Técnico de Higiene Dental

**cargo criado**

Técnico de Prótese Dentaria

**cargo criado**

Técnico de Radiologia

**cargo criado**

Técnico em Manutenção de Equipamentos Biomédicos

**cargo criado**

Técnico de enfermagem

 

GRUPO OPERACIONAL DA SAÚDE V

**cargo criado**

Médico Ultrassonografista

**cargo criado**

Médico Perito

**cargo criado**

Médico da Estratégia de Saúde da Família

**cargo criado**

Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família

**cargo criado**

Auditor Fiscal da Vigilância Sanitária

 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO II

**cargo criado**

Operacional de Transportes II

 

GRUPO OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO III

**cargo criado**

Auxiliar Educacional

**cargo criado**

Cuidador Educacional

 

ANEXO V

 

TABELA MATEMÁTICA DE

REESTRUTURAÇÃO SALARIAL


 

GRUPO OPERACIONAL

ADMINISTRATIVO - GOA


 

GRUPO OPERACIONAL

DA SAÚDE - GOS


 

GRUPO OPERACIONAL

DA EDUCAÇÃO - GOE


 

TABELA DE REESTRUTURAÇÃO SALARIAL

 

NÍVEL I – ENSINO ALFABETIZADO

Antiga

Referência

1A, 2A,3A,

4A e 5A

e

5A (Saúde)*

0 a 10 anos

Classe

Antiga

Referência

Vencimento

Atual

2013

1ª Parcela

Vencimento

Janeiro/2014

2ª Parcela

Vencimento

Julho/2014

3ª Parcela

Vencimento

Janeiro/2015

4ª Parcela

Vencimento

Julho/2015

5ª Parcela

Vencimento

Janeiro/2016

6ª Parcela

Vencimento

Julho/2016

Classe

I

Até 05 anos

1A

R$ 472,14

R$ 620,98

R$ 719,48

R$ 907,72

R$1.013,44

R$1.185,84

R$1.293,54

2A e 5A*

R$ 474,71

R$ 620,98

R$ 719,48

R$ 907,72

R$1.013,44

R$1.185,84

R$1.293,54

3A

R$ 481,42

R$ 620,98

R$ 719,48

R$ 907,72

R$1.013,44

R$1.185,84

R$1.293,54

4A

R$ 495,80

R$ 620,98

R$ 719,48

R$ 907,72

R$1.013,44

R$1.185,84

R$1.293,54

5A

R$ 508,56

R$ 620,98

R$ 719,48

R$ 907,72

R$1.013,44

R$1.185,84

R$1.293,54

Classe

II

05 a 10 anos

1A

R$ 472,14

R$ 652,03

R$ 755,45

R$ 953,11

R$1.064,11

R$1.245,13

R$1.358,21

2A e 5A*

R$ 474,71

R$ 652,03

R$ 755,45

R$ 953,11

R$1.064,11

R$1.245,13

R$1.358,21

3A

R$ 481,42

R$ 652,03

R$ 755,45

R$ 953,11

R$1.064,11

R$1.245,13

R$1.358,21

4A

R$ 495,80

R$ 652,03

R$ 755,45

R$ 953,11

R$1.064,11

R$1.245,13

R$1.358,21

5A

R$ 508,56

R$ 652,03

R$ 755,45

R$ 953,11

R$1.064,11

R$1.245,13

R$1.358,21

Antiga

Referência

1B, 2B, 3B,

4B e 5B e 5B (Saúde)*

10 a 20 anos

Classe

III

10 a 15 anos

1B

R$ 519,37

R$ 683,07

R$ 791,43

R$ 998,49

R$1.114,79

R$1.304,42

R$1.422,89

2B e 5B*

R$ 522,18

R$ 683,07

R$ 791,43

R$ 998,49

R$1.114,79

R$1.304,42

R$1.422,89

3B

R$ 529,54

R$ 683,07

R$ 791,43

R$ 998,49

R$1.114,79

R$1.304,42

R$1.422,89

4B

R$ 545,38

R$ 683,07

R$ 791,43

R$ 998,49

R$1.114,79

R$1.304,42

R$1.422,89

5B

R$ 559,47

R$ 683,07

R$ 791,43

R$ 998,49

R$1.114,79

R$1.304,42

R$1.422,89

Classe

IV

15 a 20 anos

1B

R$ 519,37

R$ 714,12

R$ 827,40

R$ 1.043,88

R$1.165,46

R$1.363,71

R$1.487,57

2B e 5B*

R$ 522,18

R$ 714,12

R$ 827,40

R$ 1.043,88

R$1.165,46

R$1.363,71

R$1.487,57

3B

R$ 529,54

R$ 714,12

R$ 827,40

R$ 1.043,88

R$1.165,46

R$1.363,71

R$1.487,57

4B

R$ 545,38

R$ 714,12

R$ 827,40

R$ 1.043,88

R$1.165,46

R$1.363,71

R$1.487,57

5B

R$ 559,47

R$ 714,12

R$ 827,40

R$ 1.043,88

R$1.165,46

R$1.363,71

R$1.487,57

Antiga

Referência

1C, 2C, 3C,

4C e 5C e 5C (Saúde)*

20 a 30 anos

Classe

V

20 a 25 anos

1C

R$ 566,56

R$ 745,17

R$ 863,38

R$ 1.089,27

R$1.216,13

R$1.423,01

R$1.552,24

2C e 5C*

R$ 569,66

R$ 745,17

R$ 863,38

R$ 1.089,27

R$1.216,13

R$1.423,01

R$1.552,24

3C

R$ 577,66

R$ 745,17

R$ 863,38

R$ 1.089,27

R$1.216,13

R$1.423,01

R$1.552,24

4C

R$ 594,93

R$ 745,17

R$ 863,38

R$ 1.089,27

R$1.216,13

R$1.423,01

R$1.552,24

5C

R$ 610,23

R$ 745,17

R$ 863,38

R$ 1.089,27

R$1.216,13

R$1.423,01

R$1.552,24

Classe

VI

25 a 30 anos

1C

R$ 566,56

R$ 776,22

R$ 899,35

R$ 1.134,65

R$1.266,80

R$1.482,30

R$1.616,92

2C e 5C*

R$ 569,66

R$ 776,22

R$ 899,35

R$ 1.134,65

R$1.266,80

R$1.482,30

R$1.616,92

3C

R$ 577,66

R$ 776,22

R$ 899,35

R$ 1.134,65

R$1.266,80

R$1.482,30

R$1.616,92

4C

R$ 594,93

R$ 776,22

R$ 899,35

R$ 1.134,65

R$1.266,80

R$1.482,30

R$1.616,92

5C

R$ 610,23

R$ 776,22

R$ 899,35

R$ 1.134,65

R$1.266,80

R$1.482,30

R$1.616,92

 

Classe VII

30 a 35 anos

1C, 2C, 5C*, 3C, 4C, 5C**

R$ 610,23**

R$ 807,27

R$ 935,32

R$ 1.180,04

R$1.317,48

R$1.541,59

R$1.681,60

 

Classe VIII

35 a 40 anos

1C, 2C, 5C*, 3C, 4C, 5C**

R$ 610,23**

R$ 838,32

R$ 971,30

R$ 1.225,42

R$1.368,15

R$1.600,88

R$1.746,27

 

TABELA MATEMÁTICA DE REESTRUTURAÇÃO SALARIAL

 

NÍVEL II – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Antiga

Referência

 

6A, 7A,

e 8A e

4A (Saúde)*

 

0 a 10

anos

Classe

Antiga

Referência

Vencimento

Atual

2013

1ª Parcela

Vencimento

Janeiro/2014

2ª Parcela

Vencimento

Julho/2014

3ª Parcela

Vencimento

Janeiro/2015

4ª Parcela

Vencimento

Julho/2015

5ª Parcela

Vencimento

Janeiro/2016

6ª Parcela

Vencimento

Julho/2016

Classe I

Até 05 anos

6A

R$ 525,06

R$ 736,97

R$ 854,51

R$1.083,53

R$1.214,54

R$1.425,71

R$1.564,53

7A e 4A*

R$ 551,42

R$ 736,97

R$ 854,51

R$1.083,53

R$1.214,54

R$1.425,71

R$1.564,53

8A

R$ 583,73

R$ 736,97

R$ 854,51

R$1.083,53

R$1.214,54

R$1.425,71

R$1.564,53

Classe II

05 a 10 anos

6A

R$ 525,06

R$ 773,82

R$ 897,23

R$1.137,70

R$1.275,26

R$1.497,00

R$1.642,76

7A e 4A*

R$ 551,42

R$ 773,82

R$ 897,23

R$ .137,70

R$1.275,26

R$1.497,00

R$1.642,76

8A

R$ 583,73

R$ 773,82

R$ 897,23

R$1.137,70

R$1.275,26

R$ 1.497,00

R$1.642,76

Antiga

Referência

 

6B, 7B,

e 8B e

4B (Saúde)*

10 a 20

anos

Classe III

10 a 15 anos

6B

R$ 577,55

R$ 810,67

R$ 939,96

R$1.191,88

R$1.335,99

R$ 1.568,28

R$1.720,98

7B e 4B

R$ 606,51

R$ 810,67

R$ 939,96

R$1.191,88

R$1.335,99

R$ 1.568,28

R$1.720,98

8B

R$ 642,05

R$ 810,67

R$ 939,96

R$1.191,88

R$1.335,99

R$ 1.568,28

R$1.720,98

Classe IV

15 a 20 anos

6B

R$ 577,55

R$ 847,52

R$ 982,68

R$1.246,05

R$1.396,72

R$ 1.639,57

R$1.799,21

7B e 4B*

R$ 606,51

R$ 847,52

R$ 982,68

R$1.246,05

R$1.396,72

R$ 1.639,57

R$1.799,21

8B

R$ 642,05

R$ 847,52

R$ 982,68

R$1.246,05

R$1.396,72

R$ 1.639,57

R$1.799,21

Antiga

Referência

 

6C, 7C,

e 8C e

4C (Saúde)*

20 a 30

anos

Classe V

20 a 25 anos

6C

R$ 630,03

R$ 884,37

R$ 1.025,41

R$1.300,23

R$1.457,45

R$ 1.710,86

R$1.877,44

7C e 4B*

R$ 661,64

R$ 884,37

R$ 1.025,41

R$1.300,23

R$1.457,45

R$ 1.710,86

R$1.877,44

8C

R$ 700,48

R$ 884,37

R$ 1.025,41

R$1.300,23

R$1.457,45

R$ 1.710,86

R$1.877,44

Classe VI

25 a 30 anos

6C

R$ 630,03

R$ 921,22

R$ 1.068,13

R$1.354,41

R$1.518,17

R$ 1.782,14

R$1.955,66

7C e 4B*

R$ 661,64

R$ 921,22

R$ 1.068,13

R$1.354,41

R$1.518,17

R$ 1.782,14

R$1.955,66

8C

R$ 700,48

R$ 921,22

R$ 1.068,13

R$1.354,41

R$1.518,17

R$ 1.782,14

R$1.955,66

 

Classe VII

30 a 35 anos

6C, 7C, 4C*,  8C**

R$700,48**

R$ 958,07

R$ 1.110,86

R$1.408,58

R$1.578,90

R$1.853,43

R$2.033,89

 

Classe VIII

35 a 40 anos

6C, 7C, 4C*, 8C**

R$700,48**

R$ 994,92

R$ 1.110,86

R$ 1.462,76

R$1.639,63

R$ 1.924,71

R$2.112,12


 


 TABELA MATEMÁTICA DE REESTRUTURAÇÃO SALARIAL

 

NÍVEL III – ENSINO MÉDIO COMPLETO

Antiga

Referência

9A, 10A,

e 11A e 3A (Saúde)*

0 a 10

anos

Classe

Antiga

Referência

Vencimento

Atual

2013

1ª Parcela

Vencimento

Janeiro/2014

2ª Parcela

Vencimento

Julho/2014

3ª Parcela

Vencimento

Janeiro/2015

4ª Parcela

Vencimento

Julho/2015

5ª Parcela

Vencimento

Janeiro/2016

6ª Parcela

Vencimento

Julho/2016

Classe I

Até 05 anos

9A e 3A*

R$ 624,34

R$ 951,44

R$ 1.103,25

R$ 1.399,01

R$1.568,23

R$ 1.840,96

R$2.020,27

10A

R$ 686,90

R$ 951,44

R$ 1.103,25

R$ 1.399,01

R$1.568,23

R$ 1.840,96

R$2.020,27

11A

R$ 753,83

R$ 951,44

R$ 1.103,25

R$ 1.399,01

R$1.568,23

R$ 1.840,96

R$2.020,27

 

Classe II

05 a 10 anos

9A e 3A*

R$ 624,34

R$ 999,01

R$ 1.158,41

R$ 1.468,96

R$1.646,64

R$ 1.933,01

R$2.121,28

10A

R$ 686,90

R$ 999,01

R$ 1.158,41

R$ 1.468,96

R$1.646,64

R$ 1.933,01

R$2.121,28

11A

R$ 753,83

R$ 999,01

R$ 1.158,41

R$ 1.468,96

R$1.646,64

R$ 1.933,01

R$2.121,28

Antiga

Referência

9B, 10B,

e 11B e 3B (Saúde)*

10 a 20 anos

 

Classe III

10 a 15 anos

9B e 3B*

R$ 686,79

R$ 1.046,59

R$ 1.213,58

R$ 1.538,91

R$1.725,05

R$ 2.025,06

R$2.222,29

10B

R$ 755,56

R$ 1.046,59

R$ 1.213,58

R$ 1.538,91

R$1.725,05

R$ 2.025,06

R$2.222,29

11B

R$ 829,21

R$ 1.046,59

R$ 1.213,58

R$ 1.538,91

R$1.725,05

R$ 2.025,06

R$2.222,29

 

Classe IV

15 a 20 anos

9B e 3B*

R$ 686,79

R$ 1.094,16

R$ 1.268,74

R$ 1.608,86

R$1.803,47

R$ 2.117,11

R$2.323,31

10B

R$ 755,56

R$ 1.094,16

R$ 1.268,74

R$ 1.608,86

R$1.803,47

R$ 2.117,11

R$2.323,31

11B

R$ 829,21

R$ 1.094,16

R$ 1.268,74

R$ 1.608,86

R$1.803,47

R$ 2.117,11

R$2.323,31

Antiga

Referência

9C, 10C,

e 11C e 3C (Saúde)*

20 a 30 anos

 

Classe V

20 a 25 anos

9C e 3C*

R$ 749,20

R$ 1.141,73

R$ 1.323,90

R$ 1.678,81

R$1.881,88

R$ 2.209,16

R$2.424,32

10C

R$ 824,22

R$ 1.141,73

R$ 1.323,90

R$ 1.678,81

R$1.881,88

R$ 2.209,16

R$2.424,32

11C

R$ 904,59

R$ 1.141,73

R$ 1.323,90

R$ 1.678,81

R$1.881,88

R$ 2.209,16

R$2.424,32

 

Classe VI

25 a 30 anos

9C e 3C*

R$ 749,20

R$ 1.189,30

R$ 1.379,06

R$ 1.748,76

R$1.960,29

R$ 2.301,20

R$2.525,33

10C

R$ 824,22

R$ 1.189,30

R$ 1.379,06

R$ 1.748,76

R$1.960,29

R$ 2.301,20

R$2.525,33

11C

R$ 904,59

R$ 1.189,30

R$ 1.379,06

R$ 1.748,76

R$1.960,29

R$ 2.301,20

R$2.525,33

 

Classe VII

30 a 35 anos

9C, 3C*, 10C, 11C**

R$ 904,59**

R$ 1.236,87

R$ 1.434,23

R$ 1.818,71

R$2.038,70

R$ 2.393,25

R$2.626,35

 

Classe VIII

35 a 40 anos

9C, 3C*, 10C, 11C**

R$ 904,59**

R$ 1.284,45

R$ 1.489,39

R$ 1.888,66

R$2.117,11

R$ 2.485,30

R$2.727,36

 

 

TABELA MATEMÁTICA DE REESTRUTURAÇÃO SALARIAL

 

NÍVEL IV – ENSINO MÉDIO COMPLETO COM TÉCNICO E ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO

Antiga

Referência

10A e 11A

Técnico

12A e 13A

Superior Incompleto e 2A (Saúde)*

0 a 10 anos

Classe

Antiga

Referência

Vencimento

Atual

2013

1ª Parcela

Vencimento

Janeiro/2014

2ª Parcela

Vencimento

Julho/2014

3ª Parcela

Vencimento

Janeiro/2015

4ª Parcela

Vencimento

Julho/2015

5ª Parcela

Vencimento

Janeiro/2016

6ª Parcela

Vencimento

Julho/2016

Classe I

Até 05 anos

10A

R$ 686,90

R$ 1.267,55

R$ 1.469,69

R$ 1.863,57

R$2.088,89

R$ 2.452,08

R$2.690,83

11A

R$ 753,83

R$ 1.267,55

R$ 1.469,69

R$ 1.863,57

R$2.088,89

R$ 2.452,08

R$2.690,83

12A

R$ 843,79

R$ 1.267,55

R$ 1.469,69

R$ 1.863,57

R$2.088,89

R$ 2.452,08

R$2.690,83

2A*

R$ 850,40

R$ 1.267,55

R$ 1.469,69

R$ 1.863,57

R$2.088,89

R$ 2.452,08

R$2.690,83

13A

R$ 1.033,99

R$ 1.267,55

R$ 1.469,69

R$ 1.863,57

R$2.088,89

R$ 2.452,08

R$2.690,83

Classe II

05 a 10 anos

10A

R$ 686,90

R$ 1.330,93

R$ 1.543,17

R$ 1.956,75

R$2.193,34

R$ 2.574,69

R$2.825,37

11A

R$ 753,83

R$ 1.330,93

R$ 1.543,17

R$ 1.956,75

R$2.193,34

R$ 2.574,69

R$2.825,37

12A

R$ 843,79

R$ 1.330,93

R$ 1.543,17

R$ 1.956,75

R$2.193,34

R$ 2.574,69

R$2.825,37

2A*

R$ 850,40

R$ 1.330,93

R$ 1.543,17

R$ 1.956,75

R$2.193,34

R$ 2.574,69

R$2.825,37

13A

R$ 1.033,99

R$ 1.330,93

R$ 1.543,17

R$ 1.956,75

R$2.193,34

R$ 2.574,69

R$2.825,37

Antiga

Referência

10B e 11B

Técnico

12B e 13B

Superior Incompleto e 2B (Saúde)*

 

10 a 20 anos

Classe III

10 a 15 anos

10B

R$ 755,56

R$ 1.394,31

R$ 1.616,66

R$ 2.049,93

R$2.297,78

R$ 2.697,29

R$2.959,91

11B

R$ 829,21

R$ 1.394,31

R$ 1.616,66

R$ 2.049,93

R$2.297,78

R$ 2.697,29

R$2.959,91

12B

R$ 928,22

R$ 1.394,31

R$ 1.616,66

R$ 2.049,93

R$2.297,78

R$ 2.697,29

R$2.959,91

2B*

R$ 935,42

R$ 1.394,31

R$ 1.616,66

R$ 2.049,93

R$2.297,78

R$ 2.697,29

R$2.959,91

13B

R$ 1.104,36

R$ 1.394,31

R$ 1.616,66

R$ 2.049,93

R$2.297,78

R$ 2.697,29

R$2.959,91

Classe IV

15 a 20 anos

10B

R$ 755,56

R$ 1.457,68

R$ 1.690,14

R$ 2.143,11

R$2.402,23

R$ 2.819,90

R$3.094,45

11B

R$ 829,21

R$ 1.457,68

R$ 1.690,14

R$ 2.143,11

R$2.402,23

R$ 2.819,90

R$3.094,45

12B

R$ 928,22

R$ 1.457,68

R$ 1.690,14

R$ 2.143,11

R$2.402,23

R$ 2.819,90

R$3.094,45

2B*

R$ 935,42

R$ 1.457,68

R$ 1.690,14

R$ 2.143,11

R$2.402,23

R$ 2.819,90

R$3.094,45

13B

R$ 1.104,36

R$ 1.457,68

R$ 1.690,14

R$ 2.143,11

R$2.402,23

R$ 2.819,90

R$3.094,45

Antiga

Referência

10C e 11C

Técnico

12C e 13C

Superior Incompleto e 2C (Saúde)*

 

20 a 30 anos

Classe V

20 a 25 anos

10C

R$ 824,22

R$ 1.521,06

R$ 1.763,62

R$ 2.236,29

R$2.506,67

R$ 2.942,50

R$3.228,99

11C

R$ 904,59

R$ 1.521,06

R$ 1.763,62

R$ 2.236,29

R$2.506,67

R$ 2.942,50

R$3.228,99

12C

R$ 1.012,57

R$ 1.521,06

R$ 1.763,62

R$ 2.236,29

R$2.506,67

R$ 2.942,50

R$3.228,99

2C*

R$ 1.020,47

R$ 1.521,06

R$ 1.763,62

R$ 2.236,29

R$2.506,67

R$ 2.942,50

R$3.228,99

13C

R$ 1.204,86

R$ 1.521,06

R$ 1.763,62

R$ 2.236,29

R$2.506,67

R$ 2.942,50

R$3.228,99

Classe VI

25 a 30 anos

10C

R$ 824,22

R$ 1.584,44

R$ 1.837,11

R$ 2.329,46

R$2.611,12

R$ 3.065,11

R$3.363,54

11C

R$ 904,59

R$ 1.584,44

R$ 1.837,11

R$ 2.329,46

R$2.611,12

R$ 3.065,11

R$3.363,54

12C

R$ 1.012,57

R$ 1.584,44

R$ 1.837,11

R$ 2.329,46

R$2.611,12

R$ 3.065,11

R$3.363,54

2C*

R$ 1.020,47

R$ 1.584,44

R$ 1.837,11

R$ 2.329,46

R$2.611,12

R$ 3.065,11

R$3.363,54

13C

R$ 1.204,86

R$ 1.584,44

R$ 1.837,11

R$ 2.329,46

R$2.611,12

R$ 3.065,11

R$3.363,54

 

Classe VII

30 a 35 anos

10C, 11C 12C, 2C*, 13C**

R$1.204,86**

R$ 1.647,82

R$ 1.910,59

R$ 2.422,64

R$2.715,56

R$ 3.187,71

R$3.498,08

 

Classe VIII

35 a 40 anos

10C, 11C 12C, 2C*, 13C**

R$1.204,86**

R$ 1.647,82

R$ 1.910,59

R$ 2.515,82

R$2.820,00

R$ 3.310,31

R$3.632,62

 

TABELA MATEMÁTICA DE REESTRUTURAÇÃO SALARIAL

 

NÍVEL V – ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Antiga

Referência

14A e 15A e 1A (Saúde)*

0 a 10

anos

Classe

Antiga

Referência

Vencimento

Atual

2013

1ª Parcela

Vencimento

Janeiro/2014

2ª Parcela

Vencimento

Julho/2014

3ª Parcela

Vencimento

Janeiro/2015

4ª Parcela

Vencimento

Julho/2015

5ª Parcela

Vencimento

Janeiro/2016

6ª Parcela

Vencimento

Julho/2016

 

Classe I

Até 05 anos

14A

R$ 1.413,82

R$ 1.986,57

R$ 2.303,34

R$ 2.920,62

R$3.273,72

R$ 3.842,90

R$4.217,03

1A*

R$ 1.473,65

R$ 1.986,57

R$ 2.303,34

R$ 2.920,62

R$3.273,72

R$ 3.842,90

R$4.217,03

15A

R$ 1.573,53

R$ 1.986,57

R$ 2.303,34

R$ 2.920,62

R$3.273,72

R$ 3.842,90

R$4.217,03

 

Classe II

05 a 10 anos

14A

R$ 1.413,82

R$ 2.085,90

R$ 2.418,51

R$ 3.066,65

R$3.437,41

R$ 4.035,04

R$4.427,88

1A*

R$ 1.473,65

R$ 2.085,90

R$ 2.418,51

R$ 3.066,65

R$3.437,41

R$ 4.035,04

R$4.427,88

15A

R$ 1.573,53

R$ 2.085,90

R$ 2.418,51

R$ 3.066,65

R$3.437,41

R$ 4.035,04

R$4.427,88

Antiga

Referência

14B e 15B e 1B (Saúde)*

10 a 20 anos

 

Classe III

10 a 15 anos

14B

R$ 1.555,20

R$ 2.185,23

R$ 2.533,67

R$ 3.212,68

R$3.601,09

R$ 4.227,18

R$4.638,74

1B*

R$ 1.621,04

R$ 2.185,23

R$ 2.533,67

R$ 3.212,68

R$3.601,09

R$ 4.227,18

R$4.638,74

15B

R$ 1.730,89

R$ 2.185,23

R$ 2.533,67

R$ 3.212,68

R$3.601,09

R$ 4.227,18

R$4.638,74

 

Classe IV

15 a 20 anos

14B

R$ 1.555,20

R$ 2.284,55

R$ 2.648,84

R$ 3.358,71

R$3.764,78

R$ 4.419,33

R$4.849,59

1B*

R$ 1.621,04

R$ 2.284,55

R$ 2.648,84

R$ 3.358,71

R$3.764,78

R$ 4.419,33

R$4.849,59

15B

R$ 1.730,89

R$ 2.284,55

R$ 2.648,84

R$ 3.358,71

R$3.764,78

R$ 4.419,33

R$4.849,59

Antiga

Referência

14C e 15C e 1C (Saúde)*

20 a 30 anos

 

Classe V

20 a 25 anos

14C

R$ 1.696,59

R$ 2.383,88

R$ 2.764,01

R$ 3.504,74

R$3.928,47

R$ 4.611,47

R$5.060,44

1C*

R$ 1.768,39

R$ 2.383,88

R$ 2.764,01

R$ 3.504,74

R$3.928,47

R$ 4.611,47

R$5.060,44

15C

R$ 1.888,26

R$ 2.383,88

R$ 2.764,01

R$ 3.504,74

R$3.928,47

R$ 4.611,47

R$5.060,44

 

Classe VI

25 a 30 anos

14C

R$ 1.696,59

R$ 2.483,21

R$ 2.879,17

R$ 3.650,77

R$4.092,15

R$ 4.803,62

R$5.271,29

1C*

R$ 1.768,39

R$ 2.483,21

R$ 2.879,17

R$ 3.650,77

R$4.092,15

R$ 4.803,62

R$5.271,29

15C

R$ 1.888,26

R$ 2.483,21

R$ 2.879,17

R$ 3.650,77

R$4.092,15

R$ 4.803,62

R$5.271,29

 

Classe VII

30 a 35 anos

 

14C, 15C

R$1.888,26**

R$ 2.582,54

R$ 2.994,34

R$ 3.796,81

R$4.255,84

R$ 4.995,76

R$5.482,14

 

Classe VIII

35 a 40 anos

14C, 15C**

R$1.888,26**

R$ 2.681,87

R$ 3.109,51

R$ 3.942,84

R$4.419,52

R$ 5.187,91

R$5.692,99

  

 

NÍVEL I – ENSINO ALFABETIZADO

Antiga Referência

Classe

Antiga Referência

Vencimento Atual 2013

1ª Parcela Vencimento Janeiro/2014

2ª Parcela Vencimento Julho/2014

3ª Parcela Vencimento Janeiro/2015

4ª Parcela Vencimento Julho/2015

5ª Parcela Vencimento Janeiro/2016

6ª Parcela Vencimento Julho/2016

1A,

2A, 3A, 4A, 5A, 7A, 8A

e

5A (Saúde)*

0 a 10

anos

Classe

I

Até 05 anos

1A

R$ 472,14

R$ 629,98

R$ 719,48

R$ 907,72

R$ 1.013,44

R$ 1.185,84

R$ 1.293,54

2A e 5A*

R$ 474,71

R$ 629,98

R$ 719,48

R$ 907,72

R$ 1.013,44

R$ 1.185,84

R$ 1.293,54

3A

R$ 481,42

R$ 629,98

R$ 719,48

R$ 907,72

R$ 1.013,44

R$ 1.185,84

R$ 1.293,54

4A

R$ 495,80

R$ 629,98

R$ 719,48

R$ 907,72

R$ 1.013,44

R$ 1.185,84

R$ 1.293,54

5A

R$ 508,56

R$ 629,98

R$ 719,48

R$ 907,72

R$ 1.013,44

R$ 1.185,84

R$ 1.293,54

7A

R$ 551,42

R$ 629,98

R$ 719,48

R$ 907,72

R$ 1.013,44

R$ 1.185,84

R$ 1.293,54

8A

R$ 583,73

R$ 629,98

R$ 719,48

R$ 907,72

R$ 1.013,44

R$ 1.185,84

R$ 1.293,54

Classe

II

05 a 10 anos

1A

R$ 472,14

R$ 652,03

R$ 755,45

R$ 953,11

R$ 1.064,11

R$ 1.245,13

R$ 1.358,21

2A e 5A*

R$ 472,14

R$ 652,03

R$ 755,45

R$ 953,11

R$ 1.064,11

R$ 1.245,13

R$ 1.358,21

3A

R$ 472,14

R$ 652,03

R$ 755,45

R$ 953,11

R$ 1.064,11

R$ 1.245,13

R$ 1.358,21

4A

R$ 472,14

R$ 652,03

R$ 755,45

R$ 953,11

R$ 1.064,11

R$ 1.245,13

R$ 1.358,21

5A

R$ 472,14

R$ 652,03

R$ 755,45

R$ 953,11

R$ 1.064,11

R$ 1.245,13

R$ 1.358,21

7A

R$ 472,14

R$ 652,03

R$ 755,45

R$ 953,11

R$ 1.064,11

R$ 1.245,13

R$ 1.358,21

8A

R$ 472,14

R$ 652,03

R$ 755,45

R$ 953,11

R$ 1.064,11

R$ 1.245,13

R$ 1.358,21

1B, 2B, 3B, 4B, 5B, 7B, 8B e 5B (Saúde)*

10 a 20 anos

Classe

III

10 a 15 anos

1B

R$ 519,37

R$ 683,07

R$ 791,43

R$ 998,49

R$ 1.114,79

R$ 1.304,42

R$ 1.422,89

2B e 5B*

R$ 522,18

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

3B

R$ 529,54

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

4B

R$ 545,38

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

5B

R$ 559,47

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

7B

R$ 606,51

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

8B

R$ 642,05

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

Classe

IV

15 a 20 anos

1B

R$ 519,37

R$ 714,42

R$ 827,40

R$ 1.043,88

R$ 1.165,46

R$ 1.363,71

R$ 1.487,57

2B e 5B*

R$ 522,18

R$ 714,42

R$ 827,40

R$ 1.043,88

R$ 1.165,46

R$ 1.363,71

R$ 1.487,57

3B

R$ 529,54

R$ 714,42

R$ 827,40

R$ 1.043,88

R$ 1.165,46

R$ 1.363,71

R$ 1.487,57

4B

R$ 545,38

R$ 714,42

R$ 827,40

R$ 1.043,88

R$ 1.165,46

R$ 1.363,71

R$ 1.487,57

5B

R$ 559,47

R$ 714,42

R$ 827,40

R$ 1.043,88

R$ 1.165,46

R$ 1.363,71

R$ 1.487,57

7B

R$ 606,51

R$ 714,42

R$ 827,40

R$ 1.043,88

R$ 1.165,46

R$ 1.363,71

R$ 1.487,57

8B

R$ 642,05

R$ 714,42

R$ 827,40

R$ 1.043,88

R$ 1.165,46

R$ 1.363,71

R$ 1.487,57

1C, 2C, 3C, 4C, 5C, 7C, 8C e 5C (Saúde)*

20 a 30 anos

Classe

V

20 a 25 anos

1C

R$ 566,56

R$ 745,17

R$ 863,38

R$ 1.089,27

R$ 1.216,13

R$ 1.423,01

R$ 1.552,24

2C e 5C*

R$ 569,66

R$ 745,17

R$ 863,38

R$ 1.089,27

R$ 1.216,13

R$ 1.423,01

R$ 1.552,24

3C

R$ 577,66

R$ 745,17

R$ 863,38

R$ 1.089,27

R$ 1.216,13

R$ 1.423,01

R$ 1.552,24

4C

R$ 594,93

R$ 745,17

R$ 863,38

R$ 1.089,27

R$ 1.216,13

R$ 1.423,01

R$ 1.552,24

5C

R$ 610,23

R$ 745,17

R$ 863,38

R$ 1.089,27

R$ 1.216,13

R$ 1.423,01

R$ 1.552,24

7C

R$ 661,64

R$ 745,17

R$ 863,38

R$ 1.089,27

R$ 1.216,13

R$ 1.423,01

R$ 1.552,24

8C

R$ 770,48

R$ 745,17

R$ 863,38

R$ 1.089,27

R$ 1.216,13

R$ 1.423,01

R$ 1.552,24

Classe

VI

25 a 30 anos

1C

R$ 566,56

R$ 776,22

R$ 899,35

R$ 1.134,65

R$ 1.266,80

R$ 1.482,30

R$ 1.616,92

2C e 5C*

R$ 569,66

R$ 776,22

R$ 899,35

R$ 1.134,65

R$ 1.266,80

R$ 1.482,30

R$ 1.616,92

3C

R$ 577,66

R$ 776,22

R$ 899,35

R$ 1.134,65

R$ 1.266,80

R$ 1.482,30

R$ 1.616,92

4C

R$ 594,93

R$ 776,22

R$ 899,35

R$ 1.134,65

R$ 1.266,80

R$ 1.482,30

R$ 1.616,92

5C

R$ 610,23

R$ 776,22

R$ 899,35

R$ 1.134,65

R$ 1.266,80

R$ 1.482,30

R$ 1.616,92

7C

R$ 661,64

R$ 776,22

R$ 899,35

R$ 1.134,65

R$ 1.266,80

R$ 1.482,30

R$ 1.616,92

8C

R$ 770,48

R$ 776,22

R$ 899,35

R$ 1.134,65

R$ 1.266,80

R$ 1.482,30

R$ 1.616,92

 

Classe

VII

30 a 35 anos

1C, 2C, 5C*, 3C, 4C e 5C**

4C* e 8C**

R$ 610,23

R$ 807,27

R$ 935,32

R$ 1.180,04

R$ 1.317,48

R$ 1.541,59

R$ 1.681,60

7C

R$ 661,64

R$ 807,27

R$ 935,32

R$ 1.180,04

R$ 1.317,48

R$ 1.541,59

R$ 1.681,60

8C

R$ 770,48

 

Classe VIII

35 a 40 anos

1C, 2C, 5C*, 3C, 4C e 5C**

4C* e 8C**

R$ 610,23

R$ 838,32

R$ 971,30

R$ 1.225,42

R$ 1.368,15

R$ 1.600,88

R$ 1.746,27

7C

R$ 661,64

R$ 838,32

R$ 971,30

R$ 1.225,42

R$ 1.368,15

R$ 1.600,88

R$ 1.746,27

8C

R$ 770,48

 

NÍVEL II – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Antiga Referência

Classe

Antiga

Referência

Vencimento Atual 2013

1ª Parcela Vencimento Janeiro/2014

2ª Parcela Vencimento Julho/2014

3ª Parcela Vencimento Janeiro/2015

4ª Parcela Vencimento Julho/2015

5ª Parcela Vencimento Janeiro/2016

6ª Parcela Vencimento Julho/2016

2A, 3A, 5A, 6A, 7A, 8A, 9A e 3A*, 10A e 4A (Saúde)*

0 a 10

anos

Classe

I

Até 05

anos

2A

R$ 474,71

R$ 736,97

R$ 854,51

R$ 1.083,53

R$ 1.214,54

R$ 1.425,71

R$ 1.564,53

3A

R$ 481,42

R$ 736,97

R$ 854,51

R$ 1.083,53

R$ 1.214,54

R$ 1.425,71

R$ 1.564,53

5A

R$ 508,56

R$ 736,97

R$ 854,51

R$ 1.083,53

R$ 1.214,54

R$ 1.425,71

R$ 1.564,53

6A

R$ 525,06

R$ 736,97

R$ 854,51

R$ 1.083,53

R$ 1.214,54

R$ 1.425,71

R$ 1.564,53

7A e 4A*

R$ 551,42

R$ 736,97

R$ 854,51

R$ 1.083,53

R$ 1.214,54

R$ 1.425,71

R$ 1.564,53

8A

R$ 583,73

R$ 736,97

R$ 854,51

R$ 1.083,53

R$ 1.214,54

R$ 1.425,71

R$ 1.564,53

9A e 3A*

R$ 624,34

R$ 736,97

R$ 854,51

R$ 1.083,53

R$ 1.214,54

R$ 1.425,71

R$ 1.564,53

10A

R$ 686,90

R$ 736,97

R$ 854,51

R$ 1.083,53

R$ 1.214,54

R$ 1.425,71

R$ 1.564,53

Classe

II

05 a 10 anos

2A

R$ 474,71

R$ 773,82

R$ 897,23

R$ 1.137,70

R$ 1.275,26

R$ 1.497,00

R$ 1.642,76

3A

R$ 481,42

R$ 773,82

R$ 897,23

R$ 1.137,70

R$ 1.275,26

R$ 1.497,00

R$ 1.642,76

5A

R$ 508,56

R$ 773,82

R$ 897,23

R$ 1.137,70

R$ 1.275,26

R$ 1.497,00

R$ 1.642,76

6A

R$ 525,06

R$ 773,82

R$ 897,23

R$ 1.137,70

R$ 1.275,26

R$ 1.497,00

R$ 1.642,76

7A e 4A*

R$ 551,42

R$ 773,82

R$ 897,23

R$ 1.137,70

R$ 1.275,26

R$ 1.497,00

R$ 1.642,76

8A

R$ 583,73

R$ 773,82

R$ 897,23

R$ 1.137,70

R$ 1.275,26

R$ 1.497,00

R$ 1.642,76

9A e 3A*

R$ 624,34

R$ 773,82

R$ 897,23

R$ 1.137,70

R$ 1.275,26

R$ 1.497,00

R$ 1.642,76

10A

R$ 686,90

R$ 773,82

R$ 897,23

R$ 1.137,70

R$ 1.275,26

R$ 1.497,00

R$ 1.642,76

2B, 3B, 5B, 6B, 7B, 8B, 9B e 3B*, 10B e 4B (Saúde)*

10 a 20 anos

Classe

III

10 a 15 anos

2B

R$ 522,18

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

3B

R$ 529,54

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

5B

R$ 559,47

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

6B

R$ 577,55

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

7B e 4B*

R$ 606,51

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

8B

R$ 642,05

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

9B e 3B*

R$ 686,79

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

10B

R$ 755,56

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

Classe

IV

15 a 20 anos

2B

R$ 522,18

R$ 847,52

R$ 982,68

R$ 1.246,05

R$ 1.396,72

R$ 1.639,57

R$ 1.799,21

3B

R$ 529,54

R$ 847,52

R$ 982,68

R$ 1.246,05

R$ 1.396,72

R$ 1.639,57

R$ 1.799,21

5B

R$ 559,47

R$ 847,52

R$ 982,68

R$ 1.246,05

R$ 1.396,72

R$ 1.639,57

R$ 1.799,21

6B

R$ 577,55

R$ 847,52

R$ 982,68

R$ 1.246,05

R$ 1.396,72

R$ 1.639,57

R$ 1.799,21

7B e 4B*

R$ 606,51

R$ 847,52

R$ 982,68

R$ 1.246,05

R$ 1.396,72

R$ 1.639,57

R$ 1.799,21

8B

R$ 642,05

R$ 847,52

R$ 982,68

R$ 1.246,05

R$ 1.396,72

R$ 1.639,57

R$ 1.799,21

9B e 3B*

R$ 686,79

R$ 847,52

R$ 982,68

R$ 1.246,05

R$ 1.396,72

R$ 1.639,57

R$ 1.799,21

10B

R$ 755,56

R$ 847,52

R$ 982,68

R$ 1.246,05

R$ 1.396,72

R$ 1.639,57

R$ 1.799,21

2C, 3C, 5C, 6C, 7C, 8C, 9C e 3C*, 10C e 4C (Saúde)*

20 a 30 anos

Classe

V

20 a 25 anos

2C

R$ 569,66

R$ 884,37

R$ 1.025,41

R$ 1.300,23

R$ 1.457,45

R$ 1.710,86

R$ 1.877,44

3C

R$ 577,66

R$ 884,37

R$ 1.025,41

R$ 1.300,23

R$ 1.457,45

R$ 1.710,86

R$ 1.877,44

5C

R$ 610,23

R$ 884,37

R$ 1.025,41

R$ 1.300,23

R$ 1.457,45

R$ 1.710,86

R$ 1.877,44

6C

R$ 630,03

R$ 884,37

R$ 1.025,41

R$ 1.300,23

R$ 1.457,45

R$ 1.710,86

R$ 1.877,44

7C e 4C*

R$ 661,64

R$ 884,37

R$ 1.025,41

R$ 1.300,23

R$ 1.457,45

R$ 1.710,86

R$ 1.877,44

8C

R$ 700,48

R$ 884,37

R$ 1.025,41

R$ 1.300,23

R$ 1.457,45

R$ 1.710,86

R$ 1.877,44

9C e 3C*

R$ 749,20

R$ 884,37

R$ 1.025,41

R$ 1.300,23

R$ 1.457,45

R$ 1.710,86

R$ 1.877,44

10C

R$ 824,22

R$ 884,37

R$ 1.025,41

R$ 1.300,23

R$ 1.457,45

R$ 1.710,86

R$ 1.877,44

Classe

VI

25 a 30 anos

2C

R$ 569,66

R$ 921,22

R$ 1.068,13

R$ 1.354,41

R$ 1.518,17

R$ 1.782,14

R$ 1.955,66

3C

R$ 577,66

R$ 921,22

R$ 1.068,13

R$ 1.354,41

R$ 1.518,17

R$ 1.782,14

R$ 1.955,66

5C

R$ 610,23

R$ 921,22

R$ 1.068,13

R$ 1.354,41

R$ 1.518,17

R$ 1.782,14

R$ 1.955,66

6C

R$ 630,03

R$ 921,22

R$ 1.068,13

R$ 1.354,41

R$ 1.518,17

R$ 1.782,14

R$ 1.955,66

7C e 4C*

R$ 661,64

R$ 921,22

R$ 1.068,13

R$ 1.354,41

R$ 1.518,17

R$ 1.782,14

R$ 1.955,66

8C

R$ 700,48

R$ 921,22

R$ 1.068,13

R$ 1.354,41

R$ 1.518,17

R$ 1.782,14

R$ 1.955,66

9C e 3C*

R$ 749,20

R$ 921,22

R$ 1.068,13

R$ 1.354,41

R$ 1.518,17

R$ 1.782,14

R$ 1.955,66

10C

R$ 824,22

R$ 921,22

R$ 1.068,13

R$ 1.354,41

R$ 1.518,17

R$ 1.782,14

R$ 1.955,66

 

Classe

VII

30 a 35 anos

2C

R$ 569,66

R$ 958,07

R$ 1.110,86

R$ 1.408,58

R$ 1.578,90

R$ 1.853,43

R$ 2.033,89

3C

R$ 577,66

R$ 958,07

R$ 1.110,86

R$ 1.408,58

R$ 1.578,90

R$ 1.853,43

R$ 2.033,89

5C

R$ 610,23

R$ 958,07

R$ 1.110,86

R$ 1.408,58

R$ 1.578,90

R$ 1.853,43

R$ 2.033,89

6C, 7C,

4C* e 8C**

R$ 700,48

R$ 958,07

R$ 1.110,86

R$ 1.408,58

R$ 1.578,90

R$ 1.853,43

R$ 2.033,89

9C e 3C*

R$ 749,20

R$ 958,07

R$ 1.110,86

R$ 1.408,58

R$ 1.578,90

R$ 1.853,43

R$ 2.033,89

10C

R$ 824,22

R$ 958,07

R$ 1.110,86

R$ 1.408,58

R$ 1.578,90

R$ 1.853,43

R$ 2.033,89

 

Classe

VIII

35 a 40 anos

2C

R$ 569,66

R$ 994,92

R$ 1.153,59

R$ 1.462,76

R$ 1.639,63

R$ 1.924,71

R$ 2.112,12

3C

R$ 577,66

R$ 994,92

R$ 1.153,59

R$ 1.462,76

R$ 1.639,63

R$ 1.924,71

R$ 2.112,12

5C

R$ 610,23

R$ 994,92

R$ 1.153,59

R$ 1.462,76

R$ 1.639,63

R$ 1.924,71

R$ 2.112,12

6C, 7C,

4C* e 8C**

R$ 700,48

R$ 994,92

R$ 1.153,59

R$ 1.462,76

R$ 1.639,63

R$ 1.924,71

R$ 2.112,12

9C e 3C*

R$ 749,20

R$ 994,92

R$ 1.153,59

R$ 1.462,76

R$ 1.639,63

R$ 1.924,71

R$ 2.112,12

10C

R$ 824,22

R$ 994,92

R$ 1.153,59

R$ 1.462,76

R$ 1.639,63

R$ 1.924,71

R$ 2.112,12

 

NÍVEL III – ENSINO MÉDIO COMPLETO

Antiga Referência

Classe

Antiga

Referência

Vencimento Atual 2013

1ª Parcela Vencimento Janeiro/2014

2ª Parcela Vencimento Julho/2014

3ª Parcela Vencimento Janeiro/2015

4ª Parcela Vencimento Julho/2015

5ª Parcela Vencimento Janeiro/2016

6ª Parcela Vencimento Julho/2016

6A, 7A, 8A, 9A, 10A e 11A e 3A (Saúde)*

0 a 10

anos

Classe

I

Até 05 anos

6A

R$ 525,06

R$ 951,44

R$ 1.103,25

R$ 1.399,01

R$ 1.568,23

R$ 1.840,96

R$ 2.020,27

7A

R$ 551,42

R$ 951,44

R$ 1.103,25

R$ 1.399,01

R$ 1.568,23

R$ 1.840,96

R$ 2.020,27

8A

R$ 583,73

R$ 951,44

R$ 1.103,25

R$ 1.399,01

R$ 1.568,23

R$ 1.840,96

R$ 2.020,27

9A e 3A*

R$ 624,34

R$ 951,44

R$ 1.103,25

R$ 1.399,01

R$ 1.568,23

R$ 1.840,96

R$ 2.020,27

10A

R$ 686,90

R$ 951,44

R$ 1.103,25

R$ 1.399,01

R$ 1.568,23

R$ 1.840,96

R$ 2.020,27

11A

R$ 753,83

R$ 951,44

R$ 1.103,25

R$ 1.399,01

R$ 1.568,23

R$ 1.840,96

R$ 2.020,27

Classe

II

05 a 10 anos

6A

R$ 525,06

R$ 999,01

R$ 1.158,41

R$ 1.468,96

R$ 1.646,64

R$ 1.933,01

R$ 2.121,28

7A

R$ 551,42

R$ 999,01

R$ 1.158,41

R$ 1.468,96

R$ 1.646,64

R$ 1.933,01

R$ 2.121,28

8A

R$ 583,73

R$ 999,01

R$ 1.158,41

R$ 1.468,96

R$ 1.646,64

R$ 1.933,01

R$ 2.121,28

9A e 3A*

R$ 624,34

R$ 999,01

R$ 1.158,41

R$ 1.468,96

R$ 1.646,64

R$ 1.933,01

R$ 2.121,28

10A

R$ 686,90

R$ 999,01

R$ 1.158,41

R$ 1.468,96

R$ 1.646,64

R$ 1.933,01

R$ 2.121,28

11A

R$ 753,83

R$ 999,01

R$ 1.158,41

R$ 1.468,96

R$ 1.646,64

R$ 1.933,01

R$ 2.121,28

6B, 7B, 8B, 9B, 10B e 11B e 3B (Saúde)*

10 a 20

anos

Classe

III

10 a 15 anos

6B

R$ 577,55

R$ 1.046,59

R$ 1.213,58

R$ 1.538,91

R$ 1.725,05

R$ 2.025,06

R$ 2.222,29

7B

R$ 606,51

R$ 1.046,59

R$ 1.213,58

R$ 1.538,91

R$ 1.725,05

R$ 2.025,06

R$ 2.222,29

8B

R$ 642,05

R$ 1.046,59

R$ 1.213,58

R$ 1.538,91

R$ 1.725,05

R$ 2.025,06

R$ 2.222,29

9B e 3B*

R$ 686,79

R$ 1.046,59

R$ 1.213,58

R$ 1.538,91

R$ 1.725,05

R$ 2.025,06

R$ 2.222,29

10B

R$ 755,56

R$ 1.046,59

R$ 1.213,58

R$ 1.538,91

R$ 1.725,05

R$ 2.025,06

R$ 2.222,29

11B

R$ 829,21

R$ 1.046,59

R$ 1.213,58

R$ 1.538,91

R$ 1.725,05

R$ 2.025,06

R$ 2.222,29

Classe

IV

15 a 20 anos

6B

R$ 577,55

R$ 1.094,16

R$ 1.268,74

R$ 1.608,86

R$ 1.803,47

R$ 2.117,11

R$ 2.323,31

7B

R$ 606,51

R$ 1.094,16

R$ 1.268,74

R$ 1.608,86

R$ 1.803,47

R$ 2.117,11

R$ 2.323,31

8B

R$ 642,05

R$ 1.094,16

R$ 1.268,74

R$ 1.608,86

R$ 1.803,47

R$ 2.117,11

R$ 2.323,31

9B e 3B*

R$ 686,79

R$ 1.094,16

R$ 1.268,74

R$ 1.608,86

R$ 1.803,47

R$ 2.117,11

R$ 2.323,31

10B

R$ 755,56

R$ 1.094,16

R$ 1.268,74

R$ 1.608,86

R$ 1.803,47

R$ 2.117,11

R$ 2.323,31

11B

R$ 829,21

R$ 1.094,16

R$ 1.268,74

R$ 1.608,86

R$ 1.803,47

R$ 2.117,11

R$ 2.323,31

6C, 7C, 8C, 9C, 10C e 11C e 3C (Saúde)*

20 a 30

anos

Classe

V

20 a 25 anos

6C

R$ 630,03

R$ 1.141,73

R$ 1.323,90

R$ 1.678,81

R$ 1.881,88

R$ 2.209,16

R$ 2.424,32

7C

R$ 661,64

R$ 1.141,73

R$ 1.323,90

R$ 1.678,81

R$ 1.881,88

R$ 2.209,16

R$ 2.424,32

8C

R$ 700,48

R$ 1.141,73

R$ 1.323,90

R$ 1.678,81

R$ 1.881,88

R$ 2.209,16

R$ 2.424,32

9C e 3C*

R$ 749,20

R$ 1.141,73

R$ 1.323,90

R$ 1.678,81

R$ 1.881,88

R$ 2.209,16

R$ 2.424,32

10C

R$ 824,22

R$ 1.141,73

R$ 1.323,90

R$ 1.678,81

R$ 1.881,88

R$ 2.209,16

R$ 2.424,32

11C

R$ 904,59

R$ 1.141,73

R$ 1.323,90

R$ 1.678,81

R$ 1.881,88

R$ 2.209,16

R$ 2.424,32

Classe

VI

25 a 30 anos

6C

R$ 630,03

R$ 1.189,30

R$ 1.379,06

R$ 1.748,76

R$ 1.960,29

R$ 2.301,20

R$ 2.525,33

7C

R$ 661,64

R$ 1.189,30

R$ 1.379,06

R$ 1.748,76

R$ 1.960,29

R$ 2.301,20

R$ 2.525,33

8C

R$ 700,48

R$ 1.189,30

R$ 1.379,06

R$ 1.748,76

R$ 1.960,29

R$ 2.301,20

R$ 2.525,33

9C e 3C*

R$ 749,20

R$ 1.189,30

R$ 1.379,06

R$ 1.748,76

R$ 1.960,29

R$ 2.301,20

R$ 2.525,33

10C

R$ 824,22

R$ 1.189,30

R$ 1.379,06

R$ 1.748,76

R$ 1.960,29

R$ 2.301,20

R$ 2.525,33

11C

R$ 904,59

R$ 1.189,30

R$ 1.379,06

R$ 1.748,76

R$ 1.960,29

R$ 2.301,20

R$ 2.525,33

 

Classe VII

30 a 35 anos

6C, 7C, 8C, 9C e 3C*, 10 e 11

R$ 904,59

R$ 1.236,87

R$ 1.434,23

R$ 1.818,71

R$ 2.038,70

R$ 2.393,25

R$ 2.626,35

 

Classe VIII

35 a 40 anos

6C, 7C, 8C, 9C e 3C*, 10 e 11

R$ 904,59

R$ 1.284,45

R$ 1.489,39

R$ 1.888,66

R$ 2.117,11

R$ 2.485,30

R$ 2.727,36

 

NÍVEL IV – ENSINO MÉDIO COMPLETO COM TÉCNICO E ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO

Antiga

Referência

Classe

Antiga

Referência

Vencimento

Atual

2013

1ª Parcela

Vencimento

Janeiro/2014

2ª Parcela

Vencimento

Julho/2014

3ª Parcela

Vencimento

Janeiro/2015

4ª Parcela

Vencimento

Julho/2015

5ª Parcela

Vencimento

Janeiro/2016

6ª Parcela

Vencimento

Julho/2016

10A e 11A

Técnico

12A e 13A

Superior Incompleto

e 2A (Saúde)*

0 a 10

anos

Classe

I

Até 05 anos

10A

R$ 686,90

R$ 1.267,55

R$ 1.469,69

R$ 1.863,57

R$ 2.088,89

R$ 2.452,08

R$ 2.690,83

11A

R$ 753,83

R$ 1.267,55

R$ 1.469,69

R$ 1.863,57

R$ 2.088,89

R$ 2.452,08

R$ 2.690,83

12A

R$ 843,79

R$ 1.267,55

R$ 1.469,69

R$ 1.863,57

R$ 2.088,89

R$ 2.452,08

R$ 2.690,83

2A*

R$ 850,40

R$ 1.267,55

R$ 1.469,69

R$ 1.863,57

R$ 2.088,89

R$ 2.452,08

R$ 2.690,83

13A

R$ 1.033,99

R$ 1.267,55

R$ 1.469,69

R$ 1.863,57

R$ 2.088,89

R$ 2.452,08

R$ 2.690,83

Classe

II

05 a 10 anos

10A

R$ 686,90

R$ 1.330,93

R$ 1.543,17

R$ 1.956,75

R$ 2.193,34

R$ 2.574,69

R$ 2.825,37

11A

R$ 753,83

R$ 1.330,93

R$ 1.543,17

R$ 1.956,75

R$ 2.193,34

R$ 2.574,69

R$ 2.825,37

12A

R$ 843,79

R$ 1.330,93

R$ 1.543,17

R$ 1.956,75

R$ 2.193,34

R$ 2.574,69

R$ 2.825,37

2A*

R$ 850,40

R$ 1.330,93

R$ 1.543,17

R$ 1.956,75

R$ 2.193,34

R$ 2.574,69

R$ 2.825,37

13A

R$ 1.033,99

R$ 1.330,93

R$ 1.543,17

R$ 1.956,75

R$ 2.193,34

R$ 2.574,69

R$ 2.825,37

10B e 11B

Técnico

12B e 13B

Superior Incompleto e 2B (Saúde)*

10 a 20 anos

Classe

III

10 a 15 anos

10B

R$ 755,56

R$ 1.394,31

R$ 1.616,66

R$ 2.049,93

R$ 2.297,78

R$ 2.697,29

R$ 2.959,91

11B

R$ 829,21

R$ 1.394,31

R$ 1.616,66

R$ 2.049,93

R$ 2.297,78

R$ 2.697,29

R$ 2.959,91

12B

R$ 928,22

R$ 1.394,31

R$ 1.616,66

R$ 2.049,93

R$ 2.297,78

R$ 2.697,29

R$ 2.959,91

2B*

R$ 935,42

R$ 1.394,31

R$ 1.616,66

R$ 2.049,93

R$ 2.297,78

R$ 2.697,29

R$ 2.959,91

13B

R$ 1.104,36

R$ 1.394,31

R$ 1.616,66

R$ 2.049,93

R$ 2.297,78

R$ 2.697,29

R$ 2.959,91

Classe

IV

15 a 20 anos

10B

R$ 755,56

R$ 1.457,68

R$ 1.690,14

R$ 2.143,11

R$ 2.402,23

R$ 2.819,90

R$ 3.094,45

11B

R$ 829,21

R$ 1.457,68

R$ 1.690,14

R$ 2.143,11

R$ 2.402,23

R$ 2.819,90

R$ 3.094,45

12B

R$ 928,22

R$ 1.457,68

R$ 1.690,14

R$ 2.143,11

R$ 2.402,23

R$ 2.819,90

R$ 3.094,45

2B*

R$ 935,42

R$ 1.457,68

R$ 1.690,14

R$ 2.143,11

R$ 2.402,23

R$ 2.819,90

R$ 3.094,45

13B

R$ 1.104,36

R$ 1.457,68

R$ 1.690,14

R$ 2.143,11

R$ 2.402,23

R$ 2.819,90

R$ 3.094,45

10C e 11C

Técnico

12C e 13C

Superior Incompleto e 2C (Saúde)*

 

20 a 30 anos

Classe

V

20 a 25 anos

10C

R$ 824,22

R$ 1.521,06

R$ 1.763,62

R$ 2.236,29

R$ 2.506,67

R$ 2.942,50

R$ 3.228,99

11C

R$ 904,59

R$ 1.521,06

R$ 1.763,62

R$ 2.236,29

R$ 2.506,67

R$ 2.942,50

R$ 3.228,99

12C

R$ 1.012,57

R$ 1.521,06

R$ 1.763,62

R$ 2.236,29

R$ 2.506,67

R$ 2.942,50

R$ 3.228,99

2C*

R$ 1.020,47

R$ 1.521,06

R$ 1.763,62

R$ 2.236,29

R$ 2.506,67

R$ 2.942,50

R$ 3.228,99

13C

R$ 1.204,86

R$ 1.521,06

R$ 1.763,62

R$ 2.236,29

R$ 2.506,67

R$ 2.942,50

R$ 3.228,99

Classe

VI

25 a 30 anos

10C

R$ 824,22

R$ 1.584,44

R$ 1.837,11

R$ 2.329,46

R$ 2.611,12

R$ 3.065,11

R$ 3.363,54

11C

R$ 904,59

R$ 1.584,44

R$ 1.837,11

R$ 2.329,46

R$ 2.611,12

R$ 3.065,11

R$ 3.363,54

12C

R$ 1.012,57

R$ 1.584,44

R$ 1.837,11

R$ 2.329,46

R$ 2.611,12

R$ 3.065,11

R$ 3.363,54

2C*

R$ 1.020,47

R$ 1.584,44

R$ 1.837,11

R$ 2.329,46

R$ 2.611,12

R$ 3.065,11

R$ 3.363,54

13C

R$ 1.204,86

R$ 1.584,44

R$ 1.837,11

R$ 2.329,46

R$ 2.611,12

R$ 3.065,11

R$ 3.363,54

 

Classe

VII

30 a 35 anos

10C, 11C 12C, 2C*, 13C**

R$1.204,86**

R$ 1.647,82

R$ 1.910,59

R$ 2.422,64

R$ 2.715,56

R$ 3.187,71

R$ 3.498,08

 

Classe

VIII

35 a 40 anos

10C, 11C 12C, 2C*, 13C**

R$1.204,86**

R$ 1.711,19

R$ 1.984,08

R$ 2.515,82

R$ 2.820,00

R$ 3.310,31

R$ 3.632,62

 

NÍVEL V – ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Antiga

Referência

Classe

Antiga

Referência

Vencimento

Atual

2013

1ª Parcela

Vencimento

Janeiro/2014

2ª Parcela

Vencimento

Julho/2014

3ª Parcela

Vencimento

Janeiro/2015

4ª Parcela

Vencimento

Julho/2015

5ª Parcela

Vencimento

Janeiro/2016

6ª Parcela

Vencimento

Julho/2016

14A e 15A e 1A (Saúde)*

0 a 10

anos

 

Classe

I

Até 05 anos

14A

R$ 1.413,82

R$ 1.986,57

R$ 2.303,34

R$ 2.920,62

R$ 3.273,72

R$ 3.842,90

R$ 4.217,03

1A*

R$ 1.473,65

R$ 1.986,57

R$ 2.303,34

R$ 2.920,62

R$ 3.273,72

R$ 3.842,90

R$ 4.217,03

15A

R$ 1.573,53

R$ 1.986,57

R$ 2.303,34

R$ 2.920,62

R$ 3.273,72

R$ 3.842,90

R$ 4.217,03

 

Classe

II

05 a 10 anos

14A

R$ 1.413,82

R$ 2.085,90

R$ 2.418,51

R$ 3.066,65

R$ 3.437,41

R$ 4.035,04

R$ 4.427,88

1A*

R$ 1.473,65

R$ 2.085,90

R$ 2.418,51

R$ 3.066,65

R$ 3.437,41

R$ 4.035,04

R$ 4.427,88

15A

R$ 1.573,53

R$ 2.085,90

R$ 2.418,51

R$ 3.066,65

R$ 3.437,41

R$ 4.035,04

R$ 4.427,88

14B e 15B e 1B (Saúde)*

10 a 20 anos

 

Classe

III

10 a 15 anos

14B

R$ 1.555,20

R$ 2.185,23

R$ 2.533,67

R$ 3.212,68

R$ 3.601,09

R$ 4.227,18

R$ 4.638,74

1B*

R$ 1.621,04

R$ 2.185,23

R$ 2.533,67

R$ 3.212,68

R$ 3.601,09

R$ 4.227,18

R$ 4.638,74

15B

R$ 1.730,89

R$ 2.185,23

R$ 2.533,67

R$ 3.212,68

R$ 3.601,09

R$ 4.227,18

R$ 4.638,74

 

Classe

IV

15 a 20 anos

14B

R$ 1.555,20

R$ 2.284,55

R$ 2.648,84

R$ 3.358,71

R$ 3.764,78

R$ 4.419,33

R$ 4.849,59

1B*

R$ 1.621,04

R$ 2.284,55

R$ 2.648,84

R$ 3.358,71

R$ 3.764,78

R$ 4.419,33

R$ 4.849,59

15B

R$ 1.730,89

R$ 2.284,55

R$ 2.648,84

R$ 3.358,71

R$ 3.764,78

R$ 4.419,33

R$ 4.849,59

14C e 15C e 1C (Saúde)*

20 a 30 anos

 

Classe

V

20 a 25 anos

14C

R$ 1.696,59

R$ 2.383,88

R$ 2.764,01

R$ 3.504,74

R$ 3.928,47

R$ 4.611,47

R$ 5.060,44

1C*

R$ 1.768,39

R$ 2.383,88

R$ 2.764,01

R$ 3.504,74

R$ 3.928,47

R$ 4.611,47

R$ 5.060,44

15C

R$ 1.888,26

R$ 2.383,88

R$ 2.764,01

R$ 3.504,74

R$ 3.928,47

R$ 4.611,47

R$ 5.060,44

 

Classe

VI

25 a 30 anos

14C

R$ 1.696,59

R$ 2.483,21

R$ 2.879,17

R$ 3.650,77

R$ 4.092,15

R$ 4.803,62

R$ 5.271,29

1C*

R$ 1.768,39

R$ 2.483,21

R$ 2.879,17

R$ 3.650,77

R$ 4.092,15

R$ 4.803,62

R$ 5.271,29

15C

R$ 1.888,26

R$ 2.483,21

R$ 2.879,17

R$ 3.650,77

R$ 4.092,15

R$ 4.803,62

R$ 5.271,29

 

Classe

VII

30 a 35 anos

 

14C, 15C

R$1.888,26**

R$ 2.582,54

R$ 2.994,34

R$ 3.796,81

R$ 4.255,84

R$ 4.995,76

R$ 5.482,14

 

Classe

VIII

35 a 40 anos

14C, 15C**

R$1.888,26**

R$ 2.681,87

R$ 3.109,51

R$ 3.942,84

R$ 4.419,52

R$ 5.187,91

R$ 5.692,99

  (Redação dada pela Lei Complementar nº 193, de 2015) 

ANEXO V

NÍVEL I – ENSINO ALFABETIZADO

Antiga Referência

Classe

Antiga Referência

Vencimento Atual 2013

1ª Parcela Vencimento Janeiro/2014

2ª Parcela Vencimento Julho/2014

3ª Parcela Vencimento Janeiro/2015

4ª Parcela Vencimento Julho/2015

5ª Parcela Vencimento Janeiro/2016

6ª Parcela Vencimento Julho/2016

REAJUSTE

Janeiro/2019

1A,

2A, 3A, 4A, 5A, 7A, 8A

e

5A (Saúde)*

0 a 10

anos

Classe

I

Até 05 anos

1A

R$ 472,14

R$ 629,98

R$ 719,48

R$ 907,72

R$ 1.013,44

R$ 1.185,84

R$ 1.293,54

R$1.065,13

2A e 5A*

R$ 474,71

R$ 629,98

R$ 719,48

R$ 907,72

R$ 1.013,44

R$ 1.185,84

R$ 1.293,54

R$1.605,13

3A

R$ 481,42

R$ 629,98

R$ 719,48

R$ 907,72

R$ 1.013,44

R$ 1.185,84

R$ 1.293,54

R$1.605,13

4A

R$ 495,80

R$ 629,98

R$ 719,48

R$ 907,72

R$ 1.013,44

R$ 1.185,84

R$ 1.293,54

R$1.605,13

5A

R$ 508,56

R$ 629,98

R$ 719,48

R$ 907,72

R$ 1.013,44

R$ 1.185,84

R$ 1.293,54

R$1.605,13

7A

R$ 551,42

R$ 629,98

R$ 719,48

R$ 907,72

R$ 1.013,44

R$ 1.185,84

R$ 1.293,54

R$1.605,13

8A

R$ 583,73

R$ 629,98

R$ 719,48

R$ 907,72

R$ 1.013,44

R$ 1.185,84

R$ 1.293,54

R$1.605,13

Classe

II

05 a 10 anos

1A

R$ 472,14

R$ 652,03

R$ 755,45

R$ 953,11

R$ 1.064,11

R$ 1.245,13

R$ 1.358,21

R$1.118,38

2A e 5A*

R$ 472,14

R$ 652,03

R$ 755,45

R$ 953,11

R$ 1.064,11

R$ 1.245,13

R$ 1.358,21

R$1.118,38

3A

R$ 472,14

R$ 652,03

R$ 755,45

R$ 953,11

R$ 1.064,11

R$ 1.245,13

R$ 1.358,21

R$1.118,38

4A

R$ 472,14

R$ 652,03

R$ 755,45

R$ 953,11

R$ 1.064,11

R$ 1.245,13

R$ 1.358,21

R$1.118,38

5A

R$ 472,14

R$ 652,03

R$ 755,45

R$ 953,11

R$ 1.064,11

R$ 1.245,13

R$ 1.358,21

R$1.118,38

7A

R$ 472,14

R$ 652,03

R$ 755,45

R$ 953,11

R$ 1.064,11

R$ 1.245,13

R$ 1.358,21

R$1.118,38

8A

R$ 472,14

R$ 652,03

R$ 755,45

R$ 953,11

R$ 1.064,11

R$ 1.245,13

R$ 1.358,21

R$1.118,38

1B, 2B, 3B, 4B, 5B, 7B, 8B e 5B (Saúde)*

10 a 20 anos

Classe

III

10 a 15 anos

1B

R$ 519,37

R$ 683,07

R$ 791,43

R$ 998,49

R$ 1.114,79

R$ 1.304,42

R$ 1.422,89

R$1.171,64

2B e 5B*

R$ 522,18

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

R$1.404,13

3B

R$ 529,54

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

R$1.404,13

4B

R$ 545,38

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

R$1.404,13

5B

R$ 559,47

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

R$1.404,13

7B

R$ 606,51

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

R$1.404,13

8B

R$ 642,05

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

R$1.404,13

Classe

IV

15 a 20 anos

1B

R$ 519,37

R$ 714,42

R$ 827,40

R$ 1.043,88

R$ 1.165,46

R$ 1.363,71

R$ 1.487,57

R$1.224,90

2B e 5B*

R$ 522,18

R$ 714,42

R$ 827,40

R$ 1.043,88

R$ 1.165,46

R$ 1.363,71

R$ 1.487,57

R$1.224,90

3B

R$ 529,54

R$ 714,42

R$ 827,40

R$ 1.043,88

R$ 1.165,46

R$ 1.363,71

R$ 1.487,57

R$1.224,90

4B

R$ 545,38

R$ 714,42

R$ 827,40

R$ 1.043,88

R$ 1.165,46

R$ 1.363,71

R$ 1.487,57

R$1.224,90

5B

R$ 559,47

R$ 714,42

R$ 827,40

R$ 1.043,88

R$ 1.165,46

R$ 1.363,71

R$ 1.487,57

R$1.224,90

7B

R$ 606,51

R$ 714,42

R$ 827,40

R$ 1.043,88

R$ 1.165,46

R$ 1.363,71

R$ 1.487,57

R$1.224,90

8B

R$ 642,05

R$ 714,42

R$ 827,40

R$ 1.043,88

R$ 1.165,46

R$ 1.363,71

R$ 1.487,57

R$1.224,90

1C, 2C, 3C, 4C, 5C, 7C, 8C e 5C (Saúde)*

20 a 30 anos

Classe

V

20 a 25 anos

1C

R$ 566,56

R$ 745,17

R$ 863,38

R$ 1.089,27

R$ 1.216,13

R$ 1.423,01

R$ 1.552,24

R$1.278,15

2C e 5C*

R$ 569,66

R$ 745,17

R$ 863,38

R$ 1.089,27

R$ 1.216,13

R$ 1.423,01

R$ 1.552,24

R$1.278,15

3C

R$ 577,66

R$ 745,17

R$ 863,38

R$ 1.089,27

R$ 1.216,13

R$ 1.423,01

R$ 1.552,24

R$1.278,15

4C

R$ 594,93

R$ 745,17

R$ 863,38

R$ 1.089,27

R$ 1.216,13

R$ 1.423,01

R$ 1.552,24

R$1.278,15

5C

R$ 610,23

R$ 745,17

R$ 863,38

R$ 1.089,27

R$ 1.216,13

R$ 1.423,01

R$ 1.552,24

R$1.278,15

7C

R$ 661,64

R$ 745,17

R$ 863,38

R$ 1.089,27

R$ 1.216,13

R$ 1.423,01

R$ 1.552,24

R$1.278,15

8C

R$ 770,48

R$ 745,17

R$ 863,38

R$ 1.089,27

R$ 1.216,13

R$ 1.423,01

R$ 1.552,24

R$1.278,15

Classe

VI

25 a 30 anos

1C

R$ 566,56

R$ 776,22

R$ 899,35

R$ 1.134,65

R$ 1.266,80

R$ 1.482,30

R$ 1.616,92

R$1.331,41

2C e 5C*

R$ 569,66

R$ 776,22

R$ 899,35

R$ 1.134,65

R$ 1.266,80

R$ 1.482,30

R$ 1.616,92

R$1.331,41

3C

R$ 577,66

R$ 776,22

R$ 899,35

R$ 1.134,65

R$ 1.266,80

R$ 1.482,30

R$ 1.616,92

R$1.331,41

4C

R$ 594,93

R$ 776,22

R$ 899,35

R$ 1.134,65

R$ 1.266,80

R$ 1.482,30

R$ 1.616,92

R$1.331,41

5C

R$ 610,23

R$ 776,22

R$ 899,35

R$ 1.134,65

R$ 1.266,80

R$ 1.482,30

R$ 1.616,92

R$1.331,41

7C

R$ 661,64

R$ 776,22

R$ 899,35

R$ 1.134,65

R$ 1.266,80

R$ 1.482,30

R$ 1.616,92

R$1.331,41

8C

R$ 770,48

R$ 776,22

R$ 899,35

R$ 1.134,65

R$ 1.266,80

R$ 1.482,30

R$ 1.616,92

R$1.331,41

 

Classe

VII

30 a 35 anos

1C, 2C, 5C*, 3C, 4C e 5C**

4C* e 8C**

R$ 610,23

R$ 807,27

R$ 935,32

R$ 1.180,04

R$ 1.317,48

R$ 1.541,59

R$ 1.681,60

R$1.384,67

7C

R$ 661,64

R$ 807,27

R$ 935,32

R$ 1.180,04

R$ 1.317,48

R$ 1.541,59

R$ 1.681,60

RS1.384,67

8C

R$ 770,48

 

Classe VIII

35 a 40 anos

1C, 2C, 5C*, 3C, 4C e 5C**

4C* e 8C**

R$ 610,23

R$ 838,32

R$ 971,30

R$ 1.225,42

R$ 1.368,15

R$ 1.600,88

R$ 1.746,27

R$1.437,93

7C

R$ 661,64

R$ 838,32

R$ 971,30

R$ 1.225,42

R$ 1.368,15

R$ 1.600,88

R$ 1.746,27

R$1.437,93

8C

R$ 770,48

 

 

NÍVEL II – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Antiga Referência

Classe

Antiga

Referência

Vencimento Atual 2013

1ª Parcela Vencimento Janeiro/2014

2ª Parcela Vencimento Julho/2014

3ª Parcela Vencimento Janeiro/2015

4ª Parcela Vencimento Julho/2015

5ª Parcela Vencimento Janeiro/2016

6ª Parcela Vencimento Julho/2016

REAJUSTE

Janeiro/2019

2A, 3A, 5A, 6A, 7A, 8A, 9A e 3A*, 10A e 4A (Saúde)*

0 a 10

anos

Classe

I

Até 05

anos

2A

R$ 474,71

R$ 736,97

R$ 854,51

R$ 1.083,53

R$ 1.214,54

R$ 1.425,71

R$ 1.564,53

R$1.276,48

3A

R$ 481,42

R$ 736,97

R$ 854,51

R$ 1.083,53

R$ 1.214,54

R$ 1.425,71

R$ 1.564,53

R$1.276,48

5A

R$ 508,56

R$ 736,97

R$ 854,51

R$ 1.083,53

R$ 1.214,54

R$ 1.425,71

R$ 1.564,53

R$1.276,48

6A

R$ 525,06

R$ 736,97

R$ 854,51

R$ 1.083,53

R$ 1.214,54

R$ 1.425,71

R$ 1.564,53

R$1.276,48

7A e 4A*

R$ 551,42

R$ 736,97

R$ 854,51

R$ 1.083,53

R$ 1.214,54

R$ 1.425,71

R$ 1.564,53

R$1.276,48

8A

R$ 583,73

R$ 736,97

R$ 854,51

R$ 1.083,53

R$ 1.214,54

R$ 1.425,71

R$ 1.564,53

R$1.276,48

9A e 3A*

R$ 624,34

R$ 736,97

R$ 854,51

R$ 1.083,53

R$ 1.214,54

R$ 1.425,71

R$ 1.564,53

R$1.276,48

10A

R$ 686,90

R$ 736,97

R$ 854,51

R$ 1.083,53

R$ 1.214,54

R$ 1.425,71

R$ 1.564,53

R$1.276,48

Classe

II

05 a 10 anos

2A

R$ 474,71

R$ 773,82

R$ 897,23

R$ 1.137,70

R$ 1.275,26

R$ 1.497,00

R$ 1.642,76

R$1.340,30

3A

R$ 481,42

R$ 773,82

R$ 897,23

R$ 1.137,70

R$ 1.275,26

R$ 1.497,00

R$ 1.642,76

R$1.340,30

5A

R$ 508,56

R$ 773,82

R$ 897,23

R$ 1.137,70

R$ 1.275,26

R$ 1.497,00

R$ 1.642,76

R$1.340,30

6A

R$ 525,06

R$ 773,82

R$ 897,23

R$ 1.137,70

R$ 1.275,26

R$ 1.497,00

R$ 1.642,76

R$1.340,30

7A e 4A*

R$ 551,42

R$ 773,82

R$ 897,23

R$ 1.137,70

R$ 1.275,26

R$ 1.497,00

R$ 1.642,76

R$1.340,30

8A

R$ 583,73

R$ 773,82

R$ 897,23

R$ 1.137,70

R$ 1.275,26

R$ 1.497,00

R$ 1.642,76

R$1.340,30

9A e 3A*

R$ 624,34

R$ 773,82

R$ 897,23

R$ 1.137,70

R$ 1.275,26

R$ 1.497,00

R$ 1.642,76

R$1.340,30

10A

R$ 686,90

R$ 773,82

R$ 897,23

R$ 1.137,70

R$ 1.275,26

R$ 1.497,00

R$ 1.642,76

R$1.340,30

2B, 3B, 5B, 6B, 7B, 8B, 9B e 3B*, 10B e 4B (Saúde)*

10 a 20 anos

Classe

III

10 a 15 anos

2B

R$ 522,18

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

R$1.404,13

3B

R$ 529,54

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

R$1.404,13

5B

R$ 559,47

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

R$1.404,13

6B

R$ 577,55

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

R$1.404,13

7B e 4B*

R$ 606,51

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

R$1.404,13

8B

R$ 642,05

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

R$1.404,13

9B e 3B*

R$ 686,79

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

R$1.404,13

10B

R$ 755,56

R$ 810,67

R$ 939,96

R$ 1.191,88

R$ 1.335,99

R$ 1.568,28

R$ 1.720,98

R$1.404,13

Classe

IV

15 a 20 anos

2B

R$ 522,18

R$ 847,52

R$ 982,68

R$ 1.246,05

R$ 1.396,72

R$ 1.639,57

R$ 1.799,21

R$1.467,95

3B

R$ 529,54

R$ 847,52

R$ 982,68

R$ 1.246,05

R$ 1.396,72

R$ 1.639,57

R$ 1.799,21

R$1.467,95

5B

R$ 559,47

R$ 847,52

R$ 982,68

R$ 1.246,05

R$ 1.396,72

R$ 1.639,57

R$ 1.799,21

R$1.467,95

6B

R$ 577,55

R$ 847,52

R$ 982,68

R$ 1.246,05

R$ 1.396,72

R$ 1.639,57

R$ 1.799,21

R$1.467,95

7B e 4B*

R$ 606,51

R$ 847,52

R$ 982,68

R$ 1.246,05

R$ 1.396,72

R$ 1.639,57

R$ 1.799,21

R$1.467,95

8B

R$ 642,05

R$ 847,52

R$ 982,68

R$ 1.246,05

R$ 1.396,72

R$ 1.639,57

R$ 1.799,21

R$1.467,95

9B e 3B*

R$ 686,79

R$ 847,52

R$ 982,68

R$ 1.246,05

R$ 1.396,72

R$ 1.639,57

R$ 1.799,21

R$1.467,95

10B

R$ 755,56

R$ 847,52

R$ 982,68

R$ 1.246,05

R$ 1.396,72

R$ 1.639,57

R$ 1.799,21

R$1.467,95

2C, 3C, 5C, 6C, 7C, 8C, 9C e 3C*, 10C e 4C (Saúde)*

20 a 30 anos

Classe

V

20 a 25 anos

2C

R$ 569,66

R$ 884,37

R$ 1.025,41

R$ 1.300,23

R$ 1.457,45

R$ 1.710,86

R$ 1.877,44

R$1.531,78

3C

R$ 577,66

R$ 884,37

R$ 1.025,41

R$ 1.300,23

R$ 1.457,45

R$ 1.710,86

R$ 1.877,44

R$1.531,78

5C

R$ 610,23

R$ 884,37

R$ 1.025,41

R$ 1.300,23

R$ 1.457,45

R$ 1.710,86

R$ 1.877,44

R$1.531,78

6C

R$ 630,03

R$ 884,37

R$ 1.025,41

R$ 1.300,23

R$ 1.457,45

R$ 1.710,86

R$ 1.877,44

R$1.531,78

7C e 4C*

R$ 661,64

R$ 884,37

R$ 1.025,41

R$ 1.300,23

R$ 1.457,45

R$ 1.710,86

R$ 1.877,44

R$1.531,78

8C

R$ 700,48

R$ 884,37

R$ 1.025,41

R$ 1.300,23

R$ 1.457,45

R$ 1.710,86

R$ 1.877,44

R$1.531,78

9C e 3C*

R$ 749,20

R$ 884,37

R$ 1.025,41

R$ 1.300,23

R$ 1.457,45

R$ 1.710,86

R$ 1.877,44

R$1.531,78

10C

R$ 824,22

R$ 884,37

R$ 1.025,41

R$ 1.300,23

R$ 1.457,45

R$ 1.710,86

R$ 1.877,44

R$1.531,78

Classe

VI

25 a 30 anos

2C

R$ 569,66

R$ 921,22

R$ 1.068,13

R$ 1.354,41

R$ 1.518,17

R$ 1.782,14

R$ 1.955,66

R$1.595,60

3C

R$ 577,66

R$ 921,22

R$ 1.068,13

R$ 1.354,41

R$ 1.518,17

R$ 1.782,14

R$ 1.955,66

R$1.595,60

5C

R$ 610,23

R$ 921,22

R$ 1.068,13

R$ 1.354,41

R$ 1.518,17

R$ 1.782,14

R$ 1.955,66

R$1.595,60

6C

R$ 630,03

R$ 921,22

R$ 1.068,13

R$ 1.354,41

R$ 1.518,17

R$ 1.782,14

R$ 1.955,66

R$1.595,60

7C e 4C*

R$ 661,64

R$ 921,22

R$ 1.068,13

R$ 1.354,41

R$ 1.518,17

R$ 1.782,14

R$ 1.955,66

R$1.595,60

8C

R$ 700,48

R$ 921,22

R$ 1.068,13

R$ 1.354,41

R$ 1.518,17

R$ 1.782,14

R$ 1.955,66

R$1.595,60

9C e 3C*

R$ 749,20

R$ 921,22

R$ 1.068,13

R$ 1.354,41

R$ 1.518,17

R$ 1.782,14

R$ 1.955,66

R$1.595,60

10C

R$ 824,22

R$ 921,22

R$ 1.068,13

R$ 1.354,41

R$ 1.518,17

R$ 1.782,14

R$ 1.955,66

R$1.595,60

 

Classe

VII

30 a 35 anos

2C

R$ 569,66

R$ 958,07

R$ 1.110,86

R$ 1.408,58

R$ 1.578,90

R$ 1.853,43

R$ 2.033,89

R$1.659,42

3C

R$ 577,66

R$ 958,07

R$ 1.110,86

R$ 1.408,58

R$ 1.578,90

R$ 1.853,43

R$ 2.033,89

R$1.659,42

5C

R$ 610,23

R$ 958,07

R$ 1.110,86

R$ 1.408,58

R$ 1.578,90

R$ 1.853,43

R$ 2.033,89

R$1.659,42

6C, 7C,

4C* e 8C**

R$ 700,48

R$ 958,07

R$ 1.110,86

R$ 1.408,58

R$ 1.578,90

R$ 1.853,43

R$ 2.033,89

R$1.659,42

9C e 3C*

R$ 749,20

R$ 958,07

R$ 1.110,86

R$ 1.408,58

R$ 1.578,90

R$ 1.853,43

R$ 2.033,89

R$1.659,42

10C

R$ 824,22

R$ 958,07

R$ 1.110,86

R$ 1.408,58

R$ 1.578,90

R$ 1.853,43

R$ 2.033,89

R$1.659,42

 

Classe

VIII

35 a 40 anos

2C

R$ 569,66

R$ 994,92

R$ 1.153,59

R$ 1.462,76

R$ 1.639,63

R$ 1.924,71

R$ 2.112,12

R$1.723,25

3C

R$ 577,66

R$ 994,92

R$ 1.153,59

R$ 1.462,76

R$ 1.639,63

R$ 1.924,71

R$ 2.112,12

R$1.723,25

5C

R$ 610,23

R$ 994,92

R$ 1.153,59

R$ 1.462,76

R$ 1.639,63

R$ 1.924,71

R$ 2.112,12

R$1.723,25

6C, 7C,

4C* e 8C**

R$ 700,48

R$ 994,92

R$ 1.153,59

R$ 1.462,76

R$ 1.639,63

R$ 1.924,71

R$ 2.112,12

R$1.723,25

9C e 3C*

R$ 749,20

R$ 994,92

R$ 1.153,59

R$ 1.462,76

R$ 1.639,63

R$ 1.924,71

R$ 2.112,12

R$1.723,25

10C

R$ 824,22

R$ 994,92

R$ 1.153,59

R$ 1.462,76

R$ 1.639,63

R$ 1.924,71

R$ 2.112,12

R$1.723,25

 

 

NÍVEL III – ENSINO MÉDIO COMPLETO

Antiga Referência

Classe

Antiga

Referência

Vencimento Atual 2013

1ª Parcela Vencimento Janeiro/2014

2ª Parcela Vencimento Julho/2014

3ª Parcela Vencimento Janeiro/2015

4ª Parcela Vencimento Julho/2015

5ª Parcela Vencimento Janeiro/2016

6ª Parcela Vencimento Julho/2016

REAJUSTE

Janeiro/2019

6A, 7A, 8A, 9A, 10A e 11A e 3A (Saúde)*

0 a 10

anos

Classe

I

Até 05 anos

6A

R$ 525,06

R$ 951,44

R$ 1.103,25

R$ 1.399,01

R$ 1.568,23

R$ 1.840,96

R$ 2.020,27

R$1.648,21

7A

R$ 551,42

R$ 951,44

R$ 1.103,25

R$ 1.399,01

R$ 1.568,23

R$ 1.840,96

R$ 2.020,27

R$1.648,21

8A

R$ 583,73

R$ 951,44

R$ 1.103,25

R$ 1.399,01

R$ 1.568,23

R$ 1.840,96

R$ 2.020,27

R$1.648,21

9A e 3A*

R$ 624,34

R$ 951,44

R$ 1.103,25

R$ 1.399,01

R$ 1.568,23

R$ 1.840,96

R$ 2.020,27

R$1.648,21

10A

R$ 686,90

R$ 951,44

R$ 1.103,25

R$ 1.399,01

R$ 1.568,23

R$ 1.840,96

R$ 2.020,27

R$1.648,21

11A

R$ 753,83

R$ 951,44

R$ 1.103,25

R$ 1.399,01

R$ 1.568,23

R$ 1.840,96

R$ 2.020,27

R$1.648,21

Classe

II

05 a 10 anos

6A

R$ 525,06

R$ 999,01

R$ 1.158,41

R$ 1.468,96

R$ 1.646,64

R$ 1.933,01

R$ 2.121,28

R$1.730,62

7A

R$ 551,42

R$ 999,01

R$ 1.158,41

R$ 1.468,96

R$ 1.646,64

R$ 1.933,01

R$ 2.121,28

R$1.730,62

8A

R$ 583,73

R$ 999,01

R$ 1.158,41

R$ 1.468,96

R$ 1.646,64

R$ 1.933,01

R$ 2.121,28

R$1.730,62

9A e 3A*

R$ 624,34

R$ 999,01

R$ 1.158,41

R$ 1.468,96

R$ 1.646,64

R$ 1.933,01

R$ 2.121,28

R$1.730,62

10A

R$ 686,90

R$ 999,01

R$ 1.158,41

R$ 1.468,96

R$ 1.646,64

R$ 1.933,01

R$ 2.121,28

R$1.730,62

11A

R$ 753,83

R$ 999,01

R$ 1.158,41

R$ 1.468,96

R$ 1.646,64

R$ 1.933,01

R$ 2.121,28

R$1.730,62

6B, 7B, 8B, 9B, 10B e 11B e 3B (Saúde)*

10 a 20

anos

Classe

III

10 a 15 anos

6B

R$ 577,55

R$ 1.046,59

R$ 1.213,58

R$ 1.538,91

R$ 1.725,05

R$ 2.025,06

R$ 2.222,29

R$1.813,03

7B

R$ 606,51

R$ 1.046,59

R$ 1.213,58

R$ 1.538,91

R$ 1.725,05

R$ 2.025,06

R$ 2.222,29

R$1.813,03

8B

R$ 642,05

R$ 1.046,59

R$ 1.213,58

R$ 1.538,91

R$ 1.725,05

R$ 2.025,06

R$ 2.222,29

R$1.813,03

9B e 3B*

R$ 686,79

R$ 1.046,59

R$ 1.213,58

R$ 1.538,91

R$ 1.725,05

R$ 2.025,06

R$ 2.222,29

R$1.813,03

10B

R$ 755,56

R$ 1.046,59

R$ 1.213,58

R$ 1.538,91

R$ 1.725,05

R$ 2.025,06

R$ 2.222,29

R$1.813,03

11B

R$ 829,21

R$ 1.046,59

R$ 1.213,58

R$ 1.538,91

R$ 1.725,05

R$ 2.025,06

R$ 2.222,29

R$1.813,03

Classe

IV

15 a 20 anos

6B

R$ 577,55

R$ 1.094,16

R$ 1.268,74

R$ 1.608,86

R$ 1.803,47

R$ 2.117,11

R$ 2.323,31

R$1.895,45

7B

R$ 606,51

R$ 1.094,16

R$ 1.268,74

R$ 1.608,86

R$ 1.803,47

R$ 2.117,11

R$ 2.323,31

R$1.895,45

8B

R$ 642,05

R$ 1.094,16

R$ 1.268,74

R$ 1.608,86

R$ 1.803,47

R$ 2.117,11

R$ 2.323,31

R$1.895,45

9B e 3B*

R$ 686,79

R$ 1.094,16

R$ 1.268,74

R$ 1.608,86

R$ 1.803,47

R$ 2.117,11

R$ 2.323,31

R$1.895,45

10B

R$ 755,56

R$ 1.094,16

R$ 1.268,74

R$ 1.608,86

R$ 1.803,47

R$ 2.117,11

R$ 2.323,31

R$1.895,45

11B

R$ 829,21

R$ 1.094,16

R$ 1.268,74

R$ 1.608,86

R$ 1.803,47

R$ 2.117,11

R$ 2.323,31

R$1.895,45

6C, 7C, 8C, 9C, 10C e 11C e 3C (Saúde)*

20 a 30

anos

Classe

V

20 a 25 anos

6C

R$ 630,03

R$ 1.141,73

R$ 1.323,90

R$ 1.678,81

R$ 1.881,88

R$ 2.209,16

R$ 2.424,32

R$1.977,86

7C

R$ 661,64

R$ 1.141,73

R$ 1.323,90

R$ 1.678,81

R$ 1.881,88

R$ 2.209,16

R$ 2.424,32

R$1.977,86

8C

R$ 700,48

R$ 1.141,73

R$ 1.323,90

R$ 1.678,81

R$ 1.881,88

R$ 2.209,16

R$ 2.424,32

R$1.977,86

9C e 3C*

R$ 749,20

R$ 1.141,73

R$ 1.323,90

R$ 1.678,81

R$ 1.881,88

R$ 2.209,16

R$ 2.424,32

R$1.977,86

10C

R$ 824,22

R$ 1.141,73

R$ 1.323,90

R$ 1.678,81

R$ 1.881,88

R$ 2.209,16

R$ 2.424,32

R$1.977,86

11C

R$ 904,59

R$ 1.141,73

R$ 1.323,90

R$ 1.678,81

R$ 1.881,88

R$ 2.209,16

R$ 2.424,32

R$1.977,86

Classe

VI

25 a 30 anos

6C

R$ 630,03

R$ 1.189,30

R$ 1.379,06

R$ 1.748,76

R$ 1.960,29

R$ 2.301,20

R$ 2.525,33

R$2.060,26

7C

R$ 661,64

R$ 1.189,30

R$ 1.379,06

R$ 1.748,76

R$ 1.960,29

R$ 2.301,20

R$ 2.525,33

R$2.060,26

8C

R$ 700,48

R$ 1.189,30

R$ 1.379,06

R$ 1.748,76

R$ 1.960,29

R$ 2.301,20

R$ 2.525,33

R$2.060,26

9C e 3C*

R$ 749,20

R$ 1.189,30

R$ 1.379,06

R$ 1.748,76

R$ 1.960,29

R$ 2.301,20

R$ 2.525,33

R$2.060,26

10C

R$ 824,22

R$ 1.189,30

R$ 1.379,06

R$ 1.748,76

R$ 1.960,29

R$ 2.301,20

R$ 2.525,33

R$2.060,26

11C

R$ 904,59

R$ 1.189,30

R$ 1.379,06

R$ 1.748,76

R$ 1.960,29

R$ 2.301,20

R$ 2.525,33

R$2.060,26

 

Classe VII

30 a 35 anos

6C, 7C, 8C, 9C e 3C*, 10 e 11

R$ 904,59

R$ 1.236,87

R$ 1.434,23

R$ 1.818,71

R$ 2.038,70

R$ 2.393,25

R$ 2.626,35

RS2.142,67

 

Classe VIII

35 a 40 anos

6C, 7C, 8C, 9C e 3C*, 10 e 11

R$ 904,59

R$ 1.284,45

R$ 1.489,39

R$ 1.888,66

R$ 2.117,11

R$ 2.485,30

R$ 2.727,36

R$2.225,08

 

 

NÍVEL IV – ENSINO MÉDIO COMPLETO COM TÉCNICO E ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO

Antiga

Referência

Classe

Antiga

Referência

Vencimento

Atual

2013

1ª Parcela

Vencimento

Janeiro/2014

2ª Parcela

Vencimento

Julho/2014

3ª Parcela

Vencimento

Janeiro/2015

4ª Parcela

Vencimento

Julho/2015

5ª Parcela

Vencimento

Janeiro/2016

6ª Parcela

Vencimento

Julho/2016

REAJUSTE

Janeiro/2019

10A e 11A

Técnico

12A e 13A

Superior Incompleto

e 2A (Saúde)*

0 a 10

anos

Classe

I

Até 05 anos

10A

R$ 686,90

R$ 1.267,55

R$ 1.469,69

R$ 1.863,57

R$ 2.088,89

R$ 2.452,08

R$ 2.690,83

R$2.195,42

11A

R$ 753,83

R$ 1.267,55

R$ 1.469,69

R$ 1.863,57

R$ 2.088,89

R$ 2.452,08

R$ 2.690,83

R$2.195,42

12A

R$ 843,79

R$ 1.267,55

R$ 1.469,69

R$ 1.863,57

R$ 2.088,89

R$ 2.452,08

R$ 2.690,83

R$2.195,42

2A*

R$ 850,40

R$ 1.267,55

R$ 1.469,69

R$ 1.863,57

R$ 2.088,89

R$ 2.452,08

R$ 2.690,83

R$2.195,42

13A

R$ 1.033,99

R$ 1.267,55

R$ 1.469,69

R$ 1.863,57

R$ 2.088,89

R$ 2.452,08

R$ 2.690,83

R$2.195,42

Classe

II

05 a 10 anos

10A

R$ 686,90

R$ 1.330,93

R$ 1.543,17

R$ 1.956,75

R$ 2.193,34

R$ 2.574,69

R$ 2.825,37

R$2.305,20

11A

R$ 753,83

R$ 1.330,93

R$ 1.543,17

R$ 1.956,75

R$ 2.193,34

R$ 2.574,69

R$ 2.825,37

R$2.305,20

12A

R$ 843,79

R$ 1.330,93

R$ 1.543,17

R$ 1.956,75

R$ 2.193,34

R$ 2.574,69

R$ 2.825,37

R$2.305,20

2A*

R$ 850,40

R$ 1.330,93

R$ 1.543,17

R$ 1.956,75

R$ 2.193,34

R$ 2.574,69

R$ 2.825,37

R$2.305,20

13A

R$ 1.033,99

R$ 1.330,93

R$ 1.543,17

R$ 1.956,75

R$ 2.193,34

R$ 2.574,69

R$ 2.825,37

R$2.305,20

10B e 11B

Técnico

12B e 13B

Superior Incompleto e 2B (Saúde)*

10 a 20 anos

Classe

III

10 a 15 anos

10B

R$ 755,56

R$ 1.394,31

R$ 1.616,66

R$ 2.049,93

R$ 2.297,78

R$ 2.697,29

R$ 2.959,91

R$2.414,97

11B

R$ 829,21

R$ 1.394,31

R$ 1.616,66

R$ 2.049,93

R$ 2.297,78

R$ 2.697,29

R$ 2.959,91

R$2.414,97

12B

R$ 928,22

R$ 1.394,31

R$ 1.616,66

R$ 2.049,93

R$ 2.297,78

R$ 2.697,29

R$ 2.959,91

R$2.414,97

2B*

R$ 935,42

R$ 1.394,31

R$ 1.616,66

R$ 2.049,93

R$ 2.297,78

R$ 2.697,29

R$ 2.959,91

R$2.414,97

13B

R$ 1.104,36

R$ 1.394,31

R$ 1.616,66

R$ 2.049,93

R$ 2.297,78

R$ 2.697,29

R$ 2.959,91

R$2.414,97

Classe

IV

15 a 20 anos

10B

R$ 755,56

R$ 1.457,68

R$ 1.690,14

R$ 2.143,11

R$ 2.402,23

R$ 2.819,90

R$ 3.094,45

R$2.524,74

11B

R$ 829,21

R$ 1.457,68

R$ 1.690,14

R$ 2.143,11

R$ 2.402,23

R$ 2.819,90

R$ 3.094,45

R$2.524,74

12B

R$ 928,22

R$ 1.457,68

R$ 1.690,14

R$ 2.143,11

R$ 2.402,23

R$ 2.819,90

R$ 3.094,45

R$2.524,74

2B*

R$ 935,42

R$ 1.457,68

R$ 1.690,14

R$ 2.143,11

R$ 2.402,23

R$ 2.819,90

R$ 3.094,45

R$2.524,74

13B

R$ 1.104,36

R$ 1.457,68

R$ 1.690,14

R$ 2.143,11

R$ 2.402,23

R$ 2.819,90

R$ 3.094,45

R$2.524,74

10C e 11C

Técnico

12C e 13C

Superior Incompleto e 2C (Saúde)*

 

20 a 30 anos

Classe

V

20 a 25 anos

10C

R$ 824,22

R$ 1.521,06

R$ 1.763,62

R$ 2.236,29

R$ 2.506,67

R$ 2.942,50

R$ 3.228,99

R$2.634,51

11C

R$ 904,59

R$ 1.521,06

R$ 1.763,62

R$ 2.236,29

R$ 2.506,67

R$ 2.942,50

R$ 3.228,99

R$2.634,51

12C

R$ 1.012,57

R$ 1.521,06

R$ 1.763,62

R$ 2.236,29

R$ 2.506,67

R$ 2.942,50

R$ 3.228,99

R$2.634,51

2C*

R$ 1.020,47

R$ 1.521,06

R$ 1.763,62

R$ 2.236,29

R$ 2.506,67

R$ 2.942,50

R$ 3.228,99

R$2.634,51

13C

R$ 1.204,86

R$ 1.521,06

R$ 1.763,62

R$ 2.236,29

R$ 2.506,67

R$ 2.942,50

R$ 3.228,99

R$2.634,51

Classe

VI

25 a 30 anos

10C

R$ 824,22

R$ 1.584,44

R$ 1.837,11

R$ 2.329,46

R$ 2.611,12

R$ 3.065,11

R$ 3.363,54

R$2.744,29

11C

R$ 904,59

R$ 1.584,44

R$ 1.837,11

R$ 2.329,46

R$ 2.611,12

R$ 3.065,11

R$ 3.363,54

R$2.744,29

12C

R$ 1.012,57

R$ 1.584,44

R$ 1.837,11

R$ 2.329,46

R$ 2.611,12

R$ 3.065,11

R$ 3.363,54

R$2.744,29

2C*

R$ 1.020,47

R$ 1.584,44

R$ 1.837,11

R$ 2.329,46

R$ 2.611,12

R$ 3.065,11

R$ 3.363,54

R$2.744,29

13C

R$ 1.204,86

R$ 1.584,44

R$ 1.837,11

R$ 2.329,46

R$ 2.611,12

R$ 3.065,11

R$ 3.363,54

R$2.744,29

 

Classe

VII

30 a 35 anos

10C, 11C 12C, 2C*, 13C**

R$1.204,86**

R$ 1.647,82

R$ 1.910,59

R$ 2.422,64

R$ 2.715,56

R$ 3.187,71

R$ 3.498,08

R$2.854,05

 

Classe

VIII

35 a 40 anos

10C, 11C 12C, 2C*, 13C**

R$1.204,86**

R$ 1.711,19

R$ 1.984,08

R$ 2.515,82

R$ 2.820,00

R$ 3.310,31

R$ 3.632,62

R$2.854,05

 

 

NÍVEL V - ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Antiga

Referência

Classe

Antiga

Referência

Vencimento

Atual

2013

1ª Parcela

Vencimento

Janeiro/2014

2ª Parcela

Vencimento

Julho/2014

3ª Parcela

Vencimento

Janeiro/2015

4ª Parcela

Vencimento

Julho/2015

5ª Parcela

Vencimento

Janeiro/2016

6ª Parcela

Vencimento

Julho/2016

REAJUSTE

Janeiro/2019

14A e 15A e 1A (Saúde)*

0 a 10

anos

 

Classe

I

Até 05 anos

14A

R$ 1.413,82

R$ 1.986,57

R$ 2.303,34

R$ 2.920,62

R$ 3.273,72

R$ 3.842,90

R$ 4.217,03

R$3.440,68

1A*

R$ 1.473,65

R$ 1.986,57

R$ 2.303,34

R$ 2.920,62

R$ 3.273,72

R$ 3.842,90

R$ 4.217,03

R$3.440,68

15A

R$ 1.573,53

R$ 1.986,57

R$ 2.303,34

R$ 2.920,62

R$ 3.273,72

R$ 3.842,90

R$ 4.217,03

R$3.440,68

 

Classe

II

05 a 10 anos

14A

R$ 1.413,82

R$ 2.085,90

R$ 2.418,51

R$ 3.066,65

R$ 3.437,41

R$ 4.035,04

R$ 4.427,88

R$3.612,72

1A*

R$ 1.473,65

R$ 2.085,90

R$ 2.418,51

R$ 3.066,65

R$ 3.437,41

R$ 4.035,04

R$ 4.427,88

R$3.612,72

15A

R$ 1.573,53

R$ 2.085,90

R$ 2.418,51

R$ 3.066,65

R$ 3.437,41

R$ 4.035,04

R$ 4.427,88

R$3.612,72

14B e 15B e 1B (Saúde)*

10 a 20 anos

 

Classe

III

10 a 15 anos

14B

R$ 1.555,20

R$ 2.185,23

R$ 2.533,67

R$ 3.212,68

R$ 3.601,09

R$ 4.227,18

R$ 4.638,74

R$3.784,75

1B*

R$ 1.621,04

R$ 2.185,23

R$ 2.533,67

R$ 3.212,68

R$ 3.601,09

R$ 4.227,18

R$ 4.638,74

R$3.784,75

15B

R$ 1.730,89

R$ 2.185,23

R$ 2.533,67

R$ 3.212,68

R$ 3.601,09

R$ 4.227,18

R$ 4.638,74

R$3.784,75

 

Classe

IV

15 a 20 anos

14B

R$ 1.555,20

R$ 2.284,55

R$ 2.648,84

R$ 3.358,71

R$ 3.764,78

R$ 4.419,33

R$ 4.849,59

R$3.956,78

1B*

R$ 1.621,04

R$ 2.284,55

R$ 2.648,84

R$ 3.358,71

R$ 3.764,78

R$ 4.419,33

R$ 4.849,59

R$3.956,78

15B

R$ 1.730,89

R$ 2.284,55

R$ 2.648,84

R$ 3.358,71

R$ 3.764,78

R$ 4.419,33

R$ 4.849,59

R$3.956,78

14C e 15C e 1C (Saúde)*

20 a 30 anos

 

Classe

V

20 a 25 anos

14C

R$ 1.696,59

R$ 2.383,88

R$ 2.764,01

R$ 3.504,74

R$ 3.928,47

R$ 4.611,47

R$ 5.060,44

R$4.128,82

1C*

R$ 1.768,39

R$ 2.383,88

R$ 2.764,01

R$ 3.504,74

R$ 3.928,47

R$ 4.611,47

R$ 5.060,44

R$4.128,82

15C

R$ 1.888,26

R$ 2.383,88

R$ 2.764,01

R$ 3.504,74

R$ 3.928,47

R$ 4.611,47

R$ 5.060,44

R$4.128,82

 

Classe

VI

25 a 30 anos

14C

R$ 1.696,59

R$ 2.483,21

R$ 2.879,17

R$ 3.650,77

R$ 4.092,15

R$ 4.803,62

R$ 5.271,29

R$4.300,85

1C*

R$ 1.768,39

R$ 2.483,21

R$ 2.879,17

R$ 3.650,77

R$ 4.092,15

R$ 4.803,62

R$ 5.271,29

R$4.300,85

15C

R$ 1.888,26

R$ 2.483,21

R$ 2.879,17

R$ 3.650,77

R$ 4.092,15

R$ 4.803,62

R$ 5.271,29

R$4.300,85

 

Classe

VII

30 a 35 anos

 

14C, 15C

R$1.888,26**

R$ 2.582,54

R$ 2.994,34

R$ 3.796,81

R$ 4.255,84

R$ 4.995,76

R$ 5.482,14

R$4.472,89

 

Classe

VIII

35 a 40 anos

14C, 15C**

R$1.888,26**

R$ 2.681,87

R$ 3.109,51

R$ 3.942,84

R$ 4.419,52

R$ 5.187,91

R$ 5.692,99

R$4.644,92

  (Redação dada pela Lei Complementar nº 252, de 2019)

ANEXO VI  

TABELA DE CARGOS A PARTIR DE 01/01/2019

PREFEITO

R$19.653,70

VICE-PREFEITO

R$9.826,85

DAS/DAI

DAS 6

R$13.663,00

DAS 5

R$5.677,04

DAS 4

R$1.152,05

DAS 3

R$609,28

DAS 2

R$487,43

DAS 1

R$365,57

DAI 4

R$333,65

DAI 3

R$291,03

DAI 2

R$250,23

DAI 1

R$208,56

  (Incluído pela Lei Complementar nº 252, de 2019)

ANEXO VII  

TABELA SALARIAL DOS PROFESSORES A PARTIR DE 01/01/2019

 

1

2

3

4

5

6

A

R$1.751,96

R$1.839,55

R$1.931,53

R$2.028,10

R$2.129,50

R$2.235,97

 

7

8

9

10

11

12

B

R$2.483,26

R$2.607,42

R$2.737,78

R$2.874,66

R$3.108,39

R$3.169,30

 

13

14

15

16

17

18

C

R$2.607,42

R$2.737,78

R$2.874,66

R$3.018,39

R$3.169,30

R$3.327,76

 

19

20

21

22

23

24

D

R$2.855,75

R$2.998,52

R$3.148,45

R$3.305,87

R$3.471,16

R$3.644,71

 

TABELA SALARIAL DO QUADRO SUPLEMENTAR DA SME A PARTIR DE 01/01/2019

 

1

2

3

4

5

6

A

R$1.644,43

R$1.726,65

R$1.812,98

R$1.903,62

R$1.998,80

R$2.098,74

 

7

8

9

10

11

12

B

R$1.751,96

R$1.839,55

R$1.931,53

R$2.028,10

R$2.129,50

R$2.235,97

 

13

14

15

16

17

18

C

R$1.967,26

R$2.065,62

R$2.168,90

R$2.277,34

R$2.391,20

R$2.510,75

 

19

20

21

22

23

24

D

R$2.225,59

R$2.336,86

R$2.453,70

R$2.576,38

R$2.705,19

R$2.840,44

 

25

26

27

28

29

30

E

R$2.483,26

R$2.607,42

R$2.737,78

R$2.874,66

R$3.018,39

R$3.169,30

  (Incluído pela Lei Complementar nº 252, de 2019)